COBRANÇA DE ICMS DIFAL PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Eduarda Saldanha • 11 de novembro de 2024

O que você precisa saber para se defender.


A cobrança do ICMS diferencial de alíquotas (Difal) é uma questão que tem preocupado muitas empresas do Simples Nacional, especialmente em estados como São Paulo, onde a fiscalização tem sido intensa, apesar de haver limitações legais que invalidam essa cobrança para determinados períodos.


O Difal é aplicado sobre operações interestaduais com o objetivo de equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o de destino da mercadoria. No entanto, para que esse tributo seja cobrado de empresas optantes pelo Simples Nacional, é necessário que cada estado tenha uma lei específica regulamentando essa cobrança — e ainda assim, apenas após um período de adaptação.


Este artigo aborda os pontos críticos sobre a cobrança de ICMS Difal para empresas do Simples Nacional, destacando as condições legais dessa cobrança e as estratégias de defesa para evitar execuções fiscais indevidas, inclusive para aqueles que já realizaram pagamentos antes do período autorizado.

 


O que é o ICMS Difal e como ele afeta empresas do Simples Nacional?

O ICMS Difal incide sobre operações interestaduais para compensar a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. Apesar de o objetivo do Difal ser o equilíbrio fiscal, sua aplicação a empresas do Simples Nacional tem gerado confusão e insegurança jurídica.


Para empresas do Simples Nacional, o regime de tributação é simplificado e difere do regime convencional de ICMS. A cobrança do Difal, portanto, só pode ser aplicada a essas empresas se o estado tiver uma lei específica que regulamente a exigência, respeitando também um período de adaptação. No caso do estado de São Paulo, por exemplo, a regulamentação do ICMS Difal para empresas do Simples Nacional só foi estabelecida em 2021, e a cobrança válida passou a vigorar a partir de janeiro de 2022. Isso significa que qualquer cobrança anterior a essa data é considerada indevida.


Cobranças indevida em São Paulo: Por que isso ainda ocorre?

Apesar da necessidade de uma regulamentação específica e de um período para início da cobrança, o estado de São Paulo continuou emitindo autos de infração e conduzindo execuções fiscais contra empresas do Simples Nacional antes de 2022. Essa prática cria um ambiente de insegurança jurídica para os empresários, muitos dos quais acabam pagando o tributo sem saber que têm o direito de contestá-lo.


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a cobrança de Difal para empresas do Simples Nacional é inconstitucional até que uma lei estadual regulamente a questão e respeite o período de adaptação. Assim, empresas que foram cobradas ou que realizaram pagamentos de ICMS Difal antes de 2022 em São Paulo podem entrar com ações para contestar essas cobranças, seja para cancelamento de dívidas ativas ou mesmo para restituição dos valores pagos indevidamente.


Posso anular a execução fiscal ou parcelamento de ICMS Difal?

Se sua empresa possui um parcelamento de ICMS Difal em andamento ou está enfrentando uma execução fiscal referente a essa cobrança antes de 2022, há boas chances de anulação. Ao identificar que a cobrança é indevida, é possível requerer a revisão e até a anulação da dívida, tendo como base a ausência de respaldo legal para a cobrança no período anterior à lei.

Um advogado tributarista pode verificar a situação do débito e realizar as devidas defesas para encerrar a cobrança indevida, interrompendo execuções fiscais e cancelando parcelamentos que foram firmados com base em uma cobrança ilegal.


Como recuperar valores pagos de ICMS Difal?

Se sua empresa pagou ICMS Difal antes da vigência da lei estadual específica (no caso de São Paulo, antes de janeiro de 2022), é possível recuperar esses valores. A estratégia consiste em abrir um processo judicial para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, argumentando que a cobrança foi realizada sem amparo legal e, portanto, deve ser restituída.

Essa ação pode ser fundamentada nos princípios constitucionais que regulamentam a legalidade tributária e a necessidade de previsão em lei para a cobrança de qualquer tributo, especialmente em casos de contribuintes do Simples Nacional que possuem particularidades em sua tributação.


Como proceder se sua empresa foi notificada para pagar ICMS Difal?

Caso sua empresa tenha recebido um auto de infração ou uma notificação de execução fiscal para o pagamento de ICMS Difal, o primeiro passo é não ignorar a notificação. Existem estratégias de defesa para contestar a cobrança e, em muitos casos, obter a anulação.

  1. Solicitação de Análise da Legalidade: É possível requerer uma análise judicial sobre a legalidade do débito, fundamentando a defesa na ausência de uma base legal para a cobrança antes do período regulamentado.
  2. Cancelamento de Execuções Fiscais e Parcelamentos: Empresas que estão sendo cobradas por meio de execuções fiscais ou parcelamentos firmados anteriormente podem requerer a interrupção dessas cobranças, argumentando a falta de legislação e de respaldo jurídico para o Difal antes da data regulamentada.
  3. Recuperação de Pagamentos Indevidos: Caso sua empresa tenha pagado ICMS Difal indevidamente, é possível solicitar a restituição desses valores. Essa ação judicial busca recuperar o capital que foi erroneamente destinado ao pagamento de um tributo que, na época, não possuía regulamentação.


