ITCMD SOBRE PGBL E VGBL: O QUE ESTÁ EM JOGO PARA OS CONTRIBUINTES?
Eduarda Saldanha • 25 de novembro de 2024

A polêmica cobrança de ITCMD de previdência privada.


A discussão sobre a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nos planos de previdência PGBL e VGBL está gerando controvérsia em todo o Brasil. Mesmo após a retirada da previsão de incidência do imposto no PLP 108 durante a reforma tributária, muitos estados ainda tentam manter a cobrança, levantando questionamentos sobre a legalidade e a constitucionalidade dessa prática.


Enquanto o tema aguarda uma decisão definitiva no STF (Supremo Tribunal Federal), sob o regime de repercussão geral (Tema 1214), a insegurança jurídica persiste, afetando contribuintes que dependem desses planos de previdência para assegurar o futuro financeiro de suas famílias.


O que são PGBL e VGBL e por que o Itcmd é controverso?
Os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são modalidades de previdência privada amplamente utilizadas no Brasil para planejamento sucessório e tributário. Esses produtos têm como principal vantagem a possibilidade de acumular recursos para o futuro, com benefícios fiscais e sucessórios.


O ITCMD, por sua vez, é um imposto estadual que incide sobre heranças e doações. A controvérsia surge porque, em muitos casos, os estados alegam que os valores acumulados em PGBL e VGBL devem ser tributados como parte da herança. Contudo, para que essa cobrança seja válida, é necessário que haja uma lei complementar federal regulamentando a matéria, conforme previsto na Constituição Federal. Até o momento, essa lei não foi aprovada.


A posição dos Estados e a argumentação do STF
Mesmo sem a exigência de uma lei complementar federal, estados como São Paulo têm insistido na cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL, alegando que a ausência dessa norma não impede a tributação. Essa posição tem sido duramente criticada por tributaristas, que apontam a inconstitucionalidade da prática.


No STF, o Tema 1214 está sendo discutido para decidir se o ITCMD pode incidir sobre os valores repassados aos beneficiários em caso de falecimento do titular de um plano de previdência. Até o momento, três votos já foram proferidos no sentido de que essa cobrança é inconstitucional, reforçando a necessidade de regulamentação por lei complementar.


Como os contribuintes podem se proteger?
Se você possui um plano de previdência privada como PGBL ou VGBL e está preocupado com a possibilidade de cobrança de ITCMD, é importante saber que há caminhos para se proteger e contestar a tributação:


  1. Avaliação jurídica: Consultar um advogado tributarista é essencial para entender a legalidade da cobrança e identificar oportunidades de defesa. Em muitos casos, é possível questionar judicialmente a incidência do ITCMD.
  2. Ação judicial preventiva: Para evitar cobranças futuras, é possível ingressar com uma ação judicial preventiva, buscando uma decisão que reconheça a não incidência do ITCMD sobre os valores do PGBL e VGBL.
  3. Impugnação ao Auto de Infração: Caso tenha recebido auto de infração da cobrança de ITCMD sobre os valores pagos de PGBL e VGBL é possível contestar essa cobrança e buscar a anulação da cobrança.
  4. Restituição de valores pagos: Se você já pagou ITCMD sobre esses planos, existe a possibilidade de ingressar com uma ação para recuperar os valores pagos indevidamente, com base na inconstitucionalidade da cobrança.
  5. Planejamento sucessório: Revisar o planejamento sucessório com o auxílio de um especialista pode ajudar a minimizar riscos e otimizar a transferência de patrimônio, considerando as implicações tributárias.


A cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL é um tema sensível, que envolve questões legais e constitucionais ainda pendentes de definição pelo STF. Para os contribuintes, é essencial entender os riscos e as possibilidades de contestação dessa tributação, buscando a proteção dos seus direitos e do patrimônio familiar.


