SIMPLES NACIONAL EM 2027: EMPRESAS PRECISARÃO ESCOLHER COMO PAGAR IBS E CBS ATÉ SETEMBRO DE 2026
Eduarda Saldanha • 27 de abril de 2026

Entenda como a Resolução CGSN nº 186/2026 altera o prazo de opção pelo Simples Nacional e cria uma nova decisão tributária para micro e pequenas empresas

A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu uma mudança importante para empresas optantes pelo Simples Nacional: a definição do enquadramento tributário para 2027 deverá ser realizada já em setembro de 2026. Além disso, a norma permite que empresas optantes pelo Simples escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da sistemática tradicional do regime unificado. Essa decisão pode impactar diretamente a carga tributária de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços. Neste artigo, explicamos o que muda com a nova resolução e quais pontos devem ser analisados pelas empresas.


Qual é o novo prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027?

Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada entre:

  • 1º de setembro e 30 de setembro de 2026

Essa opção produzirá efeitos a partir de:

  • 1º de janeiro de 2027

A resolução também permite o cancelamento da solicitação até o último dia de novembro de 2026.


Empresas do Simples Nacional poderão recolher IBS e CBS fora do regime?

Sim. A Resolução CGSN nº 186/2026 permite que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular durante o período inicial de transição da reforma tributária.

Nesse caso, essas parcelas deixam de ser recolhidas dentro do Simples Nacional e passam a seguir a sistemática própria dos novos tributos sobre consumo.


Por que essa decisão pode impactar a carga tributária da empresa?

A escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples pode alterar o custo tributário dependendo da atividade exercida pela empresa.

Essa análise costuma ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, participam de cadeias produtivas, atuam no comércio ou na indústria e possuem clientes fora do Simples Nacional

Nessas situações, o aproveitamento de créditos tributários pode influenciar o resultado final da tributação.


Empresas novas abertas no final de 2026 seguem a mesma regra?

Não. Empresas constituídas entre outubro e dezembro de 2026 poderão realizar a opção no momento da inscrição no CNPJ.

Nesses casos a opção produzirá efeitos desde a data de abertura da empresa e será válida para todo o ano-calendário de 2027.


O que acontece se a empresa tiver pendências no momento da opção pelo Simples?

Caso existam pendências impeditivas, como débitos tributários, a empresa poderá regularizar a situação no prazo de 30 dias após a ciência do termo de indeferimento

Regularizadas as pendências dentro desse prazo, a opção pelo Simples Nacional poderá ser deferida.


Por que essa decisão exige análise antes de setembro de 2026?

A Resolução CGSN nº 186/2026 representa uma das primeiras mudanças práticas da reforma tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional. A escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS pode influenciar:

  • O custo tributário da operação;
  • Aformação de preços;
  • O aproveitamento de créditos;
  • A competitividade da empresa.

Por isso, a avaliação preventiva do enquadramento tributário tende a ser uma etapa importante do planejamento empresarial para 2027.


A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o prazo de opção pelo Simples Nacional para setembro de 2026 e introduziu a possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS fora do regime unificado, criando uma nova decisão tributária relevante para micro e pequenas empresas no período de transição da reforma tributária.

A análise prévia da atividade exercida pela empresa e da estrutura das operações pode ser importante para identificar qual alternativa apresenta maior segurança tributária diante das mudanças previstas para 2027.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional durante a transição para o IBS e a CBS, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo. 