A importância de um Advogado Tributarista para garantir seus direitos

Contar com um advogado tributarista é essencial para que sua empresa não pague tributos indevidos. Esse profissional é capacitado para identificar irregularidades nas cobranças de ICMS Difal e construir uma defesa robusta que atenda aos direitos de sua empresa.


Um advogado especializado poderá:

  • Analisar a Legalidade das Cobranças: Identificar se o ICMS Difal foi cobrado sem respaldo legal e, se for o caso, buscar a anulação do débito.
  • Realizar Pedidos de Restituição: Em caso de pagamentos anteriores, formular uma ação para a devolução dos valores pagos indevidamente.
  • Negociar e Defender os Interesses da Empresa: Evitar que execuções fiscais avancem e proteger o patrimônio da empresa de cobranças ilegais.



A cobrança de ICMS Difal para empresas do Simples Nacional é uma questão complexa, mas, quando feita sem uma regulamentação estadual específica e antes do período autorizado, é considerada ilegal. Estados como São Paulo têm aplicado autos de infração e execuções fiscais sem observar a legalidade desse tipo de cobrança, mas empresas possuem o direito de contestar.


Se sua empresa foi autuada, possui um parcelamento de ICMS Difal ou já pagou esse tributo antes da regulamentação específica, entre em contato com um advogado tributarista. Com uma defesa adequada, é possível anular a cobrança, solicitar restituições e garantir que sua empresa não sofra impactos financeiros indevidos.


Ficou com dúvidas? Entre em contato e conte com nossa ajuda para resolver sua situação com o ICMS!


