O que mudou, o que deve ser feito e os impactos operacionais para empresas.
No dia 27 de dezembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.241, que trouxe alterações significativas em regras tributárias, obrigações acessórias e benefícios fiscais. Essa atualização substitui e complementa normativas anteriores, como a IN RFB nº 2.198/2024, a IN RFB nº 2.121/2022, e a IN RFB nº 2.053/2021, exigindo atenção redobrada das empresas para evitar penalidades.
Confira abaixo os principais pontos, o que precisa ser feito e os impactos esperados.
1. O que mudou?
A IN RFB Nº 2.241/2024 introduziu mudanças nas seguintes áreas:
1.1. Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (DIRBI)
- Substituição do Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024.
- Novos requisitos de detalhamento na prestação de informações relacionadas a incentivos e imunidades tributárias.
- Prazo final para entrega ou retificação da DIRBI referente a 2024: 20 de março de 2025.
1.2. Benefícios Tributários em Setores Estratégicos
Atualização nos critérios de cálculo de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins em setores como:
- Produtos agropecuários: Aplicação específica para insumos registrados na NCM.
- Transporte rodoviário de passageiros: Introdução de novos benefícios fiscais.
Manutenção de benefícios para a indústria petroquímica (conforme a IN SRF nº 267/2002).
1.3. Incentivos à Inovação
Expansão da dedutibilidade para despesas com pesquisa e desenvolvimento (P&D). Inclusão de deduções para bens intangíveis adquiridos com foco em inovação tecnológica.
1.4. Penalidades e Multas
Regras mais rígidas para penalidades relacionadas à falta de entrega ou inconsistência em obrigações acessórias.
2. O que precisa ser feito?
2.1. Revisão e Atualização das Declarações
Empresas devem revisar as informações referentes à DIRBI e garantir que todos os dados estejam de acordo com os novos critérios do Anexo Único da IN RFB Nº 2.241/2024.
2.2. Atualização de Processos Fiscais
Adequar sistemas contábeis e fiscais para:
Identificar e registrar créditos de PIS/Pasep e Cofins de forma adequada.
Garantir que os incentivos à inovação sejam devidamente contabilizados.
2.3. Regularização de Obrigações
Corrigir eventuais inconsistências em declarações anteriores.
Retificar obrigações acessórias dentro do prazo estipulado para evitar multas.
2.4. Orientação Profissional
Consultar advogados tributaristas e contadores para interpretar os impactos específicos das alterações e garantir a correta aplicação dos benefícios.
3. Quando precisa ser feito?
- DIRBI 2024: Prazo final em 20 de março de 2025.
- Adequação de sistemas fiscais: Imediata, para evitar retrabalhos e atrasos nas obrigações.
- Aproveitamento de incentivos e benefícios: Realizar ainda no exercício fiscal de 2024 para otimizar os resultados tributários.
4. Impactos Operacionais para Empresas
4.1. Aumento na Complexidade Administrativa
As empresas precisarão destinar mais recursos para revisar obrigações acessórias e garantir que as novas exigências sejam atendidas.
4.2. Necessidade de Investimento em Tecnologia
Adaptação de softwares contábeis para atender às novas exigências fiscais, especialmente para o cálculo de créditos presumidos e a geração de declarações atualizadas.
4.3. Oportunidades Tributárias
Empresas nos setores de agronegócio, transporte e inovação poderão reduzir sua carga tributária por meio do correto aproveitamento dos créditos presumidos e deduções.
4.4. Riscos de Penalidades
O descumprimento dos novos prazos ou a apresentação de informações incorretas poderá gerar multas significativas e aumentar o risco de fiscalização.
Conclusão
A IN RFB Nº 2.241/2024 trouxe importantes mudanças que exigem atenção imediata das empresas. A implementação de sistemas eficientes, a revisão das declarações fiscais e o acompanhamento técnico de especialistas são fundamentais para garantir a conformidade e evitar penalidades.
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