IMUNIDADE DO FUNRURAL: BENEFÍCIOS E PROCEDIMENTOS PARA PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA
Eduarda Saldanha • 4 de setembro de 2024

Entenda como os produtores rurais podem usufruir da imunidade do FUNRURAL e quais os procedimentos para garantir esse direito.


A imunidade do FUNRURAL é um tema de grande importância para os produtores rurais pessoa física, pois pode representar uma significativa economia na carga tributária. No entanto, muitos produtores ainda têm dúvidas sobre como essa imunidade funciona e quais passos precisam ser seguidos para garantir esse benefício. A seguir, respondemos algumas das principais questões que surgem sobre o tema.


O que é a imunidade do FUNRURAL e quem tem direito a ela?
A imunidade do FUNRURAL é uma dispensa do pagamento da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, aplicável a certos produtores rurais. Especificamente, essa imunidade é garantida ao agricultores familiares que se dedicam exclusivamente à produção agrícola familiar e têm uma receita bruta limitada, comercialização da pecuária de cria, recria e engorda (macho e fêmea), sêmens, em florestas plantadas, sementes, leitão e pintinhos e receitas decorrentes de exportação. Essa imunidade é um direito constitucional que visa aliviar a carga tributária sobre os pequenos e médios produtores.


Quais são os benefícios financeiros da imunidade do FUNRURAL?
A principal vantagem da imunidade do FUNRURAL é a redução do custo tributário para o produtor rural. Sem a necessidade de contribuir com o FUNRURAL, o produtor pode direcionar esses recursos para investimentos em sua propriedade ou outras necessidades do negócio. Esse benefício é particularmente relevante em um cenário de margens estreitas, onde cada economia pode fazer a diferença na sustentabilidade do empreendimento rural.


Como o produtor rural pode garantir a imunidade do FUNRURAL?
Para garantir a imunidade do FUNRURAL, é essencial que o produtor rural cumpra com as exigências legais e documentais. O primeiro passo é verificar se suas operações de venda se enquadram nas condições que garantem a imunidade. Em seguida, é necessário manter registros detalhados dessas transações, para demonstrar que elas foram realizadas conforme as exigências da legislação. Em alguns casos, pode ser necessário um processo de reconhecimento formal junto às autoridades fiscais.


Quais são os riscos de não solicitar a imunidade do FUNRURAL corretamente?
Se o produtor rural não solicitar a imunidade do FUNRURAL ou o fizer de maneira inadequada, pode acabar pagando tributos desnecessários ou, pior, ser autuado por sonegação fiscal. Além disso, a falta de documentação adequada pode levar à perda do direito à imunidade, resultando em custos tributários adicionais. Portanto, é vital que os produtores estejam bem informados e orientados sobre o procedimento correto para assegurar esse benefício.


Por que é importante contar com assessoria jurídica para garantir a imunidade do FUNRURAL?
A legislação tributária é complexa e sujeita a mudanças, e a imunidade do FUNRURAL não é uma exceção. Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito tributário pode ser decisivo para assegurar que todos os requisitos legais sejam cumpridos, evitando erros que possam comprometer o direito à imunidade. Além disso, o advogado pode auxiliar na elaboração e organização da documentação necessária, bem como no enfrentamento de possíveis desafios legais relacionados ao tema.


Este artigo esclarece os principais aspectos da imunidade do FUNRURAL e os procedimentos para garantir seu aproveitamento, especialmente em situações de exportações indiretas, garantindo que o produtor rural possa usufruir desse direito de forma plena e segura.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como se beneficiar com a imunidade do FUNRURAL para o produtor rural, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 

Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.