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Por Eduarda Saldanha 9 de julho de 2025
Entenda o risco e como se defender Você sabia que as instituições financeiras são obrigadas a informar mensalmente à Receita Federal todos os valores movimentados via cartão de crédito, débito e PIX ? E que esses dados estão sendo cruzados com as declarações fiscais da sua empresa? Se você movimentou valores e não emitiu notas fiscais ou não declarou corretamente , pode estar prestes a receber um Auto de Infração – e com ele, enfrentar multas altíssimas, perda de benefícios fiscais e até a exclusão do Simples Nacional . Neste artigo, vamos explicar o que é um Auto de Infração, como funciona esse cruzamento de dados, os impactos para o empresário e o que fazer para se defender e anular autuações indevidas . O que é um Auto de Infração? O Auto de Infração é o instrumento utilizado pelo Fisco para formalizar a constatação de uma irregularidade tributária e realizar a cobrança do tributo e aplicar multas . Ele é lavrado quando a autoridade fiscal entende que o contribuinte deixou de cumprir alguma obrigação principal (como pagar tributos) ou acessória (como declarar ou emitir documentos fiscais). No caso do cruzamento de dados bancários, a infração mais comum ocorre quando a Receita identifica que o empresário teve movimentação financeira , mas não declarou esse faturamento ou não emitiu notas fiscais correspondentes . Como ocorre o cruzamento de dados? Desde 2017, instituições como bancos, administradoras de cartões e fintechs estão obrigadas a informar mensalmente todas as movimentações financeiras realizadas por pessoas jurídicas . Essas informações alimentam o sistema da Receita Federal e são cruzadas com: Declarações do Simples Nacional (PGDAS-D); Escrituração do Lucro Presumido e Lucro Real (ECD e ECF); Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e). Quando há divergência entre os valores movimentados e os declarados , o sistema gera automaticamente um alerta, que pode levar à lavratura de um Auto de Infração com cobrança de tributos não pagos e aplicação de multas. Quais os impactos para o empresário? Receber um Auto de Infração com base nesse cruzamento de dados pode representar um verdadeiro desastre financeiro e operacional para o empresário. Veja os principais riscos: Multas elevadas , que podem variar entre 150% a 225% do valor não declarado e juros; Exclusão do Simples Nacional , com aumento da carga tributária imediata; Impossibilidade de emitir certidões negativas (CND) , dificultando participação em licitações ou obtenção de financiamentos; Bloqueio de créditos tributários e de incentivos fiscais ; Desorganização contábil e exposição a novas fiscalizações . Além disso, o Auto de Infração pode repercutir negativamente na reputação comercial com fornecedores, parceiros e instituições bancárias se não for tratado da forma correta. É possível anular o Auto de Infração? Sim. Embora pareça algo irreversível, é possível anular o Auto de Infração em diversas situações. A Receita Federal deve seguir regras rígidas ao lavrar o auto, e qualquer erro, falha ou ausência pode tornar o lançamento nulo. Com auxílio jurídico especializado, é possível apresentar defesas administrativas ou judiciais, até buscar a anulação completa do débito . Saiba que é possível anular esse Auto de Infração, sempre busque uma opinião especializada. Como se prevenir? Para evitar a dor de cabeça de receber um Auto de Infração, é essencial: Emitir nota fiscal para todas as vendas ; Fazer o correto enquadramento tributário e escrituração contábil ; Conciliar periodicamente os valores recebidos por meios eletrônicos com os declarados; Contar com apoio contábil e jurídico para monitorar riscos de cruzamento de dados. Empresas que operam no varejo, prestação de serviços e comércio digital estão ainda mais expostas. PIX e cartões são rastreáveis e facilmente cruzáveis , por isso a informalidade e o “jeitinho” já não são mais alternativas. Conclusão: o Auto de Infração é uma ameaça real — e pode ser enfrentado Se você recebeu um Auto de Infração por movimentação incompatível com a declaração do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, não ignore a notificação . Esse tipo de autuação pode resultar em dívidas milionárias , perda de enquadramento tributário e sérias dificuldades para manter sua empresa funcionando. Mas nem tudo está perdido. Com a estratégia correta , é possível anular o auto, reduzir as multas ou negociar a dívida . A atuação rápida é fundamental para preservar a saúde financeira do seu negócio. 📣 Recebeu uma notificação da Receita? Ou teme ser autuado por movimentações bancárias? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre Auto de Infração, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 9 de julho de 2025
O que isso significa para sua empresa? No dia 27 de junho de 2025, a Receita Federal do Brasil informou oficialmente o cancelamento dos Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos entre os dias 24 e 27 de junho de 2025 . A notícia gerou alívio para muitos empresários, mas também exige atenção redobrada. A exclusão foi suspensa, mas não descartada. Um novo lote de processamento será iniciado nos próximos dias. Neste artigo, você entenderá o que levou ao cancelamento, o que fazer agora e como se preparar para uma eventual exclusão definitiva . Além disso, vamos explicar os impactos dessa medida e como a sua empresa pode se reorganizar para manter a competitividade e minimizar prejuízos fiscais . Por que os Termos de Exclusão foram cancelados? A Receita Federal identificou um erro no processamento dos "Relatórios de Pendências" , documentos que embasam os Termos de Exclusão do Simples Nacional. Por isso, todos os termos emitidos entre 24 e 27 de junho foram invalidados. Cada contribuinte afetado receberá uma mensagem na Caixa Postal do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) com o comunicado oficial do cancelamento. Se você ainda não recebeu ou está com dúvidas, é possível consultar o Manual do DTE no Portal do Simples Nacional. O que fazer agora? Apesar do cancelamento, a Receita já anunciou que iniciará um novo processamento em breve . O objetivo será excluir novamente as empresas que tiverem débitos em cobrança ativa ou inscritos em Dívida Ativa da União ou infrações a legislação. 🔔 Atenção : Se sua empresa possui qualquer pendência fiscal, o momento para regularização é agora. A nova exclusão pode acontecer a qualquer momento, e agir com antecedência pode evitar prejuízos significativos. Entenda os impactos da exclusão do Simples Nacional Ser excluído do Simples Nacional representa um aumento real na carga tributária , além da complexidade na apuração de tributos e no cumprimento de obrigações acessórias. Veja os principais impactos: Aumento dos custos fiscais com PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, ISS e outros tributos que passam a ser recolhidos separadamente, pelo lucro presumido ou real. Maior burocracia com obrigações acessórias mais detalhadas e frequentes. Redução de competitividade , especialmente para micro e pequenas empresas. É possível reverter a exclusão? Sim. A empresa pode questionar o Termo de Exclusão se identificar: Erros na apuração da dívida ; Atividades mal enquadradas como vedadas ao regime ; Falta de notificação formal ou vício no procedimento administrativo . A contestação pode ser feita administrativamente ou até judicialmente, dependendo do caso. E se a exclusão for confirmada? Se, mesmo após a contestação, a exclusão se mantiver, o próximo passo deve ser um planejamento tributário eficaz . A empresa deverá escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real , e é fundamental entender qual regime é mais vantajoso. Lucro Presumido : Mais simples, ideal para margens de lucro altas e custos controlados. Lucro Real : Mais complexo, mas vantajoso para empresas com alto custo operacional. Além disso, a reorganização societária, revisão de CNAEs e análise de créditos tributários são estratégias que podem reduzir impactos e preservar a saúde financeira da empresa . Como evitar a exclusão e garantir o retorno ao Simples? Para manter-se ou retornar ao Simples Nacional, é necessário: Quitar ou negociar os débitos fiscais com a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional. Revisar o cadastro da empresa para garantir compatibilidade com o regime. Acompanhar os prazos para solicitação de reenquadramento, geralmente até 31 de janeiro do exercício seguinte. A regularização antecipada pode evitar a exclusão ou permitir o reenquadramento já no ano seguinte. Conclusão O cancelamento dos Termos de Exclusão do Simples Nacional trouxe um alívio temporário. No entanto, o risco ainda existe , e a melhor forma de proteger sua empresa é agir com planejamento e informação. Se sua empresa foi impactada ou está em risco, busque ajuda especializada para regularizar sua situação fiscal, analisar os impactos e garantir que sua operação continue competitiva, com segurança jurídica e previsibilidade financeira. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre o Termo de Exclusão de Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.