EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL NÃO PRECISAM PAGAR AFRMM E TUM NA IMPORTAÇÃO
Eduarda Saldanha • 29 de abril de 2026

Entenda por que importadoras optantes pelo Simples Nacional podem discutir a cobrança do AFRMM e da Taxa do Mercante nas operações de comércio exterior.

Empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam importações normalmente assumem como obrigatória a cobrança do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) e da Taxa de Utilização do Mercante (TUM). No entanto, decisões recentes da Justiça Federal vêm reconhecendo que essas contribuições não são exigíveis das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nesse regime tributário.



Essa interpretação pode representar uma redução relevante do custo da importação e, em alguns casos, permitir a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos.


Neste artigo explicamos por que empresas importadoras optantes pelo Simples Nacional podem não estar sujeitas ao pagamento dessas contribuições.


O que é o AFRMM cobrado nas importações?

O AFRMM é uma contribuição destinada ao financiamento da marinha mercante e da indústria naval brasileira.

Essa cobrança ocorre normalmente:

  • No transporte marítimo internacional;
  • Quando há descarga de mercadorias em porto brasileiro;
  • Em operações de importação realizadas por empresas brasileiras.

Apesar de ser uma cobrança frequente no comércio exterior, sua natureza jurídica é de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), esse detalhe é fundamental para compreender por que empresas do Simples Nacional podem não estar sujeitas ao seu pagamento.


Empresas do Simples Nacional precisam pagar AFRMM?

Em regra, não, a Lei Complementar nº 123 estabelece que empresas optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento de contribuições federais não incluídas no regime unificado de arrecadação. Como o AFRMM possui natureza de contribuição federal e não está incluído no rol dos tributos recolhidos dentro do Simples Nacional, a sua exigência tem sido afastada judicialmente em relação a microempresas e empresas de pequeno porte.

Esse entendimento vem sendo reconhecido de forma reiterada pela Justiça Federal.


A Taxa de Utilização do Mercante (TUM) também pode ser indevida?

Sim, a Taxa de Utilização do Mercante está vinculada diretamente ao AFRMM. Assim, quando a empresa optante pelo Simples Nacional não está sujeita ao pagamento do AFRMM, a exigência da TUM também deixa de ser aplicável nas mesmas operações. Esse raciocínio jurídico tem sido adotado em decisões recentes envolvendo empresas importadoras enquadradas no Simples Nacional.


Esse entendimento vale para empresas que importam por conta própria ou por conta e ordem?

Pode valer para ambas as situações.


Em operações de comércio exterior é comum que empresas atuem:

  • Como importadoras diretas;
  • Como adquirentes em importação por conta e ordem;
  • Como encomendantes em importação por encomenda.

Dependendo da estrutura da operação e da responsabilidade tributária assumida, é possível analisar a incidência indevida dessas contribuições.


Empresas do Simples Nacional podem recuperar valores pagos indevidamente?

Dependendo da situação concreta, sim. Quando a empresa realizou o recolhimento do AFRMM e da TUM mesmo estando enquadrada no Simples Nacional, pode ser possível avaliar a existência de pagamento indevido.


Nessas situações, costuma ser necessária análise técnica:

  • Do enquadramento tributário da empresa;
  • Das declarações de importação;
  • Do período de recolhimento;
  • Da estrutura das operações realizadas.

A partir dessa verificação, pode ser identificada a possibilidade de restituição ou compensação dos valores pagos.


Por que muitas empresas continuam pagando AFRMM mesmo estando no Simples Nacional?

Na prática, isso ocorre porque a cobrança costuma ser tratada como automática no fluxo operacional das importações. Além disso, nem sempre a natureza jurídica da contribuição é analisada no momento da operação. Há interpretação administrativa restritiva sobre o alcance do Simples Nacional, muitas empresas desconhecem a dispensa prevista na legislação complementar. Por esse motivo, é comum que empresas realizem recolhimentos sem verificar a exigibilidade jurídica da contribuição.


O enquadramento no Simples Nacional pode reduzir o custo da importação?

Dependendo da operação realizada, sim.

A dispensa do pagamento do AFRMM e da TUM pode impactar diretamente:

  • O custo logístico da importação;
  • A formação do preço do produto;
  • A competitividade da empresa importadora;
  • A margem operacional da atividade comercial.

Por isso, a análise dessas cobranças pode representar uma etapa relevante dentro do planejamento tributário das empresas que atuam com comércio exterior.


Empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações de importação podem não estar sujeitas ao pagamento do AFRMM e da Taxa de Utilização do Mercante, em razão da dispensa legal aplicável às contribuições federais não incluídas no regime unificado de arrecadação previsto na Lei Complementar nº 123.

A verificação do enquadramento tributário da empresa e da estrutura das operações de importação pode ser importante para identificar eventual cobrança indevida dessas contribuições e avaliar medidas jurídicas cabíveis conforme cada caso.


Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para analisar a incidência do AFRMM e da TUM nas operações de importação da sua empresa e verificar possíveis medidas jurídicas aplicáveis, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.

Por Eduarda Saldanha 27 de julho de 2026
Renegociações sucessivas, capitalização de juros e aumento excessivo da dívida estão entre os principais problemas discutidos em operações de CPR rural. A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos instrumentos mais utilizados no financiamento da atividade agrícola. Por meio dela, produtores rurais conseguem acesso a crédito para custeio da produção, aquisição de insumos, ampliação da atividade e financiamento da safra. O problema costuma surgir quando a operação passa por renegociações sucessivas ou quando a dívida cresce de forma acelerada ao longo do tempo. Em muitos casos, o produtor percebe que o valor originalmente contratado se transforma em uma cobrança muito superior à expectativa inicial, especialmente após incidência de juros, encargos financeiros e consolidação de débitos anteriores. Essa situação é bastante comum em operações envolvendo tradings, cooperativas, instituições financeiras e fornecedores de insumos agrícolas. Dependendo da estrutura do contrato e da forma como os encargos foram aplicados, pode ser necessária análise técnica da evolução financeira da dívida. Neste artigo explicamos quando juros em CPR rural podem ser questionados e quais aspectos normalmente precisam ser avaliados na revisão dessas operações. O que é a CPR rural? A CPR é um título utilizado para formalizar operações vinculadas ao financiamento da atividade agrícola. Nela, o produtor rural assume obrigação relacionada à entrega de produto rural ou ao pagamento financeiro equivalente conforme as condições previstas na operação. Esse instrumento é amplamente utilizado no agronegócio porque permite antecipação de recursos para financiamento da produção agrícola, compra de insumos, custeio operacional e expansão da atividade rural. Dependendo da estrutura da operação, a CPR pode conter garantias relevantes vinculadas à safra, ao patrimônio rural ou à produção futura do produtor. A CPR pode ter cobrança de juros? Sim, as operações formalizadas por CPR normalmente envolvem encargos financeiros relacionados ao financiamento concedido ao produtor rural. Esses encargos podem incluir juros remuneratórios, atualização financeira, encargos de mora e outras condições previstas contratualmente. O problema surge quando a dívida passa por renegociações sucessivas ou quando os encargos financeiros aplicados provocam crescimento excessivo do saldo devedor ao longo do tempo. Em determinadas situações, a evolução da dívida exige análise detalhada da metodologia de cálculo utilizada na operação. Quando os juros da CPR podem ser considerados abusivos? A análise depende das características do contrato e da forma como a dívida evoluiu ao longo da operação. Em muitos casos, produtores rurais enfrentam situações envolvendo capitalização sucessiva de juros, inclusão de encargos anteriores no saldo principal da dívida, renegociações com incorporação de débitos acumulados e aumento expressivo do valor originalmente contratado. Além disso, determinadas operações apresentam diferenças relevantes entre as condições inicialmente pactuadas e os encargos efetivamente exigidos após a inadimplência ou renegociação. Cada situação exige avaliação individualizada da documentação financeira, da evolução contratual e da metodologia aplicada na cobrança. Renegociações da CPR podem aumentar excessivamente a dívida? Sim, isso é bastante comum. Em períodos de dificuldade financeira, quebra de safra, oscilações climáticas ou variação de preços das commodities, muitos produtores recorrem à renegociação da CPR para alongamento da dívida rural. O problema é que, em algumas operações, encargos financeiros acumulados acabam sendo incorporados ao saldo principal, gerando crescimento progressivo da dívida a cada nova renegociação. Com o passar do tempo, o produtor pode perceber que o valor cobrado se distancia significativamente do montante originalmente contratado, especialmente quando existem diversas renegociações sucessivas da mesma operação. A execução da CPR pode ocorrer mesmo com discussão sobre os juros? Sim, a CPR possui natureza de título executivo e permite cobrança judicial rápida pelo credor. Isso significa que, mesmo existindo discussão relacionada