Por Eduarda Saldanha 28 de abril de 2026
Como inconsistências entre movimentação financeira e declarações podem gerar autos de infração e cobranças tributárias. Nos últimos anos, aumentou significativamente o número de contribuintes que receberam notificações e auto de infração da Receita Federal, Estadual e Municipal após divergências entre movimentações bancárias e informações declaradas ao fisco. Muitos desses casos envolvem operações realizadas por meio de PIX, cartões de crédito e débito ou movimentações financeiras incompatíveis com a renda informada. Essa situação tem gerado dúvidas frequentes: a Receita Federal monitora o PIX? movimentações bancárias podem gerar cobrança de imposto? é possível se defender de um auto de infração baseado nesses dados? Neste artigo, respondemos as principais perguntas sobre o tema. A Receita Federal monitora PIX? Sim. A Receita Federal não monitora o PIX individualmente em tempo real, mas recebe informações financeiras por meio de sistemas de cruzamento de dados utilizados para fiscalização tributária. Instituições financeiras enviam informações periódicas ao fisco através de obrigações acessórias como: E-Financeira; DIMOF (histórica); Declarações de operadoras de cartão; Declarações de instituições financeiras. Esses dados permitem identificar divergências entre: Movimentação financeira renda declarada; Faturamento informado. Quando existem inconsistências relevantes, pode ocorrer abertura de procedimento fiscal. Movimentação bancária maior que a renda declarada gera autuação? Pode gerar, quando a Receita Federal identifica incompatibilidade entre a movimentação financeira e os valores declarados no imposto de renda ou nas declarações da empresa, pode presumir: Omissão de receita; Omissão de rendimentos; Simulação de operações. Nesses casos, é comum a lavratura de auto de infração com cobrança de imposto, juros e multa. Receber valores por PIX significa que preciso pagar imposto? Depende da origem dos valores, nem todo recebimento via PIX representa renda tributável. Porém, quando não há comprovação documental da origem dos recursos, a Receita Federal pode entender que existe acréscimo patrimonial não declarado. Situações comuns que geram questionamento: Transferências frequentes de terceiros; Movimentação incompatível com a atividade declarada; Recebimentos sem emissão de nota fiscal; Depósitos recorrentes sem justificativa contábil. Cada caso precisa ser analisado individualmente. Cartão de crédito e débito também são informados à Receita Federal? Sim. As operadoras de cartão informam dados consolidados das operações realizadas pelos contribuintes. Essas informações são utilizadas para comparar: Volume de vendas; Receita declarada; Atividade econômica exercida. Quando há divergência relevante, o contribuinte pode ser intimado para prestar esclarecimentos. Produtor rural também pode ser fiscalizado por movimentação bancária? Sim. Produtores rurais estão entre os contribuintes mais fiscalizados nesse tipo de cruzamento de dados, especialmente quando existem divergências entre: Movimentação financeira; Notas fiscais emitidas nas aquisições de insumos para a produção rural; Declaração de imposto de renda rural; Operações com CPR. Essas inconsistências podem resultar em autuação fiscal. Recebi uma intimação da Receita Federal por movimentação bancária. O que fazer? O primeiro passo é analisar tecnicamente a origem das divergências apontadas. Muitas autuações decorrem de: Erro de enquadramento tributário; Ausência de documentação comprobatória; Interpretação equivocada da movimentação financeira; Divergência entre declarações acessórias. A análise adequada do procedimento fiscal permite identificar se a cobrança é legítima ou se existem fundamentos jurídicos para defesa. É possível se defender de autuação baseada em cruzamento de dados bancários? Sim. Autos de infração baseados exclusivamente em presunções financeiras podem ser discutidos administrativa ou judicialmente quando: Não há comprovação da origem tributável dos valores; Existem erros no levantamento fiscal; Há divergência metodológica na apuração; Ocorre inversão indevida do ônus da prova; Erros no lançamento tributário (ocorre frenquetemente pela Receita). O avanço dos sistemas eletrônicos de fiscalização ampliou significativamente o cruzamento de informações financeiras realizado pela Receita Federal, Estadual e Municipal. Movimentações por PIX, cartão e contas bancárias passaram a integrar rotinas automáticas de verificação fiscal, especialmente quando existem divergências com declarações apresentadas pelo contribuinte. Diante desse cenário, a análise preventiva da situação fiscal e a atuação técnica adequada em procedimentos de fiscalização são medidas importantes para reduzir riscos e evitar autuações indevidas. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre autuações decorrentes de cruzamento de dados financeiros e possíveis medidas jurídicas aplicáveis ao seu caso, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.
Por Eduarda Saldanha 28 de abril de 2026
