COMO SE DEFENDER DE UMA EXECUÇÃO FISCAL DE ICMS
Eduarda Saldanha • 11 de novembro de 2024

Estratégias para ANULAR ou REDUZIR cobranças e proteger sua empresa.


A execução fiscal de ICMS é uma realidade que ameaça o equilíbrio financeiro de muitas empresas e pessoas físicas, como os produtores rurais. Esse processo permite ao Estado cobrar judicialmente dívidas de ICMS, resultando em penhora de bens, bloqueio de contas e restrições financeiras que afetam a continuidade das operações. No entanto, com a defesa correta e o apoio especializado de um advogado tributarista, é possível questionar e até anular essas cobranças, preservando o patrimônio da sua empresa e evitando custos desnecessários.


O que é a execução fiscal de ICMS?

A execução fiscal de ICMS é o procedimento que o Estado utiliza para cobrar judicialmente as dívidas de ICMS inscritas na dívida ativa. Quando o pagamento do tributo não é efetuado, o débito é registrado na dívida ativa, e a Procuradoria do Estado inicia a execução fiscal. Esse processo pode acarretar:


  • Penhora de bens da empresa e, em alguns casos, dos sócios;
  • Bloqueio de contas bancárias para garantir o pagamento da dívida;
  • Restrição de crédito e perda de certidões negativas, que dificultam o funcionamento e a expansão da empresa.


Para enfrentar essas situações e evitar um impacto drástico nas operações, contar com um advogado tributarista é fundamental. Apenas um especialista pode elaborar uma defesa personalizada e identificar alternativas legais para reduzir ou anular a dívida.


Recebi uma execução fiscal de ICMS: O que devo fazer?

Ao ser notificado sobre uma execução fiscal de ICMS, o primeiro passo é procurar imediatamente um advogado tributarista para avaliar o caso. Ignorar a notificação pode levar a consequências graves, como a perda de bens essenciais para a continuidade do negócio. Com o suporte especializado, é possível definir uma estratégia de defesa eficaz e evitar que o problema comprometa o futuro da empresa.


Possibilidades de defesa na execução fiscal

Existem diversas estratégias para contestar uma execução fiscal de ICMS, com grandes chances de reduzir ou até anular o débito. Cada caso exige uma análise detalhada para determinar a melhor abordagem, e um advogado tributarista é crucial para aplicar essas estratégias com segurança e eficiência. Veja algumas possibilidades:


  • Prescrição da dívida: Dívidas de ICMS têm um prazo específico para cobrança judicial. Se o Estado não tomou as medidas necessárias dentro desse prazo, a dívida pode estar prescrita, permitindo que a empresa requeira sua extinção.
  • Erro no cálculo do tributo: Multas e juros abusivos são comuns em execuções fiscais, aumentando o valor da dívida. Uma revisão detalhada dos cálculos feita por um advogado pode identificar esses erros e reduzir significativamente o valor cobrado.
  • Nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA): A CDA é o documento base da execução fiscal. Se houver erros ou omissões nas informações apresentadas, a cobrança pode ser invalidada, resultando na anulação da dívida.
  • Argumentação estratégica para redução da multa: Em casos de multas elevadas, é possível argumentar pela aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, o que pode levar a uma revisão e redução das penalidades.


Cada uma dessas alternativas de defesa requer conhecimento técnico e domínio da legislação tributária, reforçando a importância de um advogado tributarista para garantir a defesa mais completa e eficaz.


É possível anular totalmente a cobrança?

Sim, em determinados casos, a anulação total da cobrança é viável. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a dívida estiver prescrita ou se a CDA apresentar vícios que comprometam sua validade. A possibilidade de anulação depende de uma análise criteriosa feita por um advogado especializado, que investigará se há falhas processuais e jurídicas que justifiquem a extinção do débito.

Além disso, caso a empresa comprove que o valor cobrado foi indevido ou já foi pago anteriormente, a execução fiscal pode ser encerrada sem qualquer obrigação de pagamento adicional.


A importância do Advogado Tributarista na defesa contra execução fiscal:

A defesa em uma execução fiscal de ICMS exige conhecimento específico que só um advogado tributarista pode oferecer. Esse profissional é essencial para garantir que sua empresa explore todas as alternativas de defesa possíveis e minimize os danos financeiros. Com um advogado tributarista, você poderá:


  • Analisar a validade da CDA e outros documentos que fundamentam a execução;
  • Identificar erros de cálculo no valor da dívida;
  • Apresentar defesas que protejam o patrimônio da empresa;
  • Negociar melhores condições de pagamento, caso seja necessário.


