RECEITA FEDERAL CANCELA TERMOS DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Eduarda Saldanha • 9 de julho de 2025

O que isso significa para sua empresa?


No dia 27 de junho de 2025, a Receita Federal do Brasil informou oficialmente o cancelamento dos Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos entre os dias 24 e 27 de junho de 2025. A notícia gerou alívio para muitos empresários, mas também exige atenção redobrada. A exclusão foi suspensa, mas não descartada. Um novo lote de processamento será iniciado nos próximos dias.


Neste artigo, você entenderá o que levou ao cancelamento, o que fazer agora e como se preparar para uma eventual exclusão definitiva. Além disso, vamos explicar os impactos dessa medida e como a sua empresa pode se reorganizar para manter a competitividade e minimizar prejuízos fiscais.


Por que os Termos de Exclusão foram cancelados?

A Receita Federal identificou um erro no processamento dos "Relatórios de Pendências", documentos que embasam os Termos de Exclusão do Simples Nacional. Por isso, todos os termos emitidos entre 24 e 27 de junho foram invalidados.


Cada contribuinte afetado receberá uma mensagem na Caixa Postal do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) com o comunicado oficial do cancelamento. Se você ainda não recebeu ou está com dúvidas, é possível consultar o Manual do DTE no Portal do Simples Nacional.


O que fazer agora?

Apesar do cancelamento, a Receita já anunciou que iniciará um novo processamento em breve. O objetivo será excluir novamente as empresas que tiverem débitos em cobrança ativa ou inscritos em Dívida Ativa da União ou infrações a legislação.


🔔Atenção: Se sua empresa possui qualquer pendência fiscal, o momento para regularização é agora. A nova exclusão pode acontecer a qualquer momento, e agir com antecedência pode evitar prejuízos significativos.


Entenda os impactos da exclusão do Simples Nacional

Ser excluído do Simples Nacional representa um aumento real na carga tributária, além da complexidade na apuração de tributos e no cumprimento de obrigações acessórias. Veja os principais impactos:

  • Aumento dos custos fiscais com PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, ISS e outros tributos que passam a ser recolhidos separadamente, pelo lucro presumido ou real.
  • Maior burocracia com obrigações acessórias mais detalhadas e frequentes.
  • Redução de competitividade, especialmente para micro e pequenas empresas.


É possível reverter a exclusão?

Sim. A empresa pode questionar o Termo de Exclusão se identificar:

  • Erros na apuração da dívida;
  • Atividades mal enquadradas como vedadas ao regime;
  • Falta de notificação formal ou vício no procedimento administrativo.

A contestação pode ser feita administrativamente ou até judicialmente, dependendo do caso.


E se a exclusão for confirmada?

Se, mesmo após a contestação, a exclusão se mantiver, o próximo passo deve ser um planejamento tributário eficaz. A empresa deverá escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real, e é fundamental entender qual regime é mais vantajoso.

  • Lucro Presumido: Mais simples, ideal para margens de lucro altas e custos controlados.
  • Lucro Real: Mais complexo, mas vantajoso para empresas com alto custo operacional.


Além disso, a reorganização societária, revisão de CNAEs e análise de créditos tributários são estratégias que podem reduzir impactos e preservar a saúde financeira da empresa.


Como evitar a exclusão e garantir o retorno ao Simples?

Para manter-se ou retornar ao Simples Nacional, é necessário:

  1. Quitar ou negociar os débitos fiscais com a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional.
  2. Revisar o cadastro da empresa para garantir compatibilidade com o regime.
  3. Acompanhar os prazos para solicitação de reenquadramento, geralmente até 31 de janeiro do exercício seguinte.

A regularização antecipada pode evitar a exclusão ou permitir o reenquadramento já no ano seguinte.


Conclusão

O cancelamento dos Termos de Exclusão do Simples Nacional trouxe um alívio temporário. No entanto, o risco ainda existe, e a melhor forma de proteger sua empresa é agir com planejamento e informação.


