AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL: COMO PROTEGER SEUS BENS E ANULAR A COBRANÇA INDEVIDA COM DEFESA ESTRATÉGICA
Eduarda Saldanha • 29 de agosto de 2024

O Auto de Infração e o Processo Administrativo Fiscal: Entenda Como Funciona

Receber um Auto de Infração Fiscal pode ser um momento de grande preocupação, mas entender o processo e as opções de defesa é crucial para diminuir os impactos negativos. Este artigo foi elaborado para responder às principais dúvidas que você possa ter sobre o assunto e orientá-lo sobre como agir da maneira mais estratégica possível.


Recebi o Auto de Infração, o que acontece se eu não fizer nada?

Ignorar um Auto de Infração pode ter consequências graves. Se você não tomar nenhuma providência, o Fisco pode iniciar um processo de cobrança, que pode resultar na inscrição da dívida em dívida ativa. Isso significa que, eventualmente, a dívida poderá ser executada judicialmente, através de uma execução fiscal, o que pode levar à penhora de bens e outros transtornos financeiros. Portanto, agir rapidamente é essencial para proteger seu patrimônio.


Que bens podem ser penhorados?

No caso de um processo de execução fiscal, diversos bens do contribuinte podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e até mesmo salários. A penhora de bens é uma medida severa que pode comprometer seriamente a saúde financeira do contribuinte, tanto pessoa física quanto jurídica. Por isso, uma defesa bem estruturada pode evitar ou reduzir esses riscos.


Meus bens penhorados podem ir a leilão?

Sim, após a penhora, os bens podem ser levados a leilão para quitação do débito tributário. Este é um dos cenários mais prejudiciais para o contribuinte, pois, além de perder os bens penhorados, eles podem ser vendidos por valores abaixo do mercado, resultando em um prejuízo ainda maior. Por isso, a importância de uma defesa ágil e eficaz não pode ser subestimada.


O quanto antes se defender do auto de infração, maiores são as possibilidades de anulá-lo.

O tempo é um fator crítico quando se trata da defesa de um Auto de Infração. Quanto mais cedo você procurar orientação especializada, maiores serão as chances de identificar falhas no auto ou de negociar condições mais favoráveis. Muitas vezes, o prazo para apresentação de defesa é curto, e perder essa janela pode dificultar muito a reversão da situação.


O que pode anular um Auto de Infração?

Existem várias razões que podem levar à anulação de um Auto de Infração. Erros formais, como a ausência de documentos essenciais ou a má interpretação da legislação, são comuns. Além disso, se a infração for baseada em uma interpretação equivocada da lei ou em mudanças recentes na legislação, há uma boa chance de o auto ser anulado. Um advogado tributarista é fundamental para identificar esses pontos e construir uma defesa sólida.


Por que contratar um advogado especialista em direito tributário para tentar anular o Auto de Infração?

A legislação tributária é complexa e em constante mudança. Somente um advogado especializado pode navegar com eficiência por essas águas, identificar todas as possibilidades de defesa e maximizar as chances de anulação do auto. Além disso, um especialista saberá como negociar com os órgãos fazendários para obter o melhor resultado possível para você.


Conclusão

Receber um Auto de Infração Fiscal é uma situação que exige ação imediata e bem orientada. Ignorar o problema ou tentar resolvê-lo sem a orientação adequada pode resultar em consequências financeiras graves, incluindo a perda de bens e a deterioração da sua saúde financeira. Ao contratar um advogado tributarista experiente, você não só aumenta as chances de anular o auto, mas também protege seu patrimônio e sua tranquilidade.

Se você está enfrentando um Auto de Infração, não hesite em buscar ajuda especializada. Um advogado tributarista é o seu melhor aliado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o impacto financeiro seja minimizado. Agir rápido e com estratégia pode fazer toda a diferença.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como se defender em um Auto de Infração, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 

Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.