EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR PARA CLÍNICAS CARDIOVASCULARES
Eduarda Saldanha • 15 de fevereiro de 2025

Como pagar menos impostos dentro da legalidade.


A tributação elevada é um dos maiores desafios enfrentados pelas clínicas médicas especializadas. No caso das clínicas cardiovasculares, que operam com alta complexidade e infraestrutura avançada, há uma alternativa tributária que pode reduzir significativamente o peso dos impostos: a equiparação hospitalar.


Se a sua clínica realiza exames e procedimentos cardiovasculares, pode ser possível reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL de 32% para 8% e 12%, respectivamente. A seguir, esclarecemos as principais dúvidas sobre esse benefício e como aplicá-lo corretamente.

 

O que é a equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar é um regime tributário que permite que clínicas médicas especializadas, que prestam serviços complexos e possuem infraestrutura hospitalar, sejam tributadas como hospitais. Isso reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, diminuindo consideravelmente a carga tributária.

 

Quais clínicas cardiovasculares podem ter esse benefício?

Para que uma clínica cardiovascular possa ser equiparada a um hospital, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). São eles:

  • Realizar procedimentos e exames complexos como cateterismo cardíaco, angioplastia, ecocardiograma transesofágico e outros.
  • Ter infraestrutura diferenciada, incluindo ambiente cirúrgico, UTI ou área de recuperação pós-procedimentos.
  • Seguir as normas da ANVISA e o RDC 50/2002, que estabelecem requisitos para estabelecimentos assistenciais de saúde.
  • Ser registrada como sociedade empresária e cumprir os requisitos sanitários e regulatórios.



Se a clínica preenche essas exigências, é possível buscar a equiparação hospitalar e garantir tributação reduzida.

 

Como a equiparação hospitalar impacta os impostos da clínica?

A principal vantagem da equiparação hospitalar é a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando em uma economia significativa.


  • Antes da equiparação

Base de cálculo padrão: 32% da receita bruta.

IRPJ: 15% sobre a base de cálculo (32%).

CSLL: 9% sobre a base de cálculo (32%).


  • Após a equiparação hospitalar

Base de cálculo reduzida: 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

IRPJ: 15% sobre a base de cálculo reduzida.

CSLL: 9% sobre a base de cálculo reduzida.

 

Quanto uma clínica cardiovascular pode economizar com esse benefício?

Vamos considerar uma clínica cardiovascular com faturamento anual de R$ 1.200.000,00.


  • Sem equiparação hospitalar

Base de cálculo do IRPJ: R$ 384.000,00 (32%)

IRPJ devido: R$ 57.600,00

Base de cálculo da CSLL: R$ 384.000,00 (32%)

CSLL devido: R$ 34.560,00


  • Com equiparação hospitalar

Base de cálculo do IRPJ: R$ 96.000,00 (8%)

IRPJ devido: R$ 14.400,00

Base de cálculo da CSLL: R$ 144.000,00 (12%)

CSLL devido: R$ 12.960,00


Economia total: R$ 64.800,00 ao ano,  esse valor pode ser reinvestido na ampliação da clínica, aquisição de equipamentos ou aprimoramento dos serviços.

 

Quais são os riscos de não utilizar a equiparação hospitalar?

Se a clínica cardiovascular não estiver corretamente enquadrada na equiparação hospitalar, pode acabar pagando impostos em excesso e, ainda, ficar exposta a fiscalizações e autuações tributárias.


Além disso, caso a clínica esteja aplicando o benefício sem atender aos requisitos legais, a Receita Federal pode desconsiderar a equiparação, exigindo os valores retroativos com multas e juros.

 

Como solicitar a equiparação hospitalar para uma clínica cardiovascular?

Para garantir que a equiparação hospitalar seja reconhecida, é necessário seguir alguns passos:

  1. Análise da atividade da clínica: Verificar se os serviços prestados estão dentro dos critérios exigidos.
  2. Revisão da documentação: Contratos, notas fiscais, estrutura física e registros da ANVISA devem estar em conformidade.
  3. Adequação fiscal e contábil: A clínica deve garantir que as apurações de IRPJ e CSLL sigam as alíquotas corretas.
  4. Verificar a possibilidade de restituição dos últimos 5 anos: Se a empresa estiver cumprindo os requisitos nos últimos 5 anos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, que podem ser restituídos em conta corrente ou compensando débitos futuros.

 

Vale a pena buscar assessoria especializada para equiparação hospitalar?

Sim. A equiparação hospitalar exige um conhecimento detalhado da legislação tributária e sanitária. Qualquer erro no enquadramento pode resultar em autuações e cobranças indevidas.


Uma assessoria especializada pode:

  • Identificar se a clínica tem direito ao benefício e corrigir eventuais irregularidades.
  • Protocolar o pedido de equiparação de forma correta junto à Receita Federal.
  • Evitar riscos tributários e garantir que a clínica economize dentro da legalidade.

 

A equiparação hospitalar pode reduzir impostos da sua clínica cardiovascular.


A equiparação hospitalar é uma estratégia tributária fundamental para clínicas cardiovasculares que desejam reduzir sua carga tributária e aumentar a margem de lucro. Se a sua clínica ainda não se beneficia dessa vantagem fiscal, é hora de avaliar se você está pagando impostos de forma errada e buscar a regularização.


Não perca dinheiro! Se sua clínica realiza procedimentos avançados e possui estrutura diferenciada, há grandes chances de conseguir a equiparação e economizar com impostos.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a equiparação hospitalar, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.