COMO EVITAR A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL EM 2025 E ALTERNATIVAS PARA PROTEGER SUA EMPRESA
Eduarda Saldanha • 5 de outubro de 2024

Proteja sua empresa da exclusão do Simples Nacional, conheça as alternativas de como reduzir a carga fiscal com estratégias tributárias!


Você, empresário de micro ou pequena empresa, que recebeu a intimação do Termo de Exclusão do Simples Nacional para 2025 pode ser afetado drasticamente. A exclusão do Simples Nacional pode significar um aumento expressivo na carga tributária, afetando diretamente seu fluxo de caixa e colocando em risco o futuro do seu negócio. Mas calma! Sabemos o quanto é desafiador manter todas as obrigações fiscais em dia e, por isso, estamos aqui para te ajudar a entender como evitar essa exclusão e o que fazer caso ela seja inevitável.

 

O que é a Exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a sua empresa não atende mais aos requisitos desse regime, como:

- Faturamento acima do limite: Se o faturamento da sua empresa ultrapassar R$ 4,8 milhões anuais, ela poderá ser excluída. Porém, nesse caso, é necessário realizar um planejamento tributário detalhado para identificar o melhor regime tributário com análise de benefícios fiscais e incentivos específicos para o setor.

- Dívidas tributárias não regularizadas: Débitos em aberto com a Receita Federal, Estados ou Municípios podem resultar na exclusão.

- Irregularidades no cadastro fiscal: Dados desatualizados ou incorretos podem prejudicar a permanência da sua empresa no Simples.

 

Quais os feitos da Exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional pode trazer consequências severas para o seu negócio, como:

- Aumento da carga tributária: Ao ser excluída do Simples, sua empresa será obrigada a adotar regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real, que têm alíquotas muito mais elevadas. Contudo, com um planejamento tributário bem executado, podemos reduzir esse impacto identificando regimes e incentivos fiscais aplicáveis ao seu setor.

- Complexidade fiscal: Com a exclusão, suas obrigações fiscais se tornam mais complexas, exigindo uma contabilidade mais robusta e detalhada, o que aumenta os custos operacionais.

- Desempenho financeiro comprometido: O aumento na carga tributária pode comprometer seriamente sua margem de lucro, reduzindo a capacidade de investimento e crescimento.

 

Como podemos ajudar você a evitar a exclusão?

Felizmente, existem medidas preventivas que podem ser adotadas para evitar que sua empresa seja excluída do Simples Nacional:

- Atenção ao faturamento: Acompanhar mensalmente o faturamento é essencial para garantir que ele não ultrapasse o limite permitido. Com uma boa gestão financeira, é possível identificar antecipadamente se você está próximo de ultrapassar o teto.

- Regularize seus débitos tributários: Se sua empresa possui dívidas em aberto, regularizá-las deve ser uma prioridade. A Receita Federal oferece parcelamentos, mas muitas vezes o valor de entrada exigido é alto (geralmente 20%), o que pode ser inviável. Nós podemos ajudar você a negociar um parcelamento com entrada de apenas 0,5%, facilitando o pagamento e mantendo sua empresa no Simples.

- Mantenha seu cadastro atualizado: Informações desatualizadas no cadastro da Receita Federal podem resultar em notificações e até mesmo na exclusão. Podemos auxiliar na atualização dos dados do seu CNPJ e garantir que tudo esteja em conformidade.

 

O que fazer se a exclusão for inevitável?

Se, mesmo com as medidas preventivas, a exclusão do Simples Nacional for inevitável, você não estará sozinho. Nossa equipe de especialistas pode ajudar a migrar sua empresa para o regime tributário mais vantajoso, seja o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Vamos realizar um planejamento tributário completo, analisando todos os incentivos e benefícios fiscais disponíveis para o setor em que sua empresa atua, garantindo uma transição suave e que minimize os impactos financeiros.

 

Além disso, em alguns casos, é possível recorrer da exclusão, desde que os motivos alegados sejam improcedentes ou já tenham sido regularizados. Estamos prontos para analisar sua situação e recorrer, se for o caso, garantindo que sua empresa continue operando da forma mais eficiente possível.

 

Soluções de parcelamento personalizado

Sabemos que um dos maiores desafios para micro e pequenas empresas é lidar com dívidas tributárias. O parcelamento tradicional da Receita Federal exige uma entrada de 20% do valor total dos débitos – o que pode ser impossível para muitos empresários.

Nós oferecemos uma solução diferenciada: com entrada de apenas 0,5% dos débitos e condições facilitadas de pagamento, além de redução de multas e juros. Essa opção pode ser o alívio que sua empresa precisa para evitar a exclusão e manter as contas em dia.

 

A exclusão do Simples Nacional em 2025 pode ser uma realidade dura, mas não precisa ser uma sentença para o seu negócio. Com as medidas certas, como monitorar o faturamento, regularizar débitos e manter o cadastro fiscal atualizado, sua empresa pode continuar a usufruir dos benefícios desse regime.


Se você está preocupado com a exclusão ou já recebeu uma notificação, entre em contato conosco. Nossa equipe de especialistas está pronta para te ajudar a prevenir problemas e, se necessário, encontrar a melhor alternativa tributária para sua empresa.


 

Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a exclusão do Simples Nacional e assegure um futuro mais próspero para o seu negócio, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 

Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.