NOVA LEI Nº 14.943/2024: CRÉDITOS PRESUMIDOS DE PIS E COFINS PARA FARELO E ÓLEO DE MILHO
Eduarda Saldanha • 1 de agosto de 2024

Benefícios fiscais e oportunidades para o agronegócio.


A recente publicação da Lei nº 14.943, de 31 de julho de 2024, trouxe importantes alterações ao regime tributário para determinados produtos agrícolas, ampliando os benefícios fiscais já existentes para a soja aos derivados de milho. Essa mudança representa uma significativa oportunidade para empresas do setor agroindustrial, que podem se beneficiar de créditos presumidos de PIS e COFINS . Vamos analisar os principais pontos desta nova legislação e seus impactos para o setor.


Principais alterações com a Lei nº 14.943/2024

A Lei nº 14.943/2024 modifica a Lei nº 12.865/2013, estendendo o tratamento tributário da soja a outros produtos, como farelo e óleo de milho. A principal alteração é a suspensão da incidência de PIS/Pasep e COFINS sobre as receitas decorrentes da venda destes produtos, classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):

  • 1208.10.00
  • 2302.10.00
  • 2303.30.00
  • 2304.00


Além disso, a nova legislação permite que as empresas submetidas ao regime de apuração não cumulativa possam descontar créditos presumidos de PIS e COFINS , calculados sobre a receita de venda no mercado interno ou de exportação dos produtos mencionados, bem como outros produtos derivados de soja e milho.


Cálculo dos créditos presumidos

A lei estabelece que os créditos presumidos poderão ser calculados da seguinte forma:

  • 27% sobre a comercialização de óleo de soja (código 15.07 da Tipi) e óleo de milho (código 1515.2 da Tipi).
  • 27% sobre a comercialização dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 2302.10.00, 2303.30.00 e 2304.00 da Tipi.


Benefícios para a agroindústria

A extensão dos benefícios fiscais para o farelo e óleo de milho visa estimular a competitividade da indústria agroalimentar brasileira. Os produtores e exportadores desses produtos agora podem se beneficiar de uma redução significativa na carga tributária, melhorando suas margens de lucro e incentivando investimentos no setor.


Impactos econômicos e fiscais

A implementação dessa lei pode trazer diversos impactos positivos para a economia:

  1. Aumento da competitividade internacional: Com a redução da carga tributária, os produtos brasileiros podem se tornar mais competitivos no mercado internacional.
  2. Estímulo ao crescimento do setor: O crédito presumido utilizado mensalmente poderá ser restituído e incentivar novos investimentos na produção e processamento de milho, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico regional.
  3. Redução de custos: As empresas do setor agroindustrial terão uma redução nos custos de produção, o que pode resultar em preços mais competitivos no mercado interno e externo.


A Lei nº 14.943/2024 representa um avanço significativo na política tributária brasileira, proporcionando alívio fiscal e novas oportunidades para a indústria agroalimentar. Empresas do setor devem ficar atentas às novas regras e buscar orientação jurídica para maximizar os benefícios oferecidos pela legislação.


Se você deseja saber mais sobre como essa nova legislação pode impactar seu negócio e como se preparar para aproveitar esses benefícios, entre em contato com o nosso escritório de advocacia tributária. Estamos à disposição para oferecer consultoria especializada e auxiliar na implementação das melhores estratégias fiscais.


