RECEBEU UM AUTO DE INFRAÇÃO DE ITR? SAIBA COMO RESOLVER E EVITAR MULTAS
Eduarda Saldanha • 5 de outubro de 2024

Entenda o que fazer após receber um auto de infração de ITR e como proteger seu patrimônio de autuações injustas.


Se você é produtor rural e recebeu um auto de infração de ITR, saiba que não está sozinho. Muitos proprietários rurais têm enfrentado dificuldades com esse imposto, que pode se tornar uma dor de cabeça quando não é compreendido ou corretamente declarado. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é cobrado anualmente pela Receita Federal e, quando há inconsistências na declaração ou atraso no pagamento, pode gerar multas e até cobrança judicial. Mas não se preocupe! Vamos esclarecer os principais pontos sobre o auto de infração de ITR e o que você pode fazer para resolver essa situação.


O que é o ITR?

O ITR é um imposto federal que incide sobre propriedades rurais, e sua base de cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, o valor da terra sem as benfeitorias como construções, plantações ou florestas plantadas. Diferente de outros impostos, o ITR é calculado pelo próprio contribuinte, que preenche a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) anualmente.


O que é o Auto de Infração de ITR?

Um auto de infração é emitido quando a Receita Federal ou o município que tem convênio para fiscalização detecta erros ou divergências na declaração do ITR. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como subavaliação do VTN, falta de informações sobre áreas de reserva legal, ou atraso no pagamento do imposto. Essas notificações são sérias e podem resultar em multas pesadas, que aumentam com o tempo.


Principais motivos para o Auto de Infração

  1. Declaração Inexata do Valor da Terra Nua (VTN): Se o valor informado está abaixo do esperado pela fiscalização, a Receita pode questionar e aplicar o auto de infração. Em muitos casos, os municípios adotam valores de referência que não refletem a realidade local, o que torna necessária uma defesa técnica.
  2. Falta de Informações Ambientais: Áreas de proteção, como reservas legais e áreas de preservação permanente (APPs), devem ser excluídas da base de cálculo. A ausência dessas informações pode aumentar indevidamente o valor do imposto.
  3. Atraso na Entrega ou Pagamento: O não cumprimento dos prazos para entrega da DITR ou para pagamento do imposto gera multas que vão aumentando progressivamente, além de juros sobre o valor devido.


O que fazer ao receber o Auto de Infração de ITR?

A primeira coisa que você deve fazer ao receber um auto de infração é não ignorá-lo. Responder dentro do prazo é essencial para evitar que o processo avance para uma cobrança judicial. Veja os passos recomendados:

  1. Procure um Advogado Especializado: Um advogado com experiência em direito tributário e ITR pode avaliar se a cobrança é justa e desenvolver uma defesa adequada.
  2. Obtenha um Laudo Técnico: Em caso de questionamento sobre o Valor da Terra Nua, é importante solicitar um laudo técnico de avaliação, que pode comprovar o valor real da sua propriedade e contestar os valores utilizados pela fiscalização.
  3. Verifique Documentação Ambiental: Se o auto de infração envolve áreas de preservação, tenha em mãos documentos como o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que podem ser utilizados na sua defesa.
  4. Negociação e Parcelamento: Caso você tenha débitos de ITR em aberto, é possível negociar com a Receita Federal para parcelar a dívida. Oferecemos soluções de parcelamento que incluem entrada reduzida e condições facilitadas, permitindo a regularização sem comprometer o fluxo de caixa da sua propriedade.


Consequências de não responder ao Auto de Infração

Ignorar a notificação pode resultar em ações de execução fiscal, onde a dívida será cobrada judicialmente, podendo levar a penhoras de bens e restrições financeiras. Além disso, o valor da dívida aumentará com multas, correção monetária e juros, tornando a situação ainda mais complicada.


Perguntas frequentes sobre o Auto de Infração de ITR

  1. Recebi um auto de infração, o que devo fazer?
    Procure imediatamente um advogado especializado para avaliar o auto de infração e orientar sobre a defesa mais adequada. Você deve agir rápido para evitar multas adicionais.
  2. É possível contestar o valor do ITR cobrado?
    Sim, se o valor da terra nua foi subavaliado ou se houve erro na declaração, você pode contestar a cobrança apresentando um laudo técnico e documentos que comprovem o valor correto da propriedade.
  3. O que acontece se eu não responder à notificação?
    Se você não responder ao auto de infração no prazo, a dívida pode ser executada judicialmente, resultando em multas, penhora de bens e bloqueios financeiros.
  4. Posso parcelar dívidas de ITR?
    Sim, você pode negociar o parcelamento da dívida com a Receita Federal, o que facilita o pagamento. Em muitos casos, conseguimos reduzir a entrada para apenas 0,5% do valor total do débito.
  5. Posso ser autuado por ITR de anos anteriores?
    Sim, a Receita Federal pode autuar por ITR de exercícios anteriores, desde que ainda esteja dentro do prazo legal para cobrança (geralmente cinco anos).

