PARCERIA OU ARRENDAMENTO? DECISÃO DO CARF REFORÇA: A SUBSTÂNCIA DO CONTRATO FALA MAIS ALTO QUE O NOME
Eduarda Saldanha • 25 de setembro de 2025

A recente decisão do CARF no processo nº 12571.720152/2017-93 confirma o entendimento fiscal-jurídico: contratos rurais rotulados como “parceria” podem ser requalificados em arrendamento quando não houver efetivo compartilhamento de riscos — e essa reclassificação tem impacto direto no imposto devido, em multas e na responsabilização..


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou um contrato celebrado entre proprietários de terra e a empresa Klabin S.A. (contrato indicado como “parceria agroflorestal”) e confirmou o lançamento de imposto por rendimentos tidos como locação/arrendamento. A fiscalização entendeu que, apesar da nomenclatura “parceria”, o instrumento contratual garantia pagamento fixo, ausência de partilha de riscos e transferência da condução da atividade ao parceiro — elementos que caracterizam, na prática, arrendamento. O acórdão do CARF manteve o entendimento da autuação.  


Por que essa decisão interessa (e assusta) os produtores rurais?

  • Substância sobre forma: o nome do contrato (parceria, arrendamento, comodato etc.) tem pouca relevância se as cláusulas e a execução prática mostram o contrário.
  • Tributação distinta: arrendamento = rendimentos equiparados a aluguel (tributação no IRPF/IRPJ como renda de locação). Parceria = resultado de atividade rural (possibilidade de apuração por regime de atividade rural, com tratamento diferenciado).
  • Risco de autuação e multas severas: omissão de rendimentos por reclassificação contratual pode resultar em lançamento de imposto, juros e multas — inclusive multas qualificadas (altíssimas) quando se alegue simulação ou fraude.
  • Responsabilização de terceiros: em casos, o contratante (adquirente) pode ser apontado como responsável solidário se houver vantagem econômica e participação no desenho da operação.

 

Como o fisco avalia a diferença entre parceria e arrendamento — pontos que pesaram no acórdão

O CARF e a fiscalização destacam fatores objetivos, não meras declarações no contrato:

  1. Partilha de risco: quem assume risco de caso fortuito, variação de produtividade ou preço?
  2. Forma de remuneração: pagamento fixo e predefinido tende a indicar arrendamento; remuneração variável vinculada ao fruto da exploração indica parceria.
  3. Participação na gestão: o proprietário (suposto parceiro) tem voz/decisão nas operações? participa efetivamente do plantio/colheita?
  4. Cláusulas posteriores que eliminem risco: instrumentos que transformam adiantamentos em pagamento fixo ou venda antecipada denunciam falta de risco.
  5. Comprovação prática: quem efetivamente executa, arca com despesas e assume responsabilidades trabalhistas?

Esses critérios foram aplicados na decisão sobre o contrato agroflorestal analisado, levando à requalificação.

 

Consequências práticas para quem tem (ou pretende firmar) contratos rurais

  • Requalificação → tributação maior: recebimentos que vinham como “rendimentos da atividade rural” podem passar a ser tributados como aluguéis, impactando IRPF/IRPJ e possivelmente outras obrigações.
  • Autuações com exigências retroativas: tributos, juros e multas incidentes sobre anos anteriores.
  • Risco de multa qualificada: quando houver indícios de simulação ou intenção de fraudar o fisco.
  • Possível responsabilização de terceiros (compradores/contratantes): dependendo das circunstâncias, a empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente.

 

O que a decisão ensina — lições práticas

  1. A redação do contrato importa, mas não basta. É imprescindível que o contrato reflita a prática do negócio.
  2. Documente o dia a dia: notas fiscais, comprovantes de despesas, provas de participação nas decisões e registros de atividades demonstram a realidade da operação.
  3. Evite cláusulas que transfiram integralmente o risco ao “parceiro outorgado” — elas são ímãs para requalificação.
  4. Adiantamentos sem ajustamento final são perigosos. Pagamentos antecipados sem mecanismo de ajuste ao resultado efetivo fragilizam a tese de parceria.
  5. Se a operação é complexa ou de longo ciclo (ex.: florestamento), previna-se com cláusulas de ajustamento que comprovem risco partilhado e fórmulas de revisão.

 

Recebeu um auto de infração? por que a disputa vale a pena

Autos de infração por reclassificação contratual frequentemente trazem valores significativos e penalidades elevadas. Ainda assim, nesses procedimentos há espaço para defesa técnica: análise contratual detalhada, prova da execução prática, perícias e demonstração de que houve efetiva partilha de riscos e resultados. Em muitos casos, é possível reduzir ou anular lançamentos quando a documentação comprova a verdadeira natureza da operação.

