CRÉDITOS E BENEFÍCIOS FISCAIS SOBRE ADUBOS E FERTILIZANTES: REDUZA A CARGA TRIBUTÁRIA
Eduarda Saldanha • 22 de dezembro de 2024

Aproveite os incentivos fiscais para otimizar a gestão tributária e impulsionar o crescimento da sua empresa no agronegócio.


Os créditos e benefícios fiscais relacionados a adubos e fertilizantes são uma excelente oportunidade para empresas do Lucro Real reduzirem sua carga tributária e otimizarem o fluxo de caixa, consequenteente aumentando seu lucro. Esses insumos, fundamentais para o agronegócio, estão associados a incentivos fiscais que podem ser explorados de forma estratégica para melhorar a competitividade das empresas.

Se a sua empresa atua no setor agrícola ou agroindustrial, compreender como funcionam os créditos de PIS e COFINS e outros benefícios fiscais aplicáveis a adubos e fertilizantes é essencial. Neste artigo, vamos explorar como sua empresa pode se beneficiar desses incentivos e a importância de um planejamento tributário eficiente para garantir o aproveitamento máximo.

 

Adubos e Fertilizantes: Isenções e Benefícios Fiscais
Adubos e fertilizantes são considerados produtos essenciais para o agronegócio, e por isso, contam com uma série de incentivos fiscais em âmbito federal e estadual. Entre os principais benefícios estão:

  • Isenção de ICMS: Em muitos estados, a aquisição de adubos e fertilizantes é isenta de ICMS, o que reduz os custos de produção e aumenta a competitividade do setor agrícola.
  • Redução de Base de Cálculo de PIS e COFINS: A legislação federal permite a aplicação de alíquotas diferenciadas ou até mesmo a isenção de PIS e COFINS na venda de adubos e fertilizantes, dependendo da operação.
  • Manutenção de Créditos Tributários: Empresas do Lucro Real podem aproveitar os créditos de PIS e COFINS sobre as aquisições desses insumos, mesmo em operações sujeitas à alíquota zero ou redução da base de cálculo.

Esses benefícios não são automáticos, e é necessário que a empresa adote medidas específicas para garantir o aproveitamento correto, como a segregação de receitas e o acompanhamento das legislações vigentes.

 

Como funciona o crédito de PIS e COFINS sobre Adubos e Fertilizantes?
Empresas optantes pelo Lucro Real têm direito ao crédito de PIS e COFINS sobre a aquisição de bens e insumos utilizados na produção ou revenda. No caso de adubos e fertilizantes, esses créditos podem ser apurados mesmo quando as operações estão sujeitas à alíquota zero ou à isenção, desde que a legislação permita a manutenção do crédito.

Esses créditos são calculados com base no valor das aquisições e podem ser utilizados para compensar débitos de PIS e COFINS, reduzindo o valor a ser pago pela empresa. Para isso, é necessário:

  1. Classificar Corretamente os Insumos: Garantir que os adubos e fertilizantes sejam classificados como insumos essenciais para a atividade produtiva, conforme as normas da Receita Federal.
  2. Registrar de Forma Adequada: Manter controles internos e registros contábeis detalhados, que comprovem a utilização dos insumos na produção ou comercialização.
  3. Realizar a Segregação de Receitas: Identificar quais receitas permitem o aproveitamento de créditos, considerando as operações com alíquota zero, isenção ou redução da base de cálculo.

 

Quais os benefícios para empresas do Lucro Real?
O aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS sobre adubos e fertilizantes pode gerar diversos benefícios para empresas do Lucro Real, incluindo:

  • Redução da carga tributária: Ao compensar débitos com créditos apurados, a empresa pode reduzir significativamente os tributos devidos.
  • Aumento do fluxo de caixa: A utilização dos créditos permite que os recursos financeiros sejam direcionados para outras áreas do negócio, como investimentos e expansão.
  • Melhoria na competitividade: Custos operacionais mais baixos proporcionam maior margem de lucro e permitem a prática de preços mais competitivos. 


