EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS
Eduarda Saldanha • 4 de março de 2025

Oportunidade de ter fluxo de caixa com a recuperação tributária para contribuintes de ICMS ST.


A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente ao Tema 1125 trouxe um importante precedente para empresas de diferentes setores. A tese fixada determina que o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Essa definição abre uma janela para a recuperação de tributos pagos indevidamente pelos contribuintes substituídos. Neste artigo, abordaremos quais setores podem se beneficiar dessa decisão e como proceder para solicitar a restituição desses valores.

 

O que diz a decisão do STJ?

O STJ decidiu, em caráter definitivo, que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS para contribuintes substituídos. A justificativa se baseia no fato de que o valor do ICMS-ST não representa receita ou faturamento do contribuinte, funcionando apenas como um repasse aos cofres públicos estaduais. A decisão, que possui efeito vinculante, impede a União de recorrer em processos sobre o tema.

 

Quem pode se beneficiar dessa decisão?

A decisão do STJ tem impacto direto em diversos setores que operam sob o regime de substituição tributária, principalmente aqueles que lidam com a venda de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Entre os segmentos beneficiados, podemos destacar:


  1. Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas: Empresas que produzem ou comercializam alimentos e bebidas, incluindo supermercados, distribuidoras e atacadistas.
  2. Combustíveis e Lubrificantes: Postos de combustíveis, distribuidoras e revendedores de derivados de petróleo.
  3. Cosméticos e Produtos de Higiene: Farmácias, perfumarias e distribuidores de cosméticos.
  4. Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos: Lojas especializadas, distribuidores e varejistas.
  5. Automotivo: Concessionárias, lojas de autopeças e oficinas especializadas.
  6. Materiais de Construção e Ferragens: Depósitos, construtoras e lojas de materiais de construção.
  7. Vestuário e Calçados: Lojas de roupas, calçados e distribuidores.
  8. Bebidas Alcoólicas: Cervejarias, vinícolas e distribuidoras de bebidas.


Esses setores podem ter valores significativos a recuperar.

 

Quanto pode ser recuperado?

O montante a ser restituído depende diretamente do volume de vendas realizadas nos últimos cinco anos e da alíquota aplicada. Em média, as empresas podem reaver valores expressivos, principalmente aquelas que movimentam grandes quantidades de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

Exemplo Prático

Imagine uma distribuidora de cosméticos com um faturamento anual de R$ 10.000.000,00, sujeita ao ICMS-ST com alíquota de 18%. Se o PIS e a COFINS foram calculados incluindo esse imposto, a recuperação pode alcançar valores significativos:

  • Valor do ICMS-ST destacado: R$ 1.800.000,00
  • Base de cálculo indevida (PIS/COFINS): R$ 10.000.000,00
  • Base correta: R$ 8.200.000,00
  • Diferença a ser recuperada: Aproximadamente R$ 360.000,00 por ano, considerando alíquotas médias de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%).
  • Total para 5 anos: Cerca de R$ 1.800.000,00 + correção monetária.

 

Como solicitar a restituição?

Para iniciar o processo de recuperação, é necessário:

  1. Análise Fiscal e Contábil: Revisar os últimos cinco anos das apurações de PIS e COFINS para identificar valores pagos indevidamente.
  2. Levantamento Documental: Reunir notas fiscais, livros contábeis e comprovantes de pagamento.
  3. Pedido Administrativo: Protocolar junto à Receita Federal o pedido de restituição ou compensação.
  4. Ação Judicial: Caso haja resistência da Receita, ingressar com ação judicial para garantir a devolução dos valores.

 

Vale a pena buscar um advogado?

Sim. A complexidade da legislação tributária brasileira e a necessidade de cálculos precisos tornam essencial a contratação de uma assessoria jurídica especializada. Além de garantir a recuperação dos valores de forma célere, um advogado tributarista poderá orientar sobre estratégias preventivas para minimizar a carga tributária futura.

 

Hora de agir e recuperar o que foi pago a mais!

A decisão do STJ representa uma oportunidade estratégica para empresas recuperarem valores significativos pagos indevidamente. Se sua empresa atua em um dos setores citados e recolheu PIS e COFINS com base no ICMS-ST, não perca tempo! Procure nossa equipe especializada para uma análise gratuita e descubra quanto você pode recuperar. 


