ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA DOENÇAS GRAVES: CONHEÇA SEUS DIREITOS E GARANTA SUA RESTITUIÇÃO
Eduarda Saldanha • 23 de setembro de 2024

Pare de pagar o que não deve: saiba como reverter o imposto de renda e obter restituição imediata.


Você sabia que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda? Essa é uma conquista importante que pode fazer uma grande diferença na qualidade de vida e nas finanças de quem já enfrenta desafios significativos na saúde. Se você ou alguém que você conhece se enquadra nesse perfil, este artigo é para você!


Como funciona a isenção de imposto de renda?

A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um benefício garantido pela Lei 7.713/88 e se aplica aos rendimentos de aposentadoria e pensão. Mesmo se o portador da doença já tenha se recuperado, ele ainda pode ter direito ao benefício, conforme entendimento consolidado pelo Poder Judiciário.


Principais doenças que garantem a isenção:

  • Câncer (todos os tipos)
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doença de Parkinson, Alzheimer e Esclerose Múltipla
  • Cardiopatias graves
  • HIV/AIDS, incluindo portadores assintomáticos
  • Hepatopatia grave e Nefropatia grave
  • Moléstia profissional (doenças adquiridas no trabalho)


Se a sua condição de saúde se enquadra em alguma dessas doenças, você tem direito à isenção. E se a doença não estiver listada na lei?

Ainda assim, vale a pena consultar um especialista, pois há casos em que doenças não listadas foram reconhecidas judicialmente para fins de isenção.


PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA


Quais são os requisitos para ter direito à isenção de Imposto de Renda?

Para ter direito à isenção, é necessário ser aposentado, pensionista ou militar inativo e portador de uma doença grave, conforme listado na Lei 7.713/88. Além disso, é preciso apresentar um laudo médico que comprove a doença, incluindo a data do diagnóstico, o CID (Código Internacional de Doenças) e informações sobre o tratamento.


Como posso comprovar que sou portador de uma doença grave?

O laudo médico é o principal documento para a comprovação da doença. Ele deve conter o diagnóstico preciso, com data de início, descrição da doença e o CID correspondente. Quanto mais detalhado for o laudo, maior será a chance de sucesso na obtenção do benefício.


Se eu já fui curado da doença grave, ainda posso ter direito à isenção?

Sim! Mesmo após a cura, a isenção continua válida, conforme entendimento do Poder Judiciário. Isso porque o benefício se destina a aliviar o impacto financeiro causado pela doença, independentemente da condição atual de saúde do beneficiário.


A isenção é válida para todos os meus rendimentos?

Não. A isenção se aplica apenas aos rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões. Outros tipos de rendimentos, como aluguel de imóveis ou investimentos, continuam sendo tributados. Por exemplo, se você recebe uma aposentadoria de R$ 5.000,00 e um aluguel de R$ 3.000,00, a isenção será aplicada apenas sobre a aposentadoria.


Qual é o prazo para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente?

O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença, conforme comprovado pelo laudo médico. Se a data de início da doença não puder ser determinada, o termo inicial será a data do requerimento administrativo.


Quais são os procedimentos para solicitar a isenção e a restituição de Imposto de Renda?

O primeiro passo é obter um laudo médico detalhado. Em seguida, é preciso entrar com um requerimento administrativo junto à Receita Federal. Se o pedido for negado, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito. O auxílio de um advogado especializado pode aumentar consideravelmente as chances de sucesso.


Posso perder outros benefícios ou direitos se solicitar a isenção de Imposto de Renda?

Não. A isenção de Imposto de Renda não interfere no direito à aposentadoria oupensão.


BENEFÍCIOS DA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: MAIS SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

Obter a isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves pode trazer inúmeros benefícios para você e sua família:

  • Alívio Financeiro: Redução significativa na carga tributária, liberando recursos para tratamentos e outras despesas importantes.
  • Investimento em Saúde: Mais recursos disponíveis para investir em medicamentos, consultas e tratamentos que façam a diferença na sua qualidade de vida.
  • Estabilidade Financeira: Com menos impostos a pagar, você pode ter mais tranquilidade financeira, reduzindo o estresse e a preocupação com as finanças.


