EXECUÇÃO FISCAL: ENTENDA E PROTEJA SEUS DIREITOS
Eduarda Saldanha • 1 de julho de 2024

COMO A ASSISTÊNCIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PODE REDUZIR SUA DÍVIDA E EVITAR A PENHORA DE BENS


O que é uma execução fiscal?

Uma execução fiscal é um processo judicial movido pela Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal para cobrar dívidas tributárias ou não tributárias. Este procedimento é utilizado quando o contribuinte não paga espontaneamente tributos como IPTU, ISS, IRPJ, ICMS, IRPF, PIS, COFINS, entre outros. A dívida é registrada na Dívida Ativa, e a cobrança judicial se inicia para garantir o recebimento desses valores.


Durante a execução fiscal, o devedor é citado para pagar a dívida ou apresentar defesa. Se o pagamento não for realizado, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor. Este processo visa assegurar que os cofres públicos sejam ressarcidos dos tributos devidos, garantindo a manutenção dos serviços essenciais à população.


Por que estou sendo notificado quanto a uma execução fiscal?

Você está sendo notificado porque há um débito em aberto registrado na Dívida Ativa da Fazenda Pública. Isso significa que, após tentativas de cobrança amigável, o órgão responsável decidiu iniciar a cobrança judicial. A notificação é a comunicação formal de que um processo de execução fiscal foi instaurado contra você.


É importante não ignorar essa notificação, pois ela marca o início do prazo para tomar providências. Dentro deste prazo, é possível pagar a dívida, negociar um parcelamento ou apresentar uma defesa adequada para contestar a cobrança. A inércia pode resultar em medidas mais severas, como a penhora de bens.


O que acontece se eu não fizer nada?

Se você não tomar nenhuma providência após ser notificado, o processo de execução fiscal seguirá seu curso normal. O juiz responsável pelo caso poderá determinar a penhora de bens móveis e imóveis, bloqueio de contas bancárias e outras medidas coercitivas para garantir o pagamento da dívida.


Além disso, a inércia pode resultar em juros e multas adicionais, aumentando significativamente o valor originalmente devido. A falta de ação também pode levar à inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes, prejudicando sua reputação creditícia e dificultando futuras operações financeiras.


Que bens podem ser penhorados se eu não fizer nada em relação à execução fiscal?

Na execução fiscal, diversos bens podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida. Entre eles, estão imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, investimentos, e até mesmo bens móveis como móveis e eletrônicos. A penhora visa assegurar que o crédito da Fazenda Pública seja satisfeito.


Entretanto, alguns bens são considerados impenhoráveis, como os necessários ao exercício da profissão, os destinados à moradia do devedor (bem de família), entre outros previstos em lei. Conhecer seus direitos e os limites da penhora é fundamental para evitar perdas desnecessárias e proteger seu patrimônio.


O que faço se não tenho como pagar o valor cobrado?

Caso não tenha condições de pagar o valor integral cobrado, você pode buscar alternativas como o parcelamento da dívida ou a negociação de um acordo com a Fazenda Pública. Muitas vezes, os órgãos públicos oferecem programas de parcelamento que facilitam o pagamento em condições mais acessíveis.


Outra opção é contestar a dívida judicialmente, se houver algum erro ou inconsistência no valor cobrado.

Saiba que a maioria dos casos essa cobrança é indevida e ilegal, por isso a importância de um advogado tributarista.

Consultar um advogado especializado em direito tributário pode ser crucial para identificar a melhor estratégia e garantir seus direitos, evitando prejuízos maiores.


O valor cobrado pode estar errado?

Sim, é possível que o valor cobrado na execução fiscal esteja incorreto. Erros podem ocorrer na apuração dos tributos devidos, aplicação de multas ou juros indevidos, e até mesmo na identificação do devedor. Por isso, é fundamental revisar detalhadamente a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para identificar possíveis equívocos.


Se houver indícios de erro, um advogado pode ajudar a impugnar a dívida, apresentando provas e argumentos jurídicos para contestar o valor cobrado. Isso pode resultar na redução ou até anulação da dívida, dependendo da situação específica do caso.


Tem alguma forma de eu reduzir o valor cobrado na execução?

Sim, existem formas de reduzir o valor cobrado na execução fiscal. Uma das alternativas é a negociação de um acordo com a Fazenda Pública, que pode incluir reduções de multas e juros, ou até mesmo um parcelamento com condições facilitadas. Programas de regularização fiscal também podem oferecer benefícios significativos.