Como um Planejamento Tributário eficiente pode ajudar?
O aproveitamento de créditos e benefícios fiscais sobre adubos e fertilizantes exige um planejamento tributário bem estruturado. Um advogado tributarista especializado pode:

  • Identificar oportunidades: Analisar as operações da empresa para identificar todos os benefícios fiscais aplicáveis, considerando as legislações federal e estadual.
  • Evitar erros na apuração de créditos: Garantir que a apuração dos créditos seja realizada corretamente, evitando riscos de autuações fiscais.
  • Recuperar tributos pagos Indevidamente: Verificar se a empresa deixou de aproveitar créditos em períodos anteriores e ipropor medidas para a recuperação dos valores pagos a mais.
  • Acompanhar alterações legislativas: Monitorar as mudanças na legislação tributária para que a empresa esteja sempre em conformidade e aproveitando os benefícios disponíveis.

 

É possível recuperar créditos de períodos anteriores?
Sim! Se a sua empresa não aproveitou corretamente os créditos de PIS e COFINS sobre adubos e fertilizantes em exercícios anteriores, é possível solicitar a recuperação dos valores pagos indevidamente. Esse processo pode ser realizado por meio de compensação ou pedido de restituição junto à Receita Federal, e exige uma análise detalhada dos registros contábeis e fiscais.

 

Conclusão
Adubos e fertilizantes são mais do que insumos essenciais para o agronegócio — eles representam uma oportunidade estratégica para empresas do Lucro Real reduzirem sua carga tributária e aumentarem a competitividade. Com o apoio de um advogado tributarista, é possível identificar e aproveitar todos os créditos e benefícios fiscais disponíveis, otimizando a gestão tributária e garantindo economia significativa.


Se a sua empresa deseja entender melhor como aproveitar os créditos sobre adubos e fertilizantes ou recuperar valores pagos indevidamente, entre em contato com nossa equipe de especialistas em direito tributário. Estamos prontos para ajudá-lo a transformar sua gestão fiscal e gerar resultados concretos para o seu negócio.


