EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL E AUTO DE INFRAÇÃO: O QUE PRECISO SABER?
Eduarda Saldanha • 25 de setembro de 2023

A Exclusão do Simples Nacional e Auto de Infração não são o fim para sua empresa!


No mundo dos negócios, certas situações podem trazer sérias consequências financeiras e legais para sua empresa. Uma delas é a exclusão do Simples Nacional - regime tributário vantajoso para micro e pequenas empresas. Entenda o cenário e descubra como o advogado tributarista é essencial para manter sua empresa segura e em conformidade com a legislação.


A Exclusão do Simples Nacional: O que é e Como Funciona?

A exclusão de ofício do Simples Nacional é desencadeada pela autoridade fiscal quando o contribuinte não cumpre os requisitos para permanecer no regime ou quando pratica atos ilícitos. Este ato é realizado após análise de documentos e registros da empresa, observando-se especificamente irregularidades que indicam:


  1. Uso indevido do regime, como estratégias de planejamento tributário que ocultam o real porte da empresa;
  2. Atos ilícitos detalhados na legislação, como obstrução à fiscalização, uso de sócios fictícios e violações frequentes da legislação.
  3. Faturamento acima do limite permitido, excedeu os 20% adicionais;
  4. CNAE não permitido.
  5. Débitos tributários com o INSS, Receita Federal, Estadual e Municipal.
  6. Ter como sócio uma pessoa juridica ou sócio com endereço no exterior.


A exclusão ocorre formalmente através do "Termo de Exclusão do Simples Nacional", que pode ser contestado pelo contribuinte. Se contestado, os efeitos da exclusão ficam suspensos até uma decisão final administrativa, mantendo a empresa como optante do Simples Nacional nesse ínterim.


O Auto de Infração: Uma Ferramenta da Receita Federal

Além da exclusão, a Receita Federal pode emitir um Auto de Infração. Esse documento é uma formalização da constatação de uma irregularidade tributária, podendo ter efeitos retroativos desde a suposta constatação de irregularidade do Simples Nacional ou o não cumprimento de uma obrigação acessória.

É importante entender que o Auto de Infração não é simplesmente uma multa; ele detalha a infração cometida, o valor do tributo devido, as penalidades e os juros aplicáveis. Sua emissão é precedida de uma fase de investigação e análise dos dados fiscais da empresa.


A Relação Entre Exclusão e Auto de Infração

A exclusão do Simples e a lavratura do Auto de Infração podem ocorrer simultaneamente, mas há regras claras para isso. Em resumo:


  1. O auto pode cobrar tributos devidos dentro do Simples Nacional;
  2. O auto pode cobrar tributos devidos fora do Simples Nacional, mesmo se a empresa ainda for optante, que é o caso da exclusão retroativa do Simples Nacional quando comprovada;
  3. O auto não pode cobrar tributos devidos fora do Simples Nacional se a exclusão ainda não foi confirmada.


Caso a Receita Federal não siga essas regras, estará exigindo tributos sem a devida fundamentação legal, violando os direitos do contribuinte. Há diversos precedentes judiciais que protegem o contribuinte nesses casos, por isso a importância de estar bem assessorado.


O Papel Crucial do Advogado Tributarista

Diante de cenários complexos e regras intrincadas, o advogado tributarista se torna um aliado fundamental. Este profissional está equipado para:


  1. Analisar minuciosamente a situação fiscal da empresa, evitando exclusões e multas;
  2. Contestar e impugnar Termos de Exclusão e Autos de Infração indevidos.
  3. Proporcionar uma adequada orientação para a empresa manter-se em conformidade com a legislação tributária.


Além de prevenir problemas, o advogado tributarista pode ser um elemento-chave na correção de irregularidades já identificadas, buscando minimizar seus impactos financeiros e legais.



A exclusão do Simples Nacional e a emissão de um Auto de Infração podem gerar graves consequências para uma empresa. Para navegar com segurança nesse mar de regulamentações, contar com um advogado tributarista experiente é crucial. Proteja seu negócio e garanta sua conformidade fiscal com a expertise de quem realmente entende do assunto.

