OS BENEFÍCIOS FISCAIS DA SOJA: REDUZINDO CUSTOS E AMPLIANDO LUCROS NO AGRONEGÓCIO
Eduarda Saldanha • 22 de dezembro de 2024

Descubra como aproveitar incentivos e créditos tributários para potencializar o desempenho da sua produção de soja.


A soja é um dos principais pilares do agronegócio brasileiro, responsável por uma grande parcela das exportações do país e pela geração de empregos em toda a cadeia produtiva. Contudo, o setor enfrenta desafios tributários que podem comprometer sua competitividade. Felizmente, existem diversas oportunidades de benefícios fiscais, incentivos e créditos tributários que podem ser utilizados para reduzir custos e maximizar os lucros, especialmente para empresas no regime de Lucro Real.


Neste artigo, vamos explorar as possibilidades de benefícios fiscais que podem transformar sua operação de produção, processamento ou exportação de soja em um negócio ainda mais rentável.


Os principais benefícios fiscais para a soja

  1. Isenção de tributos nas exportações
    Seguindo o princípio constitucional da não-cumulatividade, a exportação de soja e seus derivados, como farelo e óleo, está isenta de tributos como ICMS, PIS e COFINS. Isso significa que as empresas exportadoras podem operar com uma carga tributária reduzida, aumentando suas margens de lucro e ampliando sua competitividade no mercado internacional.
  2. Créditos de ICMS nas operações internas
    Empresas que produzem ou comercializam soja podem aproveitar os créditos de ICMS gerados na aquisição de insumos, como fertilizantes, defensivos agrícolas e transporte. Esses créditos podem ser utilizados para abater o valor do ICMS devido ou compensar débitos em operações futuras.
  3. Redução de PIS e COFINS em beneficiamento
    Agroindústrias que realizam o beneficiamento da soja, transformando-a em farelo, óleo ou outros derivados, podem se beneficiar de regimes de tributação diferenciados, com alíquotas reduzidas ou até isenção de PIS e COFINS sobre a receita dessas operações.
  4. Incentivos Fiscais Regionais (SUDAM e SUDENE)
    Empresas localizadas em áreas atendidas por programas de desenvolvimento regional, como SUDAM e SUDENE, podem obter até 75% de redução no IRPJ, tornando a operação mais eficiente e permitindo reinvestimentos na produção. Isso é especialmente relevante para produtores que atuam no Norte e Nordeste, regiões que concentram incentivos significativos para o agronegócio.
  5. Compensação de Créditos Acumulados
    Empresas que possuem créditos acumulados de ICMS, provenientes de operações isentas ou não tributadas, podem solicitar a utilização desses créditos para compensar débitos tributários ou até mesmo transferi-los para outras empresas, dependendo da legislação estadual.

 

Por que esses benefícios são essenciais?
A cadeia produtiva da soja enfrenta desafios tributários que podem comprometer a lucratividade, como altos custos de insumos, transporte e armazenamento. Aproveitar os benefícios fiscais disponíveis não é apenas uma forma de economizar, mas também de reinvestir no negócio, melhorar a infraestrutura e aumentar a competitividade.

Além disso, os benefícios fiscais garantem maior previsibilidade financeira, permitindo que a empresa cresça de forma sustentável e aproveite oportunidades no mercado global, onde a soja brasileira já ocupa uma posição de destaque.

 

Como garantir que sua empresa aproveite os benefícios?
Os benefícios fiscais não são aplicados automaticamente, sendo necessário que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária e tenha uma estratégia sólida de planejamento fiscal. Para isso, é essencial:

  1. Realizar uma auditoria ou revisão tributária
    Identifique créditos tributários não aproveitados e benefícios fiscais que possam ser aplicados às suas operações. Isso inclui uma análise detalhada das compras de insumos, das vendas e do enquadramento tributário.
  2. Planejar as operações de exportação
    A exportação de soja e seus derivados exige cuidados específicos com documentação fiscal e registros contábeis para garantir a aplicação correta das isenções.
  3. Consultar um especialista em Direito Tributário
    Contar com um advogado tributarista é fundamental para identificar oportunidades, corrigir erros em lançamentos e evitar autuações fiscais. Esse profissional pode atuar tanto preventivamente quanto na defesa de autos de infração. 


Como um Advogado Tributarista pode ajudar no agronegócio de soja?
A legislação tributária brasileira é complexa, e erros na aplicação de benefícios fiscais podem gerar autuações e cobranças indevidas. Um advogado tributarista pode:

  • Realizar o levantamento de créditos tributários acumulados;
  • Garantir o correto enquadramento em regimes tributários diferenciados;
  • Atuar em defesas administrativas e judiciais contra cobranças indevidas;
  • Orientar a empresa em relação às mudanças legislativas que impactam o setor de soja.

Com o suporte de um especialista, sua empresa pode maximizar os benefícios disponíveis, reduzir custos e evitar surpresas desagradáveis com o fisco.

 

Conclusão
O setor de soja no Brasil possui diversas oportunidades para aproveitar benefícios fiscais e créditos tributários que podem transformar a rentabilidade do negócio. Desde isenções em exportações até a compensação de créditos acumulados, as estratégias tributárias fazem toda a diferença para manter a competitividade e a sustentabilidade da operação.


Se sua empresa deseja entender melhor como aplicar esses benefícios ou precisa de auxílio para resolver questões tributárias, entre em contato com nossa equipe de especialistas. Estamos prontos para ajudar você a explorar todas as possibilidades e garantir que sua produção de soja alcance o máximo potencial.



Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre os benefícios fiscais para a soja, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 


Por Eduarda Saldanha 18 de junho de 2025
Receita Federal confirma que não há retenção de INSS de 11%. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 , trouxe importante esclarecimento que afeta diretamente empresas que prestam serviços com caminhão Munck ou realizam locação do equipamento com operador : não há retenção de 11% de INSS nesses casos quando a prestadora está no Simples Nacional . O que foi decidido? A atividade de locação de caminhão Munck com operador não configura cessão de mão de obra , mesmo quando o operador acompanha o equipamento. Por isso, a empresa contratante não deve reter o INSS previsto no art. 31 da Lei 8.212/91 — e o melhor: isso não impede a permanência no Simples Nacional . A Receita reforçou que a cessão de mão de obra exige que o trabalhador seja colocado à disposição da contratante para tarefas contínuas, realizadas em suas dependências ou nas de terceiros. Isso não ocorre quando o serviço está vinculado ao uso do equipamento operado pelo próprio prestador . O que isso muda para quem presta esse tipo de serviço? Menor custo operacional : sem retenção de 11%, a empresa mantém maior controle sobre seu fluxo de caixa. Mais segurança jurídica : clientes e contadores agora têm base oficial da Receita Federal para evitar exigências indevidas. Facilita a emissão de nota fiscal : reduz burocracias e discussões com tomadores de serviço. Atenção: o enquadramento correto da atividade continua essencial Apesar da boa notícia, é fundamental que a empresa tenha clareza na descrição do serviço prestado , tanto na proposta comercial quanto na nota fiscal. Equívocos nessa etapa podem gerar autuações futuras por suposta cessão de mão de obra . Prestadores de serviços com caminhão Munck, vocês sabiam dessa decisão? Já enfrentaram retenção indevida de INSS? Vamos conversar nos comentários. Se você atua nesse setor e quer garantir que sua empresa esteja tributada corretamente e livre de riscos, conte com um especialista em tributação para te orientar com segurança. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte e a correta tributação da atividade de locação de caminhão munck, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 8 de abril de 2025
Descubra como recuperar os valores retidos. Você presta serviços com cessão de mão de obra e percebe que a cada nota emitida, 11% do valor é retido para a Previdência Social? Essa retenção obrigatória é comum em contratos com empresas públicas e privadas — mas o que poucos sabem é que esses valores podem ser restituídos para o prestador. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona essa retenção e por que você pode estar deixando dinheiro parado na Receita Federal . O que é a retenção de 11% de INSS na nota fiscal? Sempre que uma empresa presta serviços com cessão de mão de obra — como limpeza, vigilância, segurança, conservação, construção civil, montagem industrial, entre outros — o contratante do serviço (tomador) é obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS , repassando esse valor diretamente à Receita Federal. Isso significa que, antes mesmo de você receber pelo serviço, parte do valor já foi subtraída e repassada ao governo . Essa retenção de INSS é definitiva? Não! Essa é a principal confusão. A retenção não é um imposto definitivo. Ela funciona como um adiantamento de tributo e pode ser compensada ou restituída posteriormente pelo prestador de serviço. O problema é que muitas empresas prestadoras não fazem o pedido de restituição ou compensação desses valores, o que representa perda de dinheiro que poderia retornar ao caixa da empresa. Quem pode ter direito à restituição do INSS retido? Você pode ter direito à restituição se: Prestou serviço com cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, construção civil, etc.); Teve retenção de 11% de INSS na nota fiscal ; Recolheu a contribuição previdenciária própria normalmente no mês ; Ou não utilizou os valores retidos para abater a guia de GPS. Em outras palavras, se sua empresa recolheu o INSS como prestadora e ainda teve valores retidos pela tomadora , há alta chance de valores pagos a mais — e isso pode ser recuperado . Quanto posso recuperar? Depende da frequência e do volume de serviços prestados. Veja um exemplo prático: Valor bruto da nota fiscal: R$ 100.000 Retenção de 11%: R$ 11.000 Contribuição própria da empresa no mês: R$ 10.000 Se a empresa não compensou os R$ 11.000 retidos, pode ter deixado esse valor parado na Receita. Ao longo de um ano, isso pode chegar a dezenas de milhares de reais que poderiam estar no caixa da empresa. Por que poucas empresas fazem a recuperação? Os principais motivos são: Desconhecimento do direito à restituição; Falta de controle contábil detalhado; Dificuldade técnica para identificar os valores pagos a mais; Medo de cometer erros e ser autuado pela Receita Federal. É por isso que contar com um advogado tributarista e um contador especializado faz toda a diferença . Profissionais experientes conseguem identificar com segurança os créditos e solicitar a recuperação com respaldo jurídico. Posso recuperar valores de anos anteriores? Sim. O prazo para solicitar a restituição de INSS retido na fonte é de até 5 anos contados da data do pagamento indevido. Ou seja, mesmo que sua empresa tenha deixado de pedir a restituição nos últimos anos, ainda é possível reaver esses valores retroativamente. Conclusão: Você pode estar deixando dinheiro na mesa Se você presta serviços com cessão de mão de obra e vê 11% sendo descontado da sua nota fiscal todo mês, saiba que isso pode ser recuperado . Não se trata de benefício, isenção ou favor — é um direito seu. Empresas que entendem isso saem na frente: aumentam a saúde financeira, ganham fôlego no caixa e ainda corrigem falhas recorrentes na gestão tributária. Tem dúvida se sua empresa tem valores a recuperar? Fale com nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem crédito para receber da Receita Federal. Às vezes, a diferença entre fechar no azul ou no vermelho está em um detalhe como esse. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a restituição do INSS retido na fonte, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.