ITCMD SOBRE PGBL E VGBL: O QUE ESTÁ EM JOGO PARA OS CONTRIBUINTES?
Eduarda Saldanha • 25 de novembro de 2024

A polêmica cobrança de ITCMD de previdência privada.


A discussão sobre a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nos planos de previdência PGBL e VGBL está gerando controvérsia em todo o Brasil. Mesmo após a retirada da previsão de incidência do imposto no PLP 108 durante a reforma tributária, muitos estados ainda tentam manter a cobrança, levantando questionamentos sobre a legalidade e a constitucionalidade dessa prática.


Enquanto o tema aguarda uma decisão definitiva no STF (Supremo Tribunal Federal), sob o regime de repercussão geral (Tema 1214), a insegurança jurídica persiste, afetando contribuintes que dependem desses planos de previdência para assegurar o futuro financeiro de suas famílias.


O que são PGBL e VGBL e por que o Itcmd é controverso?
Os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são modalidades de previdência privada amplamente utilizadas no Brasil para planejamento sucessório e tributário. Esses produtos têm como principal vantagem a possibilidade de acumular recursos para o futuro, com benefícios fiscais e sucessórios.


O ITCMD, por sua vez, é um imposto estadual que incide sobre heranças e doações. A controvérsia surge porque, em muitos casos, os estados alegam que os valores acumulados em PGBL e VGBL devem ser tributados como parte da herança. Contudo, para que essa cobrança seja válida, é necessário que haja uma lei complementar federal regulamentando a matéria, conforme previsto na Constituição Federal. Até o momento, essa lei não foi aprovada.


A posição dos Estados e a argumentação do STF
Mesmo sem a exigência de uma lei complementar federal, estados como São Paulo têm insistido na cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL, alegando que a ausência dessa norma não impede a tributação. Essa posição tem sido duramente criticada por tributaristas, que apontam a inconstitucionalidade da prática.


No STF, o Tema 1214 está sendo discutido para decidir se o ITCMD pode incidir sobre os valores repassados aos beneficiários em caso de falecimento do titular de um plano de previdência. Até o momento, três votos já foram proferidos no sentido de que essa cobrança é inconstitucional, reforçando a necessidade de regulamentação por lei complementar.


Como os contribuintes podem se proteger?
Se você possui um plano de previdência privada como PGBL ou VGBL e está preocupado com a possibilidade de cobrança de ITCMD, é importante saber que há caminhos para se proteger e contestar a tributação:


  1. Avaliação jurídica: Consultar um advogado tributarista é essencial para entender a legalidade da cobrança e identificar oportunidades de defesa. Em muitos casos, é possível questionar judicialmente a incidência do ITCMD.
  2. Ação judicial preventiva: Para evitar cobranças futuras, é possível ingressar com uma ação judicial preventiva, buscando uma decisão que reconheça a não incidência do ITCMD sobre os valores do PGBL e VGBL.
  3. Impugnação ao Auto de Infração: Caso tenha recebido auto de infração da cobrança de ITCMD sobre os valores pagos de PGBL e VGBL é possível contestar essa cobrança e buscar a anulação da cobrança.
  4. Restituição de valores pagos: Se você já pagou ITCMD sobre esses planos, existe a possibilidade de ingressar com uma ação para recuperar os valores pagos indevidamente, com base na inconstitucionalidade da cobrança.
  5. Planejamento sucessório: Revisar o planejamento sucessório com o auxílio de um especialista pode ajudar a minimizar riscos e otimizar a transferência de patrimônio, considerando as implicações tributárias.


A cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL é um tema sensível, que envolve questões legais e constitucionais ainda pendentes de definição pelo STF. Para os contribuintes, é essencial entender os riscos e as possibilidades de contestação dessa tributação, buscando a proteção dos seus direitos e do patrimônio familiar.


Se você tem dúvidas ou enfrenta cobranças de ITCMD sobre PGBL e VGBL, entre em contato com nossa equipe de especialistas em direito tributário. Estamos prontos para ajudá-lo a garantir que seus direitos sejam respeitados e para desenvolver estratégias que protejam o futuro financeiro da sua família.


