OS BENEFÍCIOS FISCAIS DA SOJA: REDUZINDO CUSTOS E AMPLIANDO LUCROS NO AGRONEGÓCIO
Eduarda Saldanha • 22 de dezembro de 2024

Descubra como aproveitar incentivos e créditos tributários para potencializar o desempenho da sua produção de soja.


A soja é um dos principais pilares do agronegócio brasileiro, responsável por uma grande parcela das exportações do país e pela geração de empregos em toda a cadeia produtiva. Contudo, o setor enfrenta desafios tributários que podem comprometer sua competitividade. Felizmente, existem diversas oportunidades de benefícios fiscais, incentivos e créditos tributários que podem ser utilizados para reduzir custos e maximizar os lucros, especialmente para empresas no regime de Lucro Real.


Neste artigo, vamos explorar as possibilidades de benefícios fiscais que podem transformar sua operação de produção, processamento ou exportação de soja em um negócio ainda mais rentável.


Os principais benefícios fiscais para a soja

  1. Isenção de tributos nas exportações
    Seguindo o princípio constitucional da não-cumulatividade, a exportação de soja e seus derivados, como farelo e óleo, está isenta de tributos como ICMS, PIS e COFINS. Isso significa que as empresas exportadoras podem operar com uma carga tributária reduzida, aumentando suas margens de lucro e ampliando sua competitividade no mercado internacional.
  2. Créditos de ICMS nas operações internas
    Empresas que produzem ou comercializam soja podem aproveitar os créditos de ICMS gerados na aquisição de insumos, como fertilizantes, defensivos agrícolas e transporte. Esses créditos podem ser utilizados para abater o valor do ICMS devido ou compensar débitos em operações futuras.
  3. Redução de PIS e COFINS em beneficiamento
    Agroindústrias que realizam o beneficiamento da soja, transformando-a em farelo, óleo ou outros derivados, podem se beneficiar de regimes de tributação diferenciados, com alíquotas reduzidas ou até isenção de PIS e COFINS sobre a receita dessas operações.
  4. Incentivos Fiscais Regionais (SUDAM e SUDENE)
    Empresas localizadas em áreas atendidas por programas de desenvolvimento regional, como SUDAM e SUDENE, podem obter até 75% de redução no IRPJ, tornando a operação mais eficiente e permitindo reinvestimentos na produção. Isso é especialmente relevante para produtores que atuam no Norte e Nordeste, regiões que concentram incentivos significativos para o agronegócio.
  5. Compensação de Créditos Acumulados
    Empresas que possuem créditos acumulados de ICMS, provenientes de operações isentas ou não tributadas, podem solicitar a utilização desses créditos para compensar débitos tributários ou até mesmo transferi-los para outras empresas, dependendo da legislação estadual.

 

Por que esses benefícios são essenciais?
A cadeia produtiva da soja enfrenta desafios tributários que podem comprometer a lucratividade, como altos custos de insumos, transporte e armazenamento. Aproveitar os benefícios fiscais disponíveis não é apenas uma forma de economizar, mas também de reinvestir no negócio, melhorar a infraestrutura e aumentar a competitividade.

Além disso, os benefícios fiscais garantem maior previsibilidade financeira, permitindo que a empresa cresça de forma sustentável e aproveite oportunidades no mercado global, onde a soja brasileira já ocupa uma posição de destaque.

 

Como garantir que sua empresa aproveite os benefícios?
Os benefícios fiscais não são aplicados automaticamente, sendo necessário que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária e tenha uma estratégia sólida de planejamento fiscal. Para isso, é essencial:

  1. Realizar uma auditoria ou revisão tributária
    Identifique créditos tributários não aproveitados e benefícios fiscais que possam ser aplicados às suas operações. Isso inclui uma análise detalhada das compras de insumos, das vendas e do enquadramento tributário.
  2. Planejar as operações de exportação
    A exportação de soja e seus derivados exige cuidados específicos com documentação fiscal e registros contábeis para garantir a aplicação correta das isenções.
  3. Consultar um especialista em Direito Tributário
    Contar com um advogado tributarista é fundamental para identificar oportunidades, corrigir erros em lançamentos e evitar autuações fiscais. Esse profissional pode atuar tanto preventivamente quanto na defesa de autos de infração. 


