MULTAS ABUSIVAS EM AUTOS DE INFRAÇÃO E EXECUÇÕES FISCAIS DE ICMS
Eduarda Saldanha • 5 de novembro de 2024

Como defender sua empresa e anular ou reduzir o valor da cobrança.


Empresas em São Paulo, especialmente aquelas que são contribuintes do ICMS, frequentemente se deparam com multas extremamente altas por supostas infrações relacionadas a obrigações acessórias, como a falta de emissão de notas fiscais. Em alguns casos, essas multas podem chegar a 500% do valor do tributo devido, uma penalidade que coloca em risco a saúde financeira da empresa. Mas há boas notícias: com o suporte adequado, é possível contestar e até anular esses débitos abusivos.


Neste artigo, explicaremos por que essas multas podem ser consideradas abusivas, como defender sua empresa contra essas cobranças e por que contar com um advogado tributarista é essencial para uma defesa bem-sucedida.

 

O que são obrigações acessórias e por que resultam em multas altas?

As obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais, o preenchimento correto de declarações e a apresentação de informações detalhadas à Receita, são requisitos de controle do fisco. Elas não são tributos em si, mas servem para auxiliar a fiscalização das operações da empresa.

Em São Paulo, no entanto, o não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas altíssimas. Por exemplo, a falta de emissão de uma nota fiscal pode acarretar uma multa de até 500% do valor da operação, uma penalidade que ultrapassa, e muito, o valor do próprio imposto. Esse tipo de cobrança é considerado abusivo e pode ser contestado com base em princípios legais de razoabilidade e proporcionalidade.

 

Multas abusivas: Por que são contestáveis?

A legislação brasileira estabelece que as penalidades fiscais devem ser proporcionais à infração cometida, conforme os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Em situações onde a multa é desproporcionalmente alta, como nos casos de São Paulo, que chegam a 500%, é possível questionar a legalidade da cobrança.

Além disso, o Código Tributário Nacional (CTN) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm precedentes que limitam a aplicação de multas excessivas, justamente para evitar abusos fiscais. Essas bases legais são fortes argumentos para defender sua empresa contra penalidades abusivas e, com isso, preservar seus recursos financeiros.

 


Perguntas Frequentes: Estratégias de defesa e redução de multas


1. É possível reduzir ou anular a multa mesmo se ela já foi inscrita na dívida ativa?

Sim, é possível. Multas já inscritas em dívida ativa ainda podem ser contestadas judicialmente. Com uma análise detalhada, é possível entrar com uma ação judicial específica para discutir a legalidade do valor e, em muitos casos, obter a anulação ou redução da cobrança.


2. Existe alternativa ao parcelamento da dívida?

Antes de considerar um parcelamento, é recomendável avaliar todas as possibilidades de contestação do débito. Um advogado tributarista pode analisar o auto de infração e identificar se a cobrança é realmente devida ou se pode ser contestada e reduzida.


3. Como um advogado tributarista pode ajudar nesse processo?

Um advogado tributarista especializado pode avaliar minuciosamente cada detalhe do auto de infração, construir uma defesa com argumentos sólidos e acompanhar o processo de anulação ou redução da multa. O advogado pode utilizar precedentes do STF e outros dispositivos legais que protegem sua empresa de multas desproporcionais.


4. O que fazer se minha empresa já teve contas bloqueadas ou bens penhorados?

Mesmo em casos onde já houve penhora de bens ou bloqueio de contas, a defesa é possível. Um advogado tributarista pode contestar a execução fiscal, argumentando contra a legalidade e a proporcionalidade da multa, e, com isso, liberar os ativos e garantir a continuidade do negócio.

 


Alternativas de defesa contra multas abusivas de ICMS

Aqui estão algumas estratégias de defesa que um advogado tributarista pode utilizar para anular ou reduzir o débito fiscal:


  1. Revisão Judicial do Valor da Multa: Solicitar uma reavaliação do valor da multa. Muitas vezes, a revisão judicial resulta na redução significativa ou até anulação do valor.
  2. Ação para Discussão da Constitucionalidade da Multa: Em casos de multas desproporcionais, é possível abrir uma ação judicial que conteste a constitucionalidade da cobrança.
  3. Demonstração de Erro Administrativo: Se houver provas de erro no processo administrativo que levou à emissão da multa, a empresa pode argumentar a nulidade do auto de infração, pedindo a revisão ou cancelamento do débito.
  4. Negociação com o Fisco para Redução de Penalidades: Em alguns casos, é possível negociar diretamente com o órgão fiscal para reduzir o valor das multas, especialmente em situações onde a empresa prova a boa-fé e regulariza as obrigações.
  5. Compensação de Créditos Tributários: Empresas que possuem créditos de ICMS acumulados podem utilizá-los para compensar dívidas fiscais. Isso ajuda a reduzir o valor devido sem comprometer o fluxo de caixa.


Por que contar com um advogado tributarista é essencial?

A defesa contra multas abusivas exige conhecimento técnico e experiência em direito tributário. Um advogado tributarista entende as nuances da legislação fiscal e conhece as estratégias eficazes para contestar cobranças indevidas. Com o suporte de um advogado especializado, você pode:


  • Identificar irregularidades e abusos na cobrança;
  • Formular defesas com argumentos sólidos, baseados em princípios legais;
  • Negociar reduções e anulações de multas, preservando os ativos da empresa.


O acompanhamento jurídico adequado pode significar uma economia expressiva para sua empresa e evitar que uma cobrança abusiva comprometa seu crescimento.

 


Cobranças de multas abusivas por infrações de ICMS são uma realidade em São Paulo e em outros estados, mas não precisam ser uma sentença financeira para sua empresa. Com uma defesa bem estruturada e o apoio de um advogado tributarista, é possível reduzir e até anular essas multas, mantendo o equilíbrio financeiro e assegurando o futuro do seu negócio.

Se a sua empresa está enfrentando multas abusivas, entre em contato conosco. Nossa equipe de especialistas está pronta para analisar seu caso e lutar pelo que é justo. Com uma defesa eficaz, você pode recuperar a paz financeira e garantir a continuidade das suas operações.


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Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.