 

Receber um auto de infração de ITR não precisa ser o fim da linha para o seu negócio rural. Com a orientação adequada, você pode contestar a autuação, anular o valor cobrado e evitar penalidades. Entre em contato com nossa equipe para proteger sua propriedade e resolver pendências tributárias de forma eficiente e segura.

 

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Por Eduarda Saldanha 17 de dezembro de 2025
A tributação de imposto de renda pode ser afastada juridicamente? A retomada da tri butação de lucros e dividendos, a partir de 2026, reacendeu debates relevantes no direito tributário. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, e rapidamente surgiram leituras que estendem essa regra a todos os regimes, inclusive ao Simples Nacional. O ponto de atenção é que essa interpretaçã o já aparece de forma expressa na posição administrativa da Receita Federal. O que diz a Receita Federal hoje Nos materiais oficiais de Perguntas e Respostas divulgados pela Receita Federal, a orientação apresentada é no sentido de que a nova tributação de lucros e dividendos alcançaria também as empresas optantes pelo Simples Nacional, sempre que ultrapassado o limite mensal estabelecido na lei. Ainda que esse entendimento administrativo não encerre a discussão jurídica — especialmente diante da Constituição e da Lei Complementar nº 123/2006 —, ele não pode ser ignorado pelo empresário , pois é justamente a partir dessas orientações que se formam autos de infração, exigências fiscais, multas e juros. Simples Nacional não é apenas arrecadação simplificada O Simples Nacional integra um regime jurídico especial constitucionalmente protegido, criado para assegurar previsibilidade, incentivar a formalização e preservar a atividade econômica das micro e pequenas empresas. A própria legislação do Simples prevê isenção do imposto de renda sobre os lucros distribuídos aos sócios, desde que observados os requisitos legais, especialmente a escrituração contábil regular. Essa regra foi desenhada para evitar dupla tributação e proteger a renda do pequeno empresário. É justamente aí que surge o conflito: uma lei ordinária e uma interpretação administrativa ampliativa colidindo com um regime disciplinado por lei complementar . Onde está o risco prático para o empresário Independentemente da robustez dos argumentos jurídicos que sustentam a não incidência da nova tributação sobre o Simples Nacional, o fato é que a posição atual da Receita Federal sinaliza risco concreto de autuação . A adoção automática da retenção pode reduzir artificialmente os lucros distribuídos. Por outro lado, a simples decisão de não reter, sem qualquer medida de proteção, pode expor a empresa a autos de infração, multas qualificadas e encargos que se acumulam ao longo do tempo. A importância de uma saída com segurança jurídica Nesse cenário, a alternativa mais prudente não é a inércia nem a aceitação acrítica da Receita Federal, mas a busca por segurança jurídica preventiva . A propositura de medida judicial preventiva — antes da ocorrência de autuações — permite ao empresário discutir o tema à luz da Constituição, da Lei Complementar nº 123/2006 e da hierarquia das normas, afastando o risco de penalidades enquanto a controvérsia é analisada pelo Poder Judiciário. Trata-se de estratégia legítima, amplamente utilizada em cenários de insegurança normativa, justamente para evitar que o custo da discussão recaia sobre multas e juros futuros. Conclusão A tributação de dividendos voltou ao centro do debate, mas o Simples Nacional continua ocupando um espaço jurídico próprio. Diante de uma interpretação administrativa que sinaliza tributação e de um cenário normativo ainda indefinido, o empresário deve agir com cautela, planejamento e respaldo técnico. Mais do que escolher entre “reter ou não reter”, o momento exige decisões juridicamente estruturadas, capazes de preservar os resultados do negócio e evitar que a insegurança interpretativa se converta em passivo fiscal. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como não pagar IRPF sobre os dividendos do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 11 de novembro de 2025
