RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS NA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Eduarda Saldanha • 4 de dezembro de 2024

Entenda como proprietários de imóveis podem recuperar valores pagos indevidamente ao Salário-Educação e a outras contribuições na regularização de obras.


A regularização de obras de construção civil é um processo que exige atenção a diversas obrigações fiscais, incluindo o recolhimento de contribuições previdenciárias e de terceiros, como o Salário-Educação, SESI, SENAI e SEBRAE. No entanto, para pessoas físicas proprietárias de imóveis, o recolhimento de algumas dessas contribuições tem sido questionado judicialmente, e muitas decisões recentes reconhecem que essa cobrança é indevida.


Neste artigo, vamos esclarecer as situações em que é possível recuperar valores pagos indevidamente e explicar como proceder para proteger seus direitos.

 

Por que as pessoas físicas são cobranças na Regularização de Obras?

Ao regularizar uma obra de construção civil, a Receita Federal exige a inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o recolhimento de contribuições previdenciárias e de terceiros sobre a remuneração da mão de obra. Essas contribuições incluem valores destinados ao Salário-Educação, SESI, SENAI e SEBRAE.

Contudo, o Judiciário tem reconhecido que essas cobranças são indevidas para pessoas físicas. Isso porque, segundo a legislação, essas contribuições são devidas exclusivamente por empresas. Proprietários de imóveis, enquanto pessoas físicas, não podem ser equiparados a empresas para fins de incidência dessas contribuições.

 

Quais contribuições são indevidas para pessoas físicas?

As principais contribuições indevidas para pessoas físicas na regularização de obras de construção civil incluem:

  • Salário-Educação: Destinado ao financiamento da educação básica pública, mas exigido apenas de empresas.
  • SESI e SENAI: Contribuições destinadas ao sistema S, aplicáveis a indústrias e não a pessoas físicas.
  • SEBRAE: Voltado ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas, não aplicável a pessoas físicas proprietárias de imóveis.

A ausência de base legal para essas cobranças tem sido reconhecida por diversas decisões judiciais, abrindo espaço para a recuperação dos valores pagos.

 

É possível recuperar valores pagos nos últimos anos?

Sim, a legislação tributária permite que pessoas físicas busquem a restituição de tributos pagos indevidamente dentro de um período de até cinco anos. Isso inclui os valores recolhidos ao Salário-Educação, SESI, SENAI e SEBRAE no processo de regularização de obras de construção civil.

O processo de recuperação pode ser feito por meio de ação judicial, na qual é necessário comprovar os pagamentos realizados e a condição de pessoa física do proprietário do imóvel ou dono da obra.

 

Como proceder para recuperar os valores?

Se você realizou o recolhimento dessas contribuições ao regularizar uma obra de construção civil, veja como agir para buscar a restituição:

  1. Reúna a Documentação: Separe os comprovantes de pagamento das contribuições indevidas, bem como documentos que comprovem sua condição de pessoa física e a regularização da obra junto ao CNO.
  2. Consulte um Advogado Especializado: Um advogado tributário pode avaliar sua situação e propor as medidas judiciais adequadas para pleitear a devolução dos valores pagos.
  3. Ação Judicial: O processo deve ser movido na Justiça Federal, onde será argumentado que a cobrança é indevida e realizada sem respaldo legal.
  4. Prazo: Lembre-se de que o prazo para recuperação é de cinco anos a partir do pagamento. Após esse período, o direito de restituição pode prescrever.

 

Por que é importante buscar seus direitos?

Além de recuperar valores que podem ser significativos, questionar essas cobranças reforça o direito à justiça tributária e evita que novos pagamentos indevidos sejam realizados no futuro. Proprietários de imóveis que regularizam obras de construção civil devem estar atentos às suas obrigações fiscais e contar com o suporte de especialistas para evitar prejuízos financeiros.

 

Conclusão

Se você é proprietário de imóvel ou dono de obra de construção civil e recolheu contribuições ao Salário-Educação, SESI, SENAI ou SEBRAE, saiba que pode ter o direito de recuperar esses valores pagos indevidamente. Com decisões judiciais favoráveis a pessoas físicas, essa é uma oportunidade de proteger seus recursos e corrigir cobranças irregulares.


