COMBATENDO A COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS EM QUEBRAS DE GRÃOS NA PRODUÇÃO AGRÍCOLA: A IMPORTÂNCIA DA DEFESA ESPECIALIZADA
Eduarda Saldanha • 15 de dezembro de 2023

Navegando pela Complexidade Tributária e Defendendo Seus Direitos.


A prática de cobrança indevida de ICMS sobre as quebras de grãos nos produtos agrícolas tem sido um desafio constante para o agronegócio. Neste cenário, surge a essencialidade de uma defesa administrativa e judicial eficaz, ressaltando a importância de contar com um advogado tributarista especializado. Este artigo visa esclarecer o embate legal e a necessidade de uma atuação jurídica assertiva.


O Problema das Quebras e a Cobrança de ICMS

Durante o transporte logístico de produtos agrícolas, as quebras - reduções naturais de peso e volume - são comuns. No entanto, alguns Estados têm praticado a emissão de autos de infração, cobrando ICMS sobre a diferença entre a quantidade de produto que sai e a que chega ao destino. Esta prática, não apenas cria um ônus financeiro injusto para os vendedores, mas também desconsidera a natureza inevitável dessas perdas.


A Ilegalidade da Cobrança

A cobrança de ICMS nessas circunstâncias é legalmente questionável. Conforme a legislação e a jurisprudência vigente, para a incidência do ICMS, é imprescindível a existência de uma operação comercial com transferência de titularidade. As quebras durante o transporte não atendem a esses critérios, sendo, portanto, uma cobrança sem fundamento legal.


A Necessidade de Defesa Administrativa e Judicial

Frente a estas autuações fiscais indevidas, é crucial que os produtores busquem uma defesa administrativa e, se necessário, judicial. Este processo envolve a contestação dos autos de infração, demonstrando a inexistência de legalidade para a cobrança do ICMS nas quebras ocorridas.


Jurisprudência e Argumentos Legais

A jurisprudência brasileira tem reiteradamente apoiado a não incidência de ICMS em situações em que não há transferência de titularidade ou ato comercial. Além disso, a exigência viola o princípio da Capacidade Contributiva, pois as quebras não representam aumento de riqueza ou capacidade econômica do exportador e produtor rural.


O Papel do Advogado Tributarista e as Estratégias de Defesa

Neste contexto, a atuação de um advogado tributarista especializado torna-se fundamental. Este profissional possui o conhecimento técnico necessário para navegar pela complexidade das leis tributárias e defender os direitos do exportador e produtor rural. A expertise do advogado é crucial para argumentar eficazmente contra a cobrança indevida, utilizando fundamentos legais e jurisprudenciais.


O advogado tributarista desenvolve estratégias de defesa personalizadas, considerando as particularidades de cada caso. Isso inclui a análise detalhada dos autos de infração, a preparação de argumentação sólida e a representação em todas as instâncias administrativas e judiciais necessárias.


A Importância da Prevenção e Consultoria Jurídica

Além da defesa em casos de autuação, a consultoria preventiva com um advogado tributarista é essencial. Este profissional pode orientar o exportador e produtor rural em práticas que minimizem o risco de autuações fiscais e garantam a conformidade com a legislação tributária.


A cobrança de ICMS sobre as quebras de produtos agrícolas é uma prática indevida que demanda uma resposta jurídica forte e bem fundamentada. A intervenção de um advogado tributarista especializado é indispensável para a defesa dos direitos do exportador e produtor rural, tanto no âmbito administrativo quanto judicial. Este profissional não apenas contesta as cobranças ilegais, mas também orienta as empresas na adoção de práticas que reforcem a conformidade fiscal e reduzam os riscos de futuras autuações.


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Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.