EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS
Eduarda Saldanha • 4 de março de 2025

Oportunidade de ter fluxo de caixa com a recuperação tributária para contribuintes de ICMS ST.


A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente ao Tema 1125 trouxe um importante precedente para empresas de diferentes setores. A tese fixada determina que o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Essa definição abre uma janela para a recuperação de tributos pagos indevidamente pelos contribuintes substituídos. Neste artigo, abordaremos quais setores podem se beneficiar dessa decisão e como proceder para solicitar a restituição desses valores.

 

O que diz a decisão do STJ?

O STJ decidiu, em caráter definitivo, que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS para contribuintes substituídos. A justificativa se baseia no fato de que o valor do ICMS-ST não representa receita ou faturamento do contribuinte, funcionando apenas como um repasse aos cofres públicos estaduais. A decisão, que possui efeito vinculante, impede a União de recorrer em processos sobre o tema.

 

Quem pode se beneficiar dessa decisão?

A decisão do STJ tem impacto direto em diversos setores que operam sob o regime de substituição tributária, principalmente aqueles que lidam com a venda de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Entre os segmentos beneficiados, podemos destacar:


  1. Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas: Empresas que produzem ou comercializam alimentos e bebidas, incluindo supermercados, distribuidoras e atacadistas.
  2. Combustíveis e Lubrificantes: Postos de combustíveis, distribuidoras e revendedores de derivados de petróleo.
  3. Cosméticos e Produtos de Higiene: Farmácias, perfumarias e distribuidores de cosméticos.
  4. Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos: Lojas especializadas, distribuidores e varejistas.
  5. Automotivo: Concessionárias, lojas de autopeças e oficinas especializadas.
  6. Materiais de Construção e Ferragens: Depósitos, construtoras e lojas de materiais de construção.
  7. Vestuário e Calçados: Lojas de roupas, calçados e distribuidores.
  8. Bebidas Alcoólicas: Cervejarias, vinícolas e distribuidoras de bebidas.


Esses setores podem ter valores significativos a recuperar.

 

Quanto pode ser recuperado?

O montante a ser restituído depende diretamente do volume de vendas realizadas nos últimos cinco anos e da alíquota aplicada. Em média, as empresas podem reaver valores expressivos, principalmente aquelas que movimentam grandes quantidades de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

Exemplo Prático

Imagine uma distribuidora de cosméticos com um faturamento anual de R$ 10.000.000,00, sujeita ao ICMS-ST com alíquota de 18%. Se o PIS e a COFINS foram calculados incluindo esse imposto, a recuperação pode alcançar valores significativos:

  • Valor do ICMS-ST destacado: R$ 1.800.000,00
  • Base de cálculo indevida (PIS/COFINS): R$ 10.000.000,00
  • Base correta: R$ 8.200.000,00
  • Diferença a ser recuperada: Aproximadamente R$ 360.000,00 por ano, considerando alíquotas médias de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%).
  • Total para 5 anos: Cerca de R$ 1.800.000,00 + correção monetária.

 

Como solicitar a restituição?

Para iniciar o processo de recuperação, é necessário:

  1. Análise Fiscal e Contábil: Revisar os últimos cinco anos das apurações de PIS e COFINS para identificar valores pagos indevidamente.
  2. Levantamento Documental: Reunir notas fiscais, livros contábeis e comprovantes de pagamento.
  3. Pedido Administrativo: Protocolar junto à Receita Federal o pedido de restituição ou compensação.
  4. Ação Judicial: Caso haja resistência da Receita, ingressar com ação judicial para garantir a devolução dos valores.

 

Vale a pena buscar um advogado?

Sim. A complexidade da legislação tributária brasileira e a necessidade de cálculos precisos tornam essencial a contratação de uma assessoria jurídica especializada. Além de garantir a recuperação dos valores de forma célere, um advogado tributarista poderá orientar sobre estratégias preventivas para minimizar a carga tributária futura.

 

Hora de agir e recuperar o que foi pago a mais!

A decisão do STJ representa uma oportunidade estratégica para empresas recuperarem valores significativos pagos indevidamente. Se sua empresa atua em um dos setores citados e recolheu PIS e COFINS com base no ICMS-ST, não perca tempo! Procure nossa equipe especializada para uma análise gratuita e descubra quanto você pode recuperar. 