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Por Eduarda Saldanha 9 de julho de 2025
Entenda o risco e como se defender Você sabia que as instituições financeiras são obrigadas a informar mensalmente à Receita Federal todos os valores movimentados via cartão de crédito, débito e PIX ? E que esses dados estão sendo cruzados com as declarações fiscais da sua empresa? Se você movimentou valores e não emitiu notas fiscais ou não declarou corretamente , pode estar prestes a receber um Auto de Infração – e com ele, enfrentar multas altíssimas, perda de benefícios fiscais e até a exclusão do Simples Nacional . Neste artigo, vamos explicar o que é um Auto de Infração, como funciona esse cruzamento de dados, os impactos para o empresário e o que fazer para se defender e anular autuações indevidas . O que é um Auto de Infração? O Auto de Infração é o instrumento utilizado pelo Fisco para formalizar a constatação de uma irregularidade tributária e realizar a cobrança do tributo e aplicar multas . Ele é lavrado quando a autoridade fiscal entende que o contribuinte deixou de cumprir alguma obrigação principal (como pagar tributos) ou acessória (como declarar ou emitir documentos fiscais). No caso do cruzamento de dados bancários, a infração mais comum ocorre quando a Receita identifica que o empresário teve movimentação financeira , mas não declarou esse faturamento ou não emitiu notas fiscais correspondentes . Como ocorre o cruzamento de dados? Desde 2017, instituições como bancos, administradoras de cartões e fintechs estão obrigadas a informar mensalmente todas as movimentações financeiras realizadas por pessoas jurídicas . Essas informações alimentam o sistema da Receita Federal e são cruzadas com: Declarações do Simples Nacional (PGDAS-D); Escrituração do Lucro Presumido e Lucro Real (ECD e ECF); Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e). Quando há divergência entre os valores movimentados e os declarados , o sistema gera automaticamente um alerta, que pode levar à lavratura de um Auto de Infração com cobrança de tributos não pagos e aplicação de multas. Quais os impactos para o empresário? Receber um Auto de Infração com base nesse cruzamento de dados pode representar um verdadeiro desastre financeiro e operacional para o empresário. Veja os principais riscos: Multas elevadas , que podem variar entre 150% a 225% do valor não declarado e juros; Exclusão do Simples Nacional , com aumento da carga tributária imediata; Impossibilidade de emitir certidões negativas (CND) , dificultando participação em licitações ou obtenção de financiamentos; Bloqueio de créditos tributários e de incentivos fiscais ; Desorganização contábil e exposição a novas fiscalizações . Além disso, o Auto de Infração pode repercutir negativamente na reputação comercial com fornecedores, parceiros e instituições bancárias se não for tratado da forma correta. É possível anular o Auto de Infração? Sim. Embora pareça algo irreversível, é possível anular o Auto de Infração em diversas situações. A Receita Federal deve seguir regras rígidas ao lavrar o auto, e qualquer erro, falha ou ausência pode tornar o lançamento nulo. Com auxílio jurídico especializado, é possível apresentar defesas administrativas ou judiciais, até buscar a anulação completa do débito . Saiba que é possível anular esse Auto de Infração, sempre busque uma opinião especializada. Como se prevenir? Para evitar a dor de cabeça de receber um Auto de Infração, é essencial: Emitir nota fiscal para todas as vendas ; Fazer o correto enquadramento tributário e escrituração contábil ; Conciliar periodicamente os valores recebidos por meios eletrônicos com os declarados; Contar com apoio contábil e jurídico para monitorar riscos de cruzamento de dados. Empresas que operam no varejo, prestação de serviços e comércio digital estão ainda mais expostas. PIX e cartões são rastreáveis e facilmente cruzáveis , por isso a informalidade e o “jeitinho” já não são mais alternativas. Conclusão: o Auto de Infração é uma ameaça real — e pode ser enfrentado Se você recebeu um Auto de Infração por movimentação incompatível com a declaração do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, não ignore a notificação . Esse tipo de autuação pode resultar em dívidas milionárias , perda de enquadramento tributário e sérias dificuldades para manter sua empresa funcionando. Mas nem tudo está perdido. Com a estratégia correta , é possível anular o auto, reduzir as multas ou negociar a dívida . A atuação rápida é fundamental para preservar a saúde financeira do seu negócio. 📣 Recebeu uma notificação da Receita? Ou teme ser autuado por movimentações bancárias? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre Auto de Infração, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 9 de julho de 2025