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Por Eduarda Saldanha 9 de julho de 2025
Entenda o risco e como se defender Você sabia que as instituições financeiras são obrigadas a informar mensalmente à Receita Federal todos os valores movimentados via cartão de crédito, débito e PIX ? E que esses dados estão sendo cruzados com as declarações fiscais da sua empresa? Se você movimentou valores e não emitiu notas fiscais ou não declarou corretamente , pode estar prestes a receber um Auto de Infração – e com ele, enfrentar multas altíssimas, perda de benefícios fiscais e até a exclusão do Simples Nacional . Neste artigo, vamos explicar o que é um Auto de Infração, como funciona esse cruzamento de dados, os impactos para o empresário e o que fazer para se defender e anular autuações indevidas . O que é um Auto de Infração? O Auto de Infração é o instrumento utilizado pelo Fisco para formalizar a constatação de uma irregularidade tributária e realizar a cobrança do tributo e aplicar multas . Ele é lavrado quando a autoridade fiscal entende que o contribuinte deixou de cumprir alguma obrigação principal (como pagar tributos) ou acessória (como declarar ou emitir documentos fiscais). No caso do cruzamento de dados bancários, a infração mais comum ocorre quando a Receita identifica que o empresário teve movimentação financeira , mas não declarou esse faturamento ou não emitiu notas fiscais correspondentes . Como ocorre o cruzamento de dados? Desde 2017, instituições como bancos, administradoras de cartões e fintechs estão obrigadas a informar mensalmente todas as movimentações financeiras realizadas por pessoas jurídicas . Essas informações alimentam o sistema da Receita Federal e são cruzadas com: Declarações do Simples Nacional (PGDAS-D); Escrituração do Lucro Presumido e Lucro Real (ECD e ECF); Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e). Quando há divergência entre os valores movimentados e os declarados , o sistema gera automaticamente um alerta, que pode levar à lavratura de um Auto de Infração com cobrança de tributos não pagos e aplicação de multas. Quais os impactos para o empresário? Receber um Auto de Infração com base nesse cruzamento de dados pode representar um verdadeiro desastre financeiro e operacional para o empresário. Veja os principais riscos: Multas elevadas , que podem variar entre 150% a 225% do valor não declarado e juros; Exclusão do Simples Nacional , com aumento da carga tributária imediata; Impossibilidade de emitir certidões negativas (CND) , dificultando participação em licitações ou obtenção de financiamentos; Bloqueio de créditos tributários e de incentivos fiscais ; Desorganização contábil e exposição a novas fiscalizações . Além disso, o Auto de Infração pode repercutir negativamente na reputação comercial com fornecedores, parceiros e instituições bancárias se não for tratado da forma correta. É possível anular o Auto de Infração? Sim. Embora pareça algo irreversível, é possível anular o Auto de Infração em diversas situações. A Receita Federal deve seguir regras rígidas ao lavrar o auto, e qualquer erro, falha ou ausência pode tornar o lançamento nulo. Com auxílio jurídico especializado, é possível apresentar defesas administrativas ou judiciais, até buscar a anulação completa do débito . Saiba que é possível anular esse Auto de Infração, sempre busque uma opinião especializada. Como se prevenir? Para evitar a dor de cabeça de receber um Auto de Infração, é essencial: Emitir nota fiscal para todas as vendas ; Fazer o correto enquadramento tributário e escrituração contábil ; Conciliar periodicamente os valores recebidos por meios eletrônicos com os declarados; Contar com apoio contábil e jurídico para monitorar riscos de cruzamento de dados. Empresas que operam no varejo, prestação de serviços e comércio digital estão ainda mais expostas. PIX e cartões são rastreáveis e facilmente cruzáveis , por isso a informalidade e o “jeitinho” já não são mais alternativas. Conclusão: o Auto de Infração é uma ameaça real — e pode ser enfrentado Se você recebeu um Auto de Infração por movimentação incompatível com a declaração do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, não ignore a notificação . Esse tipo de autuação pode resultar em dívidas milionárias , perda de enquadramento tributário e sérias dificuldades para manter sua empresa funcionando. Mas nem tudo está perdido. Com a estratégia correta , é possível anular o auto, reduzir as multas ou negociar a dívida . A atuação rápida é fundamental para preservar a saúde financeira do seu negócio. 📣 Recebeu uma notificação da Receita? Ou teme ser autuado por movimentações bancárias? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre Auto de Infração, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 9 de julho de 2025
