
O escritório Eduarda Saldanha Advocacia e Assessoria Empresarial é especializado em direito tributário.
Nossos Pilares
01
Excelência
Organização e profissionalismo no atendimento aos clientes para atender seu objetivo com a melhor solução.
02
Integridade
Ética e Respeito em todas as relações do escritório.
03
Comprometimento
Dedicação e foco total para o melhor resultado.
04
Transparência
Comunicação clara e objetiva com todos os clientes.
No meio da dificuldade
encontra-se a oportunidade.
Novas atualizações

A recente decisão do CARF no processo nº 12571.720152/2017-93 confirma o entendimento fiscal-jurídico: contratos rurais rotulados como “parceria” podem ser requalificados em arrendamento quando não houver efetivo compartilhamento de riscos — e essa reclassificação tem impacto direto no imposto devido, em multas e na responsabilização.. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou um contrato celebrado entre proprietários de terra e a empresa Klabin S.A. (contrato indicado como “parceria agroflorestal”) e confirmou o lançamento de imposto por rendimentos tidos como locação/arrendamento. A fiscalização entendeu que, apesar da nomenclatura “parceria”, o instrumento contratual garantia pagamento fixo, ausência de partilha de riscos e transferência da condução da atividade ao parceiro — elementos que caracterizam, na prática, arrendamento. O acórdão do CARF manteve o entendimento da autuação. Por que essa decisão interessa (e assusta) os produtores rurais? Substância sobre forma: o nome do contrato (parceria, arrendamento, comodato etc.) tem pouca relevância se as cláusulas e a execução prática mostram o contrário. Tributação distinta: arrendamento = rendimentos equiparados a aluguel (tributação no IRPF/IRPJ como renda de locação). Parceria = resultado de atividade rural (possibilidade de apuração por regime de atividade rural, com tratamento diferenciado). Risco de autuação e multas severas: omissão de rendimentos por reclassificação contratual pode resultar em lançamento de imposto, juros e multas — inclusive multas qualificadas (altíssimas) quando se alegue simulação ou fraude. Responsabilização de terceiros: em casos, o contratante (adquirente) pode ser apontado como responsável solidário se houver vantagem econômica e participação no desenho da operação. Como o fisco avalia a diferença entre parceria e arrendamento — pontos que pesaram no acórdão O CARF e a fiscalização destacam fatores objetivos, não meras declarações no contrato: Partilha de risco: quem assume risco de caso fortuito, variação de produtividade ou preço? Forma de remuneração: pagamento fixo e predefinido tende a indicar arrendamento; remuneração variável vinculada ao fruto da exploração indica parceria. Participação na gestão: o proprietário (suposto parceiro) tem voz/decisão nas operações? participa efetivamente do plantio/colheita? Cláusulas posteriores que eliminem risco: instrumentos que transformam adiantamentos em pagamento fixo ou venda antecipada denunciam falta de risco. Comprovação prática: quem efetivamente executa, arca com despesas e assume responsabilidades trabalhistas? Esses critérios foram aplicados na decisão sobre o contrato agroflorestal analisado, levando à requalificação. Consequências práticas para quem tem (ou pretende firmar) contratos rurais Requalificação → tributação maior: recebimentos que vinham como “rendimentos da atividade rural” podem passar a ser tributados como aluguéis, impactando IRPF/IRPJ e possivelmente outras obrigações. Autuações com exigências retroativas: tributos, juros e multas incidentes sobre anos anteriores. Risco de multa qualificada: quando houver indícios de simulação ou intenção de fraudar o fisco. Possível responsabilização de terceiros (compradores/contratantes): dependendo das circunstâncias, a empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente. O que a decisão ensina — lições práticas A redação do contrato importa, mas não basta. É imprescindível que o contrato reflita a prática do negócio. Documente o dia a dia: notas fiscais, comprovantes de despesas, provas de participação nas decisões e registros de atividades demonstram a realidade da operação. Evite cláusulas que transfiram integralmente o risco ao “parceiro outorgado” — elas