NEGOCIAÇÃO TRIBUTÁRIA: A SOLUÇÃO PARA REDUZIR DÉBITOS E RECUPERAR SUA EMPRESA
Eduarda Saldanha • 15 de fevereiro de 2025

Multas, juros e encargos a zero? Descubra como negociar ou renegociar suas dívidas tributárias.


Se sua empresa enfrenta dificuldades com débitos tributários, você já deve ter se perguntado: “Existe uma maneira legal de reduzir essa dívida e retomar o controle financeiro?” A resposta é sim!


Há oportunidades que permitem renegociar os valores devidos com reduções expressivas de multas, juros e encargos, além de parcelamentos diferenciados. No entanto, muitos empresários acabam não aproveitando essas condições por desconhecimento ou por encontrarem barreiras que parecem impossíveis de superar.


A seguir, vamos esclarecer quais são os desafios mais comuns e como é possível contorná-los para garantir a recuperação financeira do seu negócio.


Você pode estar pagando mais do que deveria

A carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo e, para muitas empresas, um passivo tributário elevado pode significar a diferença entre crescer ou encerrar as atividades. O que poucos sabem é que há mecanismos legais que permitem reduzir essa dívida, muitas vezes com descontos significativos e condições especiais de pagamento. Mas será que sua empresa realmente está aproveitando essa possibilidade?


Os principais desafios para renegociar seus débitos

Muitas empresas que tentam negociar suas dívidas acabam se deparando com obstáculos que as impedem de aproveitar reduções expressivas. Veja se sua empresa já passou por algum desses problemas:


  • Restrição de prazo para negociação
    Se sua empresa possui um débito recém-inscrito na dívida ativa, pode ser impedida de renegociar por conta da exigência de um período mínimo para a adesão. Isso força muitos empresários a ficarem reféns dos juros e multas até que possam, finalmente, buscar uma solução.
  • Penalidade para empresas que rescindiram acordos anteriores
    Se sua empresa já aderiu a algum parcelamento ou negociação e, por dificuldades financeiras, não conseguiu cumprir, pode estar bloqueada para um novo acordo por
    dois anos. Ou seja, mesmo que agora tenha condições de negociar, pode estar sendo impedida.
  • Impedimento por capacidade de pagamento
    Mesmo diante de um cenário crítico, muitas empresas são classificadas como "com capacidade de pagamento" e, por isso, não recebem os maiores descontos. O critério utilizado para essa análise pode ser contestado, mas poucos sabem que isso é possível.
  • Cobrança indevida de sócios
    Muitas empresas encerram suas atividades, mas seus sócios continuam sendo cobrados indevidamente, sem que tenham tido a chance de se defender. Esse tipo de situação pode ser revertido, evitando impactos no patrimônio pessoal dos administradores.


Se você se identificou com alguma dessas situações, saiba que há caminhos para contestar essas restrições e garantir que sua empresa consiga negociar seus débitos da melhor forma possível.


Sua empresa precisa pagar tudo o que está sendo cobrado?

Antes de qualquer negociação, é essencial fazer uma análise criteriosa dos valores cobrados. Muitas empresas acabam pagando débitos que poderiam ser reduzidos ou até anulados. Algumas perguntas que todo empresário deveria se fazer antes de renegociar:

  • A cobrança feita contra minha empresa está correta?
  • O valor da multa aplicada segue os limites estabelecidos?
  • Existe a possibilidade de questionar alguma exigência na Justiça?
  • Minha empresa pode se beneficiar de alguma revisão de dívida?


Ter essas respostas antes de fechar um acordo pode economizar valores significativos e evitar prejuízos desnecessários.


Oportunidade de negociar e reduzir débitos

A negociação de débitos pode ser muito mais vantajosa do que se imagina. Empresas que adotam a estratégia correta conseguem:

  • Reduzir multas e juros, em alguns casos, eliminando até 100% desses encargos
  • Parcelar débitos em condições especiais, adaptando o pagamento à realidade financeira da empresa
  • Evitar bloqueios bancários e restrições que comprometem o funcionamento do negócio
  • Regularizar pendências e garantir a segurança jurídica da empresa


Como garantir a melhor negociação para sua empresa?

Cada empresa possui um histórico tributário diferente, e a negociação deve ser feita sob medida para garantir as melhores condições. Muitas oportunidades passam despercebidas porque os empresários tentam resolver tudo sozinhos ou sem a assessoria adequada.


Se sua empresa tem débitos e precisa de uma solução realista e estratégica, o momento de agir é agora. Não espere que as cobranças se tornem um problema maior do que já são. Existem caminhos para negociar suas dívidas de forma inteligente, sem comprometer o futuro do seu negócio.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a negociação tributária, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.