Outra possibilidade é a contestação judicial da dívida, caso haja argumentos válidos para impugná-la. Um advogado especializado pode analisar a situação e identificar possíveis falhas na cobrança, garantindo uma defesa eficaz e, consequentemente, a redução do montante devido.


Como funciona a defesa de um advogado na execução fiscal?

A defesa de um advogado na execução fiscal começa com uma análise detalhada do caso, incluindo a revisão da Certidão de Dívida Ativa e a verificação da legalidade da cobrança. O advogado pode apresentar exceções de pré-executividade, embargos à execução ou outras medidas judiciais para contestar a dívida.


Além disso, o advogado pode negociar diretamente com a Fazenda Pública para buscar alternativas de pagamento, como parcelamentos ou reduções. A atuação profissional garante que seus direitos sejam preservados e que você tenha a melhor estratégia para resolver a questão da maneira mais vantajosa possível.


Quer dizer que eu posso pagar bem menos na execução com o auxílio de um advogado?

Sim, com o auxílio de um advogado especializado, é possível pagar bem menos e até mesmo anular a execução fiscal. O advogado pode identificar erros na cobrança, negociar reduções e parcelamentos, e até mesmo conseguir a anulação de valores indevidos. Isso pode resultar em uma significativa redução do montante originalmente exigido.


Contratar um advogado proporciona segurança e aumenta as chances de sucesso na defesa. Com conhecimento técnico e experiência, o advogado pode elaborar a melhor estratégia para minimizar os custos e evitar a perda de patrimônio, garantindo uma solução mais favorável para você.



Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a Execução Fiscal, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 




