RECEBEU UM AUTO DE INFRAÇÃO DE ITR? SAIBA COMO RESOLVER E EVITAR MULTAS
Eduarda Saldanha • 5 de outubro de 2024

Entenda o que fazer após receber um auto de infração de ITR e como proteger seu patrimônio de autuações injustas.


Se você é produtor rural e recebeu um auto de infração de ITR, saiba que não está sozinho. Muitos proprietários rurais têm enfrentado dificuldades com esse imposto, que pode se tornar uma dor de cabeça quando não é compreendido ou corretamente declarado. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é cobrado anualmente pela Receita Federal e, quando há inconsistências na declaração ou atraso no pagamento, pode gerar multas e até cobrança judicial. Mas não se preocupe! Vamos esclarecer os principais pontos sobre o auto de infração de ITR e o que você pode fazer para resolver essa situação.


O que é o ITR?

O ITR é um imposto federal que incide sobre propriedades rurais, e sua base de cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, o valor da terra sem as benfeitorias como construções, plantações ou florestas plantadas. Diferente de outros impostos, o ITR é calculado pelo próprio contribuinte, que preenche a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) anualmente.


O que é o Auto de Infração de ITR?

Um auto de infração é emitido quando a Receita Federal ou o município que tem convênio para fiscalização detecta erros ou divergências na declaração do ITR. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como subavaliação do VTN, falta de informações sobre áreas de reserva legal, ou atraso no pagamento do imposto. Essas notificações são sérias e podem resultar em multas pesadas, que aumentam com o tempo.


Principais motivos para o Auto de Infração

  1. Declaração Inexata do Valor da Terra Nua (VTN): Se o valor informado está abaixo do esperado pela fiscalização, a Receita pode questionar e aplicar o auto de infração. Em muitos casos, os municípios adotam valores de referência que não refletem a realidade local, o que torna necessária uma defesa técnica.
  2. Falta de Informações Ambientais: Áreas de proteção, como reservas legais e áreas de preservação permanente (APPs), devem ser excluídas da base de cálculo. A ausência dessas informações pode aumentar indevidamente o valor do imposto.
  3. Atraso na Entrega ou Pagamento: O não cumprimento dos prazos para entrega da DITR ou para pagamento do imposto gera multas que vão aumentando progressivamente, além de juros sobre o valor devido.


O que fazer ao receber o Auto de Infração de ITR?

A primeira coisa que você deve fazer ao receber um auto de infração é não ignorá-lo. Responder dentro do prazo é essencial para evitar que o processo avance para uma cobrança judicial. Veja os passos recomendados:

  1. Procure um Advogado Especializado: Um advogado com experiência em direito tributário e ITR pode avaliar se a cobrança é justa e desenvolver uma defesa adequada.
  2. Obtenha um Laudo Técnico: Em caso de questionamento sobre o Valor da Terra Nua, é importante solicitar um laudo técnico de avaliação, que pode comprovar o valor real da sua propriedade e contestar os valores utilizados pela fiscalização.
  3. Verifique Documentação Ambiental: Se o auto de infração envolve áreas de preservação, tenha em mãos documentos como o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que podem ser utilizados na sua defesa.
  4. Negociação e Parcelamento: Caso você tenha débitos de ITR em aberto, é possível negociar com a Receita Federal para parcelar a dívida. Oferecemos soluções de parcelamento que incluem entrada reduzida e condições facilitadas, permitindo a regularização sem comprometer o fluxo de caixa da sua propriedade.


Consequências de não responder ao Auto de Infração

Ignorar a notificação pode resultar em ações de execução fiscal, onde a dívida será cobrada judicialmente, podendo levar a penhoras de bens e restrições financeiras. Além disso, o valor da dívida aumentará com multas, correção monetária e juros, tornando a situação ainda mais complicada.


Perguntas frequentes sobre o Auto de Infração de ITR

  1. Recebi um auto de infração, o que devo fazer?
    Procure imediatamente um advogado especializado para avaliar o auto de infração e orientar sobre a defesa mais adequada. Você deve agir rápido para evitar multas adicionais.
  2. É possível contestar o valor do ITR cobrado?
    Sim, se o valor da terra nua foi subavaliado ou se houve erro na declaração, você pode contestar a cobrança apresentando um laudo técnico e documentos que comprovem o valor correto da propriedade.
  3. O que acontece se eu não responder à notificação?
    Se você não responder ao auto de infração no prazo, a dívida pode ser executada judicialmente, resultando em multas, penhora de bens e bloqueios financeiros.
  4. Posso parcelar dívidas de ITR?
    Sim, você pode negociar o parcelamento da dívida com a Receita Federal, o que facilita o pagamento. Em muitos casos, conseguimos reduzir a entrada para apenas 0,5% do valor total do débito.
  5. Posso ser autuado por ITR de anos anteriores?
    Sim, a Receita Federal pode autuar por ITR de exercícios anteriores, desde que ainda esteja dentro do prazo legal para cobrança (geralmente cinco anos).

 

Receber um auto de infração de ITR não precisa ser o fim da linha para o seu negócio rural. Com a orientação adequada, você pode contestar a autuação, anular o valor cobrado e evitar penalidades. Entre em contato com nossa equipe para proteger sua propriedade e resolver pendências tributárias de forma eficiente e segura.

 

Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre ITR e assegure um futuro mais próspero para o seu negócio, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 

Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.