ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA DOENÇAS GRAVES: CONHEÇA SEUS DIREITOS E GARANTA SUA RESTITUIÇÃO
Eduarda Saldanha • 23 de setembro de 2024

Pare de pagar o que não deve: saiba como reverter o imposto de renda e obter restituição imediata.


Você sabia que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda? Essa é uma conquista importante que pode fazer uma grande diferença na qualidade de vida e nas finanças de quem já enfrenta desafios significativos na saúde. Se você ou alguém que você conhece se enquadra nesse perfil, este artigo é para você!


Como funciona a isenção de imposto de renda?

A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um benefício garantido pela Lei 7.713/88 e se aplica aos rendimentos de aposentadoria e pensão. Mesmo se o portador da doença já tenha se recuperado, ele ainda pode ter direito ao benefício, conforme entendimento consolidado pelo Poder Judiciário.


Principais doenças que garantem a isenção:

  • Câncer (todos os tipos)
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doença de Parkinson, Alzheimer e Esclerose Múltipla
  • Cardiopatias graves
  • HIV/AIDS, incluindo portadores assintomáticos
  • Hepatopatia grave e Nefropatia grave
  • Moléstia profissional (doenças adquiridas no trabalho)


Se a sua condição de saúde se enquadra em alguma dessas doenças, você tem direito à isenção. E se a doença não estiver listada na lei?

Ainda assim, vale a pena consultar um especialista, pois há casos em que doenças não listadas foram reconhecidas judicialmente para fins de isenção.


PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA


Quais são os requisitos para ter direito à isenção de Imposto de Renda?

Para ter direito à isenção, é necessário ser aposentado, pensionista ou militar inativo e portador de uma doença grave, conforme listado na Lei 7.713/88. Além disso, é preciso apresentar um laudo médico que comprove a doença, incluindo a data do diagnóstico, o CID (Código Internacional de Doenças) e informações sobre o tratamento.


Como posso comprovar que sou portador de uma doença grave?

O laudo médico é o principal documento para a comprovação da doença. Ele deve conter o diagnóstico preciso, com data de início, descrição da doença e o CID correspondente. Quanto mais detalhado for o laudo, maior será a chance de sucesso na obtenção do benefício.


Se eu já fui curado da doença grave, ainda posso ter direito à isenção?

Sim! Mesmo após a cura, a isenção continua válida, conforme entendimento do Poder Judiciário. Isso porque o benefício se destina a aliviar o impacto financeiro causado pela doença, independentemente da condição atual de saúde do beneficiário.


A isenção é válida para todos os meus rendimentos?

Não. A isenção se aplica apenas aos rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões. Outros tipos de rendimentos, como aluguel de imóveis ou investimentos, continuam sendo tributados. Por exemplo, se você recebe uma aposentadoria de R$ 5.000,00 e um aluguel de R$ 3.000,00, a isenção será aplicada apenas sobre a aposentadoria.


Qual é o prazo para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente?

O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença, conforme comprovado pelo laudo médico. Se a data de início da doença não puder ser determinada, o termo inicial será a data do requerimento administrativo.


Quais são os procedimentos para solicitar a isenção e a restituição de Imposto de Renda?

O primeiro passo é obter um laudo médico detalhado. Em seguida, é preciso entrar com um requerimento administrativo junto à Receita Federal. Se o pedido for negado, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito. O auxílio de um advogado especializado pode aumentar consideravelmente as chances de sucesso.


Posso perder outros benefícios ou direitos se solicitar a isenção de Imposto de Renda?

Não. A isenção de Imposto de Renda não interfere no direito à aposentadoria oupensão.


BENEFÍCIOS DA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: MAIS SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

Obter a isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves pode trazer inúmeros benefícios para você e sua família:

  • Alívio Financeiro: Redução significativa na carga tributária, liberando recursos para tratamentos e outras despesas importantes.
  • Investimento em Saúde: Mais recursos disponíveis para investir em medicamentos, consultas e tratamentos que façam a diferença na sua qualidade de vida.
  • Estabilidade Financeira: Com menos impostos a pagar, você pode ter mais tranquilidade financeira, reduzindo o estresse e a preocupação com as finanças.


Como podemos ajudar?

Contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir a isenção de Imposto de Renda de forma rápida e segura. Desde a análise inicial do seu caso, passando pela elaboração do requerimento, até o acompanhamento do processo, nós estamos aqui para ajudar.


Se você ou um familiar enfrenta dificuldades financeiras devido ao pagamento de Imposto de Renda indevido, não perca tempo! Envie esse artigo para seu familar conhecer o direito de isenção de imposto de renda.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 

Por Eduarda Saldanha 17 de dezembro de 2025
A tributação de imposto de renda pode ser afastada juridicamente? A retomada da tri butação de lucros e dividendos, a partir de 2026, reacendeu debates relevantes no direito tributário. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, e rapidamente surgiram leituras que estendem essa regra a todos os regimes, inclusive ao Simples Nacional. O ponto de atenção é que essa interpretaçã o já aparece de forma expressa na posição administrativa da Receita Federal. O que diz a Receita Federal hoje Nos materiais oficiais de Perguntas e Respostas divulgados pela Receita Federal, a orientação apresentada é no sentido de que a nova tributação de lucros e dividendos alcançaria também as empresas optantes pelo Simples Nacional, sempre que ultrapassado o limite mensal estabelecido na lei. Ainda que esse entendimento administrativo não encerre a discussão jurídica — especialmente diante da Constituição e da Lei Complementar nº 123/2006 —, ele não pode ser ignorado pelo empresário , pois é justamente a partir dessas orientações que se formam autos de infração, exigências fiscais, multas e juros. Simples Nacional não é apenas arrecadação simplificada O Simples Nacional integra um regime jurídico especial constitucionalmente protegido, criado para assegurar previsibilidade, incentivar a formalização e preservar a atividade econômica das micro e pequenas empresas. A própria legislação do Simples prevê isenção do imposto de renda sobre os lucros distribuídos aos sócios, desde que observados os requisitos legais, especialmente a escrituração contábil regular. Essa regra foi desenhada para evitar dupla tributação e proteger a renda do pequeno empresário. É justamente aí que surge o conflito: uma lei ordinária e uma interpretação administrativa ampliativa colidindo com um regime disciplinado por lei complementar . Onde está o risco prático para o empresário Independentemente da robustez dos argumentos jurídicos que sustentam a não incidência da nova tributação sobre o Simples Nacional, o fato é que a posição atual da Receita Federal sinaliza risco concreto de autuação . A adoção automática da retenção pode reduzir artificialmente os lucros distribuídos. Por outro lado, a simples decisão de não reter, sem qualquer medida de proteção, pode expor a empresa a autos de infração, multas qualificadas e encargos que se acumulam ao longo do tempo. A importância de uma saída com segurança jurídica Nesse cenário, a alternativa mais prudente não é a inércia nem a aceitação acrítica da Receita Federal, mas a busca por segurança jurídica preventiva . A propositura de medida judicial preventiva — antes da ocorrência de autuações — permite ao empresário discutir o tema à luz da Constituição, da Lei Complementar nº 123/2006 e da hierarquia das normas, afastando o risco de penalidades enquanto a controvérsia é analisada pelo Poder Judiciário. Trata-se de estratégia legítima, amplamente utilizada em cenários de insegurança normativa, justamente para evitar que o custo da discussão recaia sobre multas e juros futuros. Conclusão A tributação de dividendos voltou ao centro do debate, mas o Simples Nacional continua ocupando um espaço jurídico próprio. Diante de uma interpretação administrativa que sinaliza tributação e de um cenário normativo ainda indefinido, o empresário deve agir com cautela, planejamento e respaldo técnico. Mais do que escolher entre “reter ou não reter”, o momento exige decisões juridicamente estruturadas, capazes de preservar os resultados do negócio e evitar que a insegurança interpretativa se converta em passivo fiscal. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como não pagar IRPF sobre os dividendos do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 11 de novembro de 2025