Com uma defesa sólida, bem estruturada e embasada em conhecimento técnico, sua empresa pode evitar ou minimizar os impactos da execução fiscal, mantendo a continuidade dos negócios e preservando o caixa.


E se o pagamento for inevitável?

Em algumas situações, mesmo com uma defesa eficaz, o pagamento pode ser necessário. Nesse caso, o advogado tributarista será seu aliado para negociar condições de parcelamento ou descontos nas multas, de forma a reduzir o impacto da dívida no fluxo de caixa da empresa. O importante é que o pagamento seja a última opção, utilizada apenas quando as possibilidades de anulação ou redução da dívida forem esgotadas.


A execução fiscal de ICMS pode ter efeitos devastadores para empresas que já enfrentam desafios financeiros, mas com uma defesa bem orientada, é possível contestar a cobrança e reduzir significativamente os valores devidos. A defesa contra esse tipo de execução exige, de forma categórica, o apoio de um advogado tributarista, que possui o conhecimento técnico necessário para explorar todas as possibilidades de defesa e proteger o patrimônio da empresa.


Se sua empresa está enfrentando uma execução fiscal de ICMS, entre em contato com nossa equipe de especialistas em direito tributário. Nossa experiência e expertise em defesa tributária podem garantir a proteção que você precisa para manter o futuro financeiro do seu negócio seguro.



