COMO EVITAR A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL EM 2025 E ALTERNATIVAS PARA PROTEGER SUA EMPRESA
Eduarda Saldanha • 5 de outubro de 2024

Proteja sua empresa da exclusão do Simples Nacional, conheça as alternativas de como reduzir a carga fiscal com estratégias tributárias!


Você, empresário de micro ou pequena empresa, que recebeu a intimação do Termo de Exclusão do Simples Nacional para 2025 pode ser afetado drasticamente. A exclusão do Simples Nacional pode significar um aumento expressivo na carga tributária, afetando diretamente seu fluxo de caixa e colocando em risco o futuro do seu negócio. Mas calma! Sabemos o quanto é desafiador manter todas as obrigações fiscais em dia e, por isso, estamos aqui para te ajudar a entender como evitar essa exclusão e o que fazer caso ela seja inevitável.

 

O que é a Exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a sua empresa não atende mais aos requisitos desse regime, como:

- Faturamento acima do limite: Se o faturamento da sua empresa ultrapassar R$ 4,8 milhões anuais, ela poderá ser excluída. Porém, nesse caso, é necessário realizar um planejamento tributário detalhado para identificar o melhor regime tributário com análise de benefícios fiscais e incentivos específicos para o setor.

- Dívidas tributárias não regularizadas: Débitos em aberto com a Receita Federal, Estados ou Municípios podem resultar na exclusão.

- Irregularidades no cadastro fiscal: Dados desatualizados ou incorretos podem prejudicar a permanência da sua empresa no Simples.

 

Quais os feitos da Exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional pode trazer consequências severas para o seu negócio, como:

- Aumento da carga tributária: Ao ser excluída do Simples, sua empresa será obrigada a adotar regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real, que têm alíquotas muito mais elevadas. Contudo, com um planejamento tributário bem executado, podemos reduzir esse impacto identificando regimes e incentivos fiscais aplicáveis ao seu setor.

- Complexidade fiscal: Com a exclusão, suas obrigações fiscais se tornam mais complexas, exigindo uma contabilidade mais robusta e detalhada, o que aumenta os custos operacionais.

- Desempenho financeiro comprometido: O aumento na carga tributária pode comprometer seriamente sua margem de lucro, reduzindo a capacidade de investimento e crescimento.

 

Como podemos ajudar você a evitar a exclusão?

Felizmente, existem medidas preventivas que podem ser adotadas para evitar que sua empresa seja excluída do Simples Nacional:

- Atenção ao faturamento: Acompanhar mensalmente o faturamento é essencial para garantir que ele não ultrapasse o limite permitido. Com uma boa gestão financeira, é possível identificar antecipadamente se você está próximo de ultrapassar o teto.

- Regularize seus débitos tributários: Se sua empresa possui dívidas em aberto, regularizá-las deve ser uma prioridade. A Receita Federal oferece parcelamentos, mas muitas vezes o valor de entrada exigido é alto (geralmente 20%), o que pode ser inviável. Nós podemos ajudar você a negociar um parcelamento com entrada de apenas 0,5%, facilitando o pagamento e mantendo sua empresa no Simples.

- Mantenha seu cadastro atualizado: Informações desatualizadas no cadastro da Receita Federal podem resultar em notificações e até mesmo na exclusão. Podemos auxiliar na atualização dos dados do seu CNPJ e garantir que tudo esteja em conformidade.

 

O que fazer se a exclusão for inevitável?

Se, mesmo com as medidas preventivas, a exclusão do Simples Nacional for inevitável, você não estará sozinho. Nossa equipe de especialistas pode ajudar a migrar sua empresa para o regime tributário mais vantajoso, seja o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Vamos realizar um planejamento tributário completo, analisando todos os incentivos e benefícios fiscais disponíveis para o setor em que sua empresa atua, garantindo uma transição suave e que minimize os impactos financeiros.

 

Além disso, em alguns casos, é possível recorrer da exclusão, desde que os motivos alegados sejam improcedentes ou já tenham sido regularizados. Estamos prontos para analisar sua situação e recorrer, se for o caso, garantindo que sua empresa continue operando da forma mais eficiente possível.

 

Soluções de parcelamento personalizado

Sabemos que um dos maiores desafios para micro e pequenas empresas é lidar com dívidas tributárias. O parcelamento tradicional da Receita Federal exige uma entrada de 20% do valor total dos débitos – o que pode ser impossível para muitos empresários.