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Por Eduarda Saldanha 9 de julho de 2025
Entenda o risco e como se defender Você sabia que as instituições financeiras são obrigadas a informar mensalmente à Receita Federal todos os valores movimentados via cartão de crédito, débito e PIX ? E que esses dados estão sendo cruzados com as declarações fiscais da sua empresa? Se você movimentou valores e não emitiu notas fiscais ou não declarou corretamente , pode estar prestes a receber um Auto de Infração – e com ele, enfrentar multas altíssimas, perda de benefícios fiscais e até a exclusão do Simples Nacional . Neste artigo, vamos explicar o que é um Auto de Infração, como funciona esse cruzamento de dados, os impactos para o empresário e o que fazer para se defender e anular autuações indevidas . O que é um Auto de Infração? O Auto de Infração é o instrumento utilizado pelo Fisco para formalizar a constatação de uma irregularidade tributária e realizar a cobrança do tributo e aplicar multas . Ele é lavrado quando a autoridade fiscal entende que o contribuinte deixou de cumprir alguma obrigação principal (como pagar tributos) ou acessória (como declarar ou emitir documentos fiscais). No caso do cruzamento de dados bancários, a infração mais comum ocorre quando a Receita identifica que o empresário teve movimentação financeira , mas não declarou esse faturamento ou não emitiu notas fiscais correspondentes . Como ocorre o cruzamento de dados? Desde 2017, instituições como bancos, administradoras de cartões e fintechs estão obrigadas a informar mensalmente todas as movimentações financeiras realizadas por pessoas jurídicas . Essas informações alimentam o sistema da Receita Federal e são cruzadas com: Declarações do Simples Nacional (PGDAS-D); Escrituração do Lucro Presumido e Lucro Real (ECD e ECF); Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e). Quando há divergência entre os valores movimentados e os declarados , o sistema gera automaticamente um alerta, que pode levar à lavratura de um Auto de Infração com cobrança de tributos não pagos e aplicação de multas. Quais os impactos para o empresário? Receber um Auto de Infração com base nesse cruzamento de dados pode representar um verdadeiro desastre financeiro e operacional para o empresário. Veja os principais riscos: Multas elevadas , que podem variar entre 150% a 225% do valor não declarado e juros; Exclusão do Simples Nacional , com aumento da carga tributária imediata; Impossibilidade de emitir certidões negativas (CND) , dificultando participação em licitações ou obtenção de financiamentos; Bloqueio de créditos tributários e de incentivos fiscais ; Desorganização contábil e exposição a novas fiscalizações . Além disso, o Auto de Infração pode repercutir negativamente na reputação comercial com fornecedores, parceiros e instituições bancárias se não for tratado da forma correta. É possível anular o Auto de Infração? Sim. Embora pareça algo irreversível, é possível anular o Auto de Infração em diversas situações. A Receita Federal deve seguir regras rígidas ao lavrar o auto, e qualquer erro, falha ou ausência pode tornar o lançamento nulo. Com auxílio jurídico especializado, é possível apresentar defesas administrativas ou judiciais, até buscar a anulação completa do débito . Saiba que é possível anular esse Auto de Infração, sempre busque uma opinião especializada. Como se prevenir? Para evitar a dor de cabeça de receber um Auto de Infração, é essencial: Emitir nota fiscal para todas as vendas ; Fazer o correto enquadramento tributário e escrituração contábil ; Conciliar periodicamente os valores recebidos por meios eletrônicos com os declarados; Contar com apoio contábil e jurídico para monitorar riscos de cruzamento de dados. Empresas que operam no varejo, prestação de serviços e comércio digital estão ainda mais expostas. PIX e cartões são rastreáveis e facilmente cruzáveis , por isso a informalidade e o “jeitinho” já não são mais alternativas. Conclusão: o Auto de Infração é uma ameaça real — e pode ser enfrentado Se você recebeu um Auto de Infração por movimentação incompatível com a declaração do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, não ignore a notificação . Esse tipo de autuação pode resultar em dívidas milionárias , perda de enquadramento tributário e sérias dificuldades para manter sua empresa funcionando. Mas nem tudo está perdido. Com a estratégia correta , é possível anular o auto, reduzir as multas ou negociar a dívida . A atuação rápida é fundamental para preservar a saúde financeira do seu negócio. 📣 Recebeu uma notificação da Receita? Ou teme ser autuado por movimentações bancárias? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre Auto de Infração, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 9 de julho de 2025