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Por Eduarda Saldanha 9 de julho de 2025
Entenda o risco e como se defender Você sabia que as instituições financeiras são obrigadas a informar mensalmente à Receita Federal todos os valores movimentados via cartão de crédito, débito e PIX ? E que esses dados estão sendo cruzados com as declarações fiscais da sua empresa? Se você movimentou valores e não emitiu notas fiscais ou não declarou corretamente , pode estar prestes a receber um Auto de Infração – e com ele, enfrentar multas altíssimas, perda de benefícios fiscais e até a exclusão do Simples Nacional . Neste artigo, vamos explicar o que é um Auto de Infração, como funciona esse cruzamento de dados, os impactos para o empresário e o que fazer para se defender e anular autuações indevidas . O que é um Auto de Infração? O Auto de Infração é o instrumento utilizado pelo Fisco para formalizar a constatação de uma irregularidade tributária e realizar a cobrança do tributo e aplicar multas . Ele é lavrado quando a autoridade fiscal entende que o contribuinte deixou de cumprir alguma obrigação principal (como pagar tributos) ou acessória (como declarar ou emitir documentos fiscais). No caso do cruzamento de dados bancários, a infração mais comum ocorre quando a Receita identifica que o empresário teve movimentação financeira , mas não declarou esse faturamento ou não emitiu notas fiscais correspondentes . Como ocorre o cruzamento de dados? Desde 2017, instituições como bancos, administradoras de cartões e fintechs estão obrigadas a informar mensalmente todas as movimentações financeiras realizadas por pessoas jurídicas . Essas informações alimentam o sistema da Receita Federal e são cruzadas com: Declarações do Simples Nacional (PGDAS-D); Escrituração do Lucro Presumido e Lucro Real (ECD e ECF); Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e). Quando há divergência entre os valores movimentados e os declarados , o sistema gera automaticamente um alerta, que pode levar à lavratura de um Auto de Infração com cobrança de tributos não pagos e aplicação de multas. Quais os impactos para o empresário? Receber um Auto de Infração com base nesse cruzamento de dados pode representar um verdadeiro desastre financeiro e operacional para o empresário. Veja os principais riscos: Multas elevadas , que podem variar entre 150% a 225% do valor não declarado e juros; Exclusão do Simples Nacional , com aumento da carga tributária imediata; Impossibilidade de emitir certidões negativas (CND) , dificultando participação em licitações ou obtenção de financiamentos; Bloqueio de créditos tributários e de incentivos fiscais ; Desorganização contábil e exposição a novas fiscalizações . Além disso, o Auto de Infração pode repercutir negativamente na reputação comercial com fornecedores, parceiros e instituições bancárias se não for tratado da forma correta. É possível anular o Auto de Infração? Sim. Embora pareça algo irreversível, é possível anular o Auto de Infração em diversas situações. A Receita Federal deve seguir regras rígidas ao lavrar o auto, e qualquer erro, falha ou ausência pode tornar o lançamento nulo. Com auxílio jurídico especializado, é possível apresentar defesas administrativas ou judiciais, até buscar a anulação completa do débito . Saiba que é possível anular esse Auto de Infração, sempre busque uma opinião especializada. Como se prevenir? Para evitar a dor de cabeça de receber um Auto de Infração, é essencial: Emitir nota fiscal para todas as vendas ; Fazer o correto enquadramento tributário e escrituração contábil ; Conciliar periodicamente os valores recebidos por meios eletrônicos com os declarados; Contar com apoio contábil e jurídico para monitorar riscos de cruzamento de dados. Empresas que operam no varejo, prestação de serviços e comércio digital estão ainda mais expostas. PIX e cartões são rastreáveis e facilmente cruzáveis , por isso a informalidade e o “jeitinho” já não são mais alternativas. Conclusão: o Auto de Infração é uma ameaça real — e pode ser enfrentado Se você recebeu um Auto de Infração por movimentação incompatível com a declaração do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, não ignore a notificação . Esse tipo de autuação pode resultar em dívidas milionárias , perda de enquadramento tributário e sérias dificuldades para manter sua empresa funcionando. Mas nem tudo está perdido. Com a estratégia correta , é possível anular o auto, reduzir as multas ou negociar a dívida . A atuação rápida é fundamental para preservar a saúde financeira do seu negócio. 📣 Recebeu uma notificação da Receita? Ou teme ser autuado por movimentações bancárias? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre Auto de Infração, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 9 de julho de 2025
