EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL: COMO PLANEJAR SUA TRANSIÇÃO TRIBUTÁRIA E GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DA SUA EMPRESA
Eduarda Saldanha • 22 de dezembro de 2024

Descubra estratégias para minimizar impactos financeiros e manter a competitividade após a exclusão do regime simplificado.


A exclusão do Simples Nacional tem sido um desafio crescente para muitas empresas no Brasil. Com o impacto direto no fluxo de caixa e no aumento das obrigações fiscais, além da carga tributária, é fundamental entender os motivos que levam à exclusão e como se preparar para enfrentar essa situação de maneira estratégica. Mais do que isso, é possível explorar alternativas legais para reverter ou minimizar os efeitos dessa exclusão, garantindo a continuidade do negócio com segurança.

 

Por que a exclusão do Simples Nacional ocorre?

A exclusão do Simples Nacional acontece quando a empresa deixa de atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como:

  • Débitos tributários não regularizados: A inadimplência é um dos principais motivos de exclusão. Quando a empresa acumula dívidas com tributos, pode ser automaticamente desenquadrada do regime.
  • Faturamento acima do limite: O Simples Nacional tem um limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Exceder esse valor pode resultar na exclusão.
  • Irregularidades Cadastrais ou de Atividade: Erros no cadastro da empresa ou o exercício de atividades incompatíveis com o regime também podem levar à exclusão.

Cada uma dessas situações exige uma análise detalhada para identificar soluções possíveis, seja para evitar a exclusão ou para planejar a transição para outro regime tributário.


O impacto da exclusão no regime tributário

A exclusão do Simples Nacional implica, na maioria dos casos, a migração para regimes tributários como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Essa mudança aumenta a complexidade das obrigações fiscais, além de impactar diretamente o fluxo de caixa da empresa.

  • Aumento da carga tributária: O Simples Nacional reúne oito tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS) em uma única guia, o que geralmente reduz a carga tributária. Fora do regime, a empresa precisa lidar com alíquotas e obrigações separadas, o que pode elevar significativamente os custos.
  • Obrigações acessórias mais complexas: A apuração e o pagamento de tributos nos regimes convencionais demandam maior organização e controle financeiro.

Apesar dessas mudanças, existem estratégias para mitigar os impactos, como o planejamento tributário e o ajuste no modelo de negócios.


É possível reverter a exclusão?

Sim, em algumas situações, é possível questionar ou até reverter a exclusão do Simples Nacional. Para isso, é essencial identificar irregularidades ou vícios no Termo de Exclusão. Alguns exemplos incluem:

  • Erro na apuração dos débitos: O valor atribuído à dívida pode conter erros de cálculo que justifiquem a revisão.
  • Incompatibilidade com atividades excluídas: É comum haver interpretações equivocadas sobre a natureza das atividades da empresa, resultando em exclusões indevidas.
  • Vícios formais no processo de exclusão: A falta de notificação adequada ou a ausência de fundamentação legal pode invalidar o Termo de Exclusão.

Se comprovadas falhas, é possível recorrer administrativamente ou, em último caso, judicialmente para reverter a exclusão.


Planejamento Tributário: A chave para reduzir impactos

Quando a exclusão do Simples Nacional não pode ser evitada, a transição para outro regime tributário precisa ser cuidadosamente planejada. O planejamento tributário ajuda a identificar o regime mais vantajoso e a organizar as finanças para evitar surpresas.

  • Lucro Presumido: Ideal para empresas com margens de lucro previsíveis e despesas controladas, este regime oferece simplificações, mas exige atenção à apuração dos tributos.
  • Lucro Real: Indicado para empresas com despesas operacionais elevadas, que podem reduzir a base de cálculo do imposto. Apesar de mais complexo, pode ser vantajoso em setores específicos.

Além disso, é importante revisar as operações e identificar benefícios fiscais que possam reduzir a carga tributária.

 

Regularização de Débitos: Um passo essencial

Se a exclusão foi causada por débitos tributários, a regularização é indispensável. Mesmo débitos já inscritos em dívida ativa podem ser negociados ou questionados, dependendo do prazo, pois o requerimento de adesão ao Simples Nacional é até 31 de janeiro de 2025. As opções incluem:

  • Transação tributária: Possibilidade de renegociar valores com redução de juros e multas, mesmo que os débitos ainda estejam na Receita Federal do Brasil.
  • Parcelamento de débitos: Alternativa para diluir o impacto financeiro no caixa da empresa.
  • Revisão de Multas: Multas aplicadas podem ser questionadas, especialmente se forem desproporcionais.