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Por Eduarda Saldanha 25 de setembro de 2025
A recente decisão do CARF no processo nº 12571.720152/2017-93 confirma o entendimento fiscal-jurídico: contratos rurais rotulados como “parceria” podem ser requalificados em arrendamento quando não houver efetivo compartilhamento de riscos — e essa reclassificação tem impacto direto no imposto devido, em multas e na responsabilização.. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou um contrato celebrado entre proprietários de terra e a empresa Klabin S.A. (contrato indicado como “parceria agroflorestal”) e confirmou o lançamento de imposto por rendimentos tidos como locação/arrendamento. A fiscalização entendeu que, apesar da nomenclatura “parceria”, o instrumento contratual garantia pagamento fixo, ausência de partilha de riscos e transferência da condução da atividade ao parceiro — elementos que caracterizam, na prática, arrendamento. O acórdão do CARF manteve o entendimento da autuação. Por que essa decisão interessa (e assusta) os produtores rurais? Substância sobre forma: o nome do contrato (parceria, arrendamento, comodato etc.) tem pouca relevância se as cláusulas e a execução prática mostram o contrário. Tributação distinta: arrendamento = rendimentos equiparados a aluguel (tributação no IRPF/IRPJ como renda de locação). Parceria = resultado de atividade rural (possibilidade de apuração por regime de atividade rural, com tratamento diferenciado). Risco de autuação e multas severas: omissão de rendimentos por reclassificação contratual pode resultar em lançamento de imposto, juros e multas — inclusive multas qualificadas (altíssimas) quando se alegue simulação ou fraude. Responsabilização de terceiros: em casos, o contratante (adquirente) pode ser apontado como responsável solidário se houver vantagem econômica e participação no desenho da operação. Como o fisco avalia a diferença entre parceria e arrendamento — pontos que pesaram no acórdão O CARF e a fiscalização destacam fatores objetivos, não meras declarações no contrato: Partilha de risco: quem assume risco de caso fortuito, variação de produtividade ou preço? Forma de remuneração: pagamento fixo e predefinido tende a indicar arrendamento; remuneração variável vinculada ao fruto da exploração indica parceria. Participação na gestão: o proprietário (suposto parceiro) tem voz/decisão nas operações? participa efetivamente do plantio/colheita? Cláusulas posteriores que eliminem risco: instrumentos que transformam adiantamentos em pagamento fixo ou venda antecipada denunciam falta de risco. Comprovação prática: quem efetivamente executa, arca com despesas e assume responsabilidades trabalhistas? Esses critérios foram aplicados na decisão sobre o contrato agroflorestal analisado, levando à requalificação. Consequências práticas para quem tem (ou pretende firmar) contratos rurais Requalificação → tributação maior: recebimentos que vinham como “rendimentos da atividade rural” podem passar a ser tributados como aluguéis, impactando IRPF/IRPJ e possivelmente outras obrigações. Autuações com exigências retroativas: tributos, juros e multas incidentes sobre anos anteriores. Risco de multa qualificada: quando houver indícios de simulação ou intenção de fraudar o fisco. Possível responsabilização de terceiros (compradores/contratantes): dependendo das circunstâncias, a empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente. O que a decisão ensina — lições práticas A redação do contrato importa, mas não basta. É imprescindível que o contrato reflita a prática do negócio. Documente o dia a dia: notas fiscais, comprovantes de despesas, provas de participação nas decisões e registros de atividades demonstram a realidade da operação. Evite cláusulas que transfiram integralmente o risco ao “parceiro outorgado” — elas são ímãs para requalificação. Adiantamentos sem ajustamento final são perigosos. Pagamentos antecipados sem mecanismo de ajuste ao resultado efetivo fragilizam a tese de parceria. Se a operação é complexa ou de longo ciclo (ex.: florestamento), previna-se com cláusulas de ajustamento que comprovem risco partilhado e fórmulas de revisão. Recebeu um auto de infração? por que a disputa vale a pena Autos de infração por reclassificação contratual frequentemente trazem valores significativos e penalidades elevadas. Ainda assim, nesses procedimentos há espaço para defesa técnica: análise contratual detalhada, prova da execução prática, perícias e demonstração de que houve efetiva partilha de riscos e resultados. Em muitos casos, é possível reduzir ou anular lançamentos quando a documentação comprova a verdadeira natureza da operação. Conclusão — a recomendação prática A decisão do CARF reafirma uma regra clara: o que importa é como o negócio funciona, não apenas como ele é denominado no papel. Para produtores rurais e contratantes, isso significa avaliar contratos antigos e firmados recentemente sob a ótica da substância econômica — e organizar documentação que comprove a realidade operacional. Se você atua no campo e tem contratos de parceria, arrendamento ou instrumentos similares, vale a pena revisar a estrutura contratual e as provas da execução. A organização prévia reduz riscos de autuação e, caso já exista um auto de infração, uma defesa bem fundamentada pode ser diferencial. Quer que analisemos seu contrato e sua documentação (sem compromisso) para identificar riscos de requalificação e pontos fortes de defesa? Podemos revisar cláusulas e provas práticas para entender onde você está exposto — e como reduzir essa exposição. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre Contratos de Arrendamento e Parceria Rural, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 25 de setembro de 2025
