AUTO DE INFRAÇÃO DA RECEITA FEDERAL: ENTENDA OS MOTIVOS E COMO SE DEFENDER
Eduarda Saldanha • 29 de novembro de 2024

Descubra os motivos mais comuns de autuações e as estratégias para anular ou reduzir o débito fiscal.


Receber um auto de infração da Receita Federal do Brasil é uma situação que pode gerar muita preocupação para contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Esse documento representa a constatação de uma irregularidade fiscal e a exigência de pagamento de tributos, além de multas e juros, que podem alcançar valores significativos. O auto de infração pode ser aplicado em uma ampla variedade de situações, como erros na declaração de imposto de renda, descumprimento de obrigações acessórias ou divergências na apuração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e Simples Nacional.


Neste artigo, vamos esclarecer o que é um auto de infração, as principais causas que levam à sua emissão e como você pode se defender dessa cobrança.


O que é um Auto de Infração da Receita Federal?

O auto de infração é um documento oficial emitido pela Receita Federal quando identifica irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias ou apurações de tributos. Ele formaliza a exigência de tributos supostamente devidos, acrescidos de multa e juros, com base em uma apuração fiscal. Além disso, o auto de infração pode incluir penalidades relacionadas à responsabilidade tributária ou ao descumprimento de obrigações acessórias.


O auto de infração pode ser emitido após uma fiscalização, cruzamento de dados ou inconsistências detectadas nos sistemas da Receita, como no caso de malha fiscal para pessoas físicas.


Principais motivos para a lavratura de Autos de Infração

1. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

  • Omissão de rendimentos, como aluguéis, investimentos ou salários
  • Inclusão indevida de dependentes ou despesas não comprovadas.
  • Divergências nos dados informados por fontes pagadoras.


2. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL

  • Erros na apuração do lucro tributável.
  • Divergências nas receitas declaradas e nos valores efetivamente apurados.
  • Utilização indevida de incentivos fiscais ou compensações.


3. PIS e COFINS

  • Créditos utilizados indevidamente em regimes de apuração não cumulativa.
  • Divergências entre o faturamento declarado e o registrado na contabilidade.
  • Falhas no recolhimento em operações sujeitas à substituição tributária.


4. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

  • Omissão de operações sujeitas ao imposto.
  • Declaração incorreta de classificações fiscais de produtos.
  • Não recolhimento do imposto em casos de saídas internas ou interestaduais.


5. Simples Nacional

  • Extrapolação do limite de faturamento permitido pelo regime.
  • Inclusão de atividades incompatíveis com o Simples Nacional.
  • Falhas na segregação de receitas ou erros na alíquota aplicada.


6. Responsabilidade Tributária

  • Redirecionamento de cobranças para sócios ou administradores, em casos de dissolução irregular ou falta de pagamento.
  • Autos de infração relacionados à omissão de obrigações acessórias, como a não entrega de declarações obrigatórias.


O que fazer ao receber um Auto de Infração da Receita Federal?

Receber um auto de infração não significa que você está automaticamente condenado a pagar os valores cobrados. Existem estratégias para contestar a exigência e, em muitos casos, reduzir ou anular o débito. Veja os passos a seguir:


1. Analise o Documento com Atenção

  • Verifique os detalhes da infração apontada: quais tributos estão sendo cobrados, os períodos de apuração e os fundamentos legais.
  • Identifique eventuais erros formais ou materiais no auto de infração, como falhas nos cálculos ou na descrição da infração.


2. Reúna Documentação Comprobatória

  • Organize documentos fiscais, contábeis e financeiros que possam comprovar a regularidade das operações ou corrigir os erros apontados.


3. Consulte um Advogado Tributarista

  • Um advogado especializado pode avaliar a validade da cobrança e indicar as melhores estratégias de defesa, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.


4. Apresente Impugnação Administrativa

  • A Receita Federal oferece a possibilidade de contestar o auto de infração por meio de uma impugnação administrativa. Nesse processo, você pode argumentar sobre erros na cobrança, prescrição da dívida ou aplicação incorreta da legislação.


