OPERAÇÃO DECLARA GRÃOS E O IMPOSTO DE RENDA
Eduarda Saldanha • 6 de setembro de 2023

A Operação Declara Grãos promove conformidade tributária de produtores rurais.


A Receita Federal do Brasil, em sua contínua missão de combater a evasão fiscal, lançou a Operação Declara Grãos. Este é um esforço concentrado para garantir a correta Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física (DIRPF) no setor do agronegócio, um segmento vital da economia brasileira.


O principal objetivo da Operação Declara Grãos é fiscalizar as declarações de tributos das empresas do setor agrícola, identificando e corrigindo irregularidades como omissão de receitas, a operação também visa produtores que declararam, mas não informaram os valores corretos no anexo de atividade rural.


A operação está em andamento nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná. Iniciou-se com a análise de notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas que adquiriram mercadorias de produtores rurais. Essas notas foram confrontadas com os dados dos sistemas da Receita Federal, revelando um grande número de contribuintes que não apresentaram suas declarações nos últimos 5 anos.


Além disso, são analisadas a exploração de atividade rural em imóveis arrendados e as despesas utilizadas nas atividades rurais, principalmente veículos classificados como utilitários e de carga.


A Operação Declara Grãos pode trazer impactos significativos para o setor do agronegócio. Os produtores rurais fiscalizados podem ser submetidas a autuações fiscais, multas e até mesmo processos judiciais. Além disso, a operação pode levar a um aumento na carga tributária, o que, por sua vez, pode afetar a competitividade do setor como um todo.


Procedimento de Regularização

A Receita Federal notifica os contribuintes inadimplentes por correspondência, indicando a necessidade de regularização.

No entanto, não é necessário aguardar a carta ou comparecer a uma Unidade da Receita Federal para corrigir a situação. Se verificou que não apresentou a declaração em anos anteriores, providencie as declarações dos exercícios faltantes, se apresentou a declaração, mas não preencheu o anexo de atividade rural, complete-o adequadamente.


A regularização das declarações é vantajosa, evitando penalidades como multas e processos administrativos. As regras de regularização variam conforme os estados.


Na terceira fase, serão notificados:


  • Contribuintes com receita de atividade rural superior a R$142.788,50 (anuais);
  • Aqueles que exploram atividade rural em imóveis arrendados ou arrendam seus imóveis para tal finalidade;
  • Aqueles que adquiriram veículos classificados como despesas da atividade rural, pois muitos desses veículos podem ter sido deduzidos incorretamente, não sendo utilizados exclusivamente na atividade rural.


Após a notificação, o contribuinte tem 30 dias para enviar a Declaração do Imposto de Renda para os exercícios de 2018 a 2021 (anos-calendário de 2017 a 2022).


Se aplicável, o imposto deve ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$200,00. A regularização deve ser feita acessando as fichas de declaração no e-CAC e no site da Receita Federal. O prazo para regularização é informado na correspondência enviada pela Receita Federal, bem como o prazo para impugnar o processo administrativo.


Nas próximas etapas, serão investigados:

  • A não emissão de notas fiscais eletrônicas;
  • A ausência de pagamento do INSS patronal, por parte dos produtores rurais pessoa física;
  • A omissão de receitas da atividade rural por parte dos produtores rurais e das empresas adquirentes, que se beneficiam com a redução do valor da contribuição ao Funrural.
  • Para regularizar, o produtor deve apresentar a DIRPF com o Anexo de Atividade Rural para os exercícios de 2017 a 2021. Se já entregou, deve apresentar a declaração retificadora.


Se você for alvo da Operação Declara Grãos, é crucial agir de maneira rápida e estratégica. O primeiro passo é procurar imediatamente um advogado tributarista especializado no agronegócio. Este profissional terá o conhecimento e a experiência necessários para analisar a situação fiscal da sua empresa, identificar possíveis irregularidades e elaborar a melhor estratégia de defesa.


O advogado tributarista pode ajudar a revisar as declarações de imposto de renda, identificar possíveis falhas e inconsistências, e apresentar argumentos sólidos em sua defesa. Além disso, o advogado pode auxiliar na negociação de eventuais dívidas tributárias, buscando condições mais favoráveis de pagamento.


