AUTO DE INFRAÇÃO DE ICMS EM SÃO PAULO
Eduarda Saldanha • 11 de novembro de 2024

Multas abusivas e cobranças indevidas? Saiba como reverter autos de infração e reduzir seu débito fiscal com estratégias eficazes.


Receber um auto de infração de ICMS no estado de São Paulo pode ser uma surpresa nada agradável e representa um grande risco para a saúde financeira da empresa. Esse tipo de penalidade surge por diversos motivos, como erros na apuração do imposto, falta de emissão de documentos fiscais, divergências nas informações prestadas ou inclusão como responsável de dívidas de terceiros. A boa notícia é que existem várias estratégias para contestar ou anular o débito fiscal, muitas das quais vão além das defesas tradicionais.

 

Neste artigo, exploramos alternativas que podem trazer resultados eficazes e sustentáveis, destacando como um advogado tributarista pode ser essencial para resolver essa questão.

 

O que fazer ao receber um Auto de Infração de ICMS?

  • Solicitar uma Revisão Administrativa: A revisão administrativa é uma das primeiras e mais recomendadas ações em casos de auto de infração de ICMS. Esse processo envolve pedir uma reavaliação do débito junto aos órgãos fiscais, onde é possível contestar metodologias de cálculo e argumentar contra juros e multas excessivos. Em São Paulo, esses pedidos são conduzidos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), que avalia as impugnações dos contribuintes. Um advogado tributarista pode apontar inconsistências, apresentar documentação adicional e argumentar pela revisão ou anulação do débito.
  • Redução de Multas Punitivas: As multas aplicadas em São Paulo podem alcançar percentuais exorbitantes, ultrapassando o valor do tributo em questão e chegando a até 500% do imposto devido. Muitas dessas multas podem ser reduzidas quando contestadas com base na proporcionalidade e razoabilidade, princípios reconhecidos por tribunais superiores. Um pedido de redução, bem fundamentado por um advogado, pode resultar na diminuição substancial ou até na exclusão das multas.
  • Ação Judicial para Anulação do Débito Fiscal: Quando a defesa administrativa não resulta na resolução desejada, uma ação judicial para anulação do débito pode ser o caminho. Essa ação é eficaz, sobretudo em situações de abuso ou erro na constituição do crédito tributário. É possível apresentar argumentos sobre a prescrição da dívida, ilegalidade nos cálculos e interpretação incorreta da legislação. A ação judicial permite também o uso de laudos e documentos que comprovem a inexistência ou o excesso da dívida, com o objetivo de buscar uma decisão favorável.
  • Revisão de Regimes Especiais de Tributação: Empresas em setores como agronegócio, indústria e comércio, por vezes, possuem regimes especiais de tributação que impactam diretamente a apuração do ICMS. Erros na interpretação desses regimes podem resultar em autuações indevidas. Uma revisão cuidadosa das operações fiscais e do regime tributário pode comprovar que a empresa estava isenta ou sujeita a um valor de ICMS menor, levando à anulação ou redução significativa do auto de infração.
  • Compensação de Créditos Tributários: Empresas que acumulam créditos de ICMS, como aquelas que adquirem insumos ou realizam exportações, podem utilizá-los para compensar débitos fiscais. Essa alternativa requer cautela e acompanhamento especializado para garantir que a compensação seja aceita e que o débito seja adequadamente quitado. Essa compensação pode, inclusive, eliminar totalmente o valor do auto de infração.

 

Por que o suporte de um Advogado Tributarista é essencial?

Contar com um advogado tributarista em casos de auto de infração de ICMS é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento jurídico necessário para identificar irregularidades na cobrança, elaborar defesas estratégicas e assegurar que a empresa explore todas as alternativas legais para reduzir ou anular o débito. Além disso, um advogado experiente pode:

 

  • Avaliar a validade do auto de infração e a possibilidade de nulidade;
  • Apresentar argumentos sólidos em processos administrativos e judiciais;
  • Negociar com a Fazenda para alcançar soluções mais adequadas;
  • Defender o patrimônio da empresa, minimizando o impacto de débitos indevidos.


Receber um auto de infração de ICMS em São Paulo não significa o fim. Existem diversas estratégias de defesa para contestar a cobrança e até obter a anulação total do débito fiscal. Porém, para que todas essas alternativas sejam exploradas com eficácia, é indispensável contar com o suporte de um advogado tributarista. Esse profissional será seu aliado na proteção do seu patrimônio e na manutenção da saúde financeira da empresa.

 

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Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.