AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL: O QUE FAZER QUANDO RECEBER UM?
Eduarda Saldanha • 30 de agosto de 2023

O auto de infração e o processo administrativo fiscal: entenda como funciona.


O Auto de Infração Fiscal é um documento emitido pelos órgãos fazendários, seja da União, Estados ou Municípios, quando identificam algum descumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte, irregularidades ou sonegação fiscal. Basicamente, é um instrumento que formaliza a constatação de uma irregularidade fiscal, dando início ao prazo para o contribuinte se defender e iniciar o processo administrativo.


O principal objetivo do Auto de Infração Fiscal é notificar o contribuinte sobre a irregularidade identificada, proporcionando a ele a oportunidade de regularizar sua situação ou apresentar defesa. Esse documento detalha a infração cometida, o valor do tributo devido, as penalidades aplicáveis e o prazo para pagamento ou impugnação.


Receber um Auto de Infração Fiscal pode trazer diversos impactos negativos para o contribuinte, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Além do impacto financeiro direto, relacionado ao pagamento dos valores devidos e das penalidades, há também impactos indiretos, como o aumento do custo operacional, a necessidade de dedicar tempo e recursos para resolver a situação, e o eventual prejuízo à reputação do contribuinte.


Ações Recomendadas ao Receber o Auto de Infração

Ao receber um Auto de Infração Fiscal, é fundamental analisar cuidadosamente todas as informações contidas no documento, verificar os valores, as penalidades e a descrição da infração estão corretos. Por isso, procure a orientação de um advogado tributarista.


O advogado tributarista é um profissional especializado na legislação tributária e pode ajudar a analisar o Auto de Infração, identificar possíveis falhas ou inconsistências e orientar sobre as melhores estratégias para resolver a situação.


Anulação do Auto de Infração

É comum que os Autos de Infração contenham erros formais ou materiais que possam levar à sua anulação. O advogado tributarista pode identificar esses erros e apresentar uma impugnação bem fundamentada, buscando a anulação do Auto de Infração.


Além disso, o advogado pode verificar se a infração foi cometida devido a uma interpretação equivocada da legislação tributária ou a uma mudança recente na legislação. Nestes casos, pode ser possível negociar uma redução das penalidades ou até mesmo a anulação da infração.


Receber um Auto de Infração Fiscal é uma situação que requer atenção e ação imediata. É fundamental contar com a orientação de um advogado tributarista para analisar o documento, identificar possíveis falhas e buscar a melhor solução para o caso.


Lembre-se: a anulação do Auto de Infração é uma possibilidade corriqueira, mas requer uma defesa bem fundamentada e estratégica. Não hesite em procurar um especialista para ajudá-lo a navegar por esse processo e garantir seus direitos.



Se ficou com alguma dúvida sobre a defesa de auto de infração, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 



Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.