 

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Por Eduarda Saldanha 17 de dezembro de 2025
A tributação de imposto de renda pode ser afastada juridicamente? A retomada da tri butação de lucros e dividendos, a partir de 2026, reacendeu debates relevantes no direito tributário. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, e rapidamente surgiram leituras que estendem essa regra a todos os regimes, inclusive ao Simples Nacional. O ponto de atenção é que essa interpretaçã o já aparece de forma expressa na posição administrativa da Receita Federal. O que diz a Receita Federal hoje Nos materiais oficiais de Perguntas e Respostas divulgados pela Receita Federal, a orientação apresentada é no sentido de que a nova tributação de lucros e dividendos alcançaria também as empresas optantes pelo Simples Nacional, sempre que ultrapassado o limite mensal estabelecido na lei. Ainda que esse entendimento administrativo não encerre a discussão jurídica — especialmente diante da Constituição e da Lei Complementar nº 123/2006 —, ele não pode ser ignorado pelo empresário , pois é justamente a partir dessas orientações que se formam autos de infração, exigências fiscais, multas e juros. Simples Nacional não é apenas arrecadação simplificada O Simples Nacional integra um regime jurídico especial constitucionalmente protegido, criado para assegurar previsibilidade, incentivar a formalização e preservar a atividade econômica das micro e pequenas empresas. A própria legislação do Simples prevê isenção do imposto de renda sobre os lucros distribuídos aos sócios, desde que observados os requisitos legais, especialmente a escrituração contábil regular. Essa regra foi desenhada para evitar dupla tributação e proteger a renda do pequeno empresário. É justamente aí que surge o conflito: uma lei ordinária e uma interpretação administrativa ampliativa colidindo com um regime disciplinado por lei complementar . Onde está o risco prático para o empresário Independentemente da robustez dos argumentos jurídicos que sustentam a não incidência da nova tributação sobre o Simples Nacional, o fato é que a posição atual da Receita Federal sinaliza risco concreto de autuação . A adoção automática da retenção pode reduzir artificialmente os lucros distribuídos. Por outro lado, a simples decisão de não reter, sem qualquer medida de proteção, pode expor a empresa a autos de infração, multas qualificadas e encargos que se acumulam ao longo do tempo. A importância de uma saída com segurança jurídica Nesse cenário, a alternativa mais prudente não é a inércia nem a aceitação acrítica da Receita Federal, mas a busca por segurança jurídica preventiva . A propositura de medida judicial preventiva — antes da ocorrência de autuações — permite ao empresário discutir o tema à luz da Constituição, da Lei Complementar nº 123/2006 e da hierarquia das normas, afastando o risco de penalidades enquanto a controvérsia é analisada pelo Poder Judiciário. Trata-se de estratégia legítima, amplamente utilizada em cenários de insegurança normativa, justamente para evitar que o custo da discussão recaia sobre multas e juros futuros. Conclusão A tributação de dividendos voltou ao centro do debate, mas o Simples Nacional continua ocupando um espaço jurídico próprio. Diante de uma interpretação administrativa que sinaliza tributação e de um cenário normativo ainda indefinido, o empresário deve agir com cautela, planejamento e respaldo técnico. Mais do que escolher entre “reter ou não reter”, o momento exige decisões juridicamente estruturadas, capazes de preservar os resultados do negócio e evitar que a insegurança interpretativa se converta em passivo fiscal. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como não pagar IRPF sobre os dividendos do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