Defesas Possíveis Contra Autos de Infração

  • O tributo pode estar prescrito se a Receita não realizou a cobrança dentro do prazo legal.
  • Autos de infração baseados em cálculos incorretos ou fundamentação jurídica equivocada.
  • Multas excessivas podem ser questionadas judicialmente com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
  • A apresentação de documentos que comprovem a regularidade das operações pode ser suficiente para anular a cobrança.


Por que contar com um Advogado Tributarista?

Lidar com um auto de infração da Receita Federal exige conhecimento técnico e experiência em contencioso tributário. Um advogado tributarista pode identificar falhas na cobrança, construir uma defesa robusta e proteger o patrimônio do contribuinte. Além disso, ele pode:

  • Representar o cliente em todas as etapas do processo administrativo ou judicial.
  • Negociar reduções de multa e juros, quando possível.
  • Garantir que seus direitos sejam respeitados diante da autoridade fiscal.


Autos de infração da Receita Federal podem representar um grande desafio, mas com a estratégia certa, é possível contestar cobranças indevidas, anular penalidades ou reduzir valores devidos. Se você recebeu um auto de infração, busque orientação especializada para garantir uma defesa eficaz e proteger seu patrimônio.


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Por Eduarda Saldanha 25 de setembro de 2025
A recente decisão do CARF no processo nº 12571.720152/2017-93 confirma o entendimento fiscal-jurídico: contratos rurais rotulados como “parceria” podem ser requalificados em arrendamento quando não houver efetivo compartilhamento de riscos — e essa reclassificação tem impacto direto no imposto devido, em multas e na responsabilização.. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou um contrato celebrado entre proprietários de terra e a empresa Klabin S.A. (contrato indicado como “parceria agroflorestal”) e confirmou o lançamento de imposto por rendimentos tidos como locação/arrendamento. A fiscalização entendeu que, apesar da nomenclatura “parceria”, o instrumento contratual garantia pagamento fixo, ausência de partilha de riscos e transferência da condução da atividade ao parceiro — elementos que caracterizam, na prática, arrendamento. O acórdão do CARF manteve o entendimento da autuação. Por que essa decisão interessa (e assusta) os produtores rurais? Substância sobre forma: o nome do contrato (parceria, arrendamento, comodato etc.) tem pouca relevância se as cláusulas e a execução prática mostram o contrário. Tributação distinta: arrendamento = rendimentos equiparados a aluguel (tributação no IRPF/IRPJ como renda de locação). Parceria = resultado de atividade rural (possibilidade de apuração por regime de atividade rural, com tratamento diferenciado). Risco de autuação e multas severas: omissão de rendimentos por reclassificação contratual pode resultar em lançamento de imposto, juros e multas — inclusive multas qualificadas (altíssimas) quando se alegue simulação ou fraude. Responsabilização de terceiros: em casos, o contratante (adquirente) pode ser apontado como responsável solidário se houver vantagem econômica e participação no desenho da operação. Como o fisco avalia a diferença entre parceria e arrendamento — pontos que pesaram no acórdão O CARF e a fiscalização destacam fatores objetivos, não meras declarações no contrato: Partilha de risco: quem assume risco de caso fortuito, variação de produtividade ou preço? Forma de remuneração: pagamento fixo e predefinido tende a indicar arrendamento; remuneração variável vinculada ao fruto da exploração indica parceria. Participação na gestão: o proprietário (suposto parceiro) tem voz/decisão nas operações? participa efetivamente do plantio/colheita? Cláusulas posteriores que eliminem risco: instrumentos que transformam adiantamentos em pagamento fixo ou venda antecipada denunciam falta de risco. Comprovação prática: quem efetivamente executa, arca com despesas e assume responsabilidades trabalhistas? Esses critérios foram aplicados na decisão sobre o contrato agroflorestal analisado, levando à requalificação. Consequências práticas para quem tem (ou pretende firmar) contratos rurais Requalificação → tributação maior: recebimentos que vinham como “rendimentos da atividade rural” podem passar a ser tributados como aluguéis, impactando IRPF/IRPJ e possivelmente outras obrigações. Autuações com exigências retroativas: tributos, juros e multas incidentes sobre anos anteriores. Risco de multa