INCENTIVOS FISCAIS NA PRODUÇÃO DE CARNE BOVINA E FRANGO
Eduarda Saldanha • 22 de dezembro de 2024

Descubra como aproveitar benefícios fiscais para impulsionar a lucratividade da sua operação no setor de carnes..


A produção de carne bovina e de frango desempenha um papel estratégico na economia brasileira, representando um dos principais pilares das exportações do país e contribuindo significativamente para o abastecimento do mercado interno. No entanto, a elevada carga tributária sobre as operações desse setor pode comprometer a competitividade das empresas no mercado global.


Para contornar essa situação, o governo disponibiliza incentivos fiscais e regimes tributários específicos que permitem às empresas do setor reduzir seus custos e investir em inovação e expansão. Neste artigo, vamos abordar as principais oportunidades tributárias para os produtores de carne bovina e de frango, com foco em benefícios que podem aumentar a competitividade do seu negócio. 


Os principais benefícios fiscais para o setor de carnes
O setor de carnes, incluindo bovina e de frango, pode se beneficiar de diversos incentivos fiscais, dependendo da localização da operação, do regime tributário da empresa e do destino das mercadorias (mercado interno ou exportação). Entre os principais benefícios estão:

  1. Isenção ou redução de ICMS:
    Em muitos estados, as operações com carne bovina e frango contam com isenção ou redução de ICMS, especialmente quando destinadas à exportação. Esses incentivos variam conforme a legislação estadual, mas podem representar uma economia significativa no custo final do produto.
  2. Créditos de ICMS nas cadeias produtivas:
    Empresas que atuam no processamento de carne bovina e de frango podem acumular créditos de ICMS sobre a aquisição de insumos, como rações, medicamentos veterinários e transporte de animais. Esses créditos podem ser usados para reduzir o imposto devido ou serem transferidos, dependendo da regulamentação estadual.
  3. Exportações sem incidência de tributos:
    Seguindo o princípio constitucional da não-cumulatividade, as exportações de carne bovina e frango são isentas de tributos como ICMS, PIS e COFINS. Isso aumenta a margem de lucro para produtores que atendem ao mercado externo.
  4. Incentivos Regionais:
    Empresas localizadas em regiões atendidas por programas de desenvolvimento como SUDAM e SUDENE podem usufruir de redução de até 75% no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de acesso a financiamentos subsidiados. Esses benefícios são especialmente relevantes para frigoríficos e criadores que operam no Norte, Nordeste e parte do Centro-Oeste.
  5. Aproveitamento de Créditos de PIS e COFINS:
    Produtores no regime de Lucro Real podem aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre diversos custos operacionais, como energia elétrica, manutenção de equipamentos e aquisição de insumos agrícolas.

 

Por que esses incentivos são essenciais para o setor?
Os benefícios fiscais não apenas ajudam a reduzir custos, mas também oferecem às empresas do setor de carnes uma vantagem competitiva em um mercado global altamente disputado. A redução da carga tributária permite maior reinvestimento em infraestrutura, melhoria genética, bem-estar animal e tecnologia de produção.


Além disso, com margens mais amplas, as empresas têm mais flexibilidade para negociar preços no mercado interno e internacional, ampliando sua participação e consolidando sua marca.

 

Como um Advogado Tributarista pode ajudar?
A gestão tributária no setor de carnes envolve conhecimento técnico e estratégico para maximizar os benefícios disponíveis. Um advogado tributarista pode:

  • Identificar e habilitar sua empresa para benefícios fiscais específicos do setor;
  • Auxiliar na apuração correta de créditos tributários, evitando autuações fiscais;
  • Revisar tributos pagos indevidamente no passado e propor ações para restituição;
  • Propor defesas jurídicas em caso de autos de infração relacionados a benefícios fiscais.

Com o apoio de um especialista, sua empresa pode não apenas reduzir custos tributários, mas também operar com maior segurança jurídica, evitando riscos que comprometam o fluxo de caixa.

 

Conclusão
Os incentivos fiscais para a produção de carne bovina e frango são ferramentas valiosas para aumentar a competitividade e a rentabilidade do setor. Desde a isenção de ICMS nas exportações até a redução de IRPJ em regiões específicas, as empresas que utilizam esses benefícios de forma estratégica conseguem expandir suas operações e se destacar no mercado.


Se você quer saber como a sua empresa pode aproveitar ao máximo esses benefícios fiscais, entre em contato com nossa equipe de especialistas em direito tributário. Estamos prontos para ajudá-lo a reduzir custos, melhorar sua competitividade e garantir a sustentabilidade do seu negócio.



Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre os benefícios fiscais para carne e frango, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.