Por Eduarda Saldanha 25 de setembro de 2025
A recente decisão do CARF no processo nº 12571.720152/2017-93 confirma o entendimento fiscal-jurídico: contratos rurais rotulados como “parceria” podem ser requalificados em arrendamento quando não houver efetivo compartilhamento de riscos — e essa reclassificação tem impacto direto no imposto devido, em multas e na responsabilização.. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou um contrato celebrado entre proprietários de terra e a empresa Klabin S.A. (contrato indicado como “parceria agroflorestal”) e confirmou o lançamento de imposto por rendimentos tidos como locação/arrendamento. A fiscalização entendeu que, apesar da nomenclatura “parceria”, o instrumento contratual garantia pagamento fixo, ausência de partilha de riscos e transferência da condução da atividade ao parceiro — elementos que caracterizam, na prática, arrendamento. O acórdão do CARF manteve o entendimento da autuação. Por que essa decisão interessa (e assusta) os produtores rurais? Substância sobre forma: o nome do contrato (parceria, arrendamento, comodato etc.) tem pouca relevância se as cláusulas e a execução prática mostram o contrário. Tributação distinta: arrendamento = rendimentos equiparados a aluguel (tributação no IRPF/IRPJ como renda de locação). Parceria = resultado de atividade rural (possibilidade de apuração por regime de atividade rural, com tratamento diferenciado). Risco de autuação e multas severas: omissão de rendimentos por reclassificação contratual pode resultar em lançamento de imposto, juros e multas — inclusive multas qualificadas (altíssimas) quando se alegue simulação ou fraude. Responsabilização de terceiros: em casos, o contratante (adquirente) pode ser apontado como responsável solidário se houver vantagem econômica e participação no desenho da operação. Como o fisco avalia a diferença entre parceria e arrendamento — pontos que pesaram no acórdão O CARF e a fiscalização destacam fatores objetivos, não meras declarações no contrato: Partilha de risco: quem assume risco de caso fortuito, variação de produtividade ou preço? Forma de remuneração: pagamento fixo e predefinido tende a indicar arrendamento; remuneração variável vinculada ao fruto da exploração indica parceria. Participação na gestão: o proprietário (suposto parceiro) tem voz/decisão nas operações? participa efetivamente do plantio/colheita? Cláusulas posteriores que eliminem risco: instrumentos que transformam adiantamentos em pagamento fixo ou venda antecipada denunciam falta de risco. Comprovação prática: quem efetivamente executa, arca com despesas e assume responsabilidades trabalhistas? Esses critérios foram aplicados na decisão sobre o contrato agroflorestal analisado, levando à requalificação. Consequências práticas para quem tem (ou pretende firmar) contratos rurais Requalificação → tributação maior: recebimentos que vinham como “rendimentos da atividade rural” podem passar a ser tributados como aluguéis, impactando IRPF/IRPJ e possivelmente outras obrigações. Autuações com exigências retroativas: tributos, juros e multas incidentes sobre anos anteriores. Risco de multa qualificada: quando houver indícios de simulação ou intenção de fraudar o fisco. Possível responsabilização de terceiros (compradores/contratantes): dependendo das circunstâncias, a empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente. O que a decisão ensina — lições práticas A redação do contrato importa, mas não basta. É imprescindível que o contrato reflita a prática do negócio. Documente o dia a dia: notas fiscais, comprovantes de despesas, provas de participação nas decisões e registros de atividades demonstram a realidade da operação. Evite cláusulas que transfiram integralmente o risco ao “parceiro outorgado” — elas são ímãs para requalificação. Adiantamentos sem ajustamento final são perigosos. Pagamentos antecipados sem mecanismo de ajuste ao resultado efetivo fragilizam a tese de parceria. Se a operação é complexa ou de longo ciclo (ex.: florestamento), previna-se com cláusulas de ajustamento que comprovem risco partilhado e fórmulas de revisão. Recebeu um auto de infração? por que a disputa vale a pena Autos de infração por reclassificação contratual frequentemente trazem valores significativos e penalidades elevadas. Ainda assim, nesses procedimentos há espaço para defesa técnica: análise contratual detalhada, prova da execução prática, perícias e demonstração de que houve efetiva partilha de riscos e resultados. Em muitos casos, é possível reduzir ou anular lançamentos quando a documentação comprova a verdadeira natureza da operação. Conclusão — a recomendação prática A decisão do CARF reafirma uma regra clara: o que importa é como o negócio funciona, não apenas como ele é denominado no papel. Para produtores rurais e contratantes, isso significa avaliar contratos antigos e firmados recentemente sob a ótica da substância econômica — e organizar documentação que comprove a realidade operacional. Se você atua no campo e tem contratos de parceria, arrendamento ou instrumentos similares, vale a pena revisar a estrutura contratual e as provas da execução. A organização prévia reduz riscos de autuação e, caso já exista um auto de infração, uma defesa bem fundamentada pode ser diferencial. Quer que analisemos seu contrato e sua documentação (sem compromisso) para identificar riscos de requalificação e pontos fortes de defesa? Podemos revisar cláusulas e provas práticas para entender onde você está exposto — e como reduzir essa exposição. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre Contratos de Arrendamento e Parceria Rural, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 25 de setembro de 2025
