ITCMD SOBRE PGBL E VGBL: O QUE ESTÁ EM JOGO PARA OS CONTRIBUINTES?
Eduarda Saldanha • 25 de novembro de 2024

A polêmica cobrança de ITCMD de previdência privada.


A discussão sobre a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nos planos de previdência PGBL e VGBL está gerando controvérsia em todo o Brasil. Mesmo após a retirada da previsão de incidência do imposto no PLP 108 durante a reforma tributária, muitos estados ainda tentam manter a cobrança, levantando questionamentos sobre a legalidade e a constitucionalidade dessa prática.


Enquanto o tema aguarda uma decisão definitiva no STF (Supremo Tribunal Federal), sob o regime de repercussão geral (Tema 1214), a insegurança jurídica persiste, afetando contribuintes que dependem desses planos de previdência para assegurar o futuro financeiro de suas famílias.


O que são PGBL e VGBL e por que o Itcmd é controverso?
Os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são modalidades de previdência privada amplamente utilizadas no Brasil para planejamento sucessório e tributário. Esses produtos têm como principal vantagem a possibilidade de acumular recursos para o futuro, com benefícios fiscais e sucessórios.


O ITCMD, por sua vez, é um imposto estadual que incide sobre heranças e doações. A controvérsia surge porque, em muitos casos, os estados alegam que os valores acumulados em PGBL e VGBL devem ser tributados como parte da herança. Contudo, para que essa cobrança seja válida, é necessário que haja uma lei complementar federal regulamentando a matéria, conforme previsto na Constituição Federal. Até o momento, essa lei não foi aprovada.


A posição dos Estados e a argumentação do STF
Mesmo sem a exigência de uma lei complementar federal, estados como São Paulo têm insistido na cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL, alegando que a ausência dessa norma não impede a tributação. Essa posição tem sido duramente criticada por tributaristas, que apontam a inconstitucionalidade da prática.


No STF, o Tema 1214 está sendo discutido para decidir se o ITCMD pode incidir sobre os valores repassados aos beneficiários em caso de falecimento do titular de um plano de previdência. Até o momento, três votos já foram proferidos no sentido de que essa cobrança é inconstitucional, reforçando a necessidade de regulamentação por lei complementar.


Como os contribuintes podem se proteger?
Se você possui um plano de previdência privada como PGBL ou VGBL e está preocupado com a possibilidade de cobrança de ITCMD, é importante saber que há caminhos para se proteger e contestar a tributação:


  1. Avaliação jurídica: Consultar um advogado tributarista é essencial para entender a legalidade da cobrança e identificar oportunidades de defesa. Em muitos casos, é possível questionar judicialmente a incidência do ITCMD.
  2. Ação judicial preventiva: Para evitar cobranças futuras, é possível ingressar com uma ação judicial preventiva, buscando uma decisão que reconheça a não incidência do ITCMD sobre os valores do PGBL e VGBL.
  3. Impugnação ao Auto de Infração: Caso tenha recebido auto de infração da cobrança de ITCMD sobre os valores pagos de PGBL e VGBL é possível contestar essa cobrança e buscar a anulação da cobrança.
  4. Restituição de valores pagos: Se você já pagou ITCMD sobre esses planos, existe a possibilidade de ingressar com uma ação para recuperar os valores pagos indevidamente, com base na inconstitucionalidade da cobrança.
  5. Planejamento sucessório: Revisar o planejamento sucessório com o auxílio de um especialista pode ajudar a minimizar riscos e otimizar a transferência de patrimônio, considerando as implicações tributárias.


A cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL é um tema sensível, que envolve questões legais e constitucionais ainda pendentes de definição pelo STF. Para os contribuintes, é essencial entender os riscos e as possibilidades de contestação dessa tributação, buscando a proteção dos seus direitos e do patrimônio familiar.


Se você tem dúvidas ou enfrenta cobranças de ITCMD sobre PGBL e VGBL, entre em contato com nossa equipe de especialistas em direito tributário. Estamos prontos para ajudá-lo a garantir que seus direitos sejam respeitados e para desenvolver estratégias que protejam o futuro financeiro da sua família.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre cobrança de ITCMD sobre previdência privada e assegure um futuro mais próspero para você, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.