qualificada: quando houver indícios de simulação ou intenção de fraudar o fisco. Possível responsabilização de terceiros (compradores/contratantes): dependendo das circunstâncias, a empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente. O que a decisão ensina — lições práticas A redação do contrato importa, mas não basta. É imprescindível que o contrato reflita a prática do negócio. Documente o dia a dia: notas fiscais, comprovantes de despesas, provas de participação nas decisões e registros de atividades demonstram a realidade da operação. Evite cláusulas que transfiram integralmente o risco ao “parceiro outorgado” — elas são ímãs para requalificação. Adiantamentos sem ajustamento final são perigosos. Pagamentos antecipados sem mecanismo de ajuste ao resultado efetivo fragilizam a tese de parceria. Se a operação é complexa ou de longo ciclo (ex.: florestamento), previna-se com cláusulas de ajustamento que comprovem risco partilhado e fórmulas de revisão. Recebeu um auto de infração? por que a disputa vale a pena Autos de infração por reclassificação contratual frequentemente trazem valores significativos e penalidades elevadas. Ainda assim, nesses procedimentos há espaço para defesa técnica: análise contratual detalhada, prova da execução prática, perícias e demonstração de que houve efetiva partilha de riscos e resultados. Em muitos casos, é possível reduzir ou anular lançamentos quando a documentação comprova a verdadeira natureza da operação. Conclusão — a recomendação prática A decisão do CARF reafirma uma regra clara: o que importa é como o negócio funciona, não apenas como ele é denominado no papel. Para produtores rurais e contratantes, isso significa avaliar contratos antigos e firmados recentemente sob a ótica da substância econômica — e organizar documentação que comprove a realidade operacional. Se você atua no campo e tem contratos de parceria, arrendamento ou instrumentos similares, vale a pena revisar a estrutura contratual e as provas da execução. A organização prévia reduz riscos de autuação e, caso já exista um auto de infração, uma defesa bem fundamentada pode ser diferencial. Quer que analisemos seu contrato e sua documentação (sem compromisso) para identificar riscos de requalificação e pontos fortes de defesa? Podemos revisar cláusulas e provas práticas para entender onde você está exposto — e como reduzir essa exposição. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre Contratos de Arrendamento e Parceria Rural, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 25 de setembro de 2025
LER, DORT, depressão e doenças da coluna: você pode ter direito — mesmo que os sintomas estejam controlados. Receber a notícia de que uma condição de saúde tem relação com o trabalho traz preocupação — e costuma vir acompanhada de dúvidas financeiras: “Tenho de pagar Imposto de Renda sobre minha aposentadoria?”. A boa notícia é que aposentados, pensionistas e militares reformados com determinadas doenças relacionadas ao trabalho podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadorias, pensões ou reformas. E, em muitos casos, é possível recuperar valores pagos indevidamente no passado. O que é esse benefício? É a isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão quando o beneficiário é portador de moléstia profissional ou outra doença grave relacionada ao trabalho. O objetivo é reduzir o impacto financeiro do tratamento e das despesas associadas à condição de saúde. Quem tem direito? Aposentados, pensionistas e militares reformados que comprovem diagnóstico de moléstia profissional ou de outras doenças graves relacionadas ao trabalho. Importante: o benefício incide apenas sobre rendimentos de inatividade (aposentadoria/pensão), não sobre salários, aluguéis ou rendimentos de pessoa jurídica. Quais doenças relacionadas ao trabalho costumam dar direito? Doenças e síndromes comuns que podem enquadrar-se como moléstia profissional e, assim, gerar direito à isenção: LER / DORT (tendinites, síndrome do túnel do carpo, bursites, síndrome do manguito rotador); Doenças da coluna vertebral (lombalgias crônicas, hérnias, espondilose quando relacionadas ao esforço repetitivo ou carga física); Distúrbios psíquicos decorrentes do trabalho (depressão, ansiedade severa, síndrome do pânico) quando comprovadamente agravados ou causados pelo ambiente laboral; Casos em que a atividade laboral seja causa ou concausa de agravo que torne o tratamento dispendioso. Observação: o enquadramento depende da comprovação da relação causa–efeito entre o