Se você tem dúvidas ou enfrenta cobranças de ITCMD sobre PGBL e VGBL, entre em contato com nossa equipe de especialistas em direito tributário. Estamos prontos para ajudá-lo a garantir que seus direitos sejam respeitados e para desenvolver estratégias que protejam o futuro financeiro da sua família.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre cobrança de ITCMD sobre previdência privada e assegure um futuro mais próspero para você, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 17 de dezembro de 2025
A tributação de imposto de renda pode ser afastada juridicamente? A retomada da tri butação de lucros e dividendos, a partir de 2026, reacendeu debates relevantes no direito tributário. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, e rapidamente surgiram leituras que estendem essa regra a todos os regimes, inclusive ao Simples Nacional. O ponto de atenção é que essa interpretaçã o já aparece de forma expressa na posição administrativa da Receita Federal. O que diz a Receita Federal hoje Nos materiais oficiais de Perguntas e Respostas divulgados pela Receita Federal, a orientação apresentada é no sentido de que a nova tributação de lucros e dividendos alcançaria também as empresas optantes pelo Simples Nacional, sempre que ultrapassado o limite mensal estabelecido na lei. Ainda que esse entendimento administrativo não encerre a discussão jurídica — especialmente diante da Constituição e da Lei Complementar nº 123/2006 —, ele não pode ser ignorado pelo empresário , pois é justamente a partir dessas orientações que se formam autos de infração, exigências fiscais, multas e juros. Simples Nacional não é apenas arrecadação simplificada O Simples Nacional integra um regime jurídico especial constitucionalmente protegido, criado para assegurar previsibilidade, incentivar a formalização e preservar a atividade econômica das micro e pequenas empresas. A própria legislação do Simples prevê isenção do imposto de renda sobre os lucros distribuídos aos sócios, desde que observados os requisitos legais, especialmente a escrituração contábil regular. Essa regra foi desenhada para evitar dupla tributação e proteger a renda do pequeno empresário. É justamente aí que surge o conflito: uma lei ordinária e uma interpretação administrativa ampliativa colidindo com um regime disciplinado por lei complementar . Onde está o risco prático para o empresário Independentemente da robustez dos argumentos jurídicos que sustentam a não incidência da nova tributação sobre o Simples Nacional, o fato é que a posição atual da Receita Federal sinaliza risco concreto de autuação . A adoção automática da retenção pode reduzir artificialmente os lucros distribuídos. Por outro lado, a simples decisão de não reter, sem qualquer medida de proteção, pode expor a empresa a autos de infração, multas qualificadas e encargos que se acumulam ao longo do tempo. A importância de uma saída com segurança jurídica Nesse cenário, a alternativa mais prudente não é a inércia nem a aceitação acrítica da Receita Federal, mas a busca por segurança jurídica preventiva . A propositura de medida judicial preventiva — antes da ocorrência de autuações — permite ao empresário discutir o tema à luz da Constituição, da Lei Complementar nº 123/2006 e da hierarquia das normas, afastando o risco de penalidades enquanto a controvérsia é analisada pelo Poder Judiciário. Trata-se de estratégia legítima, amplamente utilizada em cenários de insegurança normativa, justamente para evitar que o custo da discussão recaia sobre multas e juros futuros. Conclusão A tributação de dividendos voltou ao centro do debate, mas o Simples Nacional continua ocupando um espaço jurídico próprio. Diante de uma interpretação administrativa que sinaliza tributação e de um cenário normativo ainda indefinido, o empresário deve agir com cautela, planejamento e respaldo técnico. Mais do que escolher entre “reter ou não reter”, o momento exige decisões juridicamente estruturadas, capazes de preservar os resultados do negócio e evitar que a insegurança interpretativa se converta em passivo fiscal. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como não pagar IRPF sobre os dividendos do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 11 de novembro de 2025