Como podemos ajudar?

Contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir a isenção de Imposto de Renda de forma rápida e segura. Desde a análise inicial do seu caso, passando pela elaboração do requerimento, até o acompanhamento do processo, nós estamos aqui para ajudar.


Se você ou um familiar enfrenta dificuldades financeiras devido ao pagamento de Imposto de Renda indevido, não perca tempo! Envie esse artigo para seu familar conhecer o direito de isenção de imposto de renda.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 

Por Eduarda Saldanha 25 de setembro de 2025
A recente decisão do CARF no processo nº 12571.720152/2017-93 confirma o entendimento fiscal-jurídico: contratos rurais rotulados como “parceria” podem ser requalificados em arrendamento quando não houver efetivo compartilhamento de riscos — e essa reclassificação tem impacto direto no imposto devido, em multas e na responsabilização.. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou um contrato celebrado entre proprietários de terra e a empresa Klabin S.A. (contrato indicado como “parceria agroflorestal”) e confirmou o lançamento de imposto por rendimentos tidos como locação/arrendamento. A fiscalização entendeu que, apesar da nomenclatura “parceria”, o instrumento contratual garantia pagamento fixo, ausência de partilha de riscos e transferência da condução da atividade ao parceiro — elementos que caracterizam, na prática, arrendamento. O acórdão do CARF manteve o entendimento da autuação. Por que essa decisão interessa (e assusta) os produtores rurais? Substância sobre forma: o nome do contrato (parceria, arrendamento, comodato etc.) tem pouca relevância se as cláusulas e a execução prática mostram o contrário. Tributação distinta: arrendamento = rendimentos equiparados a aluguel (tributação no IRPF/IRPJ como renda de locação). Parceria = resultado de atividade rural (possibilidade de apuração por regime de atividade rural, com tratamento diferenciado). Risco de autuação e multas severas: omissão de rendimentos por reclassificação contratual pode resultar em lançamento de imposto, juros e multas — inclusive multas qualificadas (altíssimas) quando se alegue simulação ou fraude. Responsabilização de terceiros: em casos, o contratante (adquirente) pode ser apontado como responsável solidário se houver vantagem econômica e participação no desenho da operação. Como o fisco avalia a diferença entre parceria e arrendamento — pontos que pesaram no acórdão O CARF e a fiscalização destacam fatores objetivos, não meras declarações no contrato: Partilha de risco: quem assume risco de caso fortuito, variação de produtividade ou preço? Forma de remuneração: pagamento fixo e predefinido tende a indicar arrendamento; remuneração variável vinculada ao fruto da exploração indica parceria. Participação na gestão: o proprietário (suposto parceiro) tem voz/decisão nas operações? participa efetivamente do plantio/colheita? Cláusulas posteriores que eliminem risco: instrumentos que transformam adiantamentos em pagamento fixo ou venda antecipada denunciam falta de risco. Comprovação prática: quem efetivamente executa, arca com despesas e assume responsabilidades trabalhistas? Esses critérios foram aplicados na decisão sobre o contrato agroflorestal analisado, levando à requalificação. Consequências práticas para quem tem (ou pretende firmar) contratos rurais Requalificação → tributação maior: recebimentos que vinham como “rendimentos da atividade rural” podem passar a ser tributados como aluguéis, impactando IRPF/IRPJ e possivelmente outras obrigações. Autuações com exigências retroativas: tributos, juros e multas incidentes sobre anos anteriores. Risco de multa qualificada: quando houver indícios de simulação ou intenção de fraudar o fisco. Possível responsabilização de terceiros (compradores/contratantes): dependendo das circunstâncias, a empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente. O que a decisão ensina — lições práticas A redação do contrato importa, mas não basta. É imprescindível que o contrato reflita a prática do negócio. Documente o dia a dia: notas fiscais, comprovantes de despesas, provas de participação nas decisões e registros de atividades demonstram a realidade da operação. Evite cláusulas que transfiram