são ímãs para requalificação. Adiantamentos sem ajustamento final são perigosos. Pagamentos antecipados sem mecanismo de ajuste ao resultado efetivo fragilizam a tese de parceria. Se a operação é complexa ou de longo ciclo (ex.: florestamento), previna-se com cláusulas de ajustamento que comprovem risco partilhado e fórmulas de revisão. Recebeu um auto de infração? por que a disputa vale a pena Autos de infração por reclassificação contratual frequentemente trazem valores significativos e penalidades elevadas. Ainda assim, nesses procedimentos há espaço para defesa técnica: análise contratual detalhada, prova da execução prática, perícias e demonstração de que houve efetiva partilha de riscos e resultados. Em muitos casos, é possível reduzir ou anular lançamentos quando a documentação comprova a verdadeira natureza da operação. Conclusão — a recomendação prática A decisão do CARF reafirma uma regra clara: o que importa é como o negócio funciona, não apenas como ele é denominado no papel. Para produtores rurais e contratantes, isso significa avaliar contratos antigos e firmados recentemente sob a ótica da substância econômica — e organizar documentação que comprove a realidade operacional. Se você atua no campo e tem contratos de parceria, arrendamento ou instrumentos similares, vale a pena revisar a estrutura contratual e as provas da execução. A organização prévia reduz riscos de autuação e, caso já exista um auto de infração, uma defesa bem fundamentada pode ser diferencial. Quer que analisemos seu contrato e sua documentação (sem compromisso) para identificar riscos de requalificação e pontos fortes de defesa? Podemos revisar cláusulas e provas práticas para entender onde você está exposto — e como reduzir essa exposição. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre Contratos de Arrendamento e Parceria Rural, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.

LER, DORT, depressão e doenças da coluna: você pode ter direito — mesmo que os sintomas estejam controlados. Receber a notícia de que uma condição de saúde tem relação com o trabalho traz preocupação — e costuma vir acompanhada de dúvidas financeiras: “Tenho de pagar Imposto de Renda sobre minha aposentadoria?”. A boa notícia é que aposentados, pensionistas e militares reformados com determinadas doenças relacionadas ao trabalho podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadorias, pensões ou reformas. E, em muitos casos, é possível recuperar valores pagos indevidamente no passado. O que é esse benefício? É a isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão quando o beneficiário é portador de moléstia profissional ou outra doença grave relacionada ao trabalho. O objetivo é reduzir o impacto financeiro do tratamento e das despesas associadas à condição de saúde. Quem tem direito? Aposentados, pensionistas e militares reformados que comprovem diagnóstico de moléstia profissional ou de outras doenças graves relacionadas ao trabalho. Importante: o benefício incide apenas sobre rendimentos de inatividade (aposentadoria/pensão), não sobre salários, aluguéis ou rendimentos de pessoa jurídica. Quais doenças relacionadas ao trabalho costumam dar direito? Doenças e síndromes comuns que podem enquadrar-se como moléstia profissional e, assim, gerar direito à isenção: LER / DORT (tendinites, síndrome do túnel do carpo, bursites, síndrome do manguito rotador); Doenças da coluna vertebral (lombalgias crônicas, hérnias, espondilose quando relacionadas ao esforço repetitivo ou carga física); Distúrbios psíquicos decorrentes do trabalho (depressão, ansiedade severa, síndrome do pânico) quando comprovadamente agravados ou causados pelo ambiente laboral; Casos em que a atividade laboral seja causa ou concausa de agravo que torne o tratamento dispendioso. Observação: o enquadramento depende da comprovação da relação causa–efeito entre o trabalho e a doença. E se hoje eu estiver bem, sem sintomas — ainda tenho direito? Sim. O direito permanece mesmo que os sintomas estejam controlados ou em remissão. O que importa é o histórico clínico e a prova de que a doença foi/é incapacitante ou demanda tratamento contínuo. A jurisprudência reconhece que o benefício busca reduzir o ônus financeiro do tratamento, ainda