INTERRUPÇÃO DO DIFERIMENTO DO ICMS NO AGRONEGÓCIO
Eduarda Saldanha • 29 de novembro de 2024

Riscos tributários e possibilidade de auto de infração.


A cadeia do agronegócio é frequentemente beneficiada por políticas fiscais que visam incentivar o setor, como o diferimento do ICMS. No entanto, a interrupção do diferimento pode representar um grande risco tributário, resultando em autuações fiscais e emissão de autos de infração. Empresas que atuam no agronegócio, como produtores rurais, cooperativas e agroindústrias, precisam estar atentas a essas situações para evitar surpresas desagradáveis e proteger seu fluxo de caixa.

 

Neste artigo, vamos explicar como funciona o diferimento do ICMS no agronegócio, os riscos relacionados à sua interrupção e como sua empresa pode se proteger de autuações fiscais.

 

O que é o diferimento do icms no agronegócio?

O diferimento do ICMS é um mecanismo fiscal que adia o pagamento do imposto para uma etapa posterior da cadeia de produção ou comercialização. No agronegócio, essa prática é comum em operações como a venda de grãos, sementes, insumos e outros produtos agrícolas. Em vez de pagar o ICMS no momento da venda ou transferência, o recolhimento é postergado para etapas futuras, como a industrialização ou exportação do produto.

 

Esse benefício tem como objetivo reduzir o impacto financeiro imediato para os produtores e incentivar o desenvolvimento do setor. Contudo, o diferimento não elimina a obrigação tributária, apenas transfere sua incidência para um momento posterior.

 

O Risco da Interrupção do Diferimento

A interrupção do diferimento ocorre quando, por algum motivo, a operação deixa de atender aos requisitos legais que garantem o benefício. Isso pode acontecer em situações como:

 

  • Venda Direta ao Consumidor Final: Se o produto diferido for vendido diretamente ao consumidor final, sem passar por industrialização ou exportação, o ICMS pode ser exigido nessa etapa.
  • Alteração na Finalidade do Produto: Quando o produto originalmente destinado à industrialização ou exportação é utilizado para outro fim, o diferimento pode ser interrompido, e o imposto deve ser recolhido imediatamente.
  • Falhas na Documentação Fiscal: A ausência de documentos que comprovem o destino ou a finalidade da operação pode levar o fisco a considerar a interrupção do diferimento e exigir o imposto de forma retroativa.
  • Mudança nas Regras Tributárias: Alterações na legislação estadual podem redefinir os critérios para o diferimento, aumentando os riscos de autuações fiscais.

 

Consequências da Interrupção: O Auto de Infração

Quando o fisco identifica uma interrupção do diferimento, é comum que seja emitido um auto de infração. Esse documento pode incluir:

 

  • Cobrança do ICMS Diferido: O imposto que deveria ter sido recolhido será exigido, muitas vezes com acréscimos de multa e juros.
  • Multas Punitivas: Além do imposto devido, o auto de infração pode conter multas que variam entre 50% e 150% do valor do imposto, dependendo da natureza da infração.
  • Exposição a Execuções Fiscais: Se a empresa não resolver a autuação administrativa, a dívida pode ser inscrita na dívida ativa, resultando em execuções fiscais que ameaçam o patrimônio da empresa.

 

O que devo fazer se receber um auto de infração por interrupção do diferimento? Há como se defender e anular?

Receber um auto de infração por interrupção do diferimento pode ser uma situação preocupante, mas há maneiras de se defender e, em muitos casos, anular a cobrança. Veja os passos recomendados:

 

1. Mantenha a Calma e Avalie a Situação

O primeiro passo é analisar o auto de infração com cuidado. Verifique os motivos apontados pelo fisco para a interrupção do diferimento e identifique eventuais falhas ou inconsistências na fundamentação apresentada.

2. Procure um Advogado Tributarista

A defesa contra um auto de infração exige conhecimento técnico e jurídico especializado. Um advogado tributarista poderá identificar irregularidades no auto de infração, como erros na aplicação da legislação, cálculos equivocados ou ausência de provas que justifiquem a interrupção do diferimento.

3. Questione a Regularidade do Auto de Infração

Autos de infração podem conter vícios formais ou materiais que comprometem sua validade, o que são motivos para questionar a cobrança.

4. Apresente Documentação Comprobatória

Caso sua operação esteja em conformidade, reúna toda a documentação necessária para comprovar a regularidade das transações. Isso pode incluir notas fiscais, contratos, registros de exportação e outros documentos que comprovem o destino e a finalidade das operações.

 

Como se proteger?

