OPERAÇÃO DECLARA GRÃOS E O IMPOSTO DE RENDA
Eduarda Saldanha • 6 de setembro de 2023

A Operação Declara Grãos promove conformidade tributária de produtores rurais.


A Receita Federal do Brasil, em sua contínua missão de combater a evasão fiscal, lançou a Operação Declara Grãos. Este é um esforço concentrado para garantir a correta Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física (DIRPF) no setor do agronegócio, um segmento vital da economia brasileira.


O principal objetivo da Operação Declara Grãos é fiscalizar as declarações de tributos das empresas do setor agrícola, identificando e corrigindo irregularidades como omissão de receitas, a operação também visa produtores que declararam, mas não informaram os valores corretos no anexo de atividade rural.


A operação está em andamento nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná. Iniciou-se com a análise de notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas que adquiriram mercadorias de produtores rurais. Essas notas foram confrontadas com os dados dos sistemas da Receita Federal, revelando um grande número de contribuintes que não apresentaram suas declarações nos últimos 5 anos.


Além disso, são analisadas a exploração de atividade rural em imóveis arrendados e as despesas utilizadas nas atividades rurais, principalmente veículos classificados como utilitários e de carga.


A Operação Declara Grãos pode trazer impactos significativos para o setor do agronegócio. Os produtores rurais fiscalizados podem ser submetidas a autuações fiscais, multas e até mesmo processos judiciais. Além disso, a operação pode levar a um aumento na carga tributária, o que, por sua vez, pode afetar a competitividade do setor como um todo.


Procedimento de Regularização

A Receita Federal notifica os contribuintes inadimplentes por correspondência, indicando a necessidade de regularização.

No entanto, não é necessário aguardar a carta ou comparecer a uma Unidade da Receita Federal para corrigir a situação. Se verificou que não apresentou a declaração em anos anteriores, providencie as declarações dos exercícios faltantes, se apresentou a declaração, mas não preencheu o anexo de atividade rural, complete-o adequadamente.


A regularização das declarações é vantajosa, evitando penalidades como multas e processos administrativos. As regras de regularização variam conforme os estados.


Na terceira fase, serão notificados:


  • Contribuintes com receita de atividade rural superior a R$142.788,50 (anuais);
  • Aqueles que exploram atividade rural em imóveis arrendados ou arrendam seus imóveis para tal finalidade;
  • Aqueles que adquiriram veículos classificados como despesas da atividade rural, pois muitos desses veículos podem ter sido deduzidos incorretamente, não sendo utilizados exclusivamente na atividade rural.


Após a notificação, o contribuinte tem 30 dias para enviar a Declaração do Imposto de Renda para os exercícios de 2018 a 2021 (anos-calendário de 2017 a 2022).


Se aplicável, o imposto deve ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$200,00. A regularização deve ser feita acessando as fichas de declaração no e-CAC e no site da Receita Federal. O prazo para regularização é informado na correspondência enviada pela Receita Federal, bem como o prazo para impugnar o processo administrativo.


Nas próximas etapas, serão investigados:

  • A não emissão de notas fiscais eletrônicas;
  • A ausência de pagamento do INSS patronal, por parte dos produtores rurais pessoa física;
  • A omissão de receitas da atividade rural por parte dos produtores rurais e das empresas adquirentes, que se beneficiam com a redução do valor da contribuição ao Funrural.
  • Para regularizar, o produtor deve apresentar a DIRPF com o Anexo de Atividade Rural para os exercícios de 2017 a 2021. Se já entregou, deve apresentar a declaração retificadora.


Se você for alvo da Operação Declara Grãos, é crucial agir de maneira rápida e estratégica. O primeiro passo é procurar imediatamente um advogado tributarista especializado no agronegócio. Este profissional terá o conhecimento e a experiência necessários para analisar a situação fiscal da sua empresa, identificar possíveis irregularidades e elaborar a melhor estratégia de defesa.


O advogado tributarista pode ajudar a revisar as declarações de imposto de renda, identificar possíveis falhas e inconsistências, e apresentar argumentos sólidos em sua defesa. Além disso, o advogado pode auxiliar na negociação de eventuais dívidas tributárias, buscando condições mais favoráveis de pagamento.


Benefícios da Regularização

A regularização traz diversos benefícios:

  • Evita a aplicação de multas e juros sobre o imposto devido;
  • Permite a obtenção de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas de débitos;
  • Facilita a obtenção de financiamentos e empréstimos;
  • Evita ações judiciais e administrativas.


A Operação Declara Grãos é uma oportunidade para que os produtores rurais regularizem suas pendências fiscais, evitando penalidades e garantindo benefícios importantes para o negócio, mas deve ser realizado as devidas analises na base de calculo, aliquotas e legislação aplicável, por isso ser crucial ter um advogado tributarista acompanhando a Operação Declara Grãos.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo na Operação Declara Grãos e assegure um futuro mais próspero para o seu negócio, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 



Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.