LER, DORT, depressão e doenças da coluna: você pode ter direito — mesmo que os sintomas estejam controlados. Receber a notícia de que uma condição de saúde tem relação com o trabalho traz preocupação — e costuma vir acompanhada de dúvidas financeiras: “Tenho de pagar Imposto de Renda sobre minha aposentadoria?”. A boa notícia é que aposentados, pensionistas e militares reformados com determinadas doenças relacionadas ao trabalho podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadorias, pensões ou reformas. E, em muitos casos, é possível recuperar valores pagos indevidamente no passado. O que é esse benefício? É a isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão quando o beneficiário é portador de moléstia profissional ou outra doença grave relacionada ao trabalho. O objetivo é reduzir o impacto financeiro do tratamento e das despesas associadas à condição de saúde. Quem tem direito? Aposentados, pensionistas e militares reformados que comprovem diagnóstico de moléstia profissional ou de outras doenças graves relacionadas ao trabalho. Importante: o benefício incide apenas sobre rendimentos de inatividade (aposentadoria/pensão), não sobre salários, aluguéis ou rendimentos de pessoa jurídica. Quais doenças relacionadas ao trabalho costumam dar direito? Doenças e síndromes comuns que podem enquadrar-se como moléstia profissional e, assim, gerar direito à isenção: LER / DORT (tendinites, síndrome do túnel do carpo, bursites, síndrome do manguito rotador); Doenças da coluna vertebral (lombalgias crônicas, hérnias, espondilose quando relacionadas ao esforço repetitivo ou carga física); Distúrbios psíquicos decorrentes do trabalho (depressão, ansiedade severa, síndrome do pânico) quando comprovadamente agravados ou causados pelo ambiente laboral; Casos em que a atividade laboral seja causa ou concausa de agravo que torne o tratamento dispendioso. Observação: o enquadramento depende da comprovação da relação causa–efeito entre o trabalho e a doença. E se hoje eu estiver bem, sem sintomas — ainda tenho direito? Sim. O direito permanece mesmo que os sintomas estejam controlados ou em remissão. O que importa é o histórico clínico e a prova de que a doença foi/é incapacitante ou demanda tratamento contínuo. A jurisprudência reconhece que o benefício busca reduzir o ônus financeiro do tratamento, ainda que o quadro esteja estabilizado. O que deve constar no laudo médico? Um laudo completo aumenta muito as chances de sucesso. Ele deve indicar: Diagnóstico com CID ; Data do diagnóstico (importante para eventual pedido de restituição); Relação entre a doença e a atividade laboral (quando se trata de moléstia profissional); Descrição da evolução clínica e tratamentos necessários. Anexar exames, relatórios de procedimentos e prontuários fortalece o pedido. A isenção vale desde quando? O direito costuma retroagir à data do diagnóstico . Ou seja, quando comprovado que a doença existia antes, é possível pedir reconhecimento do benefício a partir dessa data — inclusive com pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando prazos prescricionais. Dá para pedir restituição de imposto pago indevidamente? Sim. Quem pagou IR sobre aposentadoria/pensão nos últimos anos pode ter direito a restituição. Há prazos a observar (normalmente até cinco anos, dependendo do caso), por isso é importante avaliar o histórico e agir rapidamente. Como solicitar o benefício? Existem caminhos administrativos e judiciais. Em geral, recomenda-se: Reunir laudos e documentos médicos; Verificar as fontes pagadoras (INSS, regime próprio ou fundo de previdência); Formalizar o pedido com respaldo documental. O que é “moléstia profissional” na prática? É toda doença cuja causa ou concausa esteja vinculada ao trabalho habitual . Exemplo prático: Digitador que desenvolve síndrome do túnel do carpo por movimentos repetitivos; Trabalhador exposto a cargas que desenvolve lombalgia incapacitante; Profissional submetido a constante pressão psicológica que desenvolve transtorno depressivo grave. A comprovação exige correlação técnica entre o trabalho e a doença — e registros médicos que expliquem essa relação. Quais documentos devo manter? Laudos médicos detalhados (com CID e data do diagnóstico); Exames e relatórios hospitalares; Comprovantes de aposentadoria/pensão; Prontuários, receitas e comprovantes de tratamentos; Documentos que vinculem a doença ao trabalho (atestados, laudos ocupacionais). Guardar tudo por pelo menos cinco anos é essencial para poder buscar restituições. Posso perder o benefício se melhorar? Raramente. O entendimento majoritário é que, mesmo com quadro estável , o benefício pode ser mantido enquanto houver necessidade de tratamento ou prova da condição. Revisões são possíveis, mas a manutenção costuma ser a regra quando há comprovação adequada. Perguntas rápidas (FAQ) 1. A isenção vale para rendimentos de fundos privados (previdência complementar)? Sim — quando o rendimento tem natureza previdenciária (aposentadoria/pensão), o benefício pode ser aplicado também a esses valores. 2. A isenção dispensa a entrega da declaração anual de IR? Não. A isenção não exclui a obrigação de declarar, conforme as regras da Receita. 3. Preciso de advogado para tentar a restituição? Recomendamos acompanhamento especializado: um advogado tributarista identifica prazos, organiza a documentação e aumenta muito as chances de sucesso, especialmente em casos de restituição judicial. Por que agir agora? Prazos de prescrição podem impedir a recuperação de valores antigos; Documentos médicos e laudos são a chave: quanto antes encaminhar a análise, melhor. Mesmo quando o benefício não é concedido administrativamente, a via judicial costuma ser eficaz quando a prova é bem organizada. Conclusão Se você é aposentado ou pensionista e sofre (ou sofreu) de LER/DORT, problemas de coluna relacionados ao trabalho, depressão agravada pelo trabalho ou outra moléstia profissional, é muito provável que exista um direito ainda inexplorado: a isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos de inatividade — e, possivelmente, a restituição de valores pagos indevidamente . Reunir prontamente laudos, exames e documentos é o primeiro passo. Para avaliar com precisão e evitar erros que prejudiquem seu pedido, conte com orientação jurídica especializada. Se quiser, podemos revisar seus documentos e indicar os próximos passos. Não deixe dinheiro seu com o Fisco se ele não lhe pertence. 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