COBRANÇA DE ICMS DIFAL PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Eduarda Saldanha • 11 de novembro de 2024

O que você precisa saber para se defender.


A cobrança do ICMS diferencial de alíquotas (Difal) é uma questão que tem preocupado muitas empresas do Simples Nacional, especialmente em estados como São Paulo, onde a fiscalização tem sido intensa, apesar de haver limitações legais que invalidam essa cobrança para determinados períodos.


O Difal é aplicado sobre operações interestaduais com o objetivo de equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o de destino da mercadoria. No entanto, para que esse tributo seja cobrado de empresas optantes pelo Simples Nacional, é necessário que cada estado tenha uma lei específica regulamentando essa cobrança — e ainda assim, apenas após um período de adaptação.


Este artigo aborda os pontos críticos sobre a cobrança de ICMS Difal para empresas do Simples Nacional, destacando as condições legais dessa cobrança e as estratégias de defesa para evitar execuções fiscais indevidas, inclusive para aqueles que já realizaram pagamentos antes do período autorizado.

 


O que é o ICMS Difal e como ele afeta empresas do Simples Nacional?

O ICMS Difal incide sobre operações interestaduais para compensar a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. Apesar de o objetivo do Difal ser o equilíbrio fiscal, sua aplicação a empresas do Simples Nacional tem gerado confusão e insegurança jurídica.


Para empresas do Simples Nacional, o regime de tributação é simplificado e difere do regime convencional de ICMS. A cobrança do Difal, portanto, só pode ser aplicada a essas empresas se o estado tiver uma lei específica que regulamente a exigência, respeitando também um período de adaptação. No caso do estado de São Paulo, por exemplo, a regulamentação do ICMS Difal para empresas do Simples Nacional só foi estabelecida em 2021, e a cobrança válida passou a vigorar a partir de janeiro de 2022. Isso significa que qualquer cobrança anterior a essa data é considerada indevida.


Cobranças indevida em São Paulo: Por que isso ainda ocorre?

Apesar da necessidade de uma regulamentação específica e de um período para início da cobrança, o estado de São Paulo continuou emitindo autos de infração e conduzindo execuções fiscais contra empresas do Simples Nacional antes de 2022. Essa prática cria um ambiente de insegurança jurídica para os empresários, muitos dos quais acabam pagando o tributo sem saber que têm o direito de contestá-lo.


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a cobrança de Difal para empresas do Simples Nacional é inconstitucional até que uma lei estadual regulamente a questão e respeite o período de adaptação. Assim, empresas que foram cobradas ou que realizaram pagamentos de ICMS Difal antes de 2022 em São Paulo podem entrar com ações para contestar essas cobranças, seja para cancelamento de dívidas ativas ou mesmo para restituição dos valores pagos indevidamente.


Posso anular a execução fiscal ou parcelamento de ICMS Difal?

Se sua empresa possui um parcelamento de ICMS Difal em andamento ou está enfrentando uma execução fiscal referente a essa cobrança antes de 2022, há boas chances de anulação. Ao identificar que a cobrança é indevida, é possível requerer a revisão e até a anulação da dívida, tendo como base a ausência de respaldo legal para a cobrança no período anterior à lei.

Um advogado tributarista pode verificar a situação do débito e realizar as devidas defesas para encerrar a cobrança indevida, interrompendo execuções fiscais e cancelando parcelamentos que foram firmados com base em uma cobrança ilegal.


Como recuperar valores pagos de ICMS Difal?

Se sua empresa pagou ICMS Difal antes da vigência da lei estadual específica (no caso de São Paulo, antes de janeiro de 2022), é possível recuperar esses valores. A estratégia consiste em abrir um processo judicial para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, argumentando que a cobrança foi realizada sem amparo legal e, portanto, deve ser restituída.

Essa ação pode ser fundamentada nos princípios constitucionais que regulamentam a legalidade tributária e a necessidade de previsão em lei para a cobrança de qualquer tributo, especialmente em casos de contribuintes do Simples Nacional que possuem particularidades em sua tributação.


Como proceder se sua empresa foi notificada para pagar ICMS Difal?

Caso sua empresa tenha recebido um auto de infração ou uma notificação de execução fiscal para o pagamento de ICMS Difal, o primeiro passo é não ignorar a notificação. Existem estratégias de defesa para contestar a cobrança e, em muitos casos, obter a anulação.

  1. Solicitação de Análise da Legalidade: É possível requerer uma análise judicial sobre a legalidade do débito, fundamentando a defesa na ausência de uma base legal para a cobrança antes do período regulamentado.
  2. Cancelamento de Execuções Fiscais e Parcelamentos: Empresas que estão sendo cobradas por meio de execuções fiscais ou parcelamentos firmados anteriormente podem requerer a interrupção dessas cobranças, argumentando a falta de legislação e de respaldo jurídico para o Difal antes da data regulamentada.
  3. Recuperação de Pagamentos Indevidos: Caso sua empresa tenha pagado ICMS Difal indevidamente, é possível solicitar a restituição desses valores. Essa ação judicial busca recuperar o capital que foi erroneamente destinado ao pagamento de um tributo que, na época, não possuía regulamentação.


