SUDAM e SUDENE
Eduarda Saldanha • 22 de dezembro de 2024

Entenda como aproveitar os incentivos fiscais da SUDAM e SUDENE para reduzir tributos e fomentar o desenvolvimento regional.


Empresas que operam nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm acesso a incentivos fiscais estratégicos concedidos pela SUDAM (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e SUDENE (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste). Esses benefícios fiscais visam estimular o desenvolvimento econômico, atrair investimentos e gerar empregos em áreas prioritárias do Brasil.

No entanto, muitas empresas deixam de aproveitar esses incentivos por desconhecerem as regras e vantagens oferecidas.

Neste artigo, explicamos o que são os incentivos fiscais da SUDAM e SUDENE, quem pode se beneficiar e como garantir que sua empresa esteja apta a desfrutar dessas oportunidades.


O que são os benefícios fiscais da SUDAM e SUDENE?
Os incentivos fiscais da SUDAM e SUDENE são oportunidades tributárias concedidas a empresas que atuam em setores econômicos prioritários para as regiões Norte, Nordeste e parte do Centro-Oeste. Entre os principais benefícios estão:

  • Redução de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Empresas podem ter redução de até 75% do IRPJ sobre os lucros das operações incentivadas.
  • Depreciação Acelerada de Ativos: Permite acelerar o abatimento de custos de bens de capital usados na operação.
  • Isenção de PIS e COFINS em Importações de Máquinas e Equipamentos: Esse benefício reduz custos de investimento em ativos necessários à produção.
  • Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA): Linhas de financiamento especiais para projetos de expansão e modernização.

Esses incentivos tornam as regiões mais atrativas para investidores e fortalecem as operações de empresas que já atuam nesses mercados. 


Quem pode se beneficiar?
Podem aderir aos incentivos fiscais empresas que:

  1. Operem nas áreas de abrangência da SUDAM (Amazônia Legal) ou SUDENE (estados do Nordeste, além de parte de Minas Gerais e Espírito Santo).
  2. Atuem em setores econômicos considerados prioritários, como indústria, agronegócio, turismo e energia.
  3. Tenham projetos aprovados pelos órgãos competentes, como Ministério do Desenvolvimento Regional e Receita Federal.

 

Como funcionam os incentivos de redução de IRPJ?
A redução de até 75% do IRPJ é concedida sobre os lucros gerados por projetos aprovados pela SUDAM ou SUDENE. Esse benefício é válido por um período de até 10 anos e pode ser renovado, dependendo do impacto econômico do projeto.

Além disso, as empresas podem destinar parte do imposto devido ao reinvestimento em projetos, o que gera um ciclo de crescimento sustentável e reduz a carga tributária de forma significativa.

 


Por Que a SUDAM e SUDENE São Estratégicas para Empresas?
Além de oferecer vantagens fiscais diretas, os incentivos da SUDAM e SUDENE ajudam as empresas a:

  • Expandir operações em mercados em crescimento: As regiões Norte e Nordeste apresentam grande potencial econômico, com mercados em expansão para setores como energia renovável, mineração e agronegócio.
  • Reduzir custos de investimento: Benefícios como a depreciação acelerada e a isenção de PIS/COFINS tornam os projetos mais competitivos e lucrativos.
  • Conquistar diferenciação competitiva: Ao investir em áreas prioritárias e contar com incentivos fiscais, as empresas conseguem operar com maior margem de lucro e reinvestir no negócio.

 

Como Garantir os Benefícios da SUDAM e SUDENE?
Para aproveitar os incentivos fiscais, é necessário seguir algumas etapas fundamentais:

  1. Identificar projetos elegíveis: O primeiro passo é verificar se sua empresa atua em um setor prioritário e desenvolve projetos que atendam às exigências dos programas.
  2. Elaborar e Apresentar o Projeto: Um projeto detalhado deve ser apresentado à SUDAM ou SUDENE para análise e aprovação. Ele deve demonstrar o impacto econômico e social da iniciativa.
  3. Acompanhar a execução e prestação de contas: Após a aprovação, é essencial garantir que o projeto seja executado conforme o planejamento, além de cumprir todas as obrigações legais e tributárias.

 

Como um Advogado Tributarista pode ajudar?
A adesão aos benefícios fiscais da SUDAM e SUDENE exige planejamento e conhecimento técnico para evitar erros e maximizar os incentivos. Um advogado tributarista pode:

  • Realizar o Planejamento Tributário: Identificar os benefícios mais vantajosos para a sua empresa e estruturar o projeto de forma estratégica.
  • Gerenciar a adesão e habilitação: Acompanhar o processo de aprovação do projeto, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos.
  • Defender sua smpresa em caso de questionamentos: Caso surjam autuações fiscais ou dúvidas sobre a utilização dos benefícios, o advogado pode atuar para garantir que os incentivos sejam mantidos.
  • Garantir a conformidade legal: Monitorar as operações da empresa para assegurar que os requisitos dos incentivos sejam cumpridos e evitar penalidades.

 

Conclusão
Os incentivos fiscais da SUDAM e SUDENE representam uma oportunidade única para empresas que desejam reduzir tributos, ampliar operações e contribuir para o desenvolvimento regional. Com o planejamento certo e o apoio de um advogado tributarista, sua empresa pode acessar esses benefícios de forma segura e eficiente.

Se você quer saber mais sobre como aproveitar os incentivos fiscais da SUDAM e SUDENE, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudá-lo a transformar oportunidades em resultados concretos para o seu negócio!


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre SUDAM e SUDENE, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.