INTERRUPÇÃO DO DIFERIMENTO DO ICMS NO AGRONEGÓCIO
Eduarda Saldanha • 29 de novembro de 2024

Riscos tributários e possibilidade de auto de infração.


A cadeia do agronegócio é frequentemente beneficiada por políticas fiscais que visam incentivar o setor, como o diferimento do ICMS. No entanto, a interrupção do diferimento pode representar um grande risco tributário, resultando em autuações fiscais e emissão de autos de infração. Empresas que atuam no agronegócio, como produtores rurais, cooperativas e agroindústrias, precisam estar atentas a essas situações para evitar surpresas desagradáveis e proteger seu fluxo de caixa.

 

Neste artigo, vamos explicar como funciona o diferimento do ICMS no agronegócio, os riscos relacionados à sua interrupção e como sua empresa pode se proteger de autuações fiscais.

 

O que é o diferimento do icms no agronegócio?

O diferimento do ICMS é um mecanismo fiscal que adia o pagamento do imposto para uma etapa posterior da cadeia de produção ou comercialização. No agronegócio, essa prática é comum em operações como a venda de grãos, sementes, insumos e outros produtos agrícolas. Em vez de pagar o ICMS no momento da venda ou transferência, o recolhimento é postergado para etapas futuras, como a industrialização ou exportação do produto.

 

Esse benefício tem como objetivo reduzir o impacto financeiro imediato para os produtores e incentivar o desenvolvimento do setor. Contudo, o diferimento não elimina a obrigação tributária, apenas transfere sua incidência para um momento posterior.

 

O Risco da Interrupção do Diferimento

A interrupção do diferimento ocorre quando, por algum motivo, a operação deixa de atender aos requisitos legais que garantem o benefício. Isso pode acontecer em situações como:

 

  • Venda Direta ao Consumidor Final: Se o produto diferido for vendido diretamente ao consumidor final, sem passar por industrialização ou exportação, o ICMS pode ser exigido nessa etapa.
  • Alteração na Finalidade do Produto: Quando o produto originalmente destinado à industrialização ou exportação é utilizado para outro fim, o diferimento pode ser interrompido, e o imposto deve ser recolhido imediatamente.
  • Falhas na Documentação Fiscal: A ausência de documentos que comprovem o destino ou a finalidade da operação pode levar o fisco a considerar a interrupção do diferimento e exigir o imposto de forma retroativa.
  • Mudança nas Regras Tributárias: Alterações na legislação estadual podem redefinir os critérios para o diferimento, aumentando os riscos de autuações fiscais.

 

Consequências da Interrupção: O Auto de Infração

Quando o fisco identifica uma interrupção do diferimento, é comum que seja emitido um auto de infração. Esse documento pode incluir:

 

  • Cobrança do ICMS Diferido: O imposto que deveria ter sido recolhido será exigido, muitas vezes com acréscimos de multa e juros.
  • Multas Punitivas: Além do imposto devido, o auto de infração pode conter multas que variam entre 50% e 150% do valor do imposto, dependendo da natureza da infração.
  • Exposição a Execuções Fiscais: Se a empresa não resolver a autuação administrativa, a dívida pode ser inscrita na dívida ativa, resultando em execuções fiscais que ameaçam o patrimônio da empresa.

 

O que devo fazer se receber um auto de infração por interrupção do diferimento? Há como se defender e anular?

Receber um auto de infração por interrupção do diferimento pode ser uma situação preocupante, mas há maneiras de se defender e, em muitos casos, anular a cobrança. Veja os passos recomendados:

 

1. Mantenha a Calma e Avalie a Situação

O primeiro passo é analisar o auto de infração com cuidado. Verifique os motivos apontados pelo fisco para a interrupção do diferimento e identifique eventuais falhas ou inconsistências na fundamentação apresentada.

2. Procure um Advogado Tributarista

A defesa contra um auto de infração exige conhecimento técnico e jurídico especializado. Um advogado tributarista poderá identificar irregularidades no auto de infração, como erros na aplicação da legislação, cálculos equivocados ou ausência de provas que justifiquem a interrupção do diferimento.

3. Questione a Regularidade do Auto de Infração

Autos de infração podem conter vícios formais ou materiais que comprometem sua validade, o que são motivos para questionar a cobrança.

4. Apresente Documentação Comprobatória

Caso sua operação esteja em conformidade, reúna toda a documentação necessária para comprovar a regularidade das transações. Isso pode incluir notas fiscais, contratos, registros de exportação e outros documentos que comprovem o destino e a finalidade das operações.

 

Como se proteger?

Para evitar riscos tributários e autuações relacionadas à interrupção do diferimento do ICMS, é fundamental adotar medidas preventivas e corretivas. Veja algumas estratégias importantes:

 

1. Controle Rigoroso da Documentação

Mantenha um sistema robusto de emissão e arquivamento de notas fiscais e documentos que comprovem o destino e a finalidade das operações. Isso é essencial para evitar interpretações equivocadas por parte do fisco.

2. Revisão Periódica das Operações

Realize auditorias fiscais regulares para identificar operações que possam interromper o diferimento. Essa análise permite corrigir falhas antes que sejam identificadas pelo fisco.

3. Planejamento Tributário

Adote um planejamento estratégico que considere os impactos do diferimento e suas interrupções. Um advogado tributarista pode ajudar a estruturar operações de forma a minimizar riscos e aproveitar ao máximo os benefícios fiscais.

4. Defesa Técnica

Se você ou sua empresa já recebeu um auto de infração, é possível contestar a cobrança com base em princípios como a razoabilidade e a proporcionalidade das multas, além de questionar erros no lançamento fiscal. Um advogado especializado pode identificar as melhores estratégias de defesa.

 

A interrupção do diferimento do ICMS no agronegócio é um risco que pode resultar em autuações fiscais e comprometer a saúde financeira da empresa. No entanto, com planejamento, controle rigoroso e uma defesa técnica eficaz, é possível mitigar esses riscos e, em muitos casos, anular ou reduzir os débitos tributários.

 

Se está enfrentando problemas relacionados ao diferimento do ICMS ou recebeu um auto de infração, entre em contato com nossa equipe de especialistas em direito tributário. Estamos prontos para analisar sua situação e oferecer soluções personalizadas para proteger o seu negócio e garantir a conformidade fiscal.


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Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.