PGFN E A COBRANÇA DE SÓCIOS POR FECHAMENTO DE EMPRESAS
Eduarda Saldanha • 11 de fevereiro de 2025

A responsabilidade tributária dos sócios por fechamento regular e irregular: Como se defender e evitar cobranças indevidas pela PGFN.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) intensificou a fiscalização sobre sócios de empresas que encerraram suas atividades sem o devido procedimento legal. Nos últimos meses, muitos empresários foram surpreendidos com notificações e protestos relacionados ao Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Esse novo mecanismo pode resultar na inclusão do nome dos sócios na dívida ativa da União, gerando graves consequências financeiras e jurídicas.


Se você recebeu uma notificação da PGFN ou está enfrentando cobranças de débitos tributários da sua empresa, é fundamental entender os seus direitos e como se defender. Neste artigo, vamos explicar o que está acontecendo, os riscos envolvidos e as alternativas para evitar prejuízos.

 

O que é o PARR e por que a PGFN está cobrando sócios de empresas?

O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) é uma ferramenta da PGFN utilizada para redirecionar dívidas tributárias de empresas para os sócios-administradores e gestores. A justificativa para essa cobrança é a dissolução irregular da empresa, ou seja, quando a empresa encerra suas atividades sem quitar suas obrigações fiscais ou sem seguir os trâmites legais exigidos para o encerramento formal.


Com a publicação da Portaria PGFN nº 1.160/2024, a fiscalização ficou ainda mais rigorosa. Agora, a PGFN ampliou seu entendimento sobre dissolução irregular, permitindo a responsabilização de sócios de forma mais ampla. Isso tem levado ao aumento de notificações e até mesmo protestos antes do término do prazo de defesa, uma prática questionável do ponto de vista jurídico.

 

Quais são os impactos dessa cobrança para os sócios da empresa?

A inclusão do nome do sócio na dívida ativa pode trazer diversas consequências graves, como:

  • Restrição de crédito: Dificuldade para obter financiamentos e empréstimos;
  • Protesto em cartório: Inscrição do débito e cobrança direta pelo cartório, impactando negativamente a reputação financeira do sócio;
  • Penhora de bens e bloqueio de contas bancárias: Dependendo do caso, o patrimônio pessoal do sócio pode ser comprometido;
  • Impedimento para participar de licitações e contratos públicos: Empresas ligadas ao sócio podem sofrer restrições;
  • Possibilidade de execução fiscal e cobrança judicial: O Fisco pode iniciar ações para cobrar os débitos.

 

Fui notificado pela PGFN. O que fazer agora?

Se você recebeu uma notificação da PGFN informando sobre a abertura do PARR, o primeiro passo é não ignorar. O prazo para apresentar defesa administrativa geralmente é de apenas 15 dias, então é essencial agir rápido. Algumas medidas que podem ser adotadas são:

  • Apresentar impugnação administrativa
    Você pode contestar a cobrança na própria PGFN, demonstrando que a empre
    sa não foi encerrada irregularmente ou que não há justificativa legal para a responsabilização do sócio.
  • Reunir documentos que comprovem a regularidade da empresa
    Comprovantes com
    o contratos sociais, pagamento de tributos, aluguéis, taxas de condomínio e até contas de energia elétrica podem ser utilizados para demonstrar que a empresa continuava operando normalmente.
  • Solicitar a revisão da dívida
    O Pedido de Revisão de Dívida Inscrita
    pode ser utilizado para suspender a cobrança e revisar o débito antes de qualquer medida mais severa.
  • Avaliar a possibilidade de transação tributária
    Caso a empresa tenha débitos tributários pendentes, pode ser possível negoci
    ar descontos e parcelamentos especiais para quitar a dívida com condições mais vantajosas.


Ingressar com ação judicial para evitar a cobrança indevida
Se a PGFN insistir na cobrança, mesmo sem provas concretas da dissolução irregular,
é possível ingressar com ação judicial para impedir a execução do débito e proteger o patrimônio dos sócios. O Judiciário tem sido favorável em muitos casos, reconhecendo que a simples inadimplência da empresa não é suficiente para responsabilizar o sócio.

 

É possível evitar a responsabilização pessoal?

Sim! A principal estratégia para evitar problemas futuros é garantir que a empresa seja formalmente encerrada de maneira correta. Para isso, algumas boas práticas incluem:

  • Baixar a empresa corretamente na Receita Federal e Junta Comercial;
  • Publicar aviso de encerramento no Diário Oficial e outros meios legais;
  • Quitar tributos e demais obrigações fiscais antes do encerramento;
  • Manter toda a documentação da empresa arquivada para eventuais questionamentos futuros.


Caso a empresa já tenha sido encerrada há anos e você só agora recebeu a notificação da PGFN, ainda há alternativas para contestar a cobrança e evitar prejuízos pessoais.

 

A ampliação dos critérios da PGFN para responsabilizar sócios-administradores tem gerado grande insegurança jurídica. Muitas notificações estão sendo emitidas sem que haja provas concretas de dissolução irregular, levando empresários a enfrentar cobranças indevidas e protestos de forma arbitrária.


Se você recebeu uma intimação da PGFN ou está enfrentando cobranças relacionadas ao fechamento da sua empresa, é essencial buscar orientação jurídica especializada. Um advogado tributarista pode analisar sua situação e adotar a melhor estratégia para cancelar ou reduzir o impacto dessas cobranças.


Não deixe seu patrimônio em risco! Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo a evitar autuações indevidas e proteger seu nome da dívida ativa da União.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a responsabilidade tributária dos sócios, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.