CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS NO ESTADO DE SÃO PAULO: OPORTUNIDADES PARA EMPRESAS EXPORTADORAS E ISENTAS DE ICMS
Eduarda Saldanha • 5 de outubro de 2024

Entenda como o e-CredAc 7.40 pode beneficiar sua empresa com créditos acumulados de ICMS em São Paulo.


Empresas exportadoras e isentas de ICMS no Estado de São Paulo podem ter a oportunidade de aproveitar um importante benefício fiscal: o crédito acumulado de ICMS, popularmente conhecido como E-CredAc 7.40. Esse mecanismo permite que empresas que realizam operações isentas ou imunes, como exportações, possam transferir o saldo credor acumulado de ICMS para outras empresas ou utilizá-lo em suas próprias operações.

 

O que é o crédito acumulado de ICMS?

O crédito acumulado de ICMS é gerado quando uma empresa realiza operações isentas, imunes ou beneficiadas por manutenção de crédito, como as exportações. Nessas situações, o ICMS referente às entradas de mercadorias ou serviços não é estornado, gerando um saldo credor que pode ser aproveitado futuramente.

Empresas exportadoras, em particular, têm a oportunidade de acumular créditos de ICMS nas operações de entrada de insumos, já que não há cobrança de ICMS nas exportações.


Diferença entre crédito acumulado e crédito em conta gráfica

É importante distinguir o crédito acumulado do crédito em conta gráfica. O crédito em conta gráfica surge quando, em determinado período, uma empresa possui mais créditos de ICMS do que débitos, e esse saldo é transferido para o período subsequente. Já o crédito acumulado se refere a créditos que podem ser transferidos ou utilizados em operações específicas, mediante autorização do fisco, como veremos a seguir.


Quem pode utilizar o crédito ccumulado?

As principais empresas que podem usufruir do crédito acumulado de ICMS são:

  1. Empresas Exportadoras: Empresas que realizam exportações e acumulam crédito de ICMS em suas operações de entrada, já que as exportações são imunes à incidência de ICMS.
  2. Empresas com Operações Isentas com Manutenção de Crédito: Algumas operações isentas de ICMS, mas com manutenção expressa do crédito, também geram saldo credor acumulado.


Transferência de Crédito Acumulado

A legislação do ICMS em São Paulo permite a transferência de créditos acumulados de ICMS em situações específicas, incluindo:

  1. Transferência para Outro Estabelecimento do Mesmo Titular: Empresas com filiais podem transferir o crédito acumulado entre suas unidades no estado.
  2. Transferência para Empresas Interdependentes: Empresas que possuam participação acionária relevante entre si também podem transferir créditos acumulados.
  3. Transferência para Fornecedores: O crédito acumulado pode ser utilizado para a compra de matérias-primas, insumos ou equipamentos destinados à produção da empresa.
  4. Empresas do Setor de Açúcar e Etanol: Fabricantes de açúcar ou etanol podem transferir seus créditos para cooperativas centralizadoras de vendas.


O E-CredAc 7.40 é uma excelente oportunidade para empresas exportadoras e isentas aproveitarem o saldo credor de ICMS acumulado em suas operações. Se a sua empresa está acumulando créditos de ICMS e você não sabe como utilizá-los, é importante buscar orientação especializada para garantir que esse benefício fiscal seja aproveitado de forma eficiente e dentro da legalidade.


Se sua empresa está acumulando créditos de ICMS, entre em contato com nossa equipe. Podemos ajudá-lo a entender o processo e maximizar o aproveitamento desse benefício fiscal.

 

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Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.