ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM CARDIOPATIA GRAVE
Eduarda Saldanha • 15 de fevereiro de 2025

Seu direito mesmo com a doença controlada.


A isenção de Imposto de Renda para pessoas com cardiopatia grave é um benefício previsto na legislação brasileira, mas ainda pouco conhecido por muitos contribuintes. Mesmo que a doença esteja controlada e o paciente não apresente sintomas no momento, o direito à isen:ção continua garantido. Isso porque a legislação não exige que a condição esteja ativa para que o contribuinte possa solicitar o benefício.


Se você ou um familiar enfrenta essa situação, é fundamental entender como funciona esse direito, quem pode solicitar a isenção e quais os passos necessários para garantir essa economia tributária.

 

O que é a isenção de Imposto de Renda para cardiopatas?

A isenção de Imposto de Renda é um direito concedido a pessoas com determinadas doenças graves, incluindo a cardiopatia grave. Essa condição abrange uma série de doenças que afetam o coração e podem comprometer a saúde do paciente de forma permanente ou significativa.


O objetivo dessa isenção é aliviar o impacto financeiro que essas doenças podem causar, permitindo que o paciente direcione seus recursos para tratamentos médicos, medicamentos e acompanhamento contínuo.

 

O que é cardiopatia grave?

As cardiopatias graves englobam um conjunto de doenças que comprometem a função do coração e podem impactar significativamente a qualidade de vida dos pacientes.


  • Cardiopatia Congênita: Caracteriza-se por alterações estruturais no coração que ocorrem ainda nas primeiras semanas de gestação. Essas malformações podem comprometer a função cardíaca ao longo da vida e demandam acompanhamento médico contínuo.
  • Cardiopatia Hipertensiva: Mais do que uma pressão arterial elevada, essa condição envolve danos a outros órgãos, como coração, rins, cérebro e retina, aumentando o risco de insuficiência cardíaca e complicações vasculares.
  • Cardiopatia Isquêmica: Ocorre devido ao estreitamento das artérias do coração por acúmulo de placas de gordura, reduzindo o fluxo sanguíneo e podendo levar a quadros graves, como infarto do miocárdio e angina.
  • Cor-Pulmonale Crônico: Uma condição em que o ventrículo direito do coração se torna espesso e dilatado devido a doenças pulmonares crônicas, resultando em insuficiência cardíaca progressiva.
  • Doenças do Miocárdio: Incluem diversas condições que afetam diretamente o músculo cardíaco, comprometendo a capacidade do coração de bombear sangue de forma eficaz, o que pode levar à insuficiência cardíaca.
  • Doenças da Aorta: Abrangem dilatações e aneurismas da principal artéria do corpo, com alto risco de ruptura, podendo causar eventos fatais se não forem diagnosticadas e tratadas precocemente.
  • Valvopatias: Doenças que afetam as válvulas cardíacas, prejudicando o fluxo sanguíneo adequado. Quando severas, podem levar à insuficiência cardíaca e demandar cirurgias corretivas.
  • Pericardiopatias: Alterações inflamatórias ou fibróticas no pericárdio (membrana que envolve o coração), podendo restringir o enchimento adequado do órgão e causar sintomas de insuficiência cardíaca.


Todas essas condições podem gerar limitações significativas e exigem acompanhamento médico constante. Se você foi diagnosticado com alguma dessas doenças, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que sua condição esteja controlada. 

 

Quem tem direito à isenção?

A isenção é válida para aposentados, pensionistas e reformados que tenham sido diagnosticados com cardiopatia grave. No entanto, um ponto muito importante é que a doença não precisa estar ativa para garantir o direito à isenção. Mesmo que a pessoa esteja em tratamento ou em controle clínico, ela pode requerer o benefício.

Já os trabalhadores da ativa não possuem esse direito, a menos que recebam rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

 

Quais são os rendimentos isentos?

A isenção se aplica apenas sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ou seja, se o contribuinte ainda trabalha e recebe salário, essa parte dos rendimentos continua sendo tributada normalmente.

Além disso, a isenção não se aplica a rendimentos de aluguel, investimentos, dividendos ou outras fontes que não estejam vinculadas a aposentadoria ou pensão.

 

Quais documentos são necessários para solicitar a isenção?

Para garantir a isenção, o contribuinte precisa reunir alguns documentos essenciais, como:

  • Laudo médico emitido por um médico do atestando a cardiopatia grave.
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma, indicando a fonte dos rendimentos.
  • Última declaração de Imposto de Renda, para demonstrar que os valores estavam sendo tributados.
  • Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.

 

Posso pedir a restituição dos impostos pagos nos últimos anos?

Sim! Se você já tinha direito à isenção, mas continuou pagando o Imposto de Renda nos últimos cinco anos, é possível solicitar a restituição desses valores. Isso pode representar um montante significativo, especialmente para aposentados que sofreram descontos indevidos por um longo período.


Se você ou um familiar tem cardiopatia grave e ainda paga Imposto de Renda, entre em contato para uma avaliação detalhada e descubra como garantir esse direito da forma mais rápida e segura possível.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a isenção de IRPF para portadores de cardiopatia grave, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.