A importância de um Advogado Tributarista para garantir seus direitos

Contar com um advogado tributarista é essencial para que sua empresa não pague tributos indevidos. Esse profissional é capacitado para identificar irregularidades nas cobranças de ICMS Difal e construir uma defesa robusta que atenda aos direitos de sua empresa.


Um advogado especializado poderá:

  • Analisar a Legalidade das Cobranças: Identificar se o ICMS Difal foi cobrado sem respaldo legal e, se for o caso, buscar a anulação do débito.
  • Realizar Pedidos de Restituição: Em caso de pagamentos anteriores, formular uma ação para a devolução dos valores pagos indevidamente.
  • Negociar e Defender os Interesses da Empresa: Evitar que execuções fiscais avancem e proteger o patrimônio da empresa de cobranças ilegais.



A cobrança de ICMS Difal para empresas do Simples Nacional é uma questão complexa, mas, quando feita sem uma regulamentação estadual específica e antes do período autorizado, é considerada ilegal. Estados como São Paulo têm aplicado autos de infração e execuções fiscais sem observar a legalidade desse tipo de cobrança, mas empresas possuem o direito de contestar.


Se sua empresa foi autuada, possui um parcelamento de ICMS Difal ou já pagou esse tributo antes da regulamentação específica, entre em contato com um advogado tributarista. Com uma defesa adequada, é possível anular a cobrança, solicitar restituições e garantir que sua empresa não sofra impactos financeiros indevidos.


Ficou com dúvidas? Entre em contato e conte com nossa ajuda para resolver sua situação com o ICMS!