LER, DORT, depressão e doenças da coluna: você pode ter direito — mesmo que os sintomas estejam controlados. Receber a notícia de que uma condição de saúde tem relação com o trabalho traz preocupação — e costuma vir acompanhada de dúvidas financeiras: “Tenho de pagar Imposto de Renda sobre minha aposentadoria?”. A boa notícia é que aposentados, pensionistas e militares reformados com determinadas doenças relacionadas ao trabalho podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadorias, pensões ou reformas. E, em muitos casos, é possível recuperar valores pagos indevidamente no passado. O que é esse benefício? É a isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão quando o beneficiário é portador de moléstia profissional ou outra doença grave relacionada ao trabalho. O objetivo é reduzir o impacto financeiro do tratamento e das despesas associadas à condição de saúde. Quem tem direito? Aposentados, pensionistas e militares reformados que comprovem diagnóstico de moléstia profissional ou de outras doenças graves relacionadas ao trabalho. Importante: o benefício incide apenas sobre rendimentos de inatividade (aposentadoria/pensão), não sobre salários, aluguéis ou rendimentos de pessoa jurídica. Quais doenças relacionadas ao trabalho costumam dar direito? Doenças e síndromes comuns que podem enquadrar-se como moléstia profissional e, assim, gerar direito à isenção: LER / DORT (tendinites, síndrome do túnel do carpo, bursites, síndrome do manguito rotador); Doenças da coluna vertebral (lombalgias crônicas, hérnias, espondilose quando relacionadas ao esforço repetitivo ou carga física); Distúrbios psíquicos decorrentes do trabalho (depressão, ansiedade severa, síndrome do pânico) quando comprovadamente agravados ou causados pelo ambiente laboral; Casos em que a atividade laboral seja causa ou concausa de agravo que torne o tratamento dispendioso. Observação: o enquadramento depende da comprovação da relação causa–efeito entre o trabalho e a doença. E se hoje eu estiver bem, sem sintomas — ainda tenho direito? Sim. O direito permanece mesmo que os sintomas estejam controlados ou em remissão. O que importa é o histórico clínico e a prova de que a doença foi/é incapacitante ou demanda tratamento contínuo. A jurisprudência reconhece que o benefício busca reduzir o ônus financeiro do tratamento, ainda que o quadro esteja estabilizado. O que deve constar no laudo médico? Um laudo completo aumenta muito as chances de sucesso. Ele deve indicar: Diagnóstico com CID ; Data do diagnóstico (importante para eventual pedido de restituição); Relação entre a doença e a atividade laboral (quando se trata de moléstia profissional); Descrição da evolução clínica e tratamentos necessários. Anexar exames, relatórios de procedimentos e prontuários fortalece o pedido. A isenção vale desde quando? O direito costuma retroagir à data do diagnóstico . Ou seja, quando comprovado que a doença existia antes, é possível pedir reconhecimento do benefício a partir dessa data — inclusive com pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando prazos prescricionais. Dá para pedir restituição de imposto pago indevidamente? Sim. Quem pagou IR sobre aposentadoria/pensão nos últimos anos pode ter direito a restituição. Há prazos a observar (normalmente até cinco anos, dependendo do caso), por isso é importante avaliar o histórico e agir rapidamente. Como solicitar o benefício? Existem caminhos administrativos e judiciais. Em geral, recomenda-se: Reunir laudos e documentos médicos; Verificar as fontes pagadoras (INSS, regime próprio ou fundo de previdência); Formalizar o pedido com respaldo documental. O que é “moléstia profissional” na prática? É toda doença cuja causa ou concausa esteja vinculada ao trabalho habitual . Exemplo prático: Digitador que desenvolve síndrome do túnel do carpo por movimentos repetitivos; Trabalhador exposto a cargas que desenvolve lombalgia incapacitante; Profissional submetido a constante pressão psicológica que desenvolve transtorno depressivo grave. A comprovação exige correlação técnica entre o trabalho e a doença — e registros médicos que expliquem essa relação. Quais documentos devo manter? Laudos médicos detalhados (com CID e data do diagnóstico); Exames e relatórios hospitalares; Comprovantes de aposentadoria/pensão; Prontuários, receitas e comprovantes de tratamentos; Documentos que vinculem a doença ao trabalho (atestados, laudos ocupacionais). Guardar tudo por pelo menos cinco anos é essencial para poder buscar restituições. Posso perder o benefício se melhorar? Raramente. O entendimento majoritário é que, mesmo com quadro estável , o benefício pode ser mantido enquanto houver necessidade de tratamento ou prova da condição. Revisões são possíveis, mas a manutenção costuma ser a regra quando há comprovação adequada. Perguntas rápidas (FAQ) 1. A isenção vale para rendimentos de fundos privados (previdência complementar)? Sim — quando o rendimento tem natureza previdenciária (aposentadoria/pensão), o benefício pode ser aplicado também a esses valores. 2. A isenção dispensa a entrega da declaração anual de IR? Não. A isenção não exclui a obrigação de declarar, conforme as regras da Receita. 3. Preciso de advogado para tentar a restituição? Recomendamos acompanhamento especializado: um advogado tributarista identifica prazos, organiza a documentação e aumenta muito as chances de sucesso, especialmente em casos de restituição judicial. Por que agir agora? Prazos de prescrição podem impedir a recuperação de valores antigos; Documentos médicos e laudos são a chave: quanto antes encaminhar a análise, melhor. Mesmo quando o benefício não é concedido administrativamente, a via judicial costuma ser eficaz quando a prova é bem organizada. Conclusão Se você é aposentado ou pensionista e sofre (ou sofreu) de LER/DORT, problemas de coluna relacionados ao trabalho, depressão agravada pelo trabalho ou outra moléstia profissional, é muito provável que exista um direito ainda inexplorado: a isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos de inatividade — e, possivelmente, a restituição de valores pagos indevidamente . Reunir prontamente laudos, exames e documentos é o primeiro passo. Para avaliar com precisão e evitar erros que prejudiquem seu pedido, conte com orientação jurídica especializada. Se quiser, podemos revisar seus documentos e indicar os próximos passos. Não deixe dinheiro seu com o Fisco se ele não lhe pertence. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a Isenção de Imposto de Renda, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.