Como um Advogado Tributarista pode ajudar no agronegócio de soja?
A legislação tributária brasileira é complexa, e erros na aplicação de benefícios fiscais podem gerar autuações e cobranças indevidas. Um advogado tributarista pode:

  • Realizar o levantamento de créditos tributários acumulados;
  • Garantir o correto enquadramento em regimes tributários diferenciados;
  • Atuar em defesas administrativas e judiciais contra cobranças indevidas;
  • Orientar a empresa em relação às mudanças legislativas que impactam o setor de soja.

Com o suporte de um especialista, sua empresa pode maximizar os benefícios disponíveis, reduzir custos e evitar surpresas desagradáveis com o fisco.

 

Conclusão
O setor de soja no Brasil possui diversas oportunidades para aproveitar benefícios fiscais e créditos tributários que podem transformar a rentabilidade do negócio. Desde isenções em exportações até a compensação de créditos acumulados, as estratégias tributárias fazem toda a diferença para manter a competitividade e a sustentabilidade da operação.


Se sua empresa deseja entender melhor como aplicar esses benefícios ou precisa de auxílio para resolver questões tributárias, entre em contato com nossa equipe de especialistas. Estamos prontos para ajudar você a explorar todas as possibilidades e garantir que sua produção de soja alcance o máximo potencial.



Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre os benefícios fiscais para a soja, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha • 20 de agosto de 2026
Sem a entrada de 20% e sem perder o enquadramento entenda os prazos, o exemplo prático e por que a gestão do passivo tributário faz diferença no seu caixa. Uma dívida com a Receita Federal no Simples Nacional, cobra duas contas ao mesmo tempo, a primeira é o próprio débito tributário e a segunda, menos visível, é o risco de perder o enquadramento no Simples Nacional o chamado Termo de Exclusão. Para muitas empresas, o caminho de saída parece fechado por causa da entrada exigida no parcelamento. Mas existe alternativa. Veja, em perguntas e respostas, como funciona. O que acontece quando a empresa tem débitos com a Receita? A Receita Federal emite um Termo de Exclusão do Simples Nacional. A partir da ciência desse termo, a empresa tem 90 dias para regularizar a situação prazo ampliado de 30 para 90 dias pela Lei Complementar nº 216/2025. Se não regularizar, o desenquadramento passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte, com uma janela adicional de regularização em setembro. Por que a exclusão do Simples é tão grave? Porque muda toda a estrutura de tributação da empresa. Fora do Simples, ela passa a recolher tributos pelo Lucro Presumido ou Real, normalmente com carga e obrigações acessórias maiores. Ou seja: a dívida não paga não fica parada ela pode encarecer todo o seu regime tributário no ano seguinte. Por que o parcelamento costuma travar no valor da entrada? Porque, em muitos reparcelamentos, a primeira parcela é de 10% do total ou 20%, se a empresa já havia reparcelado antes. Sobre uma dívida de R$ 500 mil, isso significa desembolsar R$ 100 mil de uma só vez. Para quem já está com o caixa apertado, esse valor inviabiliza a regularização. Existe forma de regularizar sem essa entrada elevada? Sim, conforme o caso. O parcelamento em até 60 vezes permite regularizar o débito com parcela mínima de R$ 300 e, no parcelamento comum, sem entrada extra além da primeira parcela. Na prática, a "entrada" deixa de ser um percentual do total e passa a ser apenas a primeira das 60 prestações. Um exemplo para tornar concreto : Considere uma empresa com R$ 500 mil de débitos. No reparcelamento com entrada de 20%, ela precisaria de R$ 100 mil à vista. Já em um parcelamento em 60 vezes, o valor de partida gira em torno de R$ 9,1 mil resultado de R$ 500 mil divididos por 60, acrescidos dos juros pela taxa Selic. É a diferença entre um desembolso inicial que trava o caixa e um que cabe no orçamento mensal. Trata-se de um cenário ilustrativo: o valor exato depende da composição dos débitos e dos encargos aplicáveis. Parcelar resolve o problema definitivamente? Parcelar regulariza a situação e afasta a exclusão, mas não elimina a dívida distribui o pagamento ao longo do tempo. Por isso, parcelar bem é diferente de apenas parcelar. É aqui que entra a gestão do passivo tributário. O que é a gestão do passivo tributário? É o acompanhamento técnico e contínuo da dívida, que envolve: revisar a composição dos débitos para identificar valores indevidos; verificar a ocorrência de prescrição; avaliar a possibilidade de compensação com créditos; e controlar os prazos de exclusão e de reenquadramento. O objetivo é manter a empresa no Simples, preservar o capital de giro e, quando houver base jurídica, reduzir o passivo ao longo do tempo. Como isso impacta o fluxo de caixa? De forma direta. Substituir uma entrada de R$ 100 mil por uma primeira parcela de aproximadamente R$ 9,1 mil libera capital de giro para a operação. E manter o enquadramento no Simples evita o aumento de carga que viria com a migração forçada para outro regime. A decisão tributária, aqui, é também uma decisão financeira. E se eu não fizer nada? O silêncio tem custo. Sem regularização no prazo, a empresa é desenquadrada do Simples, a dívida segue crescendo com encargos e pode ser inscrita em dívida ativa, abrindo caminho para a execução fiscal inclusive com bloqueio de bens. (Se a sua empresa já recebeu uma cobrança judicial, vale ler também os artigos do blog sobre execução fiscal.) O que eu devo fazer agora? O caminho seguro é uma análise do passivo antes de o prazo correr: levantar os débitos, verificar a existência do Termo de Exclusão, avaliar a melhor forma de parcelamento para o seu caixa e mapear oportunidades de revisão e redução. A partir daí, decide-se com base em números e não no susto. Uma dívida com a Receita Federal, no Simples Nacional, é ao mesmo tempo um problema financeiro e um risco de enquadramento. O parcelamento em até 60 vezes oferece uma via de regularização compatível com o caixa da empresa, ao trocar a entrada elevada pela primeira parcela. Mais importante do que a adesão em si é a gestão do passivo que vem depois: acompanhar prazos, revisar débitos e preservar a permanência no Simples. Tratada com método e no tempo certo, uma dívida deixa de ser uma ameaça de exclusão e volta a ser o que deveria ser uma obrigação administrável. Consulte um dos nossos especialistas em débitos tributários do Simples Nacional, entrando em contato com a nossa equipe pelo formulário disponível nesta página.
Por Eduarda Saldanha • 19 de agosto de 2026