Como empresas podem evitar o pagamento de entradas altas e regularizar débitos tributários com estratégias jurídicas eficazes. Muitas empresas estão enfrentando uma situação delicada: têm débitos inscritos na Receita Federal e desejam parcelar para voltar ao Simples Nacional ou obter uma CND (Certidão Negativa de Débitos), mas o valor exigido de entrada — geralmente 20% do total da dívida — torna o parcelamento inviável. Imagine uma empresa que deve R$ 800 mil: para aderir ao parcelamento, precisaria desembolsar R$ 160 mil de imediato. Para a maioria, isso é inviável. O resultado? Fica impedida de emitir certidões, perde contratos e continua acumulando juros e encargos. O que é a gestão do passivo tributário? A gestão do passivo tributário é uma estratégia jurídica e contábil utilizada para reorganizar, reduzir e negociar dívidas tributárias. Ela vai além do simples parcelamento: envolve análise das inscrições em dívida ativa, revisão de multas, prescrição, decadência e aplicação de mecanismos legais de negociação e transação tributária previstos pela própria Receita Federal e PGFN.  Como funciona na prática? Análise completa do passivo tributário: o advogado tributarista identifica todas as inscrições em dívida ativa, parcelamentos anteriores e eventuais duplicidades. Verificação de prescrição e nulidades: muitas vezes, parte das dívidas já está prescrita ou contém erros formais na CDA (Certidão de Dívida Ativa). Negociação jurídica com base nas transações tributárias: aplicam-se instrumentos legais de redução de juros, multas e encargos de até 7 0%, com prazos de parcelamento de até 145 meses (dependendo do t ipo de débito). Planejamento de caixa e execução das estratégias: a empresa paga uma entrada simbólica (ex.: R$ 15 mil), enquanto o advogado conduz todo o trâmite técnico para garantir o enquadramento legal e a regularização fiscal. O objetivo não é apenas “pagar menos”, mas voltar a ter CND , retornar ao Simples Nacional e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios . O advogado pode reduzir a entrada e liberar fluxo de caixa para a empresa Um dos maiores diferenciais de contar com um advogado tributarista experiente é justamente a capacidade de reduzir a entrada exigida no parcelamento. Enquanto o sistema tradicional impõe uma entrada de 20%, o advogado utiliza instrumentos legais e negociações diretas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para diminuir esse valor inicial — possibilitando que a empresa inicie sua regularização com um desembolso muito menor. Essa redução de entrada traz alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que a empresa mantenha suas operações, preserve empregos e volte a investir no crescimento. Com o passivo sob gestão, a empresa ganha tempo e estabilidade para planejar o futuro, sem o sufoco financeiro que a cobrança direta impõe. Benefícios da gestão do passivo tributário Redução real da dívida com base em critérios legais. Diminuição da entrada exigida e preservação do fluxo de caixa . Suspensão de cobranças e bloqueios enquanto as estratégias jurídicas são aplicadas. Recuperação da CND , possibilitando participar de licitações e manter contratos ativos. Alívio financeiro e retomada do crescimento empresarial. Com gestão profissional, o passivo tributário deixa de ser uma ameaça e passa a ser uma oportunidade de reorganização fiscal e estratégica . Exemplo prático: Uma empresa com dívida de R$ 800.000,00 que precisaria pagar R$ 160.000,00 de entrada conseguiu iniciar sua regularização com R$ 15.000,00 após análise e negociação jurídica. Por meio da gestão do passivo tributário, foi possível aplicar reduções de multa e juros previstas na legislação e estruturar um plano viável de pagamento, preservando o capital de giro e recupe rando a Certidão Negativa de Débitos. Como um advogado tributarista pode ajudar? O advogado tributarista atua de forma estratégica e técnica , revisando cada débito, aplicando a legislação vigente e conduzindo as negociações diretamente com a PGFN e Receita Federal. Ma is do que um defensor, ele se torna um gestor jurídico-financeiro da empresa, identificando oportunidades legais para redução do passivo, aliviando o caixa e restabelecendo a regularidade fiscal. Se sua empresa está impedida de parcelar os débitos por não conseguir pagar a entrada exigida, não é o fim. Com a gestão do passivo tributário, é possível iniciar a regularização com um valor reduzido, reorganizar as dívidas e voltar a operar com tranquilidade, fluxo de caixa e segurança fiscal. Quer saber como aplicar essa estratégia à sua empresa? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como reduzir a entrada do parcelamento e conquistar sua regularidade fiscal de forma estratégica, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.