O que isso significa para sua empresa? No dia 27 de junho de 2025, a Receita Federal do Brasil informou oficialmente o cancelamento dos Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos entre os dias 24 e 27 de junho de 2025 . A notícia gerou alívio para muitos empresários, mas também exige atenção redobrada. A exclusão foi suspensa, mas não descartada. Um novo lote de processamento será iniciado nos próximos dias. Neste artigo, você entenderá o que levou ao cancelamento, o que fazer agora e como se preparar para uma eventual exclusão definitiva . Além disso, vamos explicar os impactos dessa medida e como a sua empresa pode se reorganizar para manter a competitividade e minimizar prejuízos fiscais . Por que os Termos de Exclusão foram cancelados? A Receita Federal identificou um erro no processamento dos "Relatórios de Pendências" , documentos que embasam os Termos de Exclusão do Simples Nacional. Por isso, todos os termos emitidos entre 24 e 27 de junho foram invalidados. Cada contribuinte afetado receberá uma mensagem na Caixa Postal do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) com o comunicado oficial do cancelamento. Se você ainda não recebeu ou está com dúvidas, é possível consultar o Manual do DTE no Portal do Simples Nacional. O que fazer agora? Apesar do cancelamento, a Receita já anunciou que iniciará um novo processamento em breve . O objetivo será excluir novamente as empresas que tiverem débitos em cobrança ativa ou inscritos em Dívida Ativa da União ou infrações a legislação. 🔔 Atenção : Se sua empresa possui qualquer pendência fiscal, o momento para regularização é agora. A nova exclusão pode acontecer a qualquer momento, e agir com antecedência pode evitar prejuízos significativos. Entenda os impactos da exclusão do Simples Nacional Ser excluído do Simples Nacional representa um aumento real na carga tributária , além da complexidade na apuração de tributos e no cumprimento de obrigações acessórias. Veja os principais impactos: Aumento dos custos fiscais com PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, ISS e outros tributos que passam a ser recolhidos separadamente, pelo lucro presumido ou real. Maior burocracia com obrigações acessórias mais detalhadas e frequentes. Redução de competitividade , especialmente para micro e pequenas empresas. É possível reverter a exclusão? Sim. A empresa pode questionar o Termo de Exclusão se identificar: Erros na apuração da dívida ; Atividades mal enquadradas como vedadas ao regime ; Falta de notificação formal ou vício no procedimento administrativo . A contestação pode ser feita administrativamente ou até judicialmente, dependendo do caso. E se a exclusão for confirmada? Se, mesmo após a contestação, a exclusão se mantiver, o próximo passo deve ser um planejamento tributário eficaz . A empresa deverá escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real , e é fundamental entender qual regime é mais vantajoso. Lucro Presumido : Mais simples, ideal para margens de lucro altas e custos controlados. Lucro Real : Mais complexo, mas vantajoso para empresas com alto custo operacional. Além disso, a reorganização societária, revisão de CNAEs e análise de créditos tributários são estratégias que podem reduzir impactos e preservar a saúde financeira da empresa . Como evitar a exclusão e garantir o retorno ao Simples? Para manter-se ou retornar ao Simples Nacional, é necessário: Quitar ou negociar os débitos fiscais com a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional. Revisar o cadastro da empresa para garantir compatibilidade com o regime. Acompanhar os prazos para solicitação de reenquadramento, geralmente até 31 de janeiro do exercício seguinte. A regularização antecipada pode evitar a exclusão ou permitir o reenquadramento já no ano seguinte. Conclusão O cancelamento dos Termos de Exclusão do Simples Nacional trouxe um alívio temporário. No entanto, o risco ainda existe , e a melhor forma de proteger sua empresa é agir com planejamento e informação. Se sua empresa foi impactada ou está em risco, busque ajuda especializada para regularizar sua situação fiscal, analisar os impactos e garantir que sua operação continue competitiva, com segurança jurídica e previsibilidade financeira. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre o Termo de Exclusão de Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.