Se sua empresa foi impactada ou está em risco, busque ajuda especializada para regularizar sua situação fiscal, analisar os impactos e garantir que sua operação continue competitiva, com segurança jurídica e previsibilidade financeira.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre o Termo de Exclusão de Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 9 de julho de 2025
Entenda o risco e como se defender Você sabia que as instituições financeiras são obrigadas a informar mensalmente à Receita Federal todos os valores movimentados via cartão de crédito, débito e PIX ? E que esses dados estão sendo cruzados com as declarações fiscais da sua empresa? Se você movimentou valores e não emitiu notas fiscais ou não declarou corretamente , pode estar prestes a receber um Auto de Infração – e com ele, enfrentar multas altíssimas, perda de benefícios fiscais e até a exclusão do Simples Nacional . Neste artigo, vamos explicar o que é um Auto de Infração, como funciona esse cruzamento de dados, os impactos para o empresário e o que fazer para se defender e anular autuações indevidas . O que é um Auto de Infração? O Auto de Infração é o instrumento utilizado pelo Fisco para formalizar a constatação de uma irregularidade tributária e realizar a cobrança do tributo e aplicar multas . Ele é lavrado quando a autoridade fiscal entende que o contribuinte deixou de cumprir alguma obrigação principal (como pagar tributos) ou acessória (como declarar ou emitir documentos fiscais). No caso do cruzamento de dados bancários, a infração mais comum ocorre quando a Receita identifica que o empresário teve movimentação financeira , mas não declarou esse faturamento ou não emitiu notas fiscais correspondentes . Como ocorre o cruzamento de dados? Desde 2017, instituições como bancos, administradoras de cartões e fintechs estão obrigadas a informar mensalmente todas as movimentações financeiras realizadas por pessoas jurídicas . Essas informações alimentam o sistema da Receita Federal e são cruzadas com: Declarações do Simples Nacional (PGDAS-D); Escrituração do Lucro Presumido e Lucro Real (ECD e ECF); Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e). Quando há divergência entre os valores movimentados e os declarados , o sistema gera automaticamente um alerta, que pode levar à lavratura de um Auto de Infração com cobrança de tributos não pagos e aplicação de multas. Quais os impactos para o empresário? Receber um Auto de Infração com base nesse cruzamento de dados pode representar um verdadeiro desastre financeiro e operacional para o empresário. Veja os principais riscos: Multas elevadas , que podem variar entre 150% a 225% do valor não declarado e juros; Exclusão do Simples Nacional , com aumento da carga tributária imediata; Impossibilidade de emitir certidões negativas (CND) , dificultando participação em licitações ou obtenção de financiamentos; Bloqueio de créditos tributários e de incentivos fiscais ; Desorganização contábil e exposição a novas fiscalizações . Além disso, o Auto de Infração pode repercutir negativamente na reputação comercial com fornecedores, parceiros e instituições bancárias se não for tratado da forma correta. É possível anular o Auto de Infração? Sim. Embora pareça algo irreversível, é possível anular o Auto de Infração em diversas situações. A Receita Federal deve seguir regras rígidas ao lavrar o auto, e qualquer erro, falha ou ausência pode tornar o lançamento nulo. Com auxílio jurídico especializado, é possível apresentar defesas administrativas ou judiciais, até buscar a anulação completa do débito . Saiba que é possível anular esse Auto de Infração, sempre busque uma opinião especializada. Como se prevenir? Para evitar a dor de cabeça de receber um Auto de Infração, é essencial: Emitir nota fiscal para todas as vendas ; Fazer o correto enquadramento tributário e escrituração contábil ; Conciliar periodicamente os valores recebidos por meios eletrônicos com os declarados; Contar com apoio contábil e jurídico para monitorar riscos de cruzamento de dados. Empresas que operam no varejo, prestação de serviços e comércio digital estão ainda mais expostas. PIX e cartões são rastreáveis e facilmente cruzáveis , por isso a informalidade e o “jeitinho” já não são mais alternativas. Conclusão: o Auto de Infração é uma ameaça real — e pode ser enfrentado Se você recebeu um Auto de Infração por movimentação incompatível com a declaração do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, não ignore a notificação . Esse tipo de autuação pode resultar em dívidas milionárias , perda de enquadramento tributário e sérias dificuldades para manter sua empresa funcionando. Mas nem tudo está perdido. Com a estratégia correta , é possível anular o auto, reduzir as multas ou negociar a dívida . A atuação rápida é fundamental para preservar a saúde financeira do seu negócio. 📣 Recebeu uma notificação da Receita? Ou teme ser autuado por movimentações bancárias? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre Auto de Infração, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.