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Por Eduarda Saldanha 25 de setembro de 2025
A recente decisão do CARF no processo nº 12571.720152/2017-93 confirma o entendimento fiscal-jurídico: contratos rurais rotulados como “parceria” podem ser requalificados em arrendamento quando não houver efetivo compartilhamento de riscos — e essa reclassificação tem impacto direto no imposto devido, em multas e na responsabilização.. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou um contrato celebrado entre proprietários de terra e a empresa Klabin S.A. (contrato indicado como “parceria agroflorestal”) e confirmou o lançamento de imposto por rendimentos tidos como locação/arrendamento. A fiscalização entendeu que, apesar da nomenclatura “parceria”, o instrumento contratual garantia pagamento fixo, ausência de partilha de riscos e transferência da condução da atividade ao parceiro — elementos que caracterizam, na prática, arrendamento. O acórdão do CARF manteve o entendimento da autuação. Por que essa decisão interessa (e assusta) os produtores rurais? Substância sobre forma: o nome do contrato (parceria, arrendamento, comodato etc.) tem pouca relevância se as cláusulas e a execução prática mostram o contrário. Tributação distinta: arrendamento = rendimentos equiparados a aluguel (tributação no IRPF/IRPJ como renda de locação). Parceria = resultado de atividade rural (possibilidade de apuração por regime de atividade rural, com tratamento diferenciado). Risco de autuação e multas severas: omissão de rendimentos por reclassificação contratual pode resultar em lançamento de imposto, juros e multas — inclusive multas qualificadas (altíssimas) quando se alegue simulação ou fraude. Responsabilização de terceiros: em casos, o contratante (adquirente) pode ser apontado como responsável solidário se houver vantagem econômica e participação no desenho da operação. Como o fisco avalia a diferença entre parceria e arrendamento — pontos que pesaram no acórdão O CARF e a fiscalização destacam fatores objetivos, não meras declarações no contrato: Partilha de risco: quem assume risco de caso fortuito, variação de produtividade ou preço? Forma de remuneração: pagamento fixo e predefinido tende a indicar arrendamento; remuneração variável vinculada ao fruto da exploração indica parceria. Participação na gestão: o proprietário (suposto parceiro) tem voz/decisão nas operações? participa efetivamente do plantio/colheita? Cláusulas posteriores que eliminem risco: instrumentos que transformam adiantamentos em pagamento fixo ou venda antecipada denunciam falta de risco. Comprovação prática: quem efetivamente executa, arca com despesas e assume responsabilidades trabalhistas? Esses critérios foram aplicados na decisão sobre o contrato agroflorestal analisado, levando à requalificação. Consequências práticas para quem tem (ou pretende firmar) contratos rurais Requalificação → tributação maior: recebimentos que vinham como “rendimentos da atividade rural” podem passar a ser tributados como aluguéis, impactando IRPF/IRPJ e possivelmente outras obrigações. Autuações com exigências retroativas: tributos, juros e multas incidentes sobre anos anteriores. Risco de multa qualificada: quando houver indícios de simulação ou intenção de fraudar o fisco. Possível responsabilização de terceiros (compradores/contratantes): dependendo das circunstâncias, a empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente. O que a decisão ensina — lições práticas A redação do contrato importa, mas não basta. É imprescindível que o contrato reflita a prática do negócio. Documente o dia a dia: notas fiscais, comprovantes de despesas, provas de participação nas decisões e registros de atividades demonstram a realidade da operação. Evite cláusulas que transfiram integralmente o risco ao “parceiro outorgado” — elas são ímãs para requalificação. Adiantamentos sem ajustamento final são perigosos. Pagamentos antecipados sem mecanismo de ajuste ao resultado efetivo fragilizam a tese de parceria. Se a operação é complexa ou de longo ciclo (ex.: florestamento), previna-se com cláusulas de ajustamento que comprovem risco partilhado e fórmulas de revisão. Recebeu um auto de infração? por que a disputa vale a pena Autos de infração por reclassificação contratual frequentemente trazem valores significativos e penalidades elevadas. Ainda assim, nesses procedimentos há espaço para defesa técnica: análise contratual detalhada, prova da execução prática, perícias e demonstração de que houve efetiva partilha de riscos e resultados. Em muitos casos, é possível reduzir ou anular lançamentos quando a documentação comprova a verdadeira natureza da operação. Conclusão — a recomendação prática A decisão do CARF reafirma uma regra clara: o que importa é como o negócio funciona, não apenas como ele é denominado no papel. Para produtores rurais e contratantes, isso significa avaliar contratos antigos e firmados recentemente sob a ótica da substância econômica — e organizar documentação que comprove a realidade operacional. Se você atua no campo e tem contratos de parceria, arrendamento ou instrumentos similares, vale a pena revisar a estrutura contratual e as provas da execução. A organização prévia reduz riscos de autuação e, caso já exista um auto de infração, uma defesa bem fundamentada pode ser diferencial. Quer que analisemos seu contrato e sua documentação (sem compromisso) para identificar riscos de requalificação e pontos fortes de defesa? Podemos revisar cláusulas e provas práticas para entender onde você está exposto — e como reduzir essa exposição. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre Contratos de Arrendamento e Parceria Rural, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 25 de setembro de 2025