que o quadro esteja estabilizado. O que deve constar no laudo médico? Um laudo completo aumenta muito as chances de sucesso. Ele deve indicar: Diagnóstico com CID ; Data do diagnóstico (importante para eventual pedido de restituição); Relação entre a doença e a atividade laboral (quando se trata de moléstia profissional); Descrição da evolução clínica e tratamentos necessários. Anexar exames, relatórios de procedimentos e prontuários fortalece o pedido. A isenção vale desde quando? O direito costuma retroagir à data do diagnóstico . Ou seja, quando comprovado que a doença existia antes, é possível pedir reconhecimento do benefício a partir dessa data — inclusive com pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando prazos prescricionais. Dá para pedir restituição de imposto pago indevidamente? Sim. Quem pagou IR sobre aposentadoria/pensão nos últimos anos pode ter direito a restituição. Há prazos a observar (normalmente até cinco anos, dependendo do caso), por isso é importante avaliar o histórico e agir rapidamente. Como solicitar o benefício? Existem caminhos administrativos e judiciais. Em geral, recomenda-se: Reunir laudos e documentos médicos; Verificar as fontes pagadoras (INSS, regime próprio ou fundo de previdência); Formalizar o pedido com respaldo documental. O que é “moléstia profissional” na prática? É toda doença cuja causa ou concausa esteja vinculada ao trabalho habitual . Exemplo prático: Digitador que desenvolve síndrome do túnel do carpo por movimentos repetitivos; Trabalhador exposto a cargas que desenvolve lombalgia incapacitante; Profissional submetido a constante pressão psicológica que desenvolve transtorno depressivo grave. A comprovação exige correlação técnica entre o trabalho e a doença — e registros médicos que expliquem essa relação. Quais documentos devo manter? Laudos médicos detalhados (com CID e data do diagnóstico); Exames e relatórios hospitalares; Comprovantes de aposentadoria/pensão; Prontuários, receitas e comprovantes de tratamentos; Documentos que vinculem a doença ao trabalho (atestados, laudos ocupacionais). Guardar tudo por pelo menos cinco anos é essencial para poder buscar restituições. Posso perder o benefício se melhorar? Raramente. O entendimento majoritário é que, mesmo com quadro estável , o benefício pode ser mantido enquanto houver necessidade de tratamento ou prova da condição. Revisões são possíveis, mas a manutenção costuma ser a regra quando há comprovação adequada. Perguntas rápidas (FAQ) 1. A isenção vale para rendimentos de fundos privados (previdência complementar)? Sim — quando o rendimento tem natureza previdenciária (aposentadoria/pensão), o benefício pode ser aplicado também a esses valores. 2. A isenção dispensa a entrega da declaração anual de IR? Não. A isenção não exclui a obrigação de declarar, conforme as regras da Receita. 3. Preciso de advogado para tentar a restituição? Recomendamos acompanhamento especializado: um advogado tributarista identifica prazos, organiza a documentação e aumenta muito as chances de sucesso, especialmente em casos de restituição judicial. Por que agir agora? Prazos de prescrição podem impedir a recuperação de valores antigos; Documentos médicos e laudos são a chave: quanto antes encaminhar a análise, melhor. Mesmo quando o benefício não é concedido administrativamente, a via judicial costuma ser eficaz quando a prova é bem organizada. Conclusão Se você é aposentado ou pensionista e sofre (ou sofreu) de LER/DORT, problemas de coluna relacionados ao trabalho, depressão agravada pelo trabalho ou outra moléstia profissional, é muito provável que exista um direito ainda inexplorado: a isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos de inatividade — e, possivelmente, a restituição de valores pagos indevidamente . Reunir prontamente laudos, exames e documentos é o primeiro passo. Para avaliar com precisão e evitar erros que prejudiquem seu pedido, conte com orientação jurídica especializada. Se quiser, podemos revisar seus documentos e indicar os próximos passos. Não deixe dinheiro seu com o Fisco se ele não lhe pertence. Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre a Isenção de Imposto de Renda, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.