Como empresas podem evitar o pagamento de entradas altas e regularizar débitos tributários com estratégias jurídicas eficazes. Muitas empresas estão enfrentando uma situação delicada: têm débitos inscritos na Receita Federal e desejam parcelar para voltar ao Simples Nacional ou obter uma CND (Certidão Negativa de Débitos), mas o valor exigido de entrada — geralmente 20% do total da dívida — torna o parcelamento inviável. Imagine uma empresa que deve R$ 800 mil: para aderir ao parcelamento, precisaria desembolsar R$ 160 mil de imediato. Para a maioria, isso é inviável. O resultado? Fica impedida de emitir certidões, perde contratos e continua acumulando juros e encargos. O que é a gestão do passivo tributário? A gestão do passivo tributário é uma estratégia jurídica e contábil utilizada para reorganizar, reduzir e negociar dívidas tributárias. Ela vai além do simples parcelamento: envolve análise das inscrições em dívida ativa, revisão de multas, prescrição, decadência e aplicação de mecanismos legais de negociação e transação tributária previstos pela própria Receita Federal e PGFN.  Como funciona na prática? Análise completa do passivo tributário: o advogado tributarista identifica todas as inscrições em dívida ativa, parcelamentos anteriores e eventuais duplicidades. Verificação de prescrição e nulidades: muitas vezes, parte das dívidas já está prescrita ou contém erros formais na CDA (Certidão de Dívida Ativa). Negociação jurídica com base nas transações tributárias: aplicam-se instrumentos legais de redução de juros, multas e encargos de até 7 0%, com prazos de parcelamento de até 145 meses (dependendo do t ipo de débito). Planejamento de caixa e execução das estratégias: a empresa paga uma entrada simbólica (ex.: R$ 15 mil), enquanto o advogado conduz todo o trâmite técnico para garantir o enquadramento legal e a regularização fiscal. O objetivo não é apenas “pagar menos”, mas voltar a ter CND , retornar ao Simples Nacional e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios . O advogado pode reduzir a entrada e liberar fluxo de caixa para a empresa Um dos maiores diferenciais de contar com um advogado tributarista experiente é justamente a capacidade de reduzir a entrada exigida no parcelamento. Enquanto o sistema tradicional impõe uma entrada de 20%, o advogado utiliza instrumentos legais e negociações diretas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para diminuir esse valor inicial — possibilitando que a empresa inicie sua regularização com um desembolso muito menor. Essa redução de entrada traz alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que a empresa mantenha suas operações, preserve empregos e volte a investir no crescimento. Com o passivo sob gestão, a empresa ganha tempo e estabilidade para planejar o futuro, sem o sufoco financeiro que a cobrança direta impõe. Benefícios da gestão do passivo tributário Redução real da dívida com base em critérios legais. Diminuição da entrada exigida e preservação do fluxo de caixa . Suspensão de cobranças e bloqueios enquanto as estratégias jurídicas são aplicadas. Recuperação da CND , possibilitando participar de licitações e manter contratos ativos. Alívio financeiro e retomada do crescimento empresarial. Com gestão profissional, o passivo tributário deixa de ser uma ameaça e passa a ser uma oportunidade de reorganização fiscal e estratégica . Exemplo prático: Uma empresa com dívida de R$ 800.000,00 que precisaria pagar R$ 160.000,00 de entrada conseguiu iniciar sua regularização com R$ 15.000,00 após análise e negociação jurídica. Por meio da gestão do passivo tributário, foi possível aplicar reduções de multa e juros previstas na legislação e estruturar um plano viável de pagamento, preservando o capital de giro e recupe rando a Certidão Negativa de Débitos. Como um advogado tributarista pode ajudar? O advogado tributarista atua de forma estratégica e técnica , revisando cada débito, aplicando a legislação vigente e conduzindo as negociações diretamente com a PGFN e Receita Federal. Ma is do que um defensor, ele se torna um gestor jurídico-financeiro da empresa, identificando oportunidades legais para redução do passivo, aliviando o caixa e restabelecendo a regularidade fiscal. Se sua empresa está impedida de parcelar os débitos por não conseguir pagar a entrada exigida, não é o fim. Com a gestão do passivo tributário, é possível iniciar a regularização com um valor reduzido, reorganizar as dívidas e voltar a operar com tranquilidade, fluxo de caixa e segurança fiscal. Quer saber como aplicar essa estratégia à sua empresa? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como reduzir a entrada do parcelamento e conquistar sua regularidade fiscal de forma estratégica, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.