Benefícios da Regularização

A regularização traz diversos benefícios:

  • Evita a aplicação de multas e juros sobre o imposto devido;
  • Permite a obtenção de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas de débitos;
  • Facilita a obtenção de financiamentos e empréstimos;
  • Evita ações judiciais e administrativas.


A Operação Declara Grãos é uma oportunidade para que os produtores rurais regularizem suas pendências fiscais, evitando penalidades e garantindo benefícios importantes para o negócio, mas deve ser realizado as devidas analises na base de calculo, aliquotas e legislação aplicável, por isso ser crucial ter um advogado tributarista acompanhando a Operação Declara Grãos.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo na Operação Declara Grãos e assegure um futuro mais próspero para o seu negócio, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 



Por Eduarda Saldanha 17 de dezembro de 2025
A tributação de imposto de renda pode ser afastada juridicamente? A retomada da tri butação de lucros e dividendos, a partir de 2026, reacendeu debates relevantes no direito tributário. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, e rapidamente surgiram leituras que estendem essa regra a todos os regimes, inclusive ao Simples Nacional. O ponto de atenção é que essa interpretaçã o já aparece de forma expressa na posição administrativa da Receita Federal. O que diz a Receita Federal hoje Nos materiais oficiais de Perguntas e Respostas divulgados pela Receita Federal, a orientação apresentada é no sentido de que a nova tributação de lucros e dividendos alcançaria também as empresas optantes pelo Simples Nacional, sempre que ultrapassado o limite mensal estabelecido na lei. Ainda que esse entendimento administrativo não encerre a discussão jurídica — especialmente diante da Constituição e da Lei Complementar nº 123/2006 —, ele não pode ser ignorado pelo empresário , pois é justamente a partir dessas orientações que se formam autos de infração, exigências fiscais, multas e juros. Simples Nacional não é apenas arrecadação simplificada O Simples Nacional integra um regime jurídico especial constitucionalmente protegido, criado para assegurar previsibilidade, incentivar a formalização e preservar a atividade econômica das micro e pequenas empresas. A própria legislação do Simples prevê isenção do imposto de renda sobre os lucros distribuídos aos sócios, desde que observados os requisitos legais, especialmente a escrituração contábil regular. Essa regra foi desenhada para evitar dupla tributação e proteger a renda do pequeno empresário. É justamente aí que surge o conflito: uma lei ordinária e uma interpretação administrativa ampliativa colidindo com um regime disciplinado por lei complementar . Onde está o risco prático para o empresário Independentemente da robustez dos argumentos jurídicos que sustentam a não incidência da nova tributação sobre o Simples Nacional, o fato é que a posição atual da Receita Federal sinaliza risco concreto de autuação . A adoção automática da retenção pode reduzir artificialmente os lucros distribuídos. Por outro lado, a simples decisão de não reter, sem qualquer medida de proteção, pode expor a empresa a autos de infração, multas qualificadas e encargos que se acumulam ao longo do tempo. A importância de uma saída com segurança jurídica Nesse cenário, a alternativa mais prudente não é a inércia nem a aceitação acrítica da Receita Federal, mas a busca por segurança jurídica preventiva . A propositura de medida judicial preventiva — antes da ocorrência de autuações — permite ao empresário discutir o tema à luz da Constituição, da Lei Complementar nº 123/2006 e da hierarquia das normas, afastando o risco de penalidades enquanto a controvérsia é analisada pelo Poder Judiciário. Trata-se de estratégia legítima, amplamente utilizada em cenários de insegurança normativa, justamente para evitar que o custo da discussão recaia sobre multas e juros futuros. Conclusão A tributação de dividendos voltou ao centro do debate, mas o Simples Nacional continua ocupando um espaço jurídico próprio. Diante de uma interpretação administrativa que sinaliza tributação e de um cenário normativo ainda indefinido, o empresário deve agir com cautela, planejamento e respaldo técnico. Mais do que escolher entre “reter ou não reter”, o momento exige decisões juridicamente estruturadas, capazes de preservar os resultados do negócio e evitar que a insegurança interpretativa se converta em passivo fiscal. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como não pagar IRPF sobre os dividendos do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 11 de novembro de 2025