Para evitar riscos tributários e autuações relacionadas à interrupção do diferimento do ICMS, é fundamental adotar medidas preventivas e corretivas. Veja algumas estratégias importantes:

 

1. Controle Rigoroso da Documentação

Mantenha um sistema robusto de emissão e arquivamento de notas fiscais e documentos que comprovem o destino e a finalidade das operações. Isso é essencial para evitar interpretações equivocadas por parte do fisco.

2. Revisão Periódica das Operações

Realize auditorias fiscais regulares para identificar operações que possam interromper o diferimento. Essa análise permite corrigir falhas antes que sejam identificadas pelo fisco.

3. Planejamento Tributário

Adote um planejamento estratégico que considere os impactos do diferimento e suas interrupções. Um advogado tributarista pode ajudar a estruturar operações de forma a minimizar riscos e aproveitar ao máximo os benefícios fiscais.

4. Defesa Técnica

Se você ou sua empresa já recebeu um auto de infração, é possível contestar a cobrança com base em princípios como a razoabilidade e a proporcionalidade das multas, além de questionar erros no lançamento fiscal. Um advogado especializado pode identificar as melhores estratégias de defesa.

 

A interrupção do diferimento do ICMS no agronegócio é um risco que pode resultar em autuações fiscais e comprometer a saúde financeira da empresa. No entanto, com planejamento, controle rigoroso e uma defesa técnica eficaz, é possível mitigar esses riscos e, em muitos casos, anular ou reduzir os débitos tributários.

 

Se está enfrentando problemas relacionados ao diferimento do ICMS ou recebeu um auto de infração, entre em contato com nossa equipe de especialistas em direito tributário. Estamos prontos para analisar sua situação e oferecer soluções personalizadas para proteger o seu negócio e garantir a conformidade fiscal.