integralmente o risco ao “parceiro outorgado” — elas são ímãs para requalificação. Adiantamentos sem ajustamento final são perigosos. Pagamentos antecipados sem mecanismo de ajuste ao resultado efetivo fragilizam a tese de parceria. Se a operação é complexa ou de longo ciclo (ex.: florestamento), previna-se com cláusulas de ajustamento que comprovem risco partilhado e fórmulas de revisão. Recebeu um auto de infração? por que a disputa vale a pena Autos de infração por reclassificação contratual frequentemente trazem valores significativos e penalidades elevadas. Ainda assim, nesses procedimentos há espaço para defesa técnica: análise contratual detalhada, prova da execução prática, perícias e demonstração de que houve efetiva partilha de riscos e resultados. Em muitos casos, é possível reduzir ou anular lançamentos quando a documentação comprova a verdadeira natureza da operação. Conclusão — a recomendação prática A decisão do CARF reafirma uma regra clara: o que importa é como o negócio funciona, não apenas como ele é denominado no papel. Para produtores rurais e contratantes, isso significa avaliar contratos antigos e firmados recentemente sob a ótica da substância econômica — e organizar documentação que comprove a realidade operacional. Se você atua no campo e tem contratos de parceria, arrendamento ou instrumentos similares, vale a pena revisar a estrutura contratual e as provas da execução. A organização prévia reduz riscos de autuação e, caso já exista um auto de infração, uma defesa bem fundamentada pode ser diferencial. Quer que analisemos seu contrato e sua documentação (sem compromisso) para identificar riscos de requalificação e pontos fortes de defesa? Podemos revisar cláusulas e provas práticas para entender onde você está exposto — e como reduzir essa exposição. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre Contratos de Arrendamento e Parceria Rural, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 25 de setembro de 2025
LER, DORT, depressão e doenças da coluna: você pode ter direito — mesmo que os sintomas estejam controlados. Receber a notícia de que uma condição de saúde tem relação com o trabalho traz preocupação — e costuma vir acompanhada de dúvidas financeiras: “Tenho de pagar Imposto de Renda sobre minha aposentadoria?”. A boa notícia é que aposentados, pensionistas e militares reformados com determinadas doenças relacionadas ao trabalho podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadorias, pensões ou reformas. E, em muitos casos, é possível recuperar valores pagos indevidamente no passado. O que é esse benefício? É a isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão quando o beneficiário é portador de moléstia profissional ou outra doença grave relacionada ao trabalho. O objetivo é reduzir o impacto financeiro do tratamento e das despesas associadas à condição de saúde. Quem tem direito? Aposentados, pensionistas e militares reformados que comprovem diagnóstico de moléstia profissional ou de outras doenças graves relacionadas ao trabalho. Importante: o benefício incide apenas sobre rendimentos de inatividade (aposentadoria/pensão), não sobre salários, aluguéis ou rendimentos de pessoa jurídica. Quais doenças relacionadas ao trabalho costumam dar direito? Doenças e síndromes comuns que podem enquadrar-se como moléstia profissional e, assim, gerar direito à isenção: LER / DORT (tendinites, síndrome do túnel do carpo, bursites, síndrome do manguito rotador); Doenças da coluna vertebral (lombalgias crônicas, hérnias, espondilose quando relacionadas ao esforço repetitivo ou carga física); Distúrbios psíquicos decorrentes do trabalho (depressão, ansiedade severa, síndrome do pânico) quando comprovadamente agravados ou causados pelo ambiente laboral; Casos em que a atividade laboral seja causa ou concausa de agravo que torne o tratamento dispendioso. Observação: o enquadramento depende da comprovação da relação causa–efeito entre o trabalho e a doença. E se hoje eu estiver bem, sem sintomas — ainda tenho direito? Sim. O direito permanece mesmo que os sintomas estejam controlados ou em remissão. O que importa é o histórico clínico e a prova de que a doença foi/é incapacitante ou demanda tratamento contínuo. A jurisprudência reconhece que o benefício busca reduzir