A Reforma Tributária mudou o Simples Nacional e a decisão certa começa agora. Durante anos, o Simples Nacional foi sinônimo de simplicidade: um documento, uma guia, tributos unificados. Com a Reforma Tributária, essa lógica ganhou uma nova camada de decisão. A Resolução CGSN nº 190/2026 adaptou o regime à Lei Complementar 214/2025 e trouxe IBS, CBS e Imposto Seletivo para a realidade de quem é optante. Se você é empresário de ME ou EPP ou o contador que assessora essas empresas este artigo responde às principais dúvidas sobre o que muda e, principalmente, sobre a escolha estratégica que pode definir a competitividade do seu negócio. O que é a Resolução CGSN nº 190/2026? É a norma que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 para compatibilizar o Simples Nacional com a Reforma Tributária. Na prática, ela integra ao regime os novos tributos sobre o consumo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo além de atualizar conceitos, prazos e obrigações do optante. A minha empresa continua no Simples Nacional? Sim, o Simples Nacional permanece como regime de arrecadação unificada. O que muda é que, dentro dele, os novos tributos passam a existir e surge a possibilidade de tratá-los de forma diferente. O regime não acabou, ele ficou mais estratégico. Qual é a mudança mais importante para quem vende para outras empresas? O chamado regime híbrido, previsto no art. 40-C. Ele faculta ao optante do Simples apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, aquele aplicável às demais empresas, em vez de recolhê-los dentro do valor único do DAS. Quando isso acontece, essas parcelas deixam de ser cobradas pelo regime único e passam a seguir as regras gerais desses tributos. Por que eu escolheria pagar imposto "por fora" do Simples? Por causa do crédito. A Reforma Tributária adota a não cumulatividade: quem compra de você quer aproveitar o crédito de IBS e CBS que incidiu na operação. Uma empresa que recolhe esses tributos apenas dentro do regime único do Simples transfere crédito de forma limitada ao adquirente. Para quem vende para outras empresas (B2B), isso pode significar perder competitividade de preço porque o cliente prefere um fornecedor que gera crédito integral. Optar pelo regime regular (art. 40-C) resolve esse ponto, mas altera a sua carga e as suas obrigações. E se eu vendo direto para o consumidor final? Aí a lógica muda. O consumidor final não aproveita crédito, então a vantagem do regime híbrido tende a diminuir. Por isso não existe resposta única: a decisão depende do seu mix de clientes (B2B x B2C), da sua margem e do seu setor. É exatamente esse tipo de análise que separa uma escolha bem-feita de um prejuízo silencioso. Essa opção pode ser desfeita depois? Não com liberdade. A opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular é irretratável e feita por semestre (semestres iniciados em janeiro e julho), pelo Portal do Simples Nacional (art. 40-D). Quem faz essa opção tem, no DAS, a dedução das parcelas correspondentes à CBS e ao IBS (art. 22-A). Como reverter não é simples, decidir com análise prévia é essencial. Existe alguma vedação que eu deva conhecer? Sim. O art. 40-E veda o recolhimento de IBS e CBS pelo regime único ao contribuinte que tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano corrente ou anterior. Ou seja: certas movimentações de crédito "travam" o caminho de volta ao regime único. É mais um motivo para planejar antes de agir. O que mais mudou além do regime híbrido? Alguns pontos merecem atenção imediata Novo conceito de faturamento: a receita passa a ser reconhecida com a emissão do documento fiscal que formaliza a operação inclusive em vendas para entrega futura e em documentos que alterem valores já emitidos. Isso afeta o momento em que a receita entra na sua apuração. Sublimite de R$ 3,6 milhões: para fins de ICMS, ISS e agora IBS, há sublimite de R$ 3,6 milhões (com limite adicional equivalente para exportação). Ultrapassá-lo tem efeitos sobre como esses tributos são recolhidos. Split payment: a norma passa a tratar do recolhimento realizado na própria transação e pelo adquirente um novo mecanismo que muda a dinâmica financeira das operações. Janela de opção pelo Simples: a formalização da opção ocorre de 1º a 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. Como fica a transição para 2027? As empresas cuja opção pelo Simples produza efeitos em 1º de janeiro de 2027 e que não estavam no regime em 2026, ou estavam apenas em parte do ano precisarão informar as receitas anteriores à opção, com prazos específicos (as informações de dezembro de 2026 devem ser prestadas até 20 de janeiro de 2027). Não manifestar-se tem consequência: prevalecem os valores pré-preenchidos pela administração tributária, o que pode distorcer a sua alíquota efetiva. Qual é o risco de não fazer nada? Ficar no piloto automático também é uma decisão e costuma ser a mais cara. Sem revisar o enquadramento, você pode continuar em um modelo que reduz sua competitividade em vendas B2B, reconhecer receita em momento indevido ou perder o prazo de uma opção irretratável. Em um cenário de regras novas, a inércia é o principal fator de risco. O que eu devo fazer agora? O caminho seguro é um diagnóstico que avalie, para o seu caso concreto: o perfil dos seus clientes, a sua margem, o seu setor e o impacto de cada opção na carga tributária e na competitividade. A partir daí, decide-se com segurança se vale a pena migrar para o regime regular de IBS/CBS ou permanecer no regime único antes que o prazo, ou a regra padrão, decida por você. A Resolução CGSN nº 190/2026 não retira a simplicidade do Simples Nacional; ela acrescenta ao regime uma decisão de natureza estratégica. O ponto central é o regime híbrido do art. 40-C e o seu efeito sobre o aproveitamento de crédito de IBS e CBS nas operações entre empresas. A escolha entre o regime único e o regime regular depende de elementos concretos — perfil de clientes, margem e setor — e, por ser irretratável, exige análise prévia. Compreender esses fatores com antecedência permite que a decisão seja tomada com base em cálculo, e não em suposição. Mais do que uma obrigação acessória, trata-se de uma definição que influencia diretamente a competitividade e a previsibilidade tributária do negócio. Consulte um dos nossos especialistas em Reforma Tributária, entrando em contato com a nossa equipe pelo formulário disponível nesta página.