ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA DOENÇAS GRAVES: CONHEÇA SEUS DIREITOS E GARANTA SUA RESTITUIÇÃO
Eduarda Saldanha • 23 de setembro de 2024

Pare de pagar o que não deve: saiba como reverter o imposto de renda e obter restituição imediata.


Você sabia que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda? Essa é uma conquista importante que pode fazer uma grande diferença na qualidade de vida e nas finanças de quem já enfrenta desafios significativos na saúde. Se você ou alguém que você conhece se enquadra nesse perfil, este artigo é para você!


Como funciona a isenção de imposto de renda?

A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um benefício garantido pela Lei 7.713/88 e se aplica aos rendimentos de aposentadoria e pensão. Mesmo se o portador da doença já tenha se recuperado, ele ainda pode ter direito ao benefício, conforme entendimento consolidado pelo Poder Judiciário.


Principais doenças que garantem a isenção:

  • Câncer (todos os tipos)
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doença de Parkinson, Alzheimer e Esclerose Múltipla
  • Cardiopatias graves
  • HIV/AIDS, incluindo portadores assintomáticos
  • Hepatopatia grave e Nefropatia grave
  • Moléstia profissional (doenças adquiridas no trabalho)


Se a sua condição de saúde se enquadra em alguma dessas doenças, você tem direito à isenção. E se a doença não estiver listada na lei?

Ainda assim, vale a pena consultar um especialista, pois há casos em que doenças não listadas foram reconhecidas judicialmente para fins de isenção.


PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA


Quais são os requisitos para ter direito à isenção de Imposto de Renda?

Para ter direito à isenção, é necessário ser aposentado, pensionista ou militar inativo e portador de uma doença grave, conforme listado na Lei 7.713/88. Além disso, é preciso apresentar um laudo médico que comprove a doença, incluindo a data do diagnóstico, o CID (Código Internacional de Doenças) e informações sobre o tratamento.


Como posso comprovar que sou portador de uma doença grave?

O laudo médico é o principal documento para a comprovação da doença. Ele deve conter o diagnóstico preciso, com data de início, descrição da doença e o CID correspondente. Quanto mais detalhado for o laudo, maior será a chance de sucesso na obtenção do benefício.


Se eu já fui curado da doença grave, ainda posso ter direito à isenção?

Sim! Mesmo após a cura, a isenção continua válida, conforme entendimento do Poder Judiciário. Isso porque o benefício se destina a aliviar o impacto financeiro causado pela doença, independentemente da condição atual de saúde do beneficiário.


A isenção é válida para todos os meus rendimentos?

Não. A isenção se aplica apenas aos rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões. Outros tipos de rendimentos, como aluguel de imóveis ou investimentos, continuam sendo tributados. Por exemplo, se você recebe uma aposentadoria de R$ 5.000,00 e um aluguel de R$ 3.000,00, a isenção será aplicada apenas sobre a aposentadoria.


Qual é o prazo para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente?

O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença, conforme comprovado pelo laudo médico. Se a data de início da doença não puder ser determinada, o termo inicial será a data do requerimento administrativo.


Quais são os procedimentos para solicitar a isenção e a restituição de Imposto de Renda?

O primeiro passo é obter um laudo médico detalhado. Em seguida, é preciso entrar com um requerimento administrativo junto à Receita Federal. Se o pedido for negado, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito. O auxílio de um advogado especializado pode aumentar consideravelmente as chances de sucesso.


Posso perder outros benefícios ou direitos se solicitar a isenção de Imposto de Renda?

Não. A isenção de Imposto de Renda não interfere no direito à aposentadoria oupensão.


BENEFÍCIOS DA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: MAIS SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

Obter a isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves pode trazer inúmeros benefícios para você e sua família:

  • Alívio Financeiro: Redução significativa na carga tributária, liberando recursos para tratamentos e outras despesas importantes.
  • Investimento em Saúde: Mais recursos disponíveis para investir em medicamentos, consultas e tratamentos que façam a diferença na sua qualidade de vida.
  • Estabilidade Financeira: Com menos impostos a pagar, você pode ter mais tranquilidade financeira, reduzindo o estresse e a preocupação com as finanças.


Como podemos ajudar?

Contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir a isenção de Imposto de Renda de forma rápida e segura. Desde a análise inicial do seu caso, passando pela elaboração do requerimento, até o acompanhamento do processo, nós estamos aqui para ajudar.


Se você ou um familiar enfrenta dificuldades financeiras devido ao pagamento de Imposto de Renda indevido, não perca tempo! Envie esse artigo para seu familar conhecer o direito de isenção de imposto de renda.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 

Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.