A regularização de débitos, além de cumprir requisitos legais, ajuda a evitar complicações futuras e pode até permitir o retorno ao Simples Nacional. 


Como garantir o retorno ao simples nacional?

Mesmo após a exclusão, o retorno ao Simples Nacional é possível, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela Receita Federal. Para isso, é necessário:

  • Regularizar débitos: Quitação ou negociação de pendências fiscais.
  • Reorganizar atividades: Ajustar o modelo de negócios ou os CNAEs da empresa, se necessário.
  • Atender aos prazos legais: A solicitação de retorno deve ser feita no período adequado para o próximo exercício fiscal.

Cumprir essas etapas pode simplificar a gestão tributária e reduzir a carga fiscal significativamente.

 

Conclusão

A exclusão do Simples Nacional é um desafio, mas não é o fim da linha para sua empresa. Com um planejamento estratégico, é possível enfrentar a transição de maneira organizada, reduzindo impactos financeiros e garantindo a sustentabilidade do negócio. Além disso, questionar a exclusão e buscar alternativas para retornar ao regime são passos que podem trazer benefícios a longo prazo.

Se sua empresa está enfrentando esse problema, busque orientação especializada para entender todas as opções disponíveis e tomar decisões assertivas. A informação certa no momento certo pode fazer toda a diferença para o futuro do seu negócio.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a exclusão do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 25 de setembro de 2025
A recente decisão do CARF no processo nº 12571.720152/2017-93 confirma o entendimento fiscal-jurídico: contratos rurais rotulados como “parceria” podem ser requalificados em arrendamento quando não houver efetivo compartilhamento de riscos — e essa reclassificação tem impacto direto no imposto devido, em multas e na responsabilização.. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou um contrato celebrado entre proprietários de terra e a empresa Klabin S.A. (contrato indicado como “parceria agroflorestal”) e confirmou o lançamento de imposto por rendimentos tidos como locação/arrendamento. A fiscalização entendeu que, apesar da nomenclatura “parceria”, o instrumento contratual garantia pagamento fixo, ausência de partilha de riscos e transferência da condução da atividade ao parceiro — elementos que caracterizam, na prática, arrendamento. O acórdão do CARF manteve o entendimento da autuação. Por que essa decisão interessa (e assusta) os produtores rurais? Substância sobre forma: o nome do contrato (parceria, arrendamento, comodato etc.) tem pouca relevância se as cláusulas e a execução prática mostram o contrário. Tributação distinta: arrendamento = rendimentos equiparados a aluguel (tributação no IRPF/IRPJ como renda de locação). Parceria = resultado de atividade rural (possibilidade de apuração por regime de atividade rural, com tratamento diferenciado). Risco de autuação e multas severas: omissão de rendimentos por reclassificação contratual pode resultar em lançamento de imposto, juros e multas — inclusive multas qualificadas (altíssimas) quando se alegue simulação ou fraude. Responsabilização de terceiros: em casos, o contratante (adquirente) pode ser apontado como responsável solidário se houver vantagem econômica e participação no desenho da operação. Como o fisco avalia a diferença entre parceria e arrendamento — pontos que pesaram no acórdão O CARF e a fiscalização destacam fatores objetivos, não meras declarações no contrato: Partilha de risco: quem assume risco de caso fortuito, variação de produtividade ou preço? Forma de remuneração: pagamento fixo e predefinido tende a indicar arrendamento; remuneração variável vinculada ao fruto da exploração indica parceria. Participação na gestão: o proprietário (suposto parceiro) tem voz/decisão nas operações? participa efetivamente do plantio/colheita? Cláusulas posteriores que eliminem risco: instrumentos que transformam adiantamentos em pagamento fixo ou venda antecipada denunciam falta de risco. Comprovação prática: quem efetivamente executa, arca com despesas e assume responsabilidades trabalhistas? Esses critérios foram aplicados na decisão sobre o contrato agroflorestal analisado, levando à requalificação. Consequências práticas para quem tem (ou pretende firmar) contratos rurais Requalificação → tributação maior: recebimentos que vinham como “rendimentos da atividade rural” podem passar a ser tributados como aluguéis, impactando IRPF/IRPJ e possivelmente outras obrigações. Autuações com exigências retroativas: tributos, juros e multas