GESTÃO DE PASSIVOS TRIBUTÁRIOS: UM CAMINHO NECESSÁRIO
Eduarda Saldanha • 4 de setembro de 2023

Desvendando os Desafios dos Passivos Tributários: Estratégias e Soluções para Débitos em Aberto e Execuções Fiscais.


Administrar passivos tributários é uma atividade essencial e complexa que todos os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, devem realizar com atenção e cuidado. Os desafios se multiplicam quando se trata de débitos tributários em aberto, Certidão de Dívida Ativa (CDA), Certidão Negativa de Débitos (CND) e Execução Fiscal. Vamos explorar cada um desses elementos e entender por que é fundamental abordá-los com uma estratégia bem elaborada.


  • Débitos Tributários em Aberto:

São os valores de tributos que, por algum motivo, não foram pagos no prazo estipulado pela legislação. O não pagamento desses valores pode resultar em acréscimos significativos, devido à aplicação de multas de até 20% e juros. Portanto, é crucial identificar e quantificar esses débitos para evitar surpresas desagradáveis no futuro, elaborar um planejamento estratégico para minimizar os impactos desses débitos.


  • Certidão de Dívida Ativa (CDA):

A CDA é um documento emitido pelo fisco que atesta a existência de uma dívida tributária. É emitida após o não pagamento de um tributo e é um título executivo extrajudicial, o que significa que pode ser usada pelo Estado para iniciar uma execução fiscal. Uma atuação inteligente é verificar a possibilidade de negociação estratégica para reduzir até 100% das multas, juros e encargos, através de um profissional especializado.


  • Execução Fiscal:

Quando os débitos tributários em aberto não são quitados, o fisco pode iniciar um processo de execução fiscal. Trata-se de um procedimento judicial pelo qual o Estado busca a satisfação do crédito tributário, ou seja, o pagamento dos valores devidos. O contribuinte é notificado para efetuar o pagamento, e, caso não o faça, seus bens podem ser penhorados e levados a leilão. Frequentemente, é possível anular toda a execução fiscal, eliminando assim o passivo tributário do contribuinte.


  • Certidão Negativa de Débitos (CND):

A CND é um documento que comprova a inexistência de débitos tributários e previdenciários, sendo essencial para empresas em diversas operações, como em processos de licitação ou para obtenção de financiamentos.


O que fazer nos casos acima?


Com a atual legislação, surgem oportunidades de negociação tributária estratégica com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os parcelamentos, um mecanismo que permite a negociação de débitos tributários, reduzindo multas, juros e encargos. Isso é particularmente útil para débitos inscritos em CDA, mas existe a possibilidade de enviar à PGFN os débitos que estão na conta corrente da Receita Federal. Os parcelamentos embora não tenham redução de tributos, permite o parlamento das dívidas e de tempos em tempos ainda contamos com parcelamento especiais como PERT que traz uma série de benefícios ao contribuinte.


Para maximizar as chances de sucesso em tais negociações e garantir que todos os direitos do contribuinte sejam observados, é fundamental contar com a expertise de um advogado especializado em direito tributário. A defesa em Execução Fiscal é essencial para reduzir o passivos tributário, através dela é possível garantir os direitos do contribuinte, anulando integralmente a Execução Fiscal ou reduzindo seus valores.


Administrar passivos tributários não é apenas uma questão de cumprir obrigações, mas também de proteger seus direitos e interesses. Uma abordagem estratégica e bem planejada, apoiada pelo conhecimento de um advogado especializado, pode minimizar o impacto financeiro dos débitos tributários, facilitar a obtenção de CND’s e evitar a penhora de bens.


Diante desse cenário, fica evidente a necessidade de uma gestão eficaz dos passivos tributários. A atenção aos detalhes, a verificação cuidadosa da legalidade das cobranças e a negociação proativa com o fisco são etapas cruciais para evitar complicações futuras. Além disso, é importante avaliar a possibilidade de apresentação de recursos judiciais ou administrativos, bem como a revisão dos cálculos de juros e multas aplicados.


Não espere a situação se agravar. O gerenciamento proativo de seus passivos tributários é um passo fundamental para garantir a saúde financeira e a sustentabilidade de seus negócios ou finanças pessoais. Proteja-se contra surpresas desagradáveis e busque orientação especializada.



Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre gestão de passivos tributários e assegure um futuro mais próspero para o seu negócio, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 



Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.