AUTO DE INFRAÇÃO DA RECEITA FEDERAL: ENTENDA OS MOTIVOS E COMO SE DEFENDER
Eduarda Saldanha • 29 de novembro de 2024

Descubra os motivos mais comuns de autuações e as estratégias para anular ou reduzir o débito fiscal.


Receber um auto de infração da Receita Federal do Brasil é uma situação que pode gerar muita preocupação para contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Esse documento representa a constatação de uma irregularidade fiscal e a exigência de pagamento de tributos, além de multas e juros, que podem alcançar valores significativos. O auto de infração pode ser aplicado em uma ampla variedade de situações, como erros na declaração de imposto de renda, descumprimento de obrigações acessórias ou divergências na apuração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e Simples Nacional.


Neste artigo, vamos esclarecer o que é um auto de infração, as principais causas que levam à sua emissão e como você pode se defender dessa cobrança.


O que é um Auto de Infração da Receita Federal?

O auto de infração é um documento oficial emitido pela Receita Federal quando identifica irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias ou apurações de tributos. Ele formaliza a exigência de tributos supostamente devidos, acrescidos de multa e juros, com base em uma apuração fiscal. Além disso, o auto de infração pode incluir penalidades relacionadas à responsabilidade tributária ou ao descumprimento de obrigações acessórias.


O auto de infração pode ser emitido após uma fiscalização, cruzamento de dados ou inconsistências detectadas nos sistemas da Receita, como no caso de malha fiscal para pessoas físicas.


Principais motivos para a lavratura de Autos de Infração

1. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

  • Omissão de rendimentos, como aluguéis, investimentos ou salários
  • Inclusão indevida de dependentes ou despesas não comprovadas.
  • Divergências nos dados informados por fontes pagadoras.


2. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL

  • Erros na apuração do lucro tributável.
  • Divergências nas receitas declaradas e nos valores efetivamente apurados.
  • Utilização indevida de incentivos fiscais ou compensações.


3. PIS e COFINS

  • Créditos utilizados indevidamente em regimes de apuração não cumulativa.
  • Divergências entre o faturamento declarado e o registrado na contabilidade.
  • Falhas no recolhimento em operações sujeitas à substituição tributária.


4. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

  • Omissão de operações sujeitas ao imposto.
  • Declaração incorreta de classificações fiscais de produtos.
  • Não recolhimento do imposto em casos de saídas internas ou interestaduais.


5. Simples Nacional

  • Extrapolação do limite de faturamento permitido pelo regime.
  • Inclusão de atividades incompatíveis com o Simples Nacional.
  • Falhas na segregação de receitas ou erros na alíquota aplicada.


6. Responsabilidade Tributária

  • Redirecionamento de cobranças para sócios ou administradores, em casos de dissolução irregular ou falta de pagamento.
  • Autos de infração relacionados à omissão de obrigações acessórias, como a não entrega de declarações obrigatórias.


O que fazer ao receber um Auto de Infração da Receita Federal?

Receber um auto de infração não significa que você está automaticamente condenado a pagar os valores cobrados. Existem estratégias para contestar a exigência e, em muitos casos, reduzir ou anular o débito. Veja os passos a seguir:


1. Analise o Documento com Atenção

  • Verifique os detalhes da infração apontada: quais tributos estão sendo cobrados, os períodos de apuração e os fundamentos legais.
  • Identifique eventuais erros formais ou materiais no auto de infração, como falhas nos cálculos ou na descrição da infração.


2. Reúna Documentação Comprobatória

  • Organize documentos fiscais, contábeis e financeiros que possam comprovar a regularidade das operações ou corrigir os erros apontados.


3. Consulte um Advogado Tributarista

  • Um advogado especializado pode avaliar a validade da cobrança e indicar as melhores estratégias de defesa, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.


4. Apresente Impugnação Administrativa

  • A Receita Federal oferece a possibilidade de contestar o auto de infração por meio de uma impugnação administrativa. Nesse processo, você pode argumentar sobre erros na cobrança, prescrição da dívida ou aplicação incorreta da legislação.


Defesas Possíveis Contra Autos de Infração

  • O tributo pode estar prescrito se a Receita não realizou a cobrança dentro do prazo legal.
  • Autos de infração baseados em cálculos incorretos ou fundamentação jurídica equivocada.
  • Multas excessivas podem ser questionadas judicialmente com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
  • A apresentação de documentos que comprovem a regularidade das operações pode ser suficiente para anular a cobrança.


Por que contar com um Advogado Tributarista?

Lidar com um auto de infração da Receita Federal exige conhecimento técnico e experiência em contencioso tributário. Um advogado tributarista pode identificar falhas na cobrança, construir uma defesa robusta e proteger o patrimônio do contribuinte. Além disso, ele pode:

  • Representar o cliente em todas as etapas do processo administrativo ou judicial.
  • Negociar reduções de multa e juros, quando possível.
  • Garantir que seus direitos sejam respeitados diante da autoridade fiscal.


Autos de infração da Receita Federal podem representar um grande desafio, mas com a estratégia certa, é possível contestar cobranças indevidas, anular penalidades ou reduzir valores devidos. Se você recebeu um auto de infração, busque orientação especializada para garantir uma defesa eficaz e proteger seu patrimônio.


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Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.