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre ICMS Difal e assegure um futuro mais próspero para o seu negócio, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 17 de dezembro de 2025
A tributação de imposto de renda pode ser afastada juridicamente? A retomada da tri butação de lucros e dividendos, a partir de 2026, reacendeu debates relevantes no direito tributário. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, e rapidamente surgiram leituras que estendem essa regra a todos os regimes, inclusive ao Simples Nacional. O ponto de atenção é que essa interpretaçã o já aparece de forma expressa na posição administrativa da Receita Federal. O que diz a Receita Federal hoje Nos materiais oficiais de Perguntas e Respostas divulgados pela Receita Federal, a orientação apresentada é no sentido de que a nova tributação de lucros e dividendos alcançaria também as empresas optantes pelo Simples Nacional, sempre que ultrapassado o limite mensal estabelecido na lei. Ainda que esse entendimento administrativo não encerre a discussão jurídica — especialmente diante da Constituição e da Lei Complementar nº 123/2006 —, ele não pode ser ignorado pelo empresário , pois é justamente a partir dessas orientações que se formam autos de infração, exigências fiscais, multas e juros. Simples Nacional não é apenas arrecadação simplificada O Simples Nacional integra um regime jurídico especial constitucionalmente protegido, criado para assegurar previsibilidade, incentivar a formalização e preservar a atividade econômica das micro e pequenas empresas. A própria legislação do Simples prevê isenção do imposto de renda sobre os lucros distribuídos aos sócios, desde que observados os requisitos legais, especialmente a escrituração contábil regular. Essa regra foi desenhada para evitar dupla tributação e proteger a renda do pequeno empresário. É justamente aí que surge o conflito: uma lei ordinária e uma interpretação administrativa ampliativa colidindo com um regime disciplinado por lei complementar . Onde está o risco prático para o empresário Independentemente da robustez dos argumentos jurídicos que sustentam a não incidência da nova tributação sobre o Simples Nacional, o fato é que a posição atual da Receita Federal sinaliza risco concreto de autuação . A adoção automática da retenção pode reduzir artificialmente os lucros distribuídos. Por outro lado, a simples decisão de não reter, sem qualquer medida de proteção, pode expor a empresa a autos de infração, multas qualificadas e encargos que se acumulam ao longo do tempo. A importância de uma saída com segurança jurídica Nesse cenário, a alternativa mais prudente não é a inércia nem a aceitação acrítica da Receita Federal, mas a busca por segurança jurídica preventiva . A propositura de medida judicial preventiva — antes da ocorrência de autuações — permite ao empresário discutir o tema à luz da Constituição, da Lei Complementar nº 123/2006 e da hierarquia das normas, afastando o risco de penalidades enquanto a controvérsia é analisada pelo Poder Judiciário. Trata-se de estratégia legítima, amplamente utilizada em cenários de insegurança normativa, justamente para evitar que o custo da discussão recaia sobre multas e juros futuros. Conclusão A tributação de dividendos voltou ao centro do debate, mas o Simples Nacional continua ocupando um espaço jurídico próprio. Diante de uma interpretação administrativa que sinaliza tributação e de um cenário normativo ainda indefinido, o empresário deve agir com cautela, planejamento e respaldo técnico. Mais do que escolher entre “reter ou não reter”, o momento exige decisões juridicamente estruturadas, capazes de preservar os resultados do negócio e evitar que a insegurança interpretativa se converta em passivo fiscal. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como não pagar IRPF sobre os dividendos do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 11 de novembro de 2025
Como empresas podem evitar o pagamento de entradas altas e regularizar débitos tributários com estratégias jurídicas eficazes. Muitas empresas estão enfrentando uma situação delicada: têm débitos inscritos na Receita Federal e desejam parcelar para voltar ao Simples Nacional ou obter uma CND (Certidão Negativa de Débitos), mas o valor exigido de entrada — geralmente 20% do total da dívida — torna o parcelamento inviável. Imagine uma empresa que deve R$ 800 mil: para aderir ao parcelamento, precisaria desembolsar R$ 160 mil de imediato. Para a maioria, isso é inviável. O resultado? Fica impedida de emitir certidões, perde contratos e continua acumulando juros e encargos. O que é a gestão do passivo tributário? A gestão do passivo tributário é uma estratégia jurídica e contábil utilizada para reorganizar, reduzir e negociar dívidas tributárias. Ela vai além do simples parcelamento: envolve análise das inscrições em dívida ativa, revisão de multas, prescrição, decadência e aplicação de mecanismos legais de negociação e transação tributária previstos pela própria Receita Federal e PGFN.  Como funciona na prática? Análise completa do passivo tributário: o advogado tributarista identifica todas as inscrições em dívida ativa, parcelamentos anteriores e eventuais duplicidades. Verificação de prescrição e nulidades: muitas vezes, parte das dívidas já está prescrita ou contém erros formais na CDA (Certidão de Dívida Ativa). Negociação jurídica com base nas transações tributárias: aplicam-se instrumentos legais de redução de juros, multas e encargos de até 7 0%, com prazos de parcelamento de até 145 meses (dependendo do t ipo de débito). Planejamento de caixa e execução das estratégias: a empresa paga uma entrada simbólica (ex.: R$ 15 mil), enquanto o advogado conduz todo o trâmite técnico para garantir o enquadramento legal e a regularização fiscal. O objetivo não é apenas “pagar menos”, mas voltar a ter CND , retornar ao Simples Nacional e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios . O advogado pode reduzir a entrada e liberar fluxo de caixa para a empresa Um dos maiores diferenciais de contar com um advogado tributarista experiente é justamente a capacidade de reduzir a entrada exigida no parcelamento. Enquanto o sistema tradicional impõe uma entrada de 20%, o advogado utiliza instrumentos legais e negociações diretas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para diminuir esse valor inicial — possibilitando que a empresa inicie sua regularização com um desembolso muito menor. Essa redução de entrada traz alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que a empresa mantenha suas operações, preserve empregos e volte a investir no crescimento. Com o passivo sob gestão, a empresa ganha tempo e estabilidade para planejar o futuro, sem o sufoco financeiro que a cobrança direta impõe. Benefícios da gestão do passivo tributário Redução real da dívida com base em critérios legais. Diminuição da entrada exigida e preservação do fluxo de caixa . Suspensão de cobranças e bloqueios enquanto as estratégias jurídicas são aplicadas. Recuperação da CND , possibilitando participar de licitações e manter contratos ativos. Alívio financeiro e retomada do crescimento empresarial. Com gestão profissional, o passivo tributário deixa de ser uma ameaça e passa a ser uma oportunidade de reorganização fiscal e estratégica . Exemplo prático: Uma empresa com dívida de R$ 800.000,00 que precisaria pagar R$ 160.000,00 de entrada conseguiu iniciar sua regularização com R$ 15.000,00 após análise e negociação jurídica. Por meio da gestão do passivo tributário, foi possível aplicar reduções de multa e juros previstas na legislação e estruturar um plano viável de pagamento, preservando o capital de giro e recupe rando a Certidão Negativa de Débitos. Como um advogado tributarista pode ajudar? O advogado tributarista atua de forma estratégica e técnica , revisando cada débito, aplicando a legislação vigente e conduzindo as negociações diretamente com a PGFN e Receita Federal. Ma is do que um defensor, ele se torna um gestor jurídico-financeiro da empresa, identificando oportunidades legais para redução do passivo, aliviando o caixa e restabelecendo a regularidade fiscal. Se sua empresa está impedida de parcelar os débitos por não conseguir pagar a entrada exigida, não é o fim. Com a gestão do passivo tributário, é possível iniciar a regularização com um valor reduzido, reorganizar as dívidas e voltar a operar com tranquilidade, fluxo de caixa e segurança fiscal. Quer saber como aplicar essa estratégia à sua empresa? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como reduzir a entrada do parcelamento e conquistar sua regularidade fiscal de forma estratégica, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.