Como empresas podem evitar o pagamento de entradas altas e regularizar débitos tributários com estratégias jurídicas eficazes. Muitas empresas estão enfrentando uma situação delicada: têm débitos inscritos na Receita Federal e desejam parcelar para voltar ao Simples Nacional ou obter uma CND (Certidão Negativa de Débitos), mas o valor exigido de entrada — geralmente 20% do total da dívida — torna o parcelamento inviável. Imagine uma empresa que deve R$ 800 mil: para aderir ao parcelamento, precisaria desembolsar R$ 160 mil de imediato. Para a maioria, isso é inviável. O resultado? Fica impedida de emitir certidões, perde contratos e continua acumulando juros e encargos. O que é a gestão do passivo tributário? A gestão do passivo tributário é uma estratégia jurídica e contábil utilizada para reorganizar, reduzir e negociar dívidas tributárias. Ela vai além do simples parcelamento: envolve análise das inscrições em dívida ativa, revisão de multas, prescrição, decadência e aplicação de mecanismos legais de negociação e transação tributária previstos pela própria Receita Federal e PGFN.  Como funciona na prática? Análise completa do passivo tributário: o advogado tributarista identifica todas as inscrições em dívida ativa, parcelamentos anteriores e eventuais duplicidades. Verificação de prescrição e nulidades: muitas vezes, parte das dívidas já está prescrita ou contém erros formais na CDA (Certidão de Dívida Ativa). Negociação jurídica com base nas transações tributárias: aplicam-se instrumentos legais de redução de juros, multas e encargos de até 7 0%, com prazos de parcelamento de até 145 meses (dependendo do t ipo de débito). Planejamento de caixa e execução das estratégias: a empresa paga uma entrada simbólica (ex.: R$ 15 mil), enquanto o advogado conduz todo o trâmite técnico para garantir o enquadramento legal e a regularização fiscal. O objetivo não é apenas “pagar menos”, mas voltar a ter CND , retornar ao Simples Nacional e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios . O advogado pode reduzir a entrada e liberar fluxo de caixa para a empresa Um dos maiores diferenciais de contar com um advogado tributarista experiente é justamente a capacidade de reduzir a entrada exigida no parcelamento. Enquanto o sistema tradicional impõe uma entrada de 20%, o advogado utiliza instrumentos legais e negociações diretas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para diminuir esse valor inicial — possibilitando que a empresa inicie sua regularização com um desembolso muito menor. Essa redução de entrada traz alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que a empresa mantenha suas operações, preserve empregos e volte a investir no crescimento. Com o passivo sob gestão, a empresa ganha tempo e estabilidade para planejar o futuro, sem o sufoco financeiro que a cobrança direta impõe. Benefícios da gestão do passivo tributário Redução real da dívida com base em critérios legais. Diminuição da entrada exigida e preservação do fluxo de caixa . Suspensão de cobranças e bloqueios enquanto as estratégias jurídicas são aplicadas. Recuperação da CND , possibilitando participar de licitações e manter contratos ativos. Alívio financeiro e retomada do crescimento empresarial. Com gestão profissional, o passivo tributário deixa de ser uma ameaça e passa a ser uma oportunidade de reorganização fiscal e estratégica . Exemplo prático: Uma empresa com dívida de R$ 800.000,00 que precisaria pagar R$ 160.000,00 de entrada conseguiu iniciar sua regularização com R$ 15.000,00 após análise e negociação jurídica. Por meio da gestão do passivo tributário, foi possível aplicar reduções de multa e juros previstas na legislação e estruturar um plano viável de pagamento, preservando o capital de giro e recupe rando a Certidão Negativa de Débitos. Como um advogado tributarista pode ajudar? O advogado tributarista atua de forma estratégica e técnica , revisando cada débito, aplicando a legislação vigente e conduzindo as negociações diretamente com a PGFN e Receita Federal. Ma is do que um defensor, ele se torna um gestor jurídico-financeiro da empresa, identificando oportunidades legais para redução do passivo, aliviando o caixa e restabelecendo a regularidade fiscal. Se sua empresa está impedida de parcelar os débitos por não conseguir pagar a entrada exigida, não é o fim. Com a gestão do passivo tributário, é possível iniciar a regularização com um valor reduzido, reorganizar as dívidas e voltar a operar com tranquilidade, fluxo de caixa e segurança fiscal. Quer saber como aplicar essa estratégia à sua empresa? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como reduzir a entrada do parcelamento e conquistar sua regularidade fiscal de forma estratégica, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.