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Por Eduarda Saldanha 11 de maio de 2026
Entenda em quais situações o Cadastro Nacional de Obras deve ser realizado e como a falta de regularização pode gerar cobrança de INSS, notificações da Receita Federal e dificuldades na averbação do imóvel. O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é uma obrigação vinculada à construção civil que ainda gera muitas dúvidas para pessoas físicas, construtoras, produtores rurais e empresas industriais. Na prática, grande parte dos contribuintes somente descobre a existência dessa exigência quando recebe uma notificação da Receita Federal ou encontra dificuldades para averbar o imóvel no cartório. A ausência de regularização da obra pode gerar consequências relevantes, especialmente relacionadas à cobrança de contribuições previdenciárias, emissão de certidões negativas e regularização registral do imóvel. Em muitos casos, o problema aparece justamente no momento em que o proprietário pretende vender, financiar ou regularizar a construção já concluída. Por esse motivo, compreender quando o CNO é obrigatório se tornou uma etapa importante para quem realiza obras de construção civil, ampliações ou implantação de estruturas empresariais e industriais. Neste artigo explicamos em quais situações o cadastro costuma ser exigido pela Receita Federal e quais cuidados devem ser observados na regularização da obra. O que é o CNO? O Cadastro Nacional de Obras é o registro utilizado pela Receita Federal para acompanhamento das obras de construção civil e da apuração das contribuições previdenciárias incidentes sobre a mão de obra utilizada na execução da construção. O CNO substituiu o antigo cadastro CEI de obras e passou a centralizar as informações relacionadas à construção civil perante o Fisco federal. A partir desse cadastro, a Receita Federal consegue identificar dados relacionados ao responsável pela obra, à execução da construção e à regularidade previdenciária vinculada ao projeto executado. Essa exigência pode atingir tanto pessoas físicas quanto empresas da construção civil, incorporadoras, indústrias, agroindústrias e produtores rurais. Quando o CNO é obrigatório? O cadastro normalmente é obrigatório sempre que houver execução de obra de construção civil com utilização de mão de obra, especialmente em situações envolvendo construção, ampliação ou regularização de imóveis. Isso ocorre com frequência em construções residenciais, implantação de galpões industriais, ampliações comerciais, estruturas logísticas, obras rurais e projetos de expansão empresarial. Mesmo quando a obra é realizada dentro de imóvel já pertencente à empresa ou ao proprietário, a Receita Federal pode exigir a inscrição da construção no CNO. Além disso, muitas obras executadas há anos sem regularização acabam sendo identificadas posteriormente durante procedimentos de fiscalização, emissão de certidão negativa ou análise registral do imóvel. Reformas também podem exigir CNO? Dependendo das características da obra, sim. Nem toda reforma exige obrigatoriamente inscrição no cadastro, mas quando a intervenção envolve ampliação da área construída, alterações estruturais relevantes ou utilização significativa de mão de obra, pode surgir a obrigatoriedade de regularização perante a Receita Federal. Na prática, a análise depende das características específicas da obra executada, da documentação técnica existente e da forma como a construção foi realizada. Por esse motivo, reformas estruturais costumam exigir avaliação prévia para identificação das obrigações previdenciárias relacionadas à construção civil. Empresas industriais também precisam regularizar obras no CNO? Sim, empresas industriais frequentemente precisam realizar cadastro de obras relacionadas à expansão de plantas produtivas, construção de galpões, silos, áreas administrativas e estruturas operacionais. Esse tipo de situação é bastante comum em agroindústrias, cerealistas, empresas logísticas e indústrias em fase de expansão operacional. Nesses casos, a Receita Federal pode exigir a regularização da obra para apuração das contribuições previdenciárias incidentes sobre a construção civil executada. Em muitas situações, a ausência do cadastro somente é percebida quando a empresa precisa emitir certidão negativa ou passa por procedimento de fiscalização tributária. O que acontece quando a obra não possui CNO? A ausência de regularização pode gerar consequências relevantes tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Em muitos casos, a Receita Federal realiza fiscalização posterior e efetua cobrança de INSS de obra com base em estimativas relacionadas à construção executada. Além disso, a falta de cadastro pode dificultar a averbação do imóvel no cartório, impedir a emissão de certidões negativas e criar obstáculos para venda, financiamento ou regularização registral da propriedade. Dependendo da