Como empresas podem evitar o pagamento de entradas altas e regularizar débitos tributários com estratégias jurídicas eficazes. Muitas empresas estão enfrentando uma situação delicada: têm débitos inscritos na Receita Federal e desejam parcelar para voltar ao Simples Nacional ou obter uma CND (Certidão Negativa de Débitos), mas o valor exigido de entrada — geralmente 20% do total da dívida — torna o parcelamento inviável. Imagine uma empresa que deve R$ 800 mil: para aderir ao parcelamento, precisaria desembolsar R$ 160 mil de imediato. Para a maioria, isso é inviável. O resultado? Fica impedida de emitir certidões, perde contratos e continua acumulando juros e encargos. O que é a gestão do passivo tributário? A gestão do passivo tributário é uma estratégia jurídica e contábil utilizada para reorganizar, reduzir e negociar dívidas tributárias. Ela vai além do simples parcelamento: envolve análise das inscrições em dívida ativa, revisão de multas, prescrição, decadência e aplicação de mecanismos legais de negociação e transação tributária previstos pela própria Receita Federal e PGFN.  Como funciona na prática? Análise completa do passivo tributário: o advogado tributarista identifica todas as inscrições em dívida ativa, parcelamentos anteriores e eventuais duplicidades. Verificação de prescrição e nulidades: muitas vezes, parte das dívidas já está prescrita ou contém erros formais na CDA (Certidão de Dívida Ativa). Negociação jurídica com base nas transações tributárias: aplicam-se instrumentos legais de redução de juros, multas e encargos de até 7 0%, com prazos de parcelamento de até 145 meses (dependendo do t ipo de débito). Planejamento de caixa e execução das estratégias: a empresa paga uma entrada simbólica (ex.: R$ 15 mil), enquanto o advogado conduz todo o trâmite técnico para garantir o enquadramento legal e a regularização fiscal. O objetivo não é apenas “pagar menos”, mas voltar a ter CND , retornar ao Simples Nacional e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios . O advogado pode reduzir a entrada e liberar fluxo de caixa para a empresa Um dos maiores diferenciais de contar com um advogado tributarista experiente é justamente a capacidade de reduzir a entrada exigida no parcelamento. Enquanto o sistema tradicional impõe uma entrada de 20%, o advogado utiliza instrumentos legais e negociações diretas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para diminuir esse valor inicial — possibilitando que a empresa inicie sua regularização com um desembolso muito menor. Essa redução de entrada traz alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que a empresa mantenha suas operações, preserve empregos e volte a investir no crescimento. Com o passivo sob gestão, a empresa ganha tempo e estabilidade para planejar o futuro, sem o sufoco financeiro que a cobrança direta impõe. Benefícios da gestão do passivo tributário Redução real da dívida com base em critérios legais. Diminuição da entrada exigida e preservação do fluxo de caixa . Suspensão de cobranças e bloqueios enquanto as estratégias jurídicas são aplicadas. Recuperação da CND , possibilitando participar de licitações e manter contratos ativos. Alívio financeiro e retomada do crescimento empresarial. Com gestão profissional, o passivo tributário deixa de ser uma ameaça e passa a ser uma oportunidade de reorganização fiscal e estratégica . Exemplo prático: Uma empresa com dívida de R$ 800.000,00 que precisaria pagar R$ 160.000,00 de entrada conseguiu iniciar sua regularização com R$ 15.000,00 após análise e negociação jurídica. Por meio da gestão do passivo tributário, foi possível aplicar reduções de multa e juros previstas na legislação e estruturar um plano viável de pagamento, preservando o capital de giro e recupe rando a Certidão Negativa de Débitos. Como um advogado tributarista pode ajudar? O advogado tributarista atua de forma estratégica e técnica , revisando cada débito, aplicando a legislação vigente e conduzindo as negociações diretamente com a PGFN e Receita Federal. Ma is do que um defensor, ele se torna um gestor jurídico-financeiro da empresa, identificando oportunidades legais para redução do passivo, aliviando o caixa e restabelecendo a regularidade fiscal. Se sua empresa está impedida de parcelar os débitos por não conseguir pagar a entrada exigida, não é o fim. Com a gestão do passivo tributário, é possível iniciar a regularização com um valor reduzido, reorganizar as dívidas e voltar a operar com tranquilidade, fluxo de caixa e segurança fiscal. Quer saber como aplicar essa estratégia à sua empresa? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como reduzir a entrada do parcelamento e conquistar sua regularidade fiscal de forma estratégica, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.