Nós oferecemos uma solução diferenciada: com entrada de apenas 0,5% dos débitos e condições facilitadas de pagamento, além de redução de multas e juros. Essa opção pode ser o alívio que sua empresa precisa para evitar a exclusão e manter as contas em dia.

 

A exclusão do Simples Nacional em 2025 pode ser uma realidade dura, mas não precisa ser uma sentença para o seu negócio. Com as medidas certas, como monitorar o faturamento, regularizar débitos e manter o cadastro fiscal atualizado, sua empresa pode continuar a usufruir dos benefícios desse regime.


Se você está preocupado com a exclusão ou já recebeu uma notificação, entre em contato conosco. Nossa equipe de especialistas está pronta para te ajudar a prevenir problemas e, se necessário, encontrar a melhor alternativa tributária para sua empresa.


 

Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a exclusão do Simples Nacional e assegure um futuro mais próspero para o seu negócio, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 

Por Eduarda Saldanha 17 de dezembro de 2025
A tributação de imposto de renda pode ser afastada juridicamente? A retomada da tri butação de lucros e dividendos, a partir de 2026, reacendeu debates relevantes no direito tributário. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, e rapidamente surgiram leituras que estendem essa regra a todos os regimes, inclusive ao Simples Nacional. O ponto de atenção é que essa interpretaçã o já aparece de forma expressa na posição administrativa da Receita Federal. O que diz a Receita Federal hoje Nos materiais oficiais de Perguntas e Respostas divulgados pela Receita Federal, a orientação apresentada é no sentido de que a nova tributação de lucros e dividendos alcançaria também as empresas optantes pelo Simples Nacional, sempre que ultrapassado o limite mensal estabelecido na lei. Ainda que esse entendimento administrativo não encerre a discussão jurídica — especialmente diante da Constituição e da Lei Complementar nº 123/2006 —, ele não pode ser ignorado pelo empresário , pois é justamente a partir dessas orientações que se formam autos de infração, exigências fiscais, multas e juros. Simples Nacional não é apenas arrecadação simplificada O Simples Nacional integra um regime jurídico especial constitucionalmente protegido, criado para assegurar previsibilidade, incentivar a formalização e preservar a atividade econômica das micro e pequenas empresas. A própria legislação do Simples prevê isenção do imposto de renda sobre os lucros distribuídos aos sócios, desde que observados os requisitos legais, especialmente a escrituração contábil regular. Essa regra foi desenhada para evitar dupla tributação e proteger a renda do pequeno empresário. É justamente aí que surge o conflito: uma lei ordinária e uma interpretação administrativa ampliativa colidindo com um regime disciplinado por lei complementar . Onde está o risco prático para o empresário Independentemente da robustez dos argumentos jurídicos que sustentam a não incidência da nova tributação sobre o Simples Nacional, o fato é que a posição atual da Receita Federal sinaliza risco concreto de autuação . A adoção automática da retenção pode reduzir artificialmente os lucros distribuídos. Por outro lado, a simples decisão de não reter, sem qualquer medida de proteção, pode expor a empresa a autos de infração, multas qualificadas e encargos que se acumulam ao longo do tempo. A importância de uma saída com segurança jurídica Nesse cenário, a alternativa mais prudente não é a inércia nem a aceitação acrítica da Receita Federal, mas a busca por segurança jurídica preventiva . A propositura de medida judicial preventiva — antes da ocorrência de autuações — permite ao empresário discutir o tema à luz da Constituição, da Lei Complementar nº 123/2006 e da hierarquia das normas, afastando o risco de penalidades enquanto a controvérsia é analisada pelo Poder Judiciário. Trata-se de estratégia legítima, amplamente utilizada em cenários de insegurança normativa, justamente para evitar que o custo da discussão recaia sobre multas e juros futuros. Conclusão A tributação de dividendos voltou ao centro do debate, mas o Simples Nacional continua ocupando um espaço jurídico próprio. Diante de uma interpretação administrativa que sinaliza tributação e de um cenário normativo ainda indefinido, o empresário deve agir com cautela, planejamento e respaldo técnico. Mais do que escolher entre “reter ou não reter”, o momento exige decisões juridicamente estruturadas, capazes de preservar os resultados do negócio e evitar que a insegurança interpretativa se converta em passivo fiscal. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como não pagar IRPF sobre os dividendos do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 11 de novembro de 2025
