INCENTIVOS FISCAIS NO AGRONEGÓCIO: COMO MAXIMIZAR SEUS BENEFÍCIOS
Eduarda Saldanha • 7 de março de 2024

O agronegócio é o motor de muitas economias, contribuindo significativamente para o PIB, exportações e geração de empregos. Reconhecendo sua importância, governos oferecem uma gama de incentivos fiscais destinados a promover o crescimento e a sustentabilidade do setor. No entanto, navegar pelo labirinto de leis e regulamentos tributários pode ser desafiador. Neste artigo, exploraremos os incentivos fiscais disponíveis para o agronegócio e como sua empresa pode maximizar seus benefícios, enfatizando a importância de contar com a assessoria de um escritório de advocacia tributária especializado.


Conhecendo os Incentivos Fiscais

Incentivos fiscais são benefícios legais que reduzem o montante de impostos devidos por empresas e produtores rurais. No agronegócio, esses incentivos podem assumir várias formas, como isenções, reduções de alíquotas, créditos fiscais e regimes especiais de tributação. Eles são projetados para apoiar atividades específicas, como investimentos em infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento (P&D), produção sustentável e exportação.


Como se qualificar para os incentivos

A qualificação para incentivos fiscais geralmente requer que a empresa atenda a certos critérios, que podem incluir:

  • Tipo de atividade: Alguns incentivos são específicos para certas atividades dentro do agronegócio, como a agricultura orgânica ou a produção de biocombustíveis.
  • Localização geográfica: Incentivos podem ser disponibilizados para empresas localizadas em determinadas regiões, visando promover o desenvolvimento econômico de áreas menos favorecidas.
  • Investimentos realizados: Investimentos em infraestrutura, tecnologia ou P&D podem ser requisitos para se beneficiar de determinados incentivos fiscais.
  • Práticas sustentáveis: Empresas que adotam práticas agrícolas sustentáveis ou investem em energia renovável podem se qualificar para incentivos específicos.


Maximizando os benefícios dos incentivos fiscais

Para maximizar os benefícios dos incentivos fiscais, é essencial:

  1. Manter-se Informado: As leis tributárias são frequentemente atualizadas. Manter-se informado sobre as mudanças legislativas é crucial para aproveitar novos incentivos e evitar perder benefícios por desconhecimento.
  2. Documentação Adequada: Manter uma documentação detalhada e organizada é fundamental para comprovar a elegibilidade para os incentivos durante as verificações fiscais.
  3. Planejamento Tributário Estratégico: Integrar os incentivos fiscais ao planejamento tributário da empresa pode otimizar a carga tributária, liberando recursos para reinvestimento no negócio.
  4. Consultoria Especializada: A complexidade das leis tributárias faz com que a consultoria de profissionais especializados seja indispensável. Um escritório de advocacia tributária com experiência no agronegócio pode oferecer orientação personalizada, garantindo que sua empresa não apenas se qualifique para os incentivos disponíveis, mas também os maximize.


Por que contratar um escritório de advocacia tributária?

Um escritório de advocacia tributária especializado no agronegócio pode desempenhar um papel crucial na identificação de incentivos fiscais aplicáveis e na navegação pelos processos de qualificação. Além disso, pode ajudar a empresa a:

  • Avaliar a elegibilidade para diferentes incentivos fiscais;
  • Preparar e apresentar a documentação necessária;
  • Integrar os incentivos fiscais ao planejamento tributário geral da empresa;
  • Defender a empresa em caso de disputas tributárias relacionadas aos incentivos.


Maximizar os benefícios dos incentivos fiscais no agronegócio pode significar a diferença entre um ano de prosperidade e um de dificuldades. Com a legislação tributária em constante evolução, a parceria com um escritório de advocacia tributária torna-se não apenas uma estratégia prudente, mas um investimento no futuro da sua empresa



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Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.