 

Conclusão — a recomendação prática

A decisão do CARF reafirma uma regra clara: o que importa é como o negócio funciona, não apenas como ele é denominado no papel. Para produtores rurais e contratantes, isso significa avaliar contratos antigos e firmados recentemente sob a ótica da substância econômica — e organizar documentação que comprove a realidade operacional.

Se você atua no campo e tem contratos de parceria, arrendamento ou instrumentos similares, vale a pena revisar a estrutura contratual e as provas da execução. A organização prévia reduz riscos de autuação e, caso já exista um auto de infração, uma defesa bem fundamentada pode ser diferencial.

 

Quer que analisemos seu contrato e sua documentação (sem compromisso) para identificar riscos de requalificação e pontos fortes de defesa? Podemos revisar cláusulas e provas práticas para entender onde você está exposto — e como reduzir essa exposição.


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Por Eduarda Saldanha 17 de dezembro de 2025
A tributação de imposto de renda pode ser afastada juridicamente? A retomada da tri butação de lucros e dividendos, a partir de 2026, reacendeu debates relevantes no direito tributário. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, e rapidamente surgiram leituras que estendem essa regra a todos os regimes, inclusive ao Simples Nacional. O ponto de atenção é que essa interpretaçã o já aparece de forma expressa na posição administrativa da Receita Federal. O que diz a Receita Federal hoje Nos materiais oficiais de Perguntas e Respostas divulgados pela Receita Federal, a orientação apresentada é no sentido de que a nova tributação de lucros e dividendos alcançaria também as empresas optantes pelo Simples Nacional, sempre que ultrapassado o limite mensal estabelecido na lei. Ainda que esse entendimento administrativo não encerre a discussão jurídica — especialmente diante da Constituição e da Lei Complementar nº 123/2006 —, ele não pode ser ignorado pelo empresário , pois é justamente a partir dessas orientações que se formam autos de infração, exigências fiscais, multas e juros. Simples Nacional não é apenas arrecadação simplificada O Simples Nacional integra um regime jurídico especial constitucionalmente protegido, criado para assegurar previsibilidade, incentivar a formalização e preservar a atividade econômica das micro e pequenas empresas. A própria legislação do Simples prevê isenção do imposto de renda sobre os lucros distribuídos aos sócios, desde que observados os requisitos legais, especialmente a escrituração contábil regular. Essa regra foi desenhada para evitar dupla tributação e proteger a renda do pequeno empresário. É justamente aí que surge o conflito: uma lei ordinária e uma interpretação administrativa ampliativa colidindo com um regime disciplinado por lei complementar . Onde está o risco prático para o empresário Independentemente da robustez dos argumentos jurídicos que sustentam a não incidência da nova tributação sobre o Simples Nacional, o fato é que a posição atual da Receita Federal sinaliza risco concreto de autuação . A adoção automática da retenção pode reduzir artificialmente os lucros distribuídos. Por outro lado, a simples decisão de não reter, sem qualquer medida de proteção, pode expor a empresa a autos de infração, multas qualificadas e encargos que se acumulam ao longo do tempo. A importância de uma saída com segurança jurídica Nesse cenário, a alternativa mais prudente não é a inércia nem a aceitação acrítica da Receita Federal, mas a busca por segurança jurídica preventiva . A propositura de medida judicial preventiva — antes da ocorrência de autuações — permite ao empresário discutir o tema à luz da Constituição, da Lei Complementar nº 123/2006 e da hierarquia das normas, afastando o risco de penalidades enquanto a controvérsia é analisada pelo Poder Judiciário. Trata-se de estratégia legítima, amplamente utilizada em cenários de insegurança normativa, justamente para evitar que o custo da discussão recaia sobre multas e juros futuros. Conclusão A tributação de dividendos voltou ao centro do debate, mas o Simples Nacional continua ocupando um espaço jurídico próprio. Diante de uma interpretação administrativa que sinaliza tributação e de um cenário normativo ainda indefinido, o empresário deve agir com cautela, planejamento e respaldo técnico. Mais do que escolher entre “reter ou não reter”, o momento exige decisões juridicamente estruturadas, capazes de preservar os resultados do negócio e evitar que a insegurança interpretativa se converta em passivo fiscal. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como não pagar IRPF sobre os dividendos do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 11 de novembro de 2025
Como empresas podem evitar o pagamento de entradas altas e regularizar débitos tributários com estratégias jurídicas eficazes. Muitas empresas estão enfrentando uma situação delicada: têm débitos inscritos na Receita Federal e desejam parcelar para voltar ao Simples Nacional ou obter uma CND (Certidão Negativa de Débitos), mas o valor exigido de entrada — geralmente 20% do total da dívida — torna o parcelamento inviável. Imagine uma empresa que deve R$ 800 mil: para aderir ao parcelamento, precisaria desembolsar R$ 160 mil de imediato. Para a maioria, isso é inviável. O resultado? Fica impedida de emitir certidões, perde contratos e continua acumulando juros e encargos. O que é a gestão do passivo tributário? A gestão do passivo tributário é uma estratégia jurídica e contábil utilizada para reorganizar, reduzir e negociar dívidas tributárias. Ela vai além do simples parcelamento: envolve análise das inscrições em dívida ativa, revisão de multas, prescrição, decadência e aplicação de mecanismos legais de negociação e transação tributária previstos pela própria Receita Federal e PGFN.  Como funciona na prática? Análise completa do passivo tributário: o advogado tributarista identifica todas as inscrições em dívida ativa, parcelamentos anteriores e eventuais duplicidades. Verificação de prescrição e nulidades: muitas vezes, parte das dívidas já está prescrita ou contém erros formais na CDA (Certidão de Dívida Ativa). Negociação jurídica com base nas transações tributárias: aplicam-se instrumentos legais de redução de juros, multas e encargos de até 7 0%, com prazos de parcelamento de até 145 meses (dependendo do t ipo de débito). Planejamento de caixa e execução das estratégias: a empresa paga uma entrada simbólica (ex.: R$ 15 mil), enquanto o advogado conduz todo o trâmite técnico para garantir o enquadramento legal e a regularização fiscal. O objetivo não é apenas “pagar menos”, mas voltar a ter CND , retornar ao Simples Nacional e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios . O advogado pode reduzir a entrada e liberar fluxo de caixa para a empresa Um dos maiores diferenciais de contar com um advogado tributarista experiente é justamente a capacidade de reduzir a entrada exigida no parcelamento. Enquanto o sistema tradicional impõe uma entrada de 20%, o advogado utiliza instrumentos legais e negociações diretas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para diminuir esse valor inicial — possibilitando que a empresa inicie sua regularização com um desembolso muito menor. Essa redução de entrada traz alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que a empresa mantenha suas operações, preserve empregos e volte a investir no crescimento. Com o passivo sob gestão, a empresa ganha tempo e estabilidade para planejar o futuro, sem o sufoco financeiro que a cobrança direta impõe. Benefícios da gestão do passivo tributário Redução real da dívida com base em critérios legais. Diminuição da entrada exigida e preservação do fluxo de caixa . Suspensão de cobranças e bloqueios enquanto as estratégias jurídicas são aplicadas. Recuperação da CND , possibilitando participar de licitações e manter contratos ativos. Alívio financeiro e retomada do crescimento empresarial. Com gestão profissional, o passivo tributário deixa de ser uma ameaça e passa a ser uma oportunidade de reorganização fiscal e estratégica . Exemplo prático: Uma empresa com dívida de R$ 800.000,00 que precisaria pagar R$ 160.000,00 de entrada conseguiu iniciar sua regularização com R$ 15.000,00 após análise e negociação jurídica. Por meio da gestão do passivo tributário, foi possível aplicar reduções de multa e juros previstas na legislação e estruturar um plano viável de pagamento, preservando o capital de giro e recupe rando a Certidão Negativa de Débitos. Como um advogado tributarista pode ajudar? O advogado tributarista atua de forma estratégica e técnica , revisando cada débito, aplicando a legislação vigente e conduzindo as negociações diretamente com a PGFN e Receita Federal. Ma is do que um defensor, ele se torna um gestor jurídico-financeiro da empresa, identificando oportunidades legais para redução do passivo, aliviando o caixa e restabelecendo a regularidade fiscal. Se sua empresa está impedida de parcelar os débitos por não conseguir pagar a entrada exigida, não é o fim. Com a gestão do passivo tributário, é possível iniciar a regularização com um valor reduzido, reorganizar as dívidas e voltar a operar com tranquilidade, fluxo de caixa e segurança fiscal. Quer saber como aplicar essa estratégia à sua empresa? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como reduzir a entrada do parcelamento e conquistar sua regularidade fiscal de forma estratégica, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.