Como empresas podem evitar o pagamento de entradas altas e regularizar débitos tributários com estratégias jurídicas eficazes. Muitas empresas estão enfrentando uma situação delicada: têm débitos inscritos na Receita Federal e desejam parcelar para voltar ao Simples Nacional ou obter uma CND (Certidão Negativa de Débitos), mas o valor exigido de entrada — geralmente 20% do total da dívida — torna o parcelamento inviável. Imagine uma empresa que deve R$ 800 mil: para aderir ao parcelamento, precisaria desembolsar R$ 160 mil de imediato. Para a maioria, isso é inviável. O resultado? Fica impedida de emitir certidões, perde contratos e continua acumulando juros e encargos. O que é a gestão do passivo tributário? A gestão do passivo tributário é uma estratégia jurídica e contábil utilizada para reorganizar, reduzir e negociar dívidas tributárias. Ela vai além do simples parcelamento: envolve análise das inscrições em dívida ativa, revisão de multas, prescrição, decadência e aplicação de mecanismos legais de negociação e transação tributária previstos pela própria Receita Federal e PGFN.  Como funciona na prática? Análise completa do passivo tributário: o advogado tributarista identifica todas as inscrições em dívida ativa, parcelamentos anteriores e eventuais duplicidades. Verificação de prescrição e nulidades: muitas vezes, parte das dívidas já está prescrita ou contém erros formais na CDA (Certidão de Dívida Ativa). Negociação jurídica com base nas transações tributárias: aplicam-se instrumentos legais de redução de juros, multas e encargos de até 7 0%, com prazos de parcelamento de até 145 meses (dependendo do t ipo de débito). Planejamento de caixa e execução das estratégias: a empresa paga uma entrada simbólica (ex.: R$ 15 mil), enquanto o advogado conduz todo o trâmite técnico para garantir o enquadramento legal e a regularização fiscal. O objetivo não é apenas “pagar menos”, mas voltar a ter CND , retornar ao Simples Nacional e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios . O advogado pode reduzir a entrada e liberar fluxo de caixa para a empresa Um dos maiores diferenciais de contar com um advogado tributarista experiente é justamente a capacidade de reduzir a entrada exigida no parcelamento. Enquanto o sistema tradicional impõe uma entrada de 20%, o advogado utiliza instrumentos legais e negociações diretas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para diminuir esse valor inicial — possibilitando que a empresa inicie sua regularização com um desembolso muito menor. Essa redução de entrada traz alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que a empresa mantenha suas operações, preserve empregos e volte a investir no crescimento. Com o passivo sob gestão, a empresa ganha tempo e estabilidade para planejar o futuro, sem o sufoco financeiro que a cobrança direta impõe. Benefícios da gestão do passivo tributário Redução real da dívida com base em critérios legais. Diminuição da entrada exigida e preservação do fluxo de caixa . Suspensão de cobranças e bloqueios enquanto as estratégias jurídicas são aplicadas. Recuperação da CND , possibilitando participar de licitações e manter contratos ativos. Alívio financeiro e retomada do crescimento empresarial. Com gestão profissional, o passivo tributário deixa de ser uma ameaça e passa a ser uma oportunidade de reorganização fiscal e estratégica . Exemplo prático: Uma empresa com dívida de R$ 800.000,00 que precisaria pagar R$ 160.000,00 de entrada conseguiu iniciar sua regularização com R$ 15.000,00 após análise e negociação jurídica. Por meio da gestão do passivo tributário, foi possível aplicar reduções de multa e juros previstas na legislação e estruturar um plano viável de pagamento, preservando o capital de giro e recupe rando a Certidão Negativa de Débitos. Como um advogado tributarista pode ajudar? O advogado tributarista atua de forma estratégica e técnica , revisando cada débito, aplicando a legislação vigente e conduzindo as negociações diretamente com a PGFN e Receita Federal. Ma is do que um defensor, ele se torna um gestor jurídico-financeiro da empresa, identificando oportunidades legais para redução do passivo, aliviando o caixa e restabelecendo a regularidade fiscal. Se sua empresa está impedida de parcelar os débitos por não conseguir pagar a entrada exigida, não é o fim. Com a gestão do passivo tributário, é possível iniciar a regularização com um valor reduzido, reorganizar as dívidas e voltar a operar com tranquilidade, fluxo de caixa e segurança fiscal. Quer saber como aplicar essa estratégia à sua empresa? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como reduzir a entrada do parcelamento e conquistar sua regularidade fiscal de forma estratégica, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.