incidentes sobre anos anteriores. Risco de multa qualificada: quando houver indícios de simulação ou intenção de fraudar o fisco. Possível responsabilização de terceiros (compradores/contratantes): dependendo das circunstâncias, a empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente. O que a decisão ensina — lições práticas A redação do contrato importa, mas não basta. É imprescindível que o contrato reflita a prática do negócio. Documente o dia a dia: notas fiscais, comprovantes de despesas, provas de participação nas decisões e registros de atividades demonstram a realidade da operação. Evite cláusulas que transfiram integralmente o risco ao “parceiro outorgado” — elas são ímãs para requalificação. Adiantamentos sem ajustamento final são perigosos. Pagamentos antecipados sem mecanismo de ajuste ao resultado efetivo fragilizam a tese de parceria. Se a operação é complexa ou de longo ciclo (ex.: florestamento), previna-se com cláusulas de ajustamento que comprovem risco partilhado e fórmulas de revisão. Recebeu um auto de infração? por que a disputa vale a pena Autos de infração por reclassificação contratual frequentemente trazem valores significativos e penalidades elevadas. Ainda assim, nesses procedimentos há espaço para defesa técnica: análise contratual detalhada, prova da execução prática, perícias e demonstração de que houve efetiva partilha de riscos e resultados. Em muitos casos, é possível reduzir ou anular lançamentos quando a documentação comprova a verdadeira natureza da operação. Conclusão — a recomendação prática A decisão do CARF reafirma uma regra clara: o que importa é como o negócio funciona, não apenas como ele é denominado no papel. Para produtores rurais e contratantes, isso significa avaliar contratos antigos e firmados recentemente sob a ótica da substância econômica — e organizar documentação que comprove a realidade operacional. Se você atua no campo e tem contratos de parceria, arrendamento ou instrumentos similares, vale a pena revisar a estrutura contratual e as provas da execução. A organização prévia reduz riscos de autuação e, caso já exista um auto de infração, uma defesa bem fundamentada pode ser diferencial. Quer que analisemos seu contrato e sua documentação (sem compromisso) para identificar riscos de requalificação e pontos fortes de defesa? Podemos revisar cláusulas e provas práticas para entender onde você está exposto — e como reduzir essa exposição. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre Contratos de Arrendamento e Parceria Rural, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 25 de setembro de 2025
LER, DORT, depressão e doenças da coluna: você pode ter direito — mesmo que os sintomas estejam controlados. Receber a notícia de que uma condição de saúde tem relação com o trabalho traz preocupação — e costuma vir acompanhada de dúvidas financeiras: “Tenho de pagar Imposto de Renda sobre minha aposentadoria?”. A boa notícia é que aposentados, pensionistas e militares reformados com determinadas doenças relacionadas ao trabalho podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadorias, pensões ou reformas. E, em muitos casos, é possível recuperar valores pagos indevidamente no passado. O que é esse benefício? É a isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão quando o beneficiário é portador de moléstia profissional ou outra doença grave relacionada ao trabalho. O objetivo é reduzir o impacto financeiro do tratamento e das despesas associadas à condição de saúde. Quem tem direito? Aposentados, pensionistas e militares reformados que comprovem diagnóstico de moléstia profissional ou de outras doenças graves relacionadas ao trabalho. Importante: o benefício incide apenas sobre rendimentos de inatividade (aposentadoria/pensão), não sobre salários, aluguéis ou rendimentos de pessoa jurídica. Quais doenças relacionadas ao trabalho costumam dar direito? Doenças e síndromes comuns que podem enquadrar-se como moléstia profissional e, assim, gerar direito à isenção: LER / DORT (tendinites, síndrome do túnel do carpo, bursites, síndrome do manguito rotador); Doenças da coluna vertebral (lombalgias crônicas, hérnias, espondilose quando relacionadas ao esforço repetitivo ou carga física); Distúrbios psíquicos decorrentes do trabalho (depressão, ansiedade severa, síndrome do pânico) quando comprovadamente agravados ou causados pelo ambiente laboral; Casos em que a atividade laboral seja causa ou concausa de agravo que torne o tratamento dispendioso. Observação: o enquadramento depende da comprovação da relação causa–efeito entre o trabalho e a