EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU: POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DÍVIDA
Eduarda Saldanha • 16 de julho de 2024

Como se defender da dívida de IPTU e voltar a ter paz financeira

A execução fiscal de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tema que preocupa muitos proprietários de imóveis. Quando o pagamento do IPTU não é realizado, a Prefeitura pode iniciar um processo de execução fiscal para cobrar o valor devido. Este artigo visa esclarecer dúvidas e orientar sobre como se defender dessa cobrança de maneira eficaz, potencialmente reduzindo o valor devido com o auxílio de um advogado especializado.


O que é a execução fiscal de um IPTU?

A execução fiscal de IPTU é o procedimento legal utilizado pela Prefeitura para cobrar judicialmente os valores de IPTU não pagos. Quando o contribuinte não quita o imposto, a dívida é inscrita na dívida ativa do município, e a cobrança judicial é iniciada através da execução fiscal. Esse processo pode levar à penhora de bens, contas bancárias e até mesmo à venda do imóvel para quitação do débito.


O que acontece se eu não fizer nada?

Ignorar uma execução fiscal de IPTU pode trazer sérias consequências. Além de juros e multas que aumentam o valor devido, você corre o risco de ter bens penhorados ou mesmo perder seu imóvel em leilão judicial. Além disso, o nome do proprietário pode ser inscrito nos cadastros de inadimplentes, dificultando o acesso a crédito.


O que faço se não tenho como pagar o valor cobrado?

Se você não tem condições de pagar o valor cobrado de IPTU, é importante buscar alternativas legais para resolver a situação. Ignorar a dívida não é uma opção viável. Negociar um parcelamento ou procurar um advogado para analisar possíveis defesas são caminhos recomendados.


É possível me defender dessa cobrança de IPTU?

Sim, é possível se defender de uma execução fiscal de IPTU. Existem várias estratégias jurídicas que podem ser utilizadas para contestar a dívida, seja por erros no lançamento do imposto, cobrança indevida, prescrição da dívida, entre outros motivos. Um advogado especializado pode avaliar seu caso e apresentar a melhor defesa.


Em quanto o valor que devo de IPTU pode ser reduzido caso eu me defenda?

A defesa adequada em um processo de execução fiscal pode resultar na redução significativa do valor devido. Isso pode acontecer pela exclusão de multas e juros abusivos, revisão de cálculos e até mesmo a anulação de parte da dívida, dependendo das circunstâncias específicas do seu caso.


Em quais situações o meu IPTU pode ser reduzido?

Existem diversas situações em que o valor do IPTU pode ser reduzido, tais como:

  • Erro na avaliação do imóvel
  • Cobrança indevida de juros e multas
  • Imóvel com isenção ou redução legal não aplicada
  • Prescrição da dívida estas são apenas algumas das possibilidades, e um advogado pode identificar outras formas de redução específicas para o seu caso.


Como um advogado pode me ajudar?

Um advogado especializado em direito tributário pode oferecer uma análise detalhada da sua situação, identificar possíveis defesas e agir em seu nome para contestar a cobrança de IPTU. Ele pode negociar com a Prefeitura, formular exceções de pré-executividade, embargos à execução e outras medidas legais que visem a redução ou anulação da dívida.


Quer dizer que eu posso pagar bem menos com o auxílio de um advogado?

Sim, com o auxílio de um advogado, você pode não apenas se defender da cobrança de IPTU, mas também potencialmente reduzir significativamente o valor a ser pago. A expertise de um profissional pode fazer toda a diferença, garantindo que você utilize todas as defesas legais disponíveis e alcance o melhor resultado possível para o seu caso.


Se você está enfrentando uma execução fiscal de IPTU, não hesite em buscar ajuda especializada. Um advogado pode ser crucial para sua defesa, possibilitando a redução do valor devido e protegendo seu patrimônio. Entre em contato com um especialista e descubra como se defender de maneira eficaz.


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Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.