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Por Eduarda Saldanha 17 de dezembro de 2025
A tributação de imposto de renda pode ser afastada juridicamente? A retomada da tri butação de lucros e dividendos, a partir de 2026, reacendeu debates relevantes no direito tributário. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, e rapidamente surgiram leituras que estendem essa regra a todos os regimes, inclusive ao Simples Nacional. O ponto de atenção é que essa interpretaçã o já aparece de forma expressa na posição administrativa da Receita Federal. O que diz a Receita Federal hoje Nos materiais oficiais de Perguntas e Respostas divulgados pela Receita Federal, a orientação apresentada é no sentido de que a nova tributação de lucros e dividendos alcançaria também as empresas optantes pelo Simples Nacional, sempre que ultrapassado o limite mensal estabelecido na lei. Ainda que esse entendimento administrativo não encerre a discussão jurídica — especialmente diante da Constituição e da Lei Complementar nº 123/2006 —, ele não pode ser ignorado pelo empresário , pois é justamente a partir dessas orientações que se formam autos de infração, exigências fiscais, multas e juros. Simples Nacional não é apenas arrecadação simplificada O Simples Nacional integra um regime jurídico especial constitucionalmente protegido, criado para assegurar previsibilidade, incentivar a formalização e preservar a atividade econômica das micro e pequenas empresas. A própria legislação do Simples prevê isenção do imposto de renda sobre os lucros distribuídos aos sócios, desde que observados os requisitos legais, especialmente a escrituração contábil regular. Essa regra foi desenhada para evitar dupla tributação e proteger a renda do pequeno empresário. É justamente aí que surge o conflito: uma lei ordinária e uma interpretação administrativa ampliativa colidindo com um regime disciplinado por lei complementar . Onde está o risco prático para o empresário Independentemente da robustez dos argumentos jurídicos que sustentam a não incidência da nova tributação sobre o Simples Nacional, o fato é que a posição atual da Receita Federal sinaliza risco concreto de autuação . A adoção automática da retenção pode reduzir artificialmente os lucros distribuídos. Por outro lado, a simples decisão de não reter, sem qualquer medida de proteção, pode expor a empresa a autos de infração, multas qualificadas e encargos que se acumulam ao longo do tempo. A importância de uma saída com segurança jurídica Nesse cenário, a alternativa mais prudente não é a inércia nem a aceitação acrítica da Receita Federal, mas a busca por segurança jurídica preventiva . A propositura de medida judicial preventiva — antes da ocorrência de autuações — permite ao empresário discutir o tema à luz da Constituição, da Lei Complementar nº 123/2006 e da hierarquia das normas, afastando o risco de penalidades enquanto a controvérsia é analisada pelo Poder Judiciário. Trata-se de estratégia legítima, amplamente utilizada em cenários de insegurança normativa, justamente para evitar que o custo da discussão recaia sobre multas e juros futuros. Conclusão A tributação de dividendos voltou ao centro do debate, mas o Simples Nacional continua ocupando um espaço jurídico próprio. Diante de uma interpretação administrativa que sinaliza tributação e de um cenário normativo ainda indefinido, o empresário deve agir com cautela, planejamento e respaldo técnico. Mais do que escolher entre “reter ou não reter”, o momento exige decisões juridicamente estruturadas, capazes de preservar os resultados do negócio e evitar que a insegurança interpretativa se converta em passivo fiscal. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como não pagar IRPF sobre os dividendos do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 11 de novembro de 2025
Como empresas podem evitar o pagamento de entradas altas e regularizar débitos tributários com estratégias jurídicas eficazes. Muitas empresas estão enfrentando uma situação delicada: têm débitos inscritos na Receita Federal e desejam parcelar para voltar ao Simples Nacional ou obter uma CND (Certidão Negativa de Débitos), mas o valor exigido de entrada — geralmente 20% do total da dívida — torna o parcelamento inviável. Imagine uma empresa que deve R$ 800 mil: para aderir ao parcelamento, precisaria desembolsar R$ 160 mil de imediato. Para a maioria, isso é inviável. O resultado? Fica impedida de emitir certidões, perde contratos e continua acumulando juros e encargos. O que é a gestão do passivo tributário? A gestão do passivo tributário é uma estratégia jurídica e contábil utilizada para reorganizar, reduzir e negociar dívidas tributárias. Ela vai além do simples parcelamento: envolve análise das inscrições em dívida ativa, revisão de multas, prescrição, decadência e aplicação de mecanismos legais de negociação e transação tributária previstos pela própria Receita Federal e PGFN.  Como funciona na prática? Análise completa do passivo tributário: o advogado tributarista identifica todas as inscrições em dívida ativa, parcelamentos anteriores e eventuais duplicidades. Verificação de prescrição e nulidades: muitas vezes, parte das dívidas já está prescrita ou contém erros formais na CDA (Certidão de Dívida Ativa). Negociação jurídica com base nas transações tributárias: aplicam-se instrumentos legais de redução de juros, multas e encargos de até 7 0%, com prazos de parcelamento de até 145 meses (dependendo do t ipo de débito). Planejamento de caixa e execução das estratégias: a empresa paga uma entrada simbólica (ex.: R$ 15 mil), enquanto o advogado conduz todo o trâmite técnico para garantir o enquadramento legal e a regularização fiscal. O objetivo não é apenas “pagar menos”, mas voltar a ter CND , retornar ao Simples Nacional e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios . O advogado pode reduzir a entrada e liberar fluxo de caixa para a empresa Um dos maiores diferenciais de contar com um advogado tributarista experiente é justamente a capacidade de reduzir a entrada exigida no parcelamento. Enquanto o sistema tradicional impõe uma entrada de 20%, o advogado utiliza instrumentos legais e negociações diretas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para diminuir esse valor inicial — possibilitando que a empresa inicie sua regularização com um desembolso muito menor. Essa redução de entrada traz alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que a empresa mantenha suas operações, preserve empregos e volte a investir no crescimento. Com o passivo sob gestão, a empresa ganha tempo e estabilidade para planejar o futuro, sem o sufoco financeiro que a cobrança direta impõe. Benefícios da gestão do passivo tributário Redução real da dívida com base em critérios legais. Diminuição da entrada exigida e preservação do fluxo de caixa . Suspensão de cobranças e bloqueios enquanto as estratégias jurídicas são aplicadas. Recuperação da CND , possibilitando participar de licitações e manter contratos ativos. Alívio financeiro e retomada do crescimento empresarial. Com gestão profissional, o passivo tributário deixa de ser uma ameaça e passa a ser uma oportunidade de reorganização fiscal e estratégica . Exemplo prático: Uma empresa com dívida de R$ 800.000,00 que precisaria pagar R$ 160.000,00 de entrada conseguiu iniciar sua regularização com R$ 15.000,00 após análise e negociação jurídica. Por meio da gestão do passivo tributário, foi possível aplicar reduções de multa e juros previstas na legislação e estruturar um plano viável de pagamento, preservando o capital de giro e recupe rando a Certidão Negativa de Débitos. Como um advogado tributarista pode ajudar? O advogado tributarista atua de forma estratégica e técnica , revisando cada débito, aplicando a legislação vigente e conduzindo as negociações diretamente com a PGFN e Receita Federal. Ma is do que um defensor, ele se torna um gestor jurídico-financeiro da empresa, identificando oportunidades legais para redução do passivo, aliviando o caixa e restabelecendo a regularidade fiscal. Se sua empresa está impedida de parcelar os débitos por não conseguir pagar a entrada exigida, não é o fim. Com a gestão do passivo tributário, é possível iniciar a regularização com um valor reduzido, reorganizar as dívidas e voltar a operar com tranquilidade, fluxo de caixa e segurança fiscal. Quer saber como aplicar essa estratégia à sua empresa? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como reduzir a entrada do parcelamento e conquistar sua regularidade fiscal de forma estratégica, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.