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Como empresas podem evitar o pagamento de entradas altas e regularizar débitos tributários com estratégias jurídicas eficazes. Muitas empresas estão enfrentando uma situação delicada: têm débitos inscritos na Receita Federal e desejam parcelar para voltar ao Simples Nacional ou obter uma CND (Certidão Negativa de Débitos), mas o valor exigido de entrada — geralmente 20% do total da dívida — torna o parcelamento inviável. Imagine uma empresa que deve R$ 800 mil: para aderir ao parcelamento, precisaria desembolsar R$ 160 mil de imediato. Para a maioria, isso é inviável. O resultado? Fica impedida de emitir certidões, perde contratos e continua acumulando juros e encargos. O que é a gestão do passivo tributário? A gestão do passivo tributário é uma estratégia jurídica e contábil utilizada para reorganizar, reduzir e negociar dívidas tributárias. Ela vai além do simples parcelamento: envolve análise das inscrições em dívida ativa, revisão de multas, prescrição, decadência e aplicação de mecanismos legais de negociação e transação tributária previstos pela própria Receita Federal e PGFN.  Como funciona na prática? Análise completa do passivo tributário: o advogado tributarista identifica todas as inscrições em dívida ativa, parcelamentos anteriores e eventuais duplicidades. Verificação de prescrição e nulidades: muitas vezes, parte das dívidas já está prescrita ou contém erros formais na CDA (Certidão de Dívida Ativa). Negociação jurídica com base nas transações tributárias: aplicam-se instrumentos legais de redução de juros, multas e encargos de até 7 0%, com prazos de parcelamento de até 145 meses (dependendo do t ipo de débito). Planejamento de caixa e execução das estratégias: a empresa paga uma entrada simbólica (ex.: R$ 15 mil), enquanto o advogado conduz todo o trâmite técnico para garantir o enquadramento legal e a regularização fiscal. O objetivo não é apenas “pagar menos”, mas voltar a ter CND , retornar ao Simples Nacional e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios . O advogado pode reduzir a entrada e liberar fluxo de caixa para a empresa Um dos maiores diferenciais de contar com um advogado tributarista experiente é justamente a capacidade de reduzir a entrada exigida no parcelamento. Enquanto o sistema tradicional impõe uma entrada de 20%, o advogado utiliza instrumentos legais e negociações diretas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para diminuir esse valor inicial — possibilitando que a empresa inicie sua regularização com um desembolso muito menor. Essa redução de entrada traz alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que a empresa mantenha suas operações, preserve empregos e volte a investir no crescimento. Com o passivo sob gestão, a empresa ganha tempo e estabilidade para planejar o futuro, sem o sufoco financeiro que a cobrança direta impõe. Benefícios da gestão do passivo tributário Redução real da dívida com base em critérios legais. Diminuição da entrada exigida e preservação do fluxo de caixa . Suspensão de cobranças e bloqueios enquanto as estratégias jurídicas são aplicadas. Recuperação da CND , possibilitando participar de licitações e manter contratos ativos. Alívio financeiro e retomada do crescimento empresarial. Com gestão profissional, o passivo tributário deixa de ser uma ameaça e passa a ser uma oportunidade de reorganização fiscal e estratégica . Exemplo prático: Uma empresa com dívida de R$ 800.000,00 que precisaria pagar R$ 160.000,00 de entrada conseguiu iniciar sua regularização com R$ 15.000,00 após análise e negociação jurídica. Por meio da gestão do passivo tributário, foi possível aplicar reduções de multa e juros previstas na legislação e estruturar um plano viável de pagamento, preservando o capital de giro e recupe rando a Certidão Negativa de Débitos. Como um advogado tributarista pode ajudar? O advogado tributarista atua de forma estratégica e técnica , revisando cada débito, aplicando a legislação vigente e conduzindo as negociações diretamente com a PGFN e Receita Federal. Ma is do que um defensor, ele se torna um gestor jurídico-financeiro da empresa, identificando oportunidades legais para redução do passivo, aliviando o caixa e restabelecendo a regularidade fiscal. Se sua empresa está impedida de parcelar os débitos por não conseguir pagar a entrada exigida, não é o fim. Com a gestão do passivo tributário, é possível iniciar a regularização com um valor reduzido, reorganizar as dívidas e voltar a operar com tranquilidade, fluxo de caixa e segurança fiscal. Quer saber como aplicar essa estratégia à sua empresa? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre como reduzir a entrada do parcelamento e conquistar sua regularidade fiscal de forma estratégica, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.