situação, a Receita pode ainda realizar aferição indireta da obra, utilizando parâmetros técnicos para estimar os valores previdenciários supostamente devidos. O que é a aferição indireta do INSS de obra? A aferição indireta ocorre quando a Receita Federal entende que não existem documentos suficientes para comprovar os custos efetivos da construção e a mão de obra utilizada na obra. Nessa situação, o Fisco utiliza critérios técnicos relacionados à metragem, padrão construtivo e características da obra para estimar o valor das contribuições previdenciárias. Em muitos casos, essa metodologia pode resultar em cobranças superiores aos valores efetivamente aplicáveis à construção executada. Por esse motivo, a organização da documentação da obra costuma ser uma etapa importante para análise da regularidade previdenciária e eventual revisão de valores cobrados pela fiscalização. É possível regularizar uma obra sem CNO após a conclusão? Sim, mesmo obras já concluídas podem ser regularizadas posteriormente perante a Receita Federal. Nesses casos, normalmente é necessária análise técnica da documentação da construção, das características da obra executada e da situação previdenciária vinculada ao imóvel. Essa regularização costuma ser necessária para emissão de certidão negativa da obra, averbação da construção e atualização da matrícula imobiliária. Em muitos casos, a regularização posterior também permite reduzir riscos relacionados a futuras autuações previdenciárias. Recebi notificação da Receita Federal sobre CNO. O que devo fazer? Ao receber notificação relacionada à obra, é importante verificar imediatamente qual construção está sendo analisada, qual período foi considerado pela fiscalização e se houve apuração por aferição indireta. Em muitas situações, a análise técnica da documentação da obra permite identificar inconsistências na cobrança realizada ou alternativas jurídicas relacionadas à regularização previdenciária da construção. Por isso, a avaliação da situação logo após o recebimento da notificação costuma ser importante para redução de riscos fiscais e patrimoniais. O Cadastro Nacional de Obras é uma obrigação relevante para pessoas físicas e empresas que realizam construções, ampliações ou regularizações imobiliárias. A ausência de inscrição no CNO pode gerar cobrança de INSS de obra, notificações fiscais e dificuldades relacionadas à averbação e regularização do imóvel.A análise preventiva da documentação da construção e da situação previdenciária da obra pode ser importante para identificar riscos e verificar possíveis medidas jurídicas aplicáveis conforme cada caso concreto. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para analisar a regularização da sua obra perante a Receita Federal e verificar possíveis medidas jurídicas relacionadas ao CNO e ao INSS de obra, entrando em contato com a nossa equipe pelo formulário disponível nesta página.
Por Eduarda Saldanha 6 de maio de 2026
Entenda como funciona o bloqueio judicial de contas bancárias em execuções promovidas por bancos e quais medidas podem ser analisadas para proteção patrimonial. O bloqueio de conta bancária costuma ser uma das situações mais preocupantes enfrentadas por empresas e pessoas físicas em processos de cobrança judicial. Em muitos casos,o empresário toma conhecimento da existência da execução bancária apenas quando percebe a indisponibilidade dos valores na conta ou a impossibilidade de movimentação financeira. Esse tipo de medida normalmente ocorre em execuções ajuizadas por instituições financeiras com base em contratos bancários, cédulas de crédito, renegociações de dívida ou instrumentos de confissão de débito. Dependendo da situação, o bloqueio pode atingir contas pessoais, contas empresariais e aplicações financeiras. Embora a execução bancária seja um procedimento previsto na legislação, existem situações em que o bloqueio realizado pode ser excessivo, irregular ou juridicamente discutível. Neste artigo, explicamos como funciona o bloqueio judicial em execução bancária e quais pontos devem ser analisados após a constrição dos valores. O que é uma execução bancária? A execução bancária é o processo judicial utilizado pelas instituições financeiras para cobrança de dívidas previstas em contratos que possuem força executiva. Isso significa que o banco pode ingressar diretamente com a cobrança judicial sem necessidade de discussão prévia sobre a existência da dívida. Entre os instrumentos mais utilizados nesse tipo de cobrança estão a Cédula de Crédito Bancário (CCB), contratos de financiamento, renegociações de dívida, contratos empresariais e instrumentos de confissão de débito. Após o ajuizamento da execução, o banco pode requerer medidas destinadas à localização de patrimônio do devedor para garantir o pagamento da dívida. Como ocorre o bloqueio da conta bancária? O bloqueio normalmente é realizado por meio do sistema SISBAJUD, ferramenta