O que isso significa para sua empresa? No dia 27 de junho de 2025, a Receita Federal do Brasil informou oficialmente o cancelamento dos Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos entre os dias 24 e 27 de junho de 2025 . A notícia gerou alívio para muitos empresários, mas também exige atenção redobrada. A exclusão foi suspensa, mas não descartada. Um novo lote de processamento será iniciado nos próximos dias. Neste artigo, você entenderá o que levou ao cancelamento, o que fazer agora e como se preparar para uma eventual exclusão definitiva . Além disso, vamos explicar os impactos dessa medida e como a sua empresa pode se reorganizar para manter a competitividade e minimizar prejuízos fiscais . Por que os Termos de Exclusão foram cancelados? A Receita Federal identificou um erro no processamento dos "Relatórios de Pendências" , documentos que embasam os Termos de Exclusão do Simples Nacional. Por isso, todos os termos emitidos entre 24 e 27 de junho foram invalidados. Cada contribuinte afetado receberá uma mensagem na Caixa Postal do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) com o comunicado oficial do cancelamento. Se você ainda não recebeu ou está com dúvidas, é possível consultar o Manual do DTE no Portal do Simples Nacional. O que fazer agora? Apesar do cancelamento, a Receita já anunciou que iniciará um novo processamento em breve . O objetivo será excluir novamente as empresas que tiverem débitos em cobrança ativa ou inscritos em Dívida Ativa da União ou infrações a legislação. 🔔 Atenção : Se sua empresa possui qualquer pendência fiscal, o momento para regularização é agora. A nova exclusão pode acontecer a qualquer momento, e agir com antecedência pode evitar prejuízos significativos. Entenda os impactos da exclusão do Simples Nacional Ser excluído do Simples Nacional representa um aumento real na carga tributária , além da complexidade na apuração de tributos e no cumprimento de obrigações acessórias. Veja os principais impactos: Aumento dos custos fiscais com PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, ISS e outros tributos que passam a ser recolhidos separadamente, pelo lucro presumido ou real. Maior burocracia com obrigações acessórias mais detalhadas e frequentes. Redução de competitividade , especialmente para micro e pequenas empresas. É possível reverter a exclusão? Sim. A empresa pode questionar o Termo de Exclusão se identificar: Erros na apuração da dívida ; Atividades mal enquadradas como vedadas ao regime ; Falta de notificação formal ou vício no procedimento administrativo . A contestação pode ser feita administrativamente ou até judicialmente, dependendo do caso. E se a exclusão for confirmada? Se, mesmo após a contestação, a exclusão se mantiver, o próximo passo deve ser um planejamento tributário eficaz . A empresa deverá escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real , e é fundamental entender qual regime é mais vantajoso. Lucro Presumido : Mais simples, ideal para margens de lucro altas e custos controlados. Lucro Real : Mais complexo, mas vantajoso para empresas com alto custo operacional. Além disso, a reorganização societária, revisão de CNAEs e análise de créditos tributários são estratégias que podem reduzir impactos e preservar a saúde financeira da empresa . Como evitar a exclusão e garantir o retorno ao Simples? Para manter-se ou retornar ao Simples Nacional, é necessário: Quitar ou negociar os débitos fiscais com a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional. Revisar o cadastro da empresa para garantir compatibilidade com o regime. Acompanhar os prazos para solicitação de reenquadramento, geralmente até 31 de janeiro do exercício seguinte. A regularização antecipada pode evitar a exclusão ou permitir o reenquadramento já no ano seguinte. Conclusão O cancelamento dos Termos de Exclusão do Simples Nacional trouxe um alívio temporário. No entanto, o risco ainda existe , e a melhor forma de proteger sua empresa é agir com planejamento e informação. Se sua empresa foi impactada ou está em risco, busque ajuda especializada para regularizar sua situação fiscal, analisar os impactos e garantir que sua operação continue competitiva, com segurança jurídica e previsibilidade financeira. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre o Termo de Exclusão de Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.