Entenda o risco e como se defender Você sabia que as instituições financeiras são obrigadas a informar mensalmente à Receita Federal todos os valores movimentados via cartão de crédito, débito e PIX ? E que esses dados estão sendo cruzados com as declarações fiscais da sua empresa? Se você movimentou valores e não emitiu notas fiscais ou não declarou corretamente , pode estar prestes a receber um Auto de Infração – e com ele, enfrentar multas altíssimas, perda de benefícios fiscais e até a exclusão do Simples Nacional . Neste artigo, vamos explicar o que é um Auto de Infração, como funciona esse cruzamento de dados, os impactos para o empresário e o que fazer para se defender e anular autuações indevidas . O que é um Auto de Infração? O Auto de Infração é o instrumento utilizado pelo Fisco para formalizar a constatação de uma irregularidade tributária e realizar a cobrança do tributo e aplicar multas . Ele é lavrado quando a autoridade fiscal entende que o contribuinte deixou de cumprir alguma obrigação principal (como pagar tributos) ou acessória (como declarar ou emitir documentos fiscais). No caso do cruzamento de dados bancários, a infração mais comum ocorre quando a Receita identifica que o empresário teve movimentação financeira , mas não declarou esse faturamento ou não emitiu notas fiscais correspondentes . Como ocorre o cruzamento de dados? Desde 2017, instituições como bancos, administradoras de cartões e fintechs estão obrigadas a informar mensalmente todas as movimentações financeiras realizadas por pessoas jurídicas . Essas informações alimentam o sistema da Receita Federal e são cruzadas com: Declarações do Simples Nacional (PGDAS-D); Escrituração do Lucro Presumido e Lucro Real (ECD e ECF); Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e). Quando há divergência entre os valores movimentados e os declarados , o sistema gera automaticamente um alerta, que pode levar à lavratura de um Auto de Infração com cobrança de tributos não pagos e aplicação de multas. Quais os impactos para o empresário? Receber um Auto de Infração com base nesse cruzamento de dados pode representar um verdadeiro desastre financeiro e operacional para o empresário. Veja os principais riscos: Multas elevadas , que podem variar entre 150% a 225% do valor não declarado e juros; Exclusão do Simples Nacional , com aumento da carga tributária imediata; Impossibilidade de emitir certidões negativas (CND) , dificultando participação em licitações ou obtenção de financiamentos; Bloqueio de créditos tributários e de incentivos fiscais ; Desorganização contábil e exposição a novas fiscalizações . Além disso, o Auto de Infração pode repercutir negativamente na reputação comercial com fornecedores, parceiros e instituições bancárias se não for tratado da forma correta. É possível anular o Auto de Infração? Sim. Embora pareça algo irreversível, é possível anular o Auto de Infração em diversas situações. A Receita Federal deve seguir regras rígidas ao lavrar o auto, e qualquer erro, falha ou ausência pode tornar o lançamento nulo. Com auxílio jurídico especializado, é possível apresentar defesas administrativas ou judiciais, até buscar a anulação completa do débito . Saiba que é possível anular esse Auto de Infração, sempre busque uma opinião especializada. Como se prevenir? Para evitar a dor de cabeça de receber um Auto de Infração, é essencial: Emitir nota fiscal para todas as vendas ; Fazer o correto enquadramento tributário e escrituração contábil ; Conciliar periodicamente os valores recebidos por meios eletrônicos com os declarados; Contar com apoio contábil e jurídico para monitorar riscos de cruzamento de dados. Empresas que operam no varejo, prestação de serviços e comércio digital estão ainda mais expostas. PIX e cartões são rastreáveis e facilmente cruzáveis , por isso a informalidade e o “jeitinho” já não são mais alternativas. Conclusão: o Auto de Infração é uma ameaça real — e pode ser enfrentado Se você recebeu um Auto de Infração por movimentação incompatível com a declaração do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, não ignore a notificação . Esse tipo de autuação pode resultar em dívidas milionárias , perda de enquadramento tributário e sérias dificuldades para manter sua empresa funcionando. Mas nem tudo está perdido. Com a estratégia correta , é possível anular o auto, reduzir as multas ou negociar a dívida . A atuação rápida é fundamental para preservar a saúde financeira do seu negócio. 📣 Recebeu uma notificação da Receita? Ou teme ser autuado por movimentações bancárias? Consulte um dos nossos especialistas em direito tributário para orientá-lo sobre Auto de Infração, entre em contato com a nossa equipe especializada pelo formulário abaixo.