utilizada pelo Poder Judiciário para comunicação direta com as instituições financeiras. Por meio desse sistema, o juiz pode determinar a indisponibilidade de valores existentes em contas bancárias vinculadas ao executado. Em muitos casos, o bloqueio ocorre de forma eletrônica e automática, atingindo simultaneamente diversas instituições financeiras. Esse procedimento pode alcançar: Contas correntes; Contas poupança; Aplicações financeiras; Contas empresariais; Valores disponíveis para movimentação diária. Dependendo da situação, o bloqueio pode ocorrer antes mesmo de outros atos de penhora. O banco pode bloquear todo o saldo da conta? Nem sempre, embora o objetivo da execução seja garantir o pagamento da dívida, existem limites legais e situações em que o bloqueio pode ser considerado excessivo. Em alguns casos, a constrição pode atingir valores superiores ao necessário para satisfação da cobrança ou alcançar verbas que possuem proteção legal. Além disso, determinadas movimentações financeiras exigem análise individualizada, principalmente quando envolvem: Valores destinados à atividade empresarial; Contas utilizadas para operação da empresa; Verbas de natureza alimentar; Recursos necessários para manutenção da atividade econômica. Cada situação depende da análise do processo e da origem dos valores bloqueados. Conta de empresa também pode ser bloqueada? Sim, nas execuções bancárias ajuizadas contra pessoas jurídicas, é comum que o bloqueio atinja diretamente as contas da empresa. Isso pode gerar impacto imediato no fluxo de caixa, pagamento de fornecedores, folha salarial e continuidade das operações. Em algumas situações, o bloqueio integral das contas empresariais pode comprometer a própria atividade econômica da empresa, o que exige avaliação jurídica cuidadosa quanto à proporcionalidade da medida adotada. Dependendo do caso concreto, podem existir alternativas processuais destinadas à revisão ou substituição da garantia apresentada no processo. É possível desbloquear valores bloqueados judicialmente? Dependendo da situação, sim, a análise jurídica da execução bancária permite verificar diversos fatores relevantes, como: Regularidade da cobrança; Valor efetivamente devido; Existência de excesso de execução; Legalidade dos encargos aplicados; Natureza dos valores bloqueados; Proporcionalidade da medida constritiva. Existem situações em que o bloqueio pode ser revisto judicialmente, especialmente quando compromete a subsistência do executado ou a continuidade da atividade empresarial. Juros e encargos da execução bancária podem ser discutidos? Em algumas situações, podem, execuções bancárias frequentemente envolvem renegociações sucessivas, capitalização de juros e consolidação de encargos anteriores no saldo principal da dívida. Dependendo da estrutura contratual utilizada pelo banco, pode ser necessária análise técnica da evolução do débito. Essa avaliação costuma envolver: Taxas efetivamente aplicadas; Encargos incorporados à renegociação; Metodologia de cálculo utilizada; Compatibilidade entre o contrato e os valores cobrados judicialmente. Cada operação exige análise específica conforme os documentos envolvidos. O bloqueio judicial significa que a dívida não pode mais ser discutida? Não, mesmo após a realização do bloqueio de valores, ainda podem existir medidas processuais cabíveis para discussão da execução bancária. A constrição patrimonial não impede a análise da legalidade da cobrança, da regularidade dos encargos ou da validade da própria execução. Por esse motivo, a avaliação técnica do processo logo após o bloqueio costuma ser importante para definição da estratégia jurídica adequada. Quanto antes a execução bancária for analisada, menores podem ser os riscos? Em muitos casos, sim, a atuação imediata após a ciência do bloqueio permite verificar: A origem da dívida; A estrutura contratual da operação; Os encargos aplicados; A regularidade do bloqueio realizado; A possibilidade de substituição da garantia. Essa análise inicial costuma ser relevante para redução de riscos patrimoniais e preservação da atividade empresarial. A execução bancária pode gerar bloqueio imediato de contas bancárias e impactar diretamente a atividade financeira de empresas e pessoas físicas. Embora o procedimento esteja previsto na legislação, a regularidade da cobrança, dos encargos aplicados e da própria constrição patrimonial deve ser analisada conforme as particularidades de cada caso. A avaliação técnica da execução bancária permite identificar possíveis medidas jurídicas relacionadas ao bloqueio de valores, à revisão dos encargos cobrados e à proteção patrimonial do executado. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário e empresarial para analisar a execução bancária e verificar possíveis medidas jurídicas aplicáveis ao seu caso, entrando em contato com a nossa equipe pelo formulário disponível nesta página.