trabalho e a doença. E se hoje eu estiver bem, sem sintomas — ainda tenho direito? Sim. O direito permanece mesmo que os sintomas estejam controlados ou em remissão. O que importa é o histórico clínico e a prova de que a doença foi/é incapacitante ou demanda tratamento contínuo. A jurisprudência reconhece que o benefício busca reduzir o ônus financeiro do tratamento, ainda que o quadro esteja estabilizado. O que deve constar no laudo médico? Um laudo completo aumenta muito as chances de sucesso. Ele deve indicar: Diagnóstico com CID ; Data do diagnóstico (importante para eventual pedido de restituição); Relação entre a doença e a atividade laboral (quando se trata de moléstia profissional); Descrição da evolução clínica e tratamentos necessários. Anexar exames, relatórios de procedimentos e prontuários fortalece o pedido. A isenção vale desde quando? O direito costuma retroagir à data do diagnóstico . Ou seja, quando comprovado que a doença existia antes, é possível pedir reconhecimento do benefício a partir dessa data — inclusive com pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando prazos prescricionais. Dá para pedir restituição de imposto pago indevidamente? Sim. Quem pagou IR sobre aposentadoria/pensão nos últimos anos pode ter direito a restituição. Há prazos a observar (normalmente até cinco anos, dependendo do caso), por isso é importante avaliar o histórico e agir rapidamente. Como solicitar o benefício? Existem caminhos administrativos e judiciais. Em geral, recomenda-se: Reunir laudos e documentos médicos; Verificar as fontes pagadoras (INSS, regime próprio ou fundo de previdência); Formalizar o pedido com respaldo documental. O que é “moléstia profissional” na prática? É toda doença cuja causa ou concausa esteja vinculada ao trabalho habitual . Exemplo prático: Digitador que desenvolve síndrome do túnel do carpo por movimentos repetitivos; Trabalhador exposto a cargas que desenvolve lombalgia incapacitante; Profissional submetido a constante pressão psicológica que desenvolve transtorno depressivo grave. A comprovação exige correlação técnica entre o trabalho e a doença — e registros médicos que expliquem essa relação. Quais documentos devo manter? Laudos médicos detalhados (com CID e data do diagnóstico); Exames e relatórios hospitalares; Comprovantes de aposentadoria/pensão; Prontuários, receitas e comprovantes de tratamentos; Documentos que vinculem a doença ao trabalho (atestados, laudos ocupacionais). Guardar tudo por pelo menos cinco anos é essencial para poder buscar restituições. Posso perder o benefício se melhorar? Raramente. O entendimento majoritário é que, mesmo com quadro estável , o benefício pode ser mantido enquanto houver necessidade de tratamento ou prova da condição. Revisões são possíveis, mas a manutenção costuma ser a regra quando há comprovação adequada. Perguntas rápidas (FAQ) 1. A isenção vale para rendimentos de fundos privados (previdência complementar)? Sim — quando o rendimento tem natureza previdenciária (aposentadoria/pensão), o benefício pode ser aplicado também a esses valores. 2. A isenção dispensa a entrega da declaração anual de IR? Não. A isenção não exclui a obrigação de declarar, conforme as regras da Receita. 3. Preciso de advogado para tentar a restituição? Recomendamos acompanhamento especializado: um advogado tributarista identifica prazos, organiza a documentação e aumenta muito as chances de sucesso, especialmente em casos de restituição judicial. Por que agir agora? Prazos de prescrição podem impedir a recuperação de valores antigos; Documentos médicos e laudos são a chave: quanto antes encaminhar a análise, melhor. Mesmo quando o benefício não é concedido administrativamente, a via judicial costuma ser eficaz quando a prova é bem organizada. Conclusão Se você é aposentado ou pensionista e sofre (ou sofreu) de LER/DORT, problemas de coluna relacionados ao trabalho, depressão agravada pelo trabalho ou outra moléstia profissional, é muito provável que exista um direito ainda inexplorado: a isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos de inatividade — e, possivelmente, a restituição de valores pagos indevidamente . Reunir prontamente laudos, exames e documentos é o primeiro passo. Para avaliar com precisão e evitar erros que prejudiquem seu pedido, conte com orientação jurídica especializada. Se quiser, podemos revisar seus documentos e indicar os próximos passos. Não deixe dinheiro seu com o Fisco se ele não lhe pertence. 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