aos encargos financeiros aplicados, o credor pode ajuizar execução buscando cobrança da dívida e utilização das garantias vinculadas à operação. Em algumas situações, a execução pode atingir: Safra vinculada à CPR; Recebíveis da atividade rural; Máquinas agrícolas; Imóveis rurais dados em garantia. Por esse motivo, a análise da operação logo após o recebimento da cobrança costuma ser importante para avaliação dos riscos patrimoniais envolvidos. Juros abusivos podem impactar o risco de perda da propriedade rural? Sim, quando o crescimento da dívida ocorre de forma acelerada ao longo das renegociações, o valor executado pode comprometer significativamente o patrimônio vinculado à operação. Isso é especialmente relevante em CPRs garantidas por hipoteca, alienação fiduciária ou outras modalidades de garantia real relacionadas ao imóvel rural. Em muitos casos, o produtor percebe que a evolução financeira da dívida aumenta consideravelmente o risco patrimonial da operação, principalmente quando existem sucessivas incorporações de encargos financeiros ao saldo devedor. É possível discutir judicialmente os encargos da CPR rural? Dependendo do caso concreto, sim. A análise jurídica da operação pode envolver avaliação dos encargos aplicados, das renegociações realizadas, da metodologia de cálculo utilizada e da compatibilidade da cobrança com as condições efetivamente pactuadas entre as partes. Em determinadas situações, também podem existir discussões relacionadas à capitalização de juros, composição do saldo executado e evolução contratual da dívida ao longo do financiamento rural. Cada hipótese exige análise técnica individualizada conforme os documentos da operação. Quanto antes a CPR for analisada, menores podem ser os riscos financeiros? Em muitos casos, sim. A atuação logo após o recebimento da cobrança ou da execução judicial permite verificar a estrutura da operação, os encargos incorporados à dívida e a regularidade da evolução financeira do contrato. Além disso, a análise inicial costuma ser importante para identificação das garantias vinculadas à CPR e avaliação dos riscos patrimoniais relacionados à cobrança executada. Cada situação depende das características específicas da operação rural e da documentação financeira envolvida. A CPR rural é um instrumento amplamente utilizado no financiamento da atividade agrícola, mas renegociações sucessivas, capitalização de encargos e evolução excessiva da dívida podem gerar impacto relevante sobre o patrimônio do produtor rural. A análise técnica da operação financeira, dos juros aplicados e das garantias vinculadas à CPR pode ser importante para verificar a regularidade da cobrança e identificar possíveis medidas jurídicas relacionadas à revisão da dívida executada. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário e agronegócio para analisar a CPR rural e verificar possíveis medidas jurídicas relacionadas aos encargos financeiros e à cobrança da operação, entrando em contato com a nossa equipe pelo formulário disponível nesta página.
Por Eduarda Saldanha 26 de maio de 2026
Dívidas vinculadas à CPR podem atingir patrimônio rural, garantias da safra e imóveis oferecidos na operação. A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos instrumentos mais utilizados no financiamento da atividade agrícola. Por meio dela, produtores rurais conseguem antecipar recursos para custeio da produção, aquisição de insumos, expansão operacional e manutenção da atividade no campo. O problema costuma surgir quando ocorre inadimplência da operação. Nessas situações, é comum que o credor ajuíze execução da CPR buscando a cobrança rápida da dívida, inclusive com utilização das garantias vinculadas ao contrato. Muitos produtores somente percebem a gravidade da situação quando recebem citação judicial, sofrem bloqueio de valores ou identificam risco de penhora sobre safra, maquinário ou propriedade rural. Por esse motivo, compreender como funciona a execução da CPR se tornou essencial para produtores que possuem operações de crédito rural, renegociações financeiras ou contratos vinculados à produção agrícola. Neste artigo explicamos quando a execução pode atingir o patrimônio do produtor e quais aspectos normalmente precisam ser analisados nessas operações. O que é a CPR rural? A CPR é um título utilizado para formalizar operações relacionadas ao financiamento da atividade agrícola. Nela, o produtor assume obrigação vinculada à entrega de produto rural ou ao pagamento financeiro equivalente conforme as condições previstas no contrato. Esse instrumento é amplamente utilizado em operações realizadas com: Tradings; Cooperativas; Instituições financeiras; Fornecedores de insumos; Empresas do agronegócio. Dependendo da estrutura da operação, a CPR pode possuir garantias relevantes vinculadas ao patrimônio do produtor rural. A execução da CPR pode atingir minha propriedade rural? Dependendo da garantia vinculada à operação, sim. Muitas CPRs são firmadas com garantias reais, como hipoteca, alienação