EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL: COMO PLANEJAR SUA TRANSIÇÃO TRIBUTÁRIA E GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DA SUA EMPRESA
Eduarda Saldanha • 22 de dezembro de 2024

Descubra estratégias para minimizar impactos financeiros e manter a competitividade após a exclusão do regime simplificado.


A exclusão do Simples Nacional tem sido um desafio crescente para muitas empresas no Brasil. Com o impacto direto no fluxo de caixa e no aumento das obrigações fiscais, além da carga tributária, é fundamental entender os motivos que levam à exclusão e como se preparar para enfrentar essa situação de maneira estratégica. Mais do que isso, é possível explorar alternativas legais para reverter ou minimizar os efeitos dessa exclusão, garantindo a continuidade do negócio com segurança.

 

Por que a exclusão do Simples Nacional ocorre?

A exclusão do Simples Nacional acontece quando a empresa deixa de atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como:

  • Débitos tributários não regularizados: A inadimplência é um dos principais motivos de exclusão. Quando a empresa acumula dívidas com tributos, pode ser automaticamente desenquadrada do regime.
  • Faturamento acima do limite: O Simples Nacional tem um limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Exceder esse valor pode resultar na exclusão.
  • Irregularidades Cadastrais ou de Atividade: Erros no cadastro da empresa ou o exercício de atividades incompatíveis com o regime também podem levar à exclusão.

Cada uma dessas situações exige uma análise detalhada para identificar soluções possíveis, seja para evitar a exclusão ou para planejar a transição para outro regime tributário.


O impacto da exclusão no regime tributário

A exclusão do Simples Nacional implica, na maioria dos casos, a migração para regimes tributários como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Essa mudança aumenta a complexidade das obrigações fiscais, além de impactar diretamente o fluxo de caixa da empresa.

  • Aumento da carga tributária: O Simples Nacional reúne oito tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS) em uma única guia, o que geralmente reduz a carga tributária. Fora do regime, a empresa precisa lidar com alíquotas e obrigações separadas, o que pode elevar significativamente os custos.
  • Obrigações acessórias mais complexas: A apuração e o pagamento de tributos nos regimes convencionais demandam maior organização e controle financeiro.

Apesar dessas mudanças, existem estratégias para mitigar os impactos, como o planejamento tributário e o ajuste no modelo de negócios.


É possível reverter a exclusão?

Sim, em algumas situações, é possível questionar ou até reverter a exclusão do Simples Nacional. Para isso, é essencial identificar irregularidades ou vícios no Termo de Exclusão. Alguns exemplos incluem:

  • Erro na apuração dos débitos: O valor atribuído à dívida pode conter erros de cálculo que justifiquem a revisão.
  • Incompatibilidade com atividades excluídas: É comum haver interpretações equivocadas sobre a natureza das atividades da empresa, resultando em exclusões indevidas.
  • Vícios formais no processo de exclusão: A falta de notificação adequada ou a ausência de fundamentação legal pode invalidar o Termo de Exclusão.

Se comprovadas falhas, é possível recorrer administrativamente ou, em último caso, judicialmente para reverter a exclusão.


Planejamento Tributário: A chave para reduzir impactos

Quando a exclusão do Simples Nacional não pode ser evitada, a transição para outro regime tributário precisa ser cuidadosamente planejada. O planejamento tributário ajuda a identificar o regime mais vantajoso e a organizar as finanças para evitar surpresas.

  • Lucro Presumido: Ideal para empresas com margens de lucro previsíveis e despesas controladas, este regime oferece simplificações, mas exige atenção à apuração dos tributos.
  • Lucro Real: Indicado para empresas com despesas operacionais elevadas, que podem reduzir a base de cálculo do imposto. Apesar de mais complexo, pode ser vantajoso em setores específicos.

Além disso, é importante revisar as operações e identificar benefícios fiscais que possam reduzir a carga tributária.

 

Regularização de Débitos: Um passo essencial

Se a exclusão foi causada por débitos tributários, a regularização é indispensável. Mesmo débitos já inscritos em dívida ativa podem ser negociados ou questionados, dependendo do prazo, pois o requerimento de adesão ao Simples Nacional é até 31 de janeiro de 2025. As opções incluem:

  • Transação tributária: Possibilidade de renegociar valores com redução de juros e multas, mesmo que os débitos ainda estejam na Receita Federal do Brasil.
  • Parcelamento de débitos: Alternativa para diluir o impacto financeiro no caixa da empresa.
  • Revisão de Multas: Multas aplicadas podem ser questionadas, especialmente se forem desproporcionais.

A regularização de débitos, além de cumprir requisitos legais, ajuda a evitar complicações futuras e pode até permitir o retorno ao Simples Nacional. 


Como garantir o retorno ao simples nacional?

Mesmo após a exclusão, o retorno ao Simples Nacional é possível, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela Receita Federal. Para isso, é necessário:

  • Regularizar débitos: Quitação ou negociação de pendências fiscais.
  • Reorganizar atividades: Ajustar o modelo de negócios ou os CNAEs da empresa, se necessário.
  • Atender aos prazos legais: A solicitação de retorno deve ser feita no período adequado para o próximo exercício fiscal.

Cumprir essas etapas pode simplificar a gestão tributária e reduzir a carga fiscal significativamente.

 

Conclusão

A exclusão do Simples Nacional é um desafio, mas não é o fim da linha para sua empresa. Com um planejamento estratégico, é possível enfrentar a transição de maneira organizada, reduzindo impactos financeiros e garantindo a sustentabilidade do negócio. Além disso, questionar a exclusão e buscar alternativas para retornar ao regime são passos que podem trazer benefícios a longo prazo.

Se sua empresa está enfrentando esse problema, busque orientação especializada para entender todas as opções disponíveis e tomar decisões assertivas. A informação certa no momento certo pode fazer toda a diferença para o futuro do seu negócio.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a exclusão do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.