O que isso significa para sua empresa? No dia 27 de junho de 2025, a Receita Federal do Brasil informou oficialmente o cancelamento dos Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos entre os dias 24 e 27 de junho de 2025 . A notícia gerou alívio para muitos empresários, mas também exige atenção redobrada. A exclusão foi suspensa, mas não descartada. Um novo lote de processamento será iniciado nos próximos dias. Neste artigo, você entenderá o que levou ao cancelamento, o que fazer agora e como se preparar para uma eventual exclusão definitiva . Além disso, vamos explicar os impactos dessa medida e como a sua empresa pode se reorganizar para manter a competitividade e minimizar prejuízos fiscais . Por que os Termos de Exclusão foram cancelados? A Receita Federal identificou um erro no processamento dos "Relatórios de Pendências" , documentos que embasam os Termos de Exclusão do Simples Nacional. Por isso, todos os termos emitidos entre 24 e 27 de junho foram invalidados. Cada contribuinte afetado receberá uma mensagem na Caixa Postal do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) com o comunicado oficial do cancelamento. Se você ainda não recebeu ou está com dúvidas, é possível consultar o Manual do DTE no Portal do Simples Nacional. O que fazer agora? Apesar do cancelamento, a Receita já anunciou que iniciará um novo processamento em breve . O objetivo será excluir novamente as empresas que tiverem débitos em cobrança ativa ou inscritos em Dívida Ativa da União ou infrações a legislação. 🔔 Atenção : Se sua empresa possui qualquer pendência fiscal, o momento para regularização é agora. A nova exclusão pode acontecer a qualquer momento, e agir com antecedência pode evitar prejuízos significativos. Entenda os impactos da exclusão do Simples Nacional Ser excluído do Simples Nacional representa um aumento real na carga tributária , além da complexidade na apuração de tributos e no cumprimento de obrigações acessórias. Veja os principais impactos: Aumento dos custos fiscais com PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, ISS e outros tributos que passam a ser recolhidos separadamente, pelo lucro presumido ou real. Maior burocracia com obrigações acessórias mais detalhadas e frequentes. Redução de competitividade , especialmente para micro e pequenas empresas. É possível reverter a exclusão? Sim. A empresa pode questionar o Termo de Exclusão se identificar: Erros na apuração da dívida ; Atividades mal enquadradas como vedadas ao regime ; Falta de notificação formal ou vício no procedimento administrativo . A contestação pode ser feita administrativamente ou até judicialmente, dependendo do caso. E se a exclusão for confirmada? Se, mesmo após a contestação, a exclusão se mantiver, o próximo passo deve ser um planejamento tributário eficaz . A empresa deverá escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real , e é fundamental entender qual regime é mais vantajoso. Lucro Presumido : Mais simples, ideal para margens de lucro altas e custos controlados. Lucro Real : Mais complexo, mas vantajoso para empresas com alto custo operacional. Além disso, a reorganização societária, revisão de CNAEs e análise de créditos tributários são estratégias que podem reduzir impactos e preservar a saúde financeira da empresa . Como evitar a exclusão e garantir o retorno ao Simples? Para manter-se ou retornar ao Simples Nacional, é necessário: Quitar ou negociar os débitos fiscais com a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional. Revisar o cadastro da empresa para garantir compatibilidade com o regime. Acompanhar os prazos para solicitação de reenquadramento, geralmente até 31 de janeiro do exercício seguinte. A regularização antecipada pode evitar a exclusão ou permitir o reenquadramento já no ano seguinte. Conclusão O cancelamento dos Termos de Exclusão do Simples Nacional trouxe um alívio temporário. No entanto, o risco ainda existe , e a melhor forma de proteger sua empresa é agir com planejamento e informação. Se sua empresa foi impactada ou está em risco, busque ajuda especializada para regularizar sua situação fiscal, analisar os impactos e garantir que sua operação continue competitiva, com segurança jurídica e previsibilidade financeira. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre o Termo de Exclusão de Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.