fiduciária, penhor agrícola ou vinculação da produção futura. Quando ocorre inadimplência, o credor pode buscar judicialmente a satisfação da dívida utilizando essas garantias. Em algumas situações, a execução pode atingir diretamente: Imóveis rurais; Safra vinculada à operação; Máquinas e equipamentos agrícolas; Recebíveis da atividade rural. Cada caso depende da análise do contrato firmado, da estrutura das garantias e da forma como a operação foi constituída. Toda dívida de CPR coloca a fazenda em risco? Nem sempre, a possibilidade de atingimento do patrimônio depende da forma como a CPR foi estruturada e das garantias efetivamente oferecidas na operação. Existem casos em que a garantia está limitada à produção rural ou a determinados bens vinculados ao financiamento. Além disso, determinadas operações passam por renegociações sucessivas, alterações contratuais e consolidação de encargos financeiros, o que pode exigir análise jurídica mais aprofundada sobre a validade da cobrança e das garantias executadas. Por isso, nem toda execução significa automaticamente perda da propriedade rural. O credor pode penhorar a safra do produtor? Sim, isso pode ocorrer.Em muitas CPRs existe vinculação direta da produção agrícola como garantia da operação financeira. Quando há inadimplência, o credor pode buscar judicialmente medidas relacionadas à constrição da safra, bloqueio de recebíveis ou restrições sobre comercialização da produção. Esse tipo de situação costuma gerar impacto relevante na continuidade da atividade rural, principalmente em períodos de dificuldade climática, quebra de safra ou oscilação de preços das commodities.Por esse motivo, a análise da estrutura contratual da CPR costuma ser fundamental para avaliação dos riscos envolvidos na execução. Renegociações da CPR podem aumentar o risco da dívida? Podem, é comum que operações rurais passem por renegociações em razão de dificuldades financeiras, oscilações de mercado ou problemas relacionados à produção agrícola. No entanto, em algumas situações, essas renegociações acabam incorporando encargos financeiros elevados ao saldo principal da dívida. Isso pode gerar crescimento expressivo do débito ao longo do tempo, especialmente quando há capitalização sucessiva de juros, inclusão de encargos anteriores ou alteração das condições originalmente pactuadas. Dependendo da situação, a análise técnica da operação pode identificar questões relevantes relacionadas à evolução da dívida executada. É possível discutir judicialmente a execução da CPR? Dependendo do caso concreto, sim. A CPR possui natureza de título executivo e permite cobrança judicial rápida pelo credor. Entretanto, isso não significa que toda cobrança seja automaticamente válida ou que os valores apresentados estejam corretos. Em algumas situações, podem existir discussões relacionadas: À estrutura da operação; Aos encargos aplicados; Às garantias vinculadas; À metodologia de cálculo da dívida; Às renegociações realizadas ao longo do contrato. Cada hipótese exige avaliação individualizada conforme os documentos da operação e o histórico financeiro da dívida. O bloqueio de contas também pode ocorrer na execução da CPR? Sim, além da utilização das garantias rurais, o credor pode requerer bloqueio judicial de ativos financeiros do produtor por meio do sistema SISBAJUD. Esse bloqueio pode atingir contas bancárias pessoais, contas empresariais e valores relacionados à atividade rural. Dependendo da extensão da medida, o bloqueio pode comprometer o fluxo financeiro da operação agrícola e dificultar a continuidade da produção. Por isso, a análise imediata da execução costuma ser importante para avaliação das medidas cabíveis em cada situação. Quanto antes a execução for analisada, maiores podem ser as alternativas jurídicas? Em muitos casos, sim. A atuação logo após o recebimento da citação judicial permite verificar: A estrutura da CPR; As garantias vinculadas; Os encargos financeiros aplicados; A regularidade da cobrança; A evolução da dívida ao longo das renegociações. Essa análise inicial costuma ser importante para definição da estratégia jurídica adequada e avaliação dos riscos patrimoniais envolvidos na operação. A execução da CPR rural pode atingir patrimônio relevante do produtor, especialmente quando existem garantias vinculadas à operação financeira. Dependendo da estrutura contratual utilizada, a cobrança pode envolver imóveis rurais, safra, recebíveis agrícolas e bloqueio de ativos financeiros.  A análise técnica da CPR, das garantias oferecidas e da evolução financeira da dívida é uma etapa importante para verificar a regularidade da cobrança e identificar possíveis medidas jurídicas aplicáveis conforme cada caso concreto. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário e agronegócio para analisar a execução da CPR rural e verificar possíveis medidas jurídicas relacionadas à proteção patrimonial e à revisão da dívida executada, entrando em contato com a nossa equipe pelo formulário disponível nesta página.