EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL E AUTO DE INFRAÇÃO: O QUE PRECISO SABER?
Eduarda Saldanha • 25 de setembro de 2023

A Exclusão do Simples Nacional e Auto de Infração não são o fim para sua empresa!


No mundo dos negócios, certas situações podem trazer sérias consequências financeiras e legais para sua empresa. Uma delas é a exclusão do Simples Nacional - regime tributário vantajoso para micro e pequenas empresas. Entenda o cenário e descubra como o advogado tributarista é essencial para manter sua empresa segura e em conformidade com a legislação.


A Exclusão do Simples Nacional: O que é e Como Funciona?

A exclusão de ofício do Simples Nacional é desencadeada pela autoridade fiscal quando o contribuinte não cumpre os requisitos para permanecer no regime ou quando pratica atos ilícitos. Este ato é realizado após análise de documentos e registros da empresa, observando-se especificamente irregularidades que indicam:


  1. Uso indevido do regime, como estratégias de planejamento tributário que ocultam o real porte da empresa;
  2. Atos ilícitos detalhados na legislação, como obstrução à fiscalização, uso de sócios fictícios e violações frequentes da legislação.
  3. Faturamento acima do limite permitido, excedeu os 20% adicionais;
  4. CNAE não permitido.
  5. Débitos tributários com o INSS, Receita Federal, Estadual e Municipal.
  6. Ter como sócio uma pessoa juridica ou sócio com endereço no exterior.


A exclusão ocorre formalmente através do "Termo de Exclusão do Simples Nacional", que pode ser contestado pelo contribuinte. Se contestado, os efeitos da exclusão ficam suspensos até uma decisão final administrativa, mantendo a empresa como optante do Simples Nacional nesse ínterim.


O Auto de Infração: Uma Ferramenta da Receita Federal

Além da exclusão, a Receita Federal pode emitir um Auto de Infração. Esse documento é uma formalização da constatação de uma irregularidade tributária, podendo ter efeitos retroativos desde a suposta constatação de irregularidade do Simples Nacional ou o não cumprimento de uma obrigação acessória.

É importante entender que o Auto de Infração não é simplesmente uma multa; ele detalha a infração cometida, o valor do tributo devido, as penalidades e os juros aplicáveis. Sua emissão é precedida de uma fase de investigação e análise dos dados fiscais da empresa.


A Relação Entre Exclusão e Auto de Infração

A exclusão do Simples e a lavratura do Auto de Infração podem ocorrer simultaneamente, mas há regras claras para isso. Em resumo:


  1. O auto pode cobrar tributos devidos dentro do Simples Nacional;
  2. O auto pode cobrar tributos devidos fora do Simples Nacional, mesmo se a empresa ainda for optante, que é o caso da exclusão retroativa do Simples Nacional quando comprovada;
  3. O auto não pode cobrar tributos devidos fora do Simples Nacional se a exclusão ainda não foi confirmada.


Caso a Receita Federal não siga essas regras, estará exigindo tributos sem a devida fundamentação legal, violando os direitos do contribuinte. Há diversos precedentes judiciais que protegem o contribuinte nesses casos, por isso a importância de estar bem assessorado.


O Papel Crucial do Advogado Tributarista

Diante de cenários complexos e regras intrincadas, o advogado tributarista se torna um aliado fundamental. Este profissional está equipado para:


  1. Analisar minuciosamente a situação fiscal da empresa, evitando exclusões e multas;
  2. Contestar e impugnar Termos de Exclusão e Autos de Infração indevidos.
  3. Proporcionar uma adequada orientação para a empresa manter-se em conformidade com a legislação tributária.


Além de prevenir problemas, o advogado tributarista pode ser um elemento-chave na correção de irregularidades já identificadas, buscando minimizar seus impactos financeiros e legais.



A exclusão do Simples Nacional e a emissão de um Auto de Infração podem gerar graves consequências para uma empresa. Para navegar com segurança nesse mar de regulamentações, contar com um advogado tributarista experiente é crucial. Proteja seu negócio e garanta sua conformidade fiscal com a expertise de quem realmente entende do assunto.

 

Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a exclusão do Simples Nacional e Auto de Infração e assegure um futuro mais próspero para o seu negócio, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 

Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.