O que isso significa para sua empresa? No dia 27 de junho de 2025, a Receita Federal do Brasil informou oficialmente o cancelamento dos Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos entre os dias 24 e 27 de junho de 2025 . A notícia gerou alívio para muitos empresários, mas também exige atenção redobrada. A exclusão foi suspensa, mas não descartada. Um novo lote de processamento será iniciado nos próximos dias. Neste artigo, você entenderá o que levou ao cancelamento, o que fazer agora e como se preparar para uma eventual exclusão definitiva . Além disso, vamos explicar os impactos dessa medida e como a sua empresa pode se reorganizar para manter a competitividade e minimizar prejuízos fiscais . Por que os Termos de Exclusão foram cancelados? A Receita Federal identificou um erro no processamento dos "Relatórios de Pendências" , documentos que embasam os Termos de Exclusão do Simples Nacional. Por isso, todos os termos emitidos entre 24 e 27 de junho foram invalidados. Cada contribuinte afetado receberá uma mensagem na Caixa Postal do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) com o comunicado oficial do cancelamento. Se você ainda não recebeu ou está com dúvidas, é possível consultar o Manual do DTE no Portal do Simples Nacional. O que fazer agora? Apesar do cancelamento, a Receita já anunciou que iniciará um novo processamento em breve . O objetivo será excluir novamente as empresas que tiverem débitos em cobrança ativa ou inscritos em Dívida Ativa da União ou infrações a legislação. 🔔 Atenção : Se sua empresa possui qualquer pendência fiscal, o momento para regularização é agora. A nova exclusão pode acontecer a qualquer momento, e agir com antecedência pode evitar prejuízos significativos. Entenda os impactos da exclusão do Simples Nacional Ser excluído do Simples Nacional representa um aumento real na carga tributária , além da complexidade na apuração de tributos e no cumprimento de obrigações acessórias. Veja os principais impactos: Aumento dos custos fiscais com PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, ISS e outros tributos que passam a ser recolhidos separadamente, pelo lucro presumido ou real. Maior burocracia com obrigações acessórias mais detalhadas e frequentes. Redução de competitividade , especialmente para micro e pequenas empresas. É possível reverter a exclusão? Sim. A empresa pode questionar o Termo de Exclusão se identificar: Erros na apuração da dívida ; Atividades mal enquadradas como vedadas ao regime ; Falta de notificação formal ou vício no procedimento administrativo . A contestação pode ser feita administrativamente ou até judicialmente, dependendo do caso. E se a exclusão for confirmada? Se, mesmo após a contestação, a exclusão se mantiver, o próximo passo deve ser um planejamento tributário eficaz . A empresa deverá escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real , e é fundamental entender qual regime é mais vantajoso. Lucro Presumido : Mais simples, ideal para margens de lucro altas e custos controlados. Lucro Real : Mais complexo, mas vantajoso para empresas com alto custo operacional. Além disso, a reorganização societária, revisão de CNAEs e análise de créditos tributários são estratégias que podem reduzir impactos e preservar a saúde financeira da empresa . Como evitar a exclusão e garantir o retorno ao Simples? Para manter-se ou retornar ao Simples Nacional, é necessário: Quitar ou negociar os débitos fiscais com a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional. Revisar o cadastro da empresa para garantir compatibilidade com o regime. Acompanhar os prazos para solicitação de reenquadramento, geralmente até 31 de janeiro do exercício seguinte. A regularização antecipada pode evitar a exclusão ou permitir o reenquadramento já no ano seguinte. Conclusão O cancelamento dos Termos de Exclusão do Simples Nacional trouxe um alívio temporário. No entanto, o risco ainda existe , e a melhor forma de proteger sua empresa é agir com planejamento e informação. Se sua empresa foi impactada ou está em risco, busque ajuda especializada para regularizar sua situação fiscal, analisar os impactos e garantir que sua operação continue competitiva, com segurança jurídica e previsibilidade financeira. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre o Termo de Exclusão de Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.