doença. E se hoje eu estiver bem, sem sintomas — ainda tenho direito? Sim. O direito permanece mesmo que os sintomas estejam controlados ou em remissão. O que importa é o histórico clínico e a prova de que a doença foi/é incapacitante ou demanda tratamento contínuo. A jurisprudência reconhece que o benefício busca reduzir o ônus financeiro do tratamento, ainda que o quadro esteja estabilizado. O que deve constar no laudo médico? Um laudo completo aumenta muito as chances de sucesso. Ele deve indicar: Diagnóstico com CID ; Data do diagnóstico (importante para eventual pedido de restituição); Relação entre a doença e a atividade laboral (quando se trata de moléstia profissional); Descrição da evolução clínica e tratamentos necessários. Anexar exames, relatórios de procedimentos e prontuários fortalece o pedido. A isenção vale desde quando? O direito costuma retroagir à data do diagnóstico . Ou seja, quando comprovado que a doença existia antes, é possível pedir reconhecimento do benefício a partir dessa data — inclusive com pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando prazos prescricionais. Dá para pedir restituição de imposto pago indevidamente? Sim. Quem pagou IR sobre aposentadoria/pensão nos últimos anos pode ter direito a restituição. Há prazos a observar (normalmente até cinco anos, dependendo do caso), por isso é importante avaliar o histórico e agir rapidamente. Como solicitar o benefício? Existem caminhos administrativos e judiciais. Em geral, recomenda-se: Reunir laudos e documentos médicos; Verificar as fontes pagadoras (INSS, regime próprio ou fundo de previdência); Formalizar o pedido com respaldo documental. O que é “moléstia profissional” na prática? É toda doença cuja causa ou concausa esteja vinculada ao trabalho habitual . Exemplo prático: Digitador que desenvolve síndrome do túnel do carpo por movimentos repetitivos; Trabalhador exposto a cargas que desenvolve lombalgia incapacitante; Profissional submetido a constante pressão psicológica que desenvolve transtorno depressivo grave. A comprovação exige correlação técnica entre o trabalho e a doença — e registros médicos que expliquem essa relação. Quais documentos devo manter? Laudos médicos detalhados (com CID e data do diagnóstico); Exames e relatórios hospitalares; Comprovantes de aposentadoria/pensão; Prontuários, receitas e comprovantes de tratamentos; Documentos que vinculem a doença ao trabalho (atestados, laudos ocupacionais). Guardar tudo por pelo menos cinco anos é essencial para poder buscar restituições. Posso perder o benefício se melhorar? Raramente. O entendimento majoritário é que, mesmo com quadro estável , o benefício pode ser mantido enquanto houver necessidade de tratamento ou prova da condição. Revisões são possíveis, mas a manutenção costuma ser a regra quando há comprovação adequada. Perguntas rápidas (FAQ) 1. A isenção vale para rendimentos de fundos privados (previdência complementar)? Sim — quando o rendimento tem natureza previdenciária (aposentadoria/pensão), o benefício pode ser aplicado também a esses valores. 2. A isenção dispensa a entrega da declaração anual de IR? Não. A isenção não exclui a obrigação de declarar, conforme as regras da Receita. 3. Preciso de advogado para tentar a restituição? Recomendamos acompanhamento especializado: um advogado tributarista identifica prazos, organiza a documentação e aumenta muito as chances de sucesso, especialmente em casos de restituição judicial. Por que agir agora? Prazos de prescrição podem impedir a recuperação de valores antigos; Documentos médicos e laudos são a chave: quanto antes encaminhar a análise, melhor. Mesmo quando o benefício não é concedido administrativamente, a via judicial costuma ser eficaz quando a prova é bem organizada. Conclusão Se você é aposentado ou pensionista e sofre (ou sofreu) de LER/DORT, problemas de coluna relacionados ao trabalho, depressão agravada pelo trabalho ou outra moléstia profissional, é muito provável que exista um direito ainda inexplorado: a isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos de inatividade — e, possivelmente, a restituição de valores pagos indevidamente . Reunir prontamente laudos, exames e documentos é o primeiro passo. Para avaliar com precisão e evitar erros que prejudiquem seu pedido, conte com orientação jurídica especializada. Se quiser, podemos revisar seus documentos e indicar os próximos passos. Não deixe dinheiro seu com o Fisco se ele não lhe pertence. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a Isenção de Imposto de Renda, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.