o ônus financeiro do tratamento, ainda que o quadro esteja estabilizado. O que deve constar no laudo médico? Um laudo completo aumenta muito as chances de sucesso. Ele deve indicar: Diagnóstico com CID ; Data do diagnóstico (importante para eventual pedido de restituição); Relação entre a doença e a atividade laboral (quando se trata de moléstia profissional); Descrição da evolução clínica e tratamentos necessários. Anexar exames, relatórios de procedimentos e prontuários fortalece o pedido. A isenção vale desde quando? O direito costuma retroagir à data do diagnóstico . Ou seja, quando comprovado que a doença existia antes, é possível pedir reconhecimento do benefício a partir dessa data — inclusive com pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando prazos prescricionais. Dá para pedir restituição de imposto pago indevidamente? Sim. Quem pagou IR sobre aposentadoria/pensão nos últimos anos pode ter direito a restituição. Há prazos a observar (normalmente até cinco anos, dependendo do caso), por isso é importante avaliar o histórico e agir rapidamente. Como solicitar o benefício? Existem caminhos administrativos e judiciais. Em geral, recomenda-se: Reunir laudos e documentos médicos; Verificar as fontes pagadoras (INSS, regime próprio ou fundo de previdência); Formalizar o pedido com respaldo documental. O que é “moléstia profissional” na prática? É toda doença cuja causa ou concausa esteja vinculada ao trabalho habitual . Exemplo prático: Digitador que desenvolve síndrome do túnel do carpo por movimentos repetitivos; Trabalhador exposto a cargas que desenvolve lombalgia incapacitante; Profissional submetido a constante pressão psicológica que desenvolve transtorno depressivo grave. A comprovação exige correlação técnica entre o trabalho e a doença — e registros médicos que expliquem essa relação. Quais documentos devo manter? Laudos médicos detalhados (com CID e data do diagnóstico); Exames e relatórios hospitalares; Comprovantes de aposentadoria/pensão; Prontuários, receitas e comprovantes de tratamentos; Documentos que vinculem a doença ao trabalho (atestados, laudos ocupacionais). Guardar tudo por pelo menos cinco anos é essencial para poder buscar restituições. Posso perder o benefício se melhorar? Raramente. O entendimento majoritário é que, mesmo com quadro estável , o benefício pode ser mantido enquanto houver necessidade de tratamento ou prova da condição. Revisões são possíveis, mas a manutenção costuma ser a regra quando há comprovação adequada. Perguntas rápidas (FAQ) 1. A isenção vale para rendimentos de fundos privados (previdência complementar)? Sim — quando o rendimento tem natureza previdenciária (aposentadoria/pensão), o benefício pode ser aplicado também a esses valores. 2. A isenção dispensa a entrega da declaração anual de IR? Não. A isenção não exclui a obrigação de declarar, conforme as regras da Receita. 3. Preciso de advogado para tentar a restituição? Recomendamos acompanhamento especializado: um advogado tributarista identifica prazos, organiza a documentação e aumenta muito as chances de sucesso, especialmente em casos de restituição judicial. Por que agir agora? Prazos de prescrição podem impedir a recuperação de valores antigos; Documentos médicos e laudos são a chave: quanto antes encaminhar a análise, melhor. Mesmo quando o benefício não é concedido administrativamente, a via judicial costuma ser eficaz quando a prova é bem organizada. Conclusão Se você é aposentado ou pensionista e sofre (ou sofreu) de LER/DORT, problemas de coluna relacionados ao trabalho, depressão agravada pelo trabalho ou outra moléstia profissional, é muito provável que exista um direito ainda inexplorado: a isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos de inatividade — e, possivelmente, a restituição de valores pagos indevidamente . Reunir prontamente laudos, exames e documentos é o primeiro passo. Para avaliar com precisão e evitar erros que prejudiquem seu pedido, conte com orientação jurídica especializada. Se quiser, podemos revisar seus documentos e indicar os próximos passos. Não deixe dinheiro seu com o Fisco se ele não lhe pertence. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a Isenção de Imposto de Renda, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.