LER, DORT, depressão e doenças da coluna: você pode ter direito — mesmo que os sintomas estejam controlados. Receber a notícia de que uma condição de saúde tem relação com o trabalho traz preocupação — e costuma vir acompanhada de dúvidas financeiras: “Tenho de pagar Imposto de Renda sobre minha aposentadoria?”. A boa notícia é que aposentados, pensionistas e militares reformados com determinadas doenças relacionadas ao trabalho podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadorias, pensões ou reformas. E, em muitos casos, é possível recuperar valores pagos indevidamente no passado. O que é esse benefício? É a isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão quando o beneficiário é portador de moléstia profissional ou outra doença grave relacionada ao trabalho. O objetivo é reduzir o impacto financeiro do tratamento e das despesas associadas à condição de saúde. Quem tem direito? Aposentados, pensionistas e militares reformados que comprovem diagnóstico de moléstia profissional ou de outras doenças graves relacionadas ao trabalho. Importante: o benefício incide apenas sobre rendimentos de inatividade (aposentadoria/pensão), não sobre salários, aluguéis ou rendimentos de pessoa jurídica. Quais doenças relacionadas ao trabalho costumam dar direito? Doenças e síndromes comuns que podem enquadrar-se como moléstia profissional e, assim, gerar direito à isenção: LER / DORT (tendinites, síndrome do túnel do carpo, bursites, síndrome do manguito rotador); Doenças da coluna vertebral (lombalgias crônicas, hérnias, espondilose quando relacionadas ao esforço repetitivo ou carga física); Distúrbios psíquicos decorrentes do trabalho (depressão, ansiedade severa, síndrome do pânico) quando comprovadamente agravados ou causados pelo ambiente laboral; Casos em que a atividade laboral seja causa ou concausa de agravo que torne o tratamento dispendioso. Observação: o enquadramento depende da comprovação da relação causa–efeito entre o trabalho e a doença. E se hoje eu estiver bem, sem sintomas — ainda tenho direito? Sim. O direito permanece mesmo que os sintomas estejam controlados ou em remissão. O que importa é o histórico clínico e a prova de que a doença foi/é incapacitante ou demanda tratamento contínuo. A jurisprudência reconhece que o benefício busca reduzir o ônus financeiro do tratamento, ainda que o quadro esteja estabilizado. O que deve constar no laudo médico? Um laudo completo aumenta muito as chances de sucesso. Ele deve indicar: Diagnóstico com CID ; Data do diagnóstico (importante para eventual pedido de restituição); Relação entre a doença e a atividade laboral (quando se trata de moléstia profissional); Descrição da evolução clínica e tratamentos necessários. Anexar exames, relatórios de procedimentos e prontuários fortalece o pedido. A isenção vale desde quando? O direito costuma retroagir à data do diagnóstico . Ou seja, quando comprovado que a doença existia antes, é possível pedir reconhecimento do benefício a partir dessa data — inclusive com pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando prazos prescricionais. Dá para pedir restituição de imposto pago indevidamente? Sim. Quem pagou IR sobre aposentadoria/pensão nos últimos anos pode ter direito a restituição. Há prazos a observar (normalmente até cinco anos, dependendo do caso), por isso é importante avaliar o histórico e agir rapidamente. Como solicitar o benefício? Existem caminhos administrativos e judiciais. Em geral, recomenda-se: Reunir laudos e documentos médicos; Verificar as fontes pagadoras (INSS, regime próprio ou fundo de previdência); Formalizar o pedido com respaldo documental. O que é “moléstia profissional” na prática? É toda doença cuja causa ou concausa esteja vinculada ao trabalho habitual . Exemplo prático: Digitador que desenvolve síndrome do túnel do carpo por movimentos repetitivos; Trabalhador exposto a cargas que desenvolve lombalgia incapacitante; Profissional submetido a constante pressão psicológica que desenvolve transtorno depressivo grave. A comprovação exige correlação técnica entre o trabalho e a doença — e registros médicos que expliquem essa relação. Quais documentos devo manter? Laudos médicos detalhados (com CID e data do diagnóstico); Exames e relatórios hospitalares; Comprovantes de aposentadoria/pensão; Prontuários, receitas e comprovantes de tratamentos; Documentos que vinculem a doença ao trabalho (atestados, laudos ocupacionais). Guardar tudo por pelo menos cinco anos é essencial para poder buscar restituições. Posso perder o benefício se melhorar? Raramente. O entendimento majoritário é que, mesmo com quadro estável , o benefício pode ser mantido enquanto houver necessidade de tratamento ou prova da condição. Revisões são possíveis, mas a manutenção costuma ser a regra quando há comprovação adequada. Perguntas rápidas (FAQ) 1. A isenção vale para rendimentos de fundos privados (previdência complementar)? Sim — quando o rendimento tem natureza previdenciária (aposentadoria/pensão), o benefício pode ser aplicado também a esses valores. 2. A isenção dispensa a entrega da declaração anual de IR? Não. A isenção não exclui a obrigação de declarar, conforme as regras da Receita. 3. Preciso de advogado para tentar a restituição? Recomendamos acompanhamento especializado: um advogado tributarista identifica prazos, organiza a documentação e aumenta muito as chances de sucesso, especialmente em casos de restituição judicial. Por que agir agora? Prazos de prescrição podem impedir a recuperação de valores antigos; Documentos médicos e laudos são a chave: quanto antes encaminhar a análise, melhor. Mesmo quando o benefício não é concedido administrativamente, a via judicial costuma ser eficaz quando a prova é bem organizada. Conclusão Se você é aposentado ou pensionista e sofre (ou sofreu) de LER/DORT, problemas de coluna relacionados ao trabalho, depressão agravada pelo trabalho ou outra moléstia profissional, é muito provável que exista um direito ainda inexplorado: a isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos de inatividade — e, possivelmente, a restituição de valores pagos indevidamente . Reunir prontamente laudos, exames e documentos é o primeiro passo. Para avaliar com precisão e evitar erros que prejudiquem seu pedido, conte com orientação jurídica especializada. Se quiser, podemos revisar seus documentos e indicar os próximos passos. Não deixe dinheiro seu com o Fisco se ele não lhe pertence. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a Isenção de Imposto de Renda, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.