Entenda quais são os riscos da execução fiscal e quais medidas podem ser analisadas para proteger seu patrimônio e sua empresa. Receber uma execução fiscal costuma gerar preocupação imediata, especialmente quando envolve débitos inscritos em dívida ativa da União, dos Estados ou dos Municípios. Muitas pessoas físicas e empresas só tomam conhecimento da existência da dívida quando recebem a citação judicial ou quando ocorre bloqueio de valores em conta bancária. Embora a execução fiscal seja um procedimento utilizado pelo poder público para cobrança de tributos não pagos, existem situações em que a cobrança pode ser discutida judicialmente ou regularizada por meio de medidas adequadas conforme cada caso concreto. Neste artigo, respondemos as principais dúvidas sobre execução fiscal e o que pode ser analisado após o recebimento da citação. O que é uma execução fiscal? A execução fiscal é o processo judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar tributos não pagos que foram inscritos em dívida ativa. Entre os débitos mais comuns cobrados por meio de execução fiscal estão: ICMS; ISS; IPTU; IRPJ; Contribuições previdenciárias; Débitos inscritos na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Após a inscrição do débito em dívida ativa, a cobrança passa a ocorrer judicialmente com base na Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é o documento utilizado para fundamentar a execução. O que acontece depois que recebo a execução fiscal? Após o recebimento da citação judicial, o contribuinte passa a integrar formalmente o processo de cobrança. Caso nenhuma providência seja tomada dentro do prazo legal, podem ocorrer medidas como: Bloqueio de valores em conta bancária; Penhora de veículos; Penhora de imóveis; Restrição de faturamento da empresa; Inclusão do nome em cadastros restritivos. Por esse motivo, a análise da execução fiscal logo após a citação costuma ser uma etapa importante. A execução fiscal pode bloquear minha conta bancária? Sim. Uma das medidas mais comuns na execução fiscal é o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, utilizado pelo Poder Judiciário para localizar ativos financeiros. Esse bloqueio pode atingir: Contas correntes; Contas poupança; Aplicações financeiras; Contas empresariais. Dependendo da situação, é possível avaliar juridicamente a regularidade da constrição realizada. Posso perder bens em uma execução fiscal? Dependendo do caso, pode ocorrer penhora de bens suficientes para garantir o pagamento da dívida tributária. Entre os bens mais frequentemente atingidos estão: Valores em conta bancária; Veículos; Imóveis; Recebíveis da empresa. Entretanto, cada situação exige análise técnica específica, pois existem hipóteses legais de defesa e limitações à penhora conforme a legislação aplicável. A execução fiscal pode atingir o sócio da empresa? Pode ocorrer o redirecionamento da execução fiscal ao sócio quando existem elementos que indicam responsabilidade pessoal pelo débito tributário. Situações comuns analisadas nesses casos incluem: Encerramento irregular da empresa; Ausência de funcionamento no endereço cadastrado; Indícios de dissolução irregular; Confusão patrimonial. O redirecionamento não ocorre automaticamente e pode ser discutido judicialmente conforme as circunstâncias do processo. É possível reduzir ou anular uma execução fiscal? Dependendo da situação, sim. Existem hipóteses em que a execução fiscal pode ser questionada judicialmente, por exemplo: Prescrição da dívida tributária; Erro na Certidão de Dívida Ativa; Duplicidade de cobrança; Iegalidade no lançamento tributário; Ausência de responsabilidade do executado. A análise da documentação que originou a cobrança é essencial para identificar eventuais medidas jurídicas aplicáveis. Recebi execução fiscal, mas não tenho condições de pagar o valor cobrado. O que posso fazer? O recebimento da execução fiscal não significa que o pagamento imediato seja a única alternativa disponível. Dependendo da situação concreta, podem ser analisadas medidas como: Verificação da regularidade da cobrança; Identificação de possíveis nulidades; Negociação administrativa do débito; Avaliação de alternativas processuais cabíveis. Cada caso exige avaliação individualizada conforme a origem da dívida e a situação do contribuinte. Quanto antes a execução fiscal for analisada, maiores são as possibilidades de defesa? Em muitos casos, sim. A atuação logo após o recebimento da citação permite verificar: A regularidade da Certidão de Dívida Ativa; A existência de prescrição; A responsabilidade do executado; A possibilidade de suspensão da cobrança. Essa análise inicial costuma ser importante para definição da estratégia jurídica adequada. A execução fiscal é um instrumento de cobrança judicial utilizado pela Fazenda Pública que pode gerar consequências relevantes para empresas e pessoas físicas, especialmente quando envolve bloqueio de valores ou risco de penhora de bens. A análise técnica da origem da cobrança, da Certidão de Dívida Ativa e dos prazos processuais pode ser importante para identificar medidas jurídicas cabíveis conforme cada situação específica. Consulte um dos nossos especialistas em direitotributário para orientá-lo sobre medidas jurídicas aplicáveis em execuções fiscais e possíveis estratégias de regularização, defesa e até mesmo anulação da cobrança, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.