LER, DORT, depressão e doenças da coluna: você pode ter direito — mesmo que os sintomas estejam controlados.
Receber a notícia de que uma condição de saúde tem relação com o trabalho traz preocupação — e costuma vir acompanhada de dúvidas financeiras: “Tenho de pagar Imposto de Renda sobre minha aposentadoria?”. A boa notícia é que aposentados, pensionistas e militares reformados com determinadas doenças relacionadas ao trabalho podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadorias, pensões ou reformas. E, em muitos casos, é possível recuperar valores pagos indevidamente no passado.
O que é esse benefício?
É a isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão quando o beneficiário é portador de moléstia profissional ou outra doença grave relacionada ao trabalho. O objetivo é reduzir o impacto financeiro do tratamento e das despesas associadas à condição de saúde.
Quem tem direito?
- Aposentados, pensionistas e militares reformados que comprovem diagnóstico de moléstia profissional ou de outras doenças graves relacionadas ao trabalho.
- Importante: o benefício incide apenas sobre rendimentos de inatividade (aposentadoria/pensão), não sobre salários, aluguéis ou rendimentos de pessoa jurídica.
Quais doenças relacionadas ao trabalho costumam dar direito?
Doenças e síndromes comuns que podem enquadrar-se como moléstia profissional e, assim, gerar direito à isenção:
- LER / DORT (tendinites, síndrome do túnel do carpo, bursites, síndrome do manguito rotador);
- Doenças da coluna vertebral (lombalgias crônicas, hérnias, espondilose quando relacionadas ao esforço repetitivo ou carga física);
- Distúrbios psíquicos decorrentes do trabalho (depressão, ansiedade severa, síndrome do pânico) quando comprovadamente agravados ou causados pelo ambiente laboral;
- Casos em que a atividade laboral seja causa ou concausa de agravo que torne o tratamento dispendioso.
Observação: o enquadramento depende da comprovação da relação causa–efeito entre o trabalho e a doença.
E se hoje eu estiver bem, sem sintomas — ainda tenho direito?
Sim. O direito permanece mesmo que os sintomas estejam controlados ou em remissão. O que importa é o histórico clínico e a prova de que a doença foi/é incapacitante ou demanda tratamento contínuo. A jurisprudência reconhece que o benefício busca reduzir o ônus financeiro do tratamento, ainda que o quadro esteja estabilizado.
O que deve constar no laudo médico?
Um laudo completo aumenta muito as chances de sucesso. Ele deve indicar:
- Diagnóstico com CID;
- Data do diagnóstico (importante para eventual pedido de restituição);
- Relação entre a doença e a atividade laboral (quando se trata de moléstia profissional);
- Descrição da evolução clínica e tratamentos necessários.
Anexar exames, relatórios de procedimentos e prontuários fortalece o pedido.
A isenção vale desde quando?
O direito costuma retroagir à data do diagnóstico. Ou seja, quando comprovado que a doença existia antes, é possível pedir reconhecimento do benefício a partir dessa data — inclusive com pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando prazos prescricionais.
Dá para pedir restituição de imposto pago indevidamente?
Sim. Quem pagou IR sobre aposentadoria/pensão nos últimos anos pode ter direito a restituição. Há prazos a observar (normalmente até cinco anos, dependendo do caso), por isso é importante avaliar o histórico e agir rapidamente.
Como solicitar o benefício?
Existem caminhos administrativos e judiciais. Em geral, recomenda-se:
- Reunir laudos e documentos médicos;
- Verificar as fontes pagadoras (INSS, regime próprio ou fundo de previdência);
- Formalizar o pedido com respaldo documental.
O que é “moléstia profissional” na prática?
É toda doença cuja causa ou concausa esteja vinculada ao trabalho habitual. Exemplo prático:
- Digitador que desenvolve síndrome do túnel do carpo por movimentos repetitivos;
- Trabalhador exposto a cargas que desenvolve lombalgia incapacitante;
- Profissional submetido a constante pressão psicológica que desenvolve transtorno depressivo grave.
A comprovação exige correlação técnica entre o trabalho e a doença — e registros médicos que expliquem essa relação.
Quais documentos devo manter?
- Laudos médicos detalhados (com CID e data do diagnóstico);
- Exames e relatórios hospitalares;
- Comprovantes de aposentadoria/pensão;
- Prontuários, receitas e comprovantes de tratamentos;
- Documentos que vinculem a doença ao trabalho (atestados, laudos ocupacionais).
Guardar tudo por pelo menos cinco anos é essencial para poder buscar restituições.
Posso perder o benefício se melhorar?
Raramente. O entendimento majoritário é que, mesmo com quadro estável, o benefício pode ser mantido enquanto houver necessidade de tratamento ou prova da condição. Revisões são possíveis, mas a manutenção costuma ser a regra quando há comprovação adequada.
Perguntas rápidas (FAQ)
1. A isenção vale para rendimentos de fundos privados (previdência complementar)?
Sim — quando o rendimento tem natureza previdenciária (aposentadoria/pensão), o benefício pode ser aplicado também a esses valores.
2. A isenção dispensa a entrega da declaração anual de IR?
Não. A isenção não exclui a obrigação de declarar, conforme as regras da Receita.
3. Preciso de advogado para tentar a restituição?
Recomendamos acompanhamento especializado: um advogado tributarista identifica prazos, organiza a documentação e aumenta muito as chances de sucesso, especialmente em casos de restituição judicial.
Por que agir agora?
- Prazos de prescrição podem impedir a recuperação de valores antigos;
- Documentos médicos e laudos são a chave: quanto antes encaminhar a análise, melhor.
- Mesmo quando o benefício não é concedido administrativamente, a via judicial costuma ser eficaz quando a prova é bem organizada.
Conclusão
Se você é aposentado ou pensionista e sofre (ou sofreu) de LER/DORT, problemas de coluna relacionados ao trabalho, depressão agravada pelo trabalho ou outra moléstia profissional, é muito provável que exista um direito ainda inexplorado: a isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos de inatividade — e, possivelmente, a restituição de valores pagos indevidamente.
Reunir prontamente laudos, exames e documentos é o primeiro passo. Para avaliar com precisão e evitar erros que prejudiquem seu pedido, conte com orientação jurídica especializada.
Se quiser, podemos revisar seus documentos e indicar os próximos passos. Não deixe dinheiro seu com o Fisco se ele não lhe pertence.
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