IN RFB Nº 2.241/2024: ENTENDA AS NOVAS REGRAS E PENALIDADES
Eduarda Saldanha • 30 de dezembro de 2024

O que mudou, o que deve ser feito e os impactos operacionais para empresas.


No dia 27 de dezembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.241, que trouxe alterações significativas em regras tributárias, obrigações acessórias e benefícios fiscais. Essa atualização substitui e complementa normativas anteriores, como a IN RFB nº 2.198/2024, a IN RFB nº 2.121/2022, e a IN RFB nº 2.053/2021, exigindo atenção redobrada das empresas para evitar penalidades.


Confira abaixo os principais pontos, o que precisa ser feito e os impactos esperados.


1. O que mudou?

A IN RFB Nº 2.241/2024 introduziu mudanças nas seguintes áreas:


1.1. Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (DIRBI)

  • Substituição do Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024.
  • Novos requisitos de detalhamento na prestação de informações relacionadas a incentivos e imunidades tributárias.
  • Prazo final para entrega ou retificação da DIRBI referente a 2024: 20 de março de 2025.


1.2. Benefícios Tributários em Setores Estratégicos

Atualização nos critérios de cálculo de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins em setores como:

  • Produtos agropecuários: Aplicação específica para insumos registrados na NCM.
  • Transporte rodoviário de passageiros: Introdução de novos benefícios fiscais.

Manutenção de benefícios para a indústria petroquímica (conforme a IN SRF nº 267/2002).


1.3. Incentivos à Inovação

Expansão da dedutibilidade para despesas com pesquisa e desenvolvimento (P&D). Inclusão de deduções para bens intangíveis adquiridos com foco em inovação tecnológica.


1.4. Penalidades e Multas

Regras mais rígidas para penalidades relacionadas à falta de entrega ou inconsistência em obrigações acessórias.


2. O que precisa ser feito?

2.1. Revisão e Atualização das Declarações

Empresas devem revisar as informações referentes à DIRBI e garantir que todos os dados estejam de acordo com os novos critérios do Anexo Único da IN RFB Nº 2.241/2024.


2.2. Atualização de Processos Fiscais

Adequar sistemas contábeis e fiscais para:

Identificar e registrar créditos de PIS/Pasep e Cofins de forma adequada.

Garantir que os incentivos à inovação sejam devidamente contabilizados.


2.3. Regularização de Obrigações

Corrigir eventuais inconsistências em declarações anteriores.

Retificar obrigações acessórias dentro do prazo estipulado para evitar multas.


2.4. Orientação Profissional

Consultar advogados tributaristas e contadores para interpretar os impactos específicos das alterações e garantir a correta aplicação dos benefícios.


3. Quando precisa ser feito?

  • DIRBI 2024: Prazo final em 20 de março de 2025.
  • Adequação de sistemas fiscais: Imediata, para evitar retrabalhos e atrasos nas obrigações.
  • Aproveitamento de incentivos e benefícios: Realizar ainda no exercício fiscal de 2024 para otimizar os resultados tributários.


4. Impactos Operacionais para Empresas

4.1. Aumento na Complexidade Administrativa

As empresas precisarão destinar mais recursos para revisar obrigações acessórias e garantir que as novas exigências sejam atendidas.


4.2. Necessidade de Investimento em Tecnologia

Adaptação de softwares contábeis para atender às novas exigências fiscais, especialmente para o cálculo de créditos presumidos e a geração de declarações atualizadas.


4.3. Oportunidades Tributárias

Empresas nos setores de agronegócio, transporte e inovação poderão reduzir sua carga tributária por meio do correto aproveitamento dos créditos presumidos e deduções.


4.4. Riscos de Penalidades

O descumprimento dos novos prazos ou a apresentação de informações incorretas poderá gerar multas significativas e aumentar o risco de fiscalização.


Conclusão

A IN RFB Nº 2.241/2024 trouxe importantes mudanças que exigem atenção imediata das empresas. A implementação de sistemas eficientes, a revisão das declarações fiscais e o acompanhamento técnico de especialistas são fundamentais para garantir a conformidade e evitar penalidades.


Não deixe essas mudanças impactarem negativamente seu negócio. Entre em contato com nosso escritório para uma análise detalhada das atualizações e para garantir que